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Projeto limita em 25% acréscimos em obras, serviços e compras da administração pública

Da Redação
Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, projeto de lei que estabelece limite máximo de 25% para acréscimos ao valor inicial atualizado do contrato em todas as obras, serviços e compras da administração pública.
Para tanto, o PLS 25/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), altera o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), que hoje permite acréscimos que vão de 25%, nos contratos de obras, serviços ou compras, a 50%, no caso de reforma de edifício ou equipamento.
Aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) no fim de 2012, o projeto tem como relator na CCJ o senador José Agripino (DEM-RN), favorável à proposta.
Ana Amélia observa que o permissivo existente na atual legislação tem sido usado de forma irresponsável, normalmente em prejuízo da administração, do melhor interesse público e dos cofres públicos. A senadora afirma que a prática não se coaduna com os melhores princípios da administração pública, sobretudo com o do planejamento, sem ter o que justifique tamanha abertura, para ser usada sem medida e irresponsavelmente.
Para José Agripino, a alteração para 50% a mais no valor inicial do contrato de obras e serviços de engenharia, prevista na legislação atual, é algo com que já conta a empresa contratada ao assinar o ajuste. Dessa forma, observa o relator, o administrador público deixa de dedicar esforço no planejamento, desenho e custo do empreendimento, escorado no elástico permissivo legal, uma vez que a exceção virou regra, e quase sempre em prejuízo do interesse da sociedade.
Agência Senado

EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 18.06.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.435)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin

 

- Assuntos: PESSOAL e SAÚDE. Lei nº 12.994, de 17.06.2014 (DOU de 18.06.2014, S. 1, ps. 1 e 2) - altera a Lei nº 11.350, de 05.10.2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

 

- Assuntos: COPA DO MUNDO, DIÁRIAS e PASSAGENS. Portaria da Secretaria Executiva do Ministério da Integração Nacional de nº 10, de 17.06.2014 (DOU de 18.06.2014, S. 1, p. 18) - dispõe sobre a delegação aos dirigentes máximos das autarquias vinculadas ao Ministério da Integração Nacional da competência para autorizar a concessão de diárias e passagens aos servidores das respectivas entidades, em decorrência da Copa do Mundo FIFA 2014.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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EMENTÁRIO normativos publicados nos DOU's de 13.06 e 16.06.2014.

 

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.434)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin

 

- Assuntos: RELATÓRIO DE GESTÃO e TCU. Portaria/TCU nº 90, de 16.04.2014 (DOU de 13.06.2014, S. 1, p. 91) - dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal de Contas da União quanto à elaboração de conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2014, com base na Decisão Normativa/TCU nº 134/2013.

 

- Assunto: TCU. Resolução/TCU nº 261, de 11.06.2014 (DOU de 16.06.2014, S. 1, ps. 141 a 143) - dispõe sobre a Política de Segurança Institucional (PSI/TCU) e o Sistema de Gestão de Segurança Institucional do Tribunal de Contas da União (SGSIN/TCU) e altera a Resolução/TCU nº 253, de 21.12.2012, que define a estrutura, as competências e a distribuição das funções de confiança das unidades da Secretaria do Tribunal de Contas da União.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 09.06 e 10.06.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.433)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin

 

- Assunto: PESSOAL. DOU de 09.06.2014, S. 1, p. 126. Ementa: determinação ao TRE-MT para que, nos concursos internos de remoção, se escolher como critério de desempate "o maior tempo de efetivo exercício", considere apenas as ausências e afastamentos relacionados no art. 102 da Lei nº 8.112/1990, que inclui expressamente as hipóteses do art. 97 do mesmo diploma legal, deixando de considerar a licença para tratamento de saúde em pessoa da família como sendo de efetivo exercício (item 9.2.1, TC-017.057/2009-2, Acórdão nº 1.482/2014-Plenário).

 

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 09.06.2014, S. 1, p. 128. Ementa: o TCU deu ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB) das seguintes impropriedades verificadas em edital e na execução de pregão eletrônico: a) um subitem do edital estipula limite ao número de vezes em que a planilha de preços e formação de custos poderá ser ajustada, estabelecendo restrição não prevista em norma (inc. I do § 1º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993); b) concluída a fase de lances, foram convocadas, de imediato, as três empresas melhor classificadas a apresentação das planilhas de preços, quando o art. 25 do Decreto nº 5.450/2005 estipula que, encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar (itens 1.7.1 e 1.7.2, TC-004.906/2014-4, Acórdão nº 1.432/2014-Plenário).

 

- Assunto: PASSAGENS. DOU de 09.06.2014, S. 1, p. 130. Ementa: determinação à Coordenação-Geral de Material e Patrimônio do Ministério da Saúde para que: a) com base no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, inclua entre suas rotinas de controle, nos contratos para fornecimento de passagens aéreas firmados com as agências de viagens, a conferência dos valores pagos às agências com os valores constantes das faturas emitidas pelas companhias aéreas, seja por meio de cruzamento eletrônico de dados ou por conferência manual dos dados, na totalidade ou por meio de amostragem; b) nas licitações cujo objeto vise à contratação de serviços de agenciamento de passagens aéreas inclua no edital a exigência de apresentação, mês a mês pela agência contratada, das faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pelo órgão, apresentação esta que deverá condicionar o pagamento da próxima fatura da agência (itens 1.6.1.2 e 1.6.1.4, TC-012.243/2014-0, Acórdão nº 1.442/2014-Plenário).

 

- Assunto: FUNDAÇÃO DE APOIO. DOU de 09.06.2014, S. 1, p. 133. Ementa: determinação à UFPB para que somente promova repasses de recursos à Fundação José Américo (FJA), por meio de contratos ou convênios, desde que atendidas as condicionantes da Lei nº 8.958/1994, especialmente aquelas introduzidas pela Lei nº 12.349/2010, sob pena de responsabilização dos respectivos gestores; além disso, o TCU cientificou os responsáveis da UFPB de que a inexistência, de fato, do Conselho Curador da Fundação José Américo e a ausência de análise das prestações de contas anuais da Fundação por parte do Consuni/UFPB descumprem o estabelecido nos arts. 7º, 13 e 16 do Estatuto da Fundação, devendo, portanto, tais medidas serem implementadas, sob pena de responsabilização por omissão (itens 9.5 e 9.6, TC-044.058/2012-8, Acórdão nº 1.454/2014-Plenário).

 

- Assunto: VEÍCULOS. DOU de 09.06.2014, S. 1, p. 133. Ementa: o TCU notificou a Universidade Federal Rural da Amazônia no sentido de que: a) os serviços respectivos à manutenção dos veículos a que se refere um termo de referência de pregão eletrônico, somente devem ser autorizados e pagos após a comprovação da vantagem do preço de cada intervenção, devidamente comprovada mediante pesquisa de no mínimo três empresas do ramo, em harmonia com os princípios da motivação e da economicidade; b) nos editais para a contratação de serviços congêneres, faça constar do instrumento convocatório cláusula expressa dispondo sobre a exigência inscrita na letra "a" (itens 9.3.1 e 9.3.2, TC-000.405/2014-0, Acórdão nº 1.456/2014-Plenário).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: TCU. Resolução/TCU nº 259, de 07.05.2014 (republicada no DOU de 09.06.2014, S. 1, ps. 121 a 125, por ter saído originalmente com incorreção no DOU de 16.05.2014, S. 1, p. 74) - estabelece procedimentos para constituição, organização e tramitação de processos e documentos relativos à área de controle externo.

 

- Assunto: CONCURSO PÚBLICO. Lei nº 12.990, de 09.06.2014 (DOU de 10.06.2014, S. 1, p. 3) - reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

 

- Assuntos: CGU e PESSOAL. Portaria/SE-CGU nº 1.255, de 06.06.2014 (DOU de 10.06.2014, S. 1, p. 8) - aprova Norma de Execução nº 02/2014, para orientar as Unidades de Controle Interno desta Controladoria-Geral da União quanto às análises e emissão de parecer nos atos de aposentadoria e pensão sujeitos a registro pelo Tribunal de Contas da União.

 

- Assunto: CONTRATOS. Portaria da Secretaria de Portos de nº 188, de 09.06.2014 (DOU de 10.06.2014, S. 1, ps. 9 a 13) - institui o regulamento de gestão e fiscalização da execução dos contratos de dragagem da Secretaria de Portos da Presidência da República.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

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CNJ oferece 5 mil vagas em cursos de capacitação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferecerá aos servidores do Poder Judiciário 5 mil vagas em cursos de capacitação em áreas do Direito e Administração Pública. Os interessados poderão se inscrever a partir de 9 de junho no Portal da Educação a Distância do CNJ (EaD/CNJ).
As inscrições ficarão abertas até atingir o limite de vagas oferecidas e podem ser feitas no link à direita da página. As qualificações fazem parte do 1º Ciclo de Capacitação do Poder Judiciário - 2014, promovido peloCentro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) e serão ministradas na modalidade a distância.
O CEAJud oferece 12 cursos: Ética – uma Questão de Escolha (com carga de 24 horas aula), Improbidade Administrativa, Direito da Infância e Juventude, Direito Constitucional, Lei n. 8.666/1993 – Pregão e Sistema de Registro de Preço, Administração Judiciária, Desenvolvimento de Competências Gerenciais, Gestão de Projetos, Docência On-Line, Gestão Estratégica com o Uso do BSC, Orçamento Público e Processo Penal.
As aulas dessas turmas devem começar nos dias 4, 12 e 18 de agosto. Além dos servidores, poderão participar magistrados de todo o País. A confirmação será por e-mail no ato da inscrição.
Os cursos terão, em média, duração de 30 dias. Ao final desse período os alunos aprovados terão direito a certificado.
Serviço:
Data: 4, 12 e 18 de agosto de 2014
Local: Portal de Educação a Distância do CNJ
Público-alvo: servidores e magistrados
Inscrições: a partir de 9 de junho

Dilma sanciona lei que cria cotas em concursos públicos

Em cerimônia fechada à imprensa, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira projeto de lei que reserva a negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração pública federal. A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, o que deve ocorrer na edição de amanhã do Diário Oficial da União.
As reservas de vagas terão vigência pelos próximos dez anos e valem para cargos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. As cotas não se aplicarão a concursos cujos editais já tenham sido publicados antes da entrada em vigor da nova legislação.
"A sanção de lei de cotas no serviço público federal é mais uma oportunidade de mostrarmos ao mundo o orgulho e respeito que temos pela diversidade da nossa nação, da celebração da diversidade racial de nosso País", afirmou Dilma, destacando que a iniciativa deve servir de "exemplo" para outros Poderes, entes federados e empresas privadas. "Agradeço a sensibilidade do Congresso Nacional pelo fato de que essa lei tramitou com muita rapidez. Faço questão de destacar que o sistema que está sendo implantado nessa lei assegura que o mérito continue a ser condição necessária para o ingresso no serviço público federal", disse a presidente.
O combate ao racismo e a qualquer tipo de discriminação, observou Dilma, será uma das bandeiras levantadas na Copa do Mundo, que começa na próxima quinta-feira. "Estamos empenhados em fazer da Copa das Copas um momento de celebração da paz, de respeito de nações e, sem dúvidas, sem hesitações, um combate ao racismo e a todo o tipo de discriminação", ressaltou a presidente, interrompida por aplausos.
Declaração
Em novembro do ano passado, Dilma anunciou durante a abertura da 3ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial que encaminharia o projeto de lei ao Executivo. Segundo levantamento de 2012 da Secretaria-Geral da Presidência da República, cerca de 34% dos servidores da Presidência se declaram negros ou pardos, proporção inferior a de autodeclarados pretos e pardos (51,28%), conforme o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na avaliação da presidente, a lei das cotas nos concursos públicos federais permitirá a mudança na composição racial dos servidores federais, com o objetivo de torná-la representativa da composição racial da sociedade brasileira. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê que, em caso de "declaração falsa", o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, "após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa".

AGU assegura veiculação da campanha publicitária "Copa das Copas"



A campanha publicitária do Governo Federal que promove a marca "Copa das Copas" retrata os investimentos na realização da Copa do Mundo FIFA 2014. Com este argumento a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, na Justiça, ação que pedia a suspensão dos vídeos nos meios de comunicação.

A tentativa de proibição partiu do Ministério Público Federal de Goiás, que ajuizou Ação Civil Pública questionando o conteúdo da publicidade. A Advocacia-Geral rebateu afirmando que as alegações não condizem com o Estado Democrático de Direito vivido pelo país, e que o atual momento político não tem qualquer relação com os objetivos que nortearam a campanha.

Segundo os advogados da União, a Administração Pública age de acordo com os preceitos constitucionais e a promoção "Copa das Copas" cumpre o princípio da publicidade, pois tem cunho informativo e de orientação, além de dar conhecimento à sociedade das obras e benefícios diretos e indiretos decorrentes do mundial de futebol.

A AGU argumentou, ainda, que caso a ação do MPF fosse acolhida traria prejuízos irreparáveis à orientação da população acerca da Copa do Mundo, além de atingir o dever de publicidade que a Administração Pública está incumbida.

A ação foi analisada pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do estado de Goiás, que acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de liminar. Na decisão, o juízo concluiu que não visualizava pretensão do Governo Federal em manipular a população com a campanha publicitária, que o MPF não provou os prejuízos ao Brasil com a realização da Copa e que os documentos apresentados pela União atestavam o investimento em modernização de aeroportos, construção de estádios e melhorias em obras de mobilidade urbana.

A campanha publicitária foi defendida pelos advogados da Procuradoria da União no estado de Goiás (PU/GO) e da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), com base em informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. PU/GO e PRU1 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. 

Ref.: Ação Civil Pública - 19288-51.2014.4.01.3500 - 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do estado de Goiás.

Fonte: http://www.jornaldiadia.com.br

Planejamento lança sistemas e serviços para aperfeiçoar gestão

Na próxima segunda-feira (9), às 14h30, na sede do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em Brasília (DF), a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Segep/MPOG) fará o lançamento de novos sistemas e serviços, para auxiliar e melhorar a eficiência e a modernização nas áreas de gestão de pessoas e de gestão pública no Executivo Federal. 
O lançamento contará com a presença de secretários executivos, dirigentes de autarquias e fundações, coordenadores e gestores de recursos humanos e representantes de escolas de governo.
Saiba mais sobre os novos sistemas e serviços:
Sigepe
Será o canal de relacionamento com os servidores e a ferramenta de trabalho das áreas de Recursos Humanos. Atenderá, de forma eletrônica, todos os processos relacionados à vida funcional do servidor. Estruturado em módulos, será implantado integralmente até 2017, quando substituirá o atual Siape, responsável pelo processamento da folha de pagamento do governo. Neste evento, serão entregues os seguintes módulos: Portal de Serviços do Servidor, Portal de Gestão de Pessoas, Cadastramento de Consignatárias.
Siorg
Sistema informatizado de controle das estruturas organizacionais responsável pelo “catálogo de órgãos” que será utilizado por todos os sistemas estruturantes do governo federal. Propiciará informações gerenciais de qualidade para subsidiar a tomada de decisões e a alocação de recursos.
Garantirá maior transparência, controle social e memória institucional. Além disso, o novo Siorg possibilitará a descentralização da atualização das estruturas regimentais, que passará a ser feita pelos órgãos, agregando novas funcionalidades para facilitar estudos e proposições de reestruturação.
Modelo de Gestão da Folha de Pagamento – Modernizará procedimentos referentes ao cumprimento de uma das maiores despesas da União que é a folha de pessoal.  Aos processos, serão incorporadas ações de prevenção e inteligência, com garantia de redução de custos e de maior segurança para as áreas de gestão de pessoas.
Gespública
O programa busca contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País. A nova versão traz a atualização dos critérios de excelência em gestão pública, nos conceitos e práticas mais modernas da gestão contemporânea.
Além disso, será disponibilizado um sistema eletrônico para auto avaliação pelos órgãos e um sistema de pesquisa de satisfação dos usuários do serviço público.
O evento será transmitido ao vivo pela internet.
Fonte:

BB vira gestor de obra pública e faz aeroportos e silos

O Banco do Brasil virou o embrião de uma agência de gestão pública sonhada pela presidente Dilma Rousseff para destravar a burocracia do governo, ao assumir a administração de obras de infraestrutura como a construção e reforma de 270 aeroportos regionais, 90 armazéns para produtos agrícolas e 26 casas de apoio a mulheres vítimas de violência. São atividades que nada têm a ver com atuação tradicional em crédito e oferta de produtos bancários, mas que prometem render perto de R$ 300 milhões em comissões ao BB pelo período de vigência dos contratos.
A própria presidente Dilma determinou ao presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, que gerisse a modernização de aeroportos para ampliar a malha de voos regionais do país, que pretende transformar em uma das marcas de sua gestão. Depois, adicionou à lista de tarefas a construção de silos, projeto considerado estratégico para garantir segurança alimentar, e as Casas da Mulher, um símbolo das políticas para o gênero feminino da primeira mulher presidente da República.
Projetos como esses costumam ser tocados pelos próprios órgãos que formulam as políticas públicas. Os aeroportos ficariam a cargo da Secretaria de Aviação Civil (SAC), os armazéns com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e as Casas das Mulheres com a Secretária de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM). Esses órgãos, porém, tem pouco pessoal e estruturas enxutas, sem especialização em gestão de projetos.
A escolha do BB se deve à sua reputação de ter um setor de licitações azeitado, com 457 profissionais e um movimento de R$ 3,5 bilhões anuais. E um quadro com 480 engenheiros, que gerem a rede de agências, fazem a avaliação de bens dados em garantias de empréstimos e estimam os riscos de projetos financiados, como obras de infraestrutura. Destes, 20 receberam treinamento especial no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) para tocar o projeto de aeroportos. A presença nacional do BB também ajuda na gestão de projetos que se estendem por diversas partes do território.
Outros bancos, incluindo os privados, também têm engenheiros contratados diretamente ou terceirizados para realizar serviços semelhantes, mas a atuação em infraestrutura é novidade. A Caixa Econômica Federal tem tradição em prestar serviços a governos, mas em geral não se envolve diretamente na gestão de projetos.
O contrato com a SAC prevê um pagamento estimado de R$ 239 milhões ao BB a título de remuneração. O banco assumirá desde a fase de seleção de empresas para a elaboração de projetos até a construção de terminais e reforma e ampliação de pistas, incluindo o mobiliário. O contrato com a Conab vai render estimados R$ 33 milhões ao BB para reformar 80 armazéns e construir 10 novos. O extrato do contrato com a SPM para construir 26 Casas da Mulher não especifica valores.
"Um dos princípios do Banco do Brasil é que todas as suas atividades sejam remuneradas", disse o vice-presidente de agronegócios do BB, Osmar Dias. Outro ganho para o BB é gerir R$ 7 bilhões do Fundo Nacional de Aviação Civil, além de ampliar o conhecimento em infraestrutura, que, para o banco, será uma das fronteiras mais importantes de crescimento.
O projeto de construção dos aeroportos regionais foi anunciado por Dilma em fins de 2012 e, para alguns especialistas do setor, está demorando muito a ser implementado, apesar do envolvimento do BB e da permissão concedida em lei para que fosse usado o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para as obras, um caminho mais rápido para licitações criado para acelerar os projetos da Copa do Mundo e da Olimpíada.
Até o momento, foram feitos os levantamentos detalhados da situação em mais de 200 aeroportos, os chamados estudos de viabilidade, com três propostas de soluções diferentes de reforma e ampliação para cada um, que a SAC vai escolher. "O andamento está dentro do esperado", afirma o secretário-executivo da SAC, Guilherme Ramalho. "O contrato com o BB foi assinado há apenas 11 meses. "
O projeto para a Conab tem uma custo total de R$ 500 milhões, dos quais R$ 150 milhões para modernizar e ampliar 80 armazéns já existentes e os R$ 350 milhões restantes para construir 10 grandes armazéns. "A Conab não vinha tocando grandes projetos como esse há muitos anos e, nesse meio tempo, muito de nossos engenheiros se aposentaram", disse Enos Barbosa de Souza, da Conab, coordenador-geral do contrato com o BB. "Sem o BB, receberíamos o dinheiro e não daríamos conta de aplicar." Agora, a Conab está recriando sua estrutura de engenheiros.
Fonte: Valor Econômico/Alex Ribeiro | De Brasília

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