AGU assegura veiculação da campanha publicitária "Copa das Copas"



A campanha publicitária do Governo Federal que promove a marca "Copa das Copas" retrata os investimentos na realização da Copa do Mundo FIFA 2014. Com este argumento a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, na Justiça, ação que pedia a suspensão dos vídeos nos meios de comunicação.

A tentativa de proibição partiu do Ministério Público Federal de Goiás, que ajuizou Ação Civil Pública questionando o conteúdo da publicidade. A Advocacia-Geral rebateu afirmando que as alegações não condizem com o Estado Democrático de Direito vivido pelo país, e que o atual momento político não tem qualquer relação com os objetivos que nortearam a campanha.

Segundo os advogados da União, a Administração Pública age de acordo com os preceitos constitucionais e a promoção "Copa das Copas" cumpre o princípio da publicidade, pois tem cunho informativo e de orientação, além de dar conhecimento à sociedade das obras e benefícios diretos e indiretos decorrentes do mundial de futebol.

A AGU argumentou, ainda, que caso a ação do MPF fosse acolhida traria prejuízos irreparáveis à orientação da população acerca da Copa do Mundo, além de atingir o dever de publicidade que a Administração Pública está incumbida.

A ação foi analisada pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do estado de Goiás, que acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de liminar. Na decisão, o juízo concluiu que não visualizava pretensão do Governo Federal em manipular a população com a campanha publicitária, que o MPF não provou os prejuízos ao Brasil com a realização da Copa e que os documentos apresentados pela União atestavam o investimento em modernização de aeroportos, construção de estádios e melhorias em obras de mobilidade urbana.

A campanha publicitária foi defendida pelos advogados da Procuradoria da União no estado de Goiás (PU/GO) e da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), com base em informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. PU/GO e PRU1 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. 

Ref.: Ação Civil Pública - 19288-51.2014.4.01.3500 - 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do estado de Goiás.

Fonte: http://www.jornaldiadia.com.br

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