Contratações Públicas Sustentáveis

Clique na imagem para acessar

Administração Pública Gerencial

Idéias para reduzir custos e atingir maior eficiência na administração pública

Planilhas para download

Veja aqui algumas planilhas que poderão ser úteis.

Orçamento Público

Veja aqui o material do Curso de Orçamento Público ministrado pela ENAP em 2012.

Cartilha de Segurança na Internet

Acesse aqui a Cartilha de Segurança na Internet do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil.

Acesso Para Colaboradores

Se você é um colaborador deste site, clique aqui para fazer o login.

Você quer ser um colaborador deste site?

Clique aqui para se cadastrar como novo colaborador do site.

A Secretaria de Gestão Pública do MP revitaliza o Programa GESPÚBLICA em 2014

Uma Gestão Pública participativa e democrática induz a resultados mais positivos
Na busca de modelos de gestão que contemplem, de forma mais efetiva e eficaz, as novas e crescentes demandas da sociedade brasileira, a Secretaria de Gestão Pública – SEGEP, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, revitaliza, em 2014, o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, com a finalidade de fortalecer a gestão pública, tendo como premissa o Modelo de Excelência em Gestão Pública - MEGP. A estratégia para a implantação de um modelo referencial de gestão pública é desenvolver ações de apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, a fim de mobilizar, preparar e motivar para a atuação em prol da inovação e da melhoria da gestão. Dentre as medidas adotadas para a implementação da estratégia, destacamos o desenvolvimento de uma das ferramentas do GESPÚBLICA - o Sistema Eletrônico de Autoavaliação da Gestão. O Sistema possibilita uma avaliação da gestão prescritiva, por meio da identificação e análise das práticas de gestão adotadas e dos resultados da organização. A avaliação dos resultados permite um rápido diagnóstico, bem como a implantação de melhorias na governança que venham a promover o alcance dos melhores resultados institucionais. Uma Gestão Pública participativa e democrática induz a resultados mais positivos, levando-se em conta que o processo de formação das normas administrativas e os mecanismos de ação e controle estarão sempre mais adequados e ajustados à realidade social. O Programa GESPÚBLICA vem a ser um poderoso instrumento de cidadania, pois renova seu compromisso de engajamento e valorização das pessoas por meio de estratégias de mobilização da Administração Pública, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País.

Lei de Responsabilidade Fiscal - Guia de Orientação Para Prefeituras


Está em vigor, desde 5 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que se constitui no principal instrumento regulador das contas públicas do País. O livreto que pode ser baixado neste link estabelece os principais pontos a serem observados pelo Gestor Público Municipal. Apesar de ter sido lançada no ano 2000, a publicação continua bastante atual. Abaixo estão os principais tópicos tratados na cartilha:

1 – São estabelecidos limites para os gastos de pessoal para as três esferas de governo e para cada um dos Poderes, que terão dois exercícios para se adequar a esses limites, representando um avanço em relação à legislação atual, que prevê um limite global, sem explicitar a responsabilidade de cada Poder;

2 – No último ano do mandato, passam a ficar mais difíceis os excessos de despesas, sendo proibido o aumento das despesas com pessoal no segundo semestre, a contratação de antecipação de receita orçamentária (ARO) e a contratação, nos oito últimos meses, de obrigações que não tenham recursos gerados no próprio mandato para seus pagamentos;

3 – Cada nova despesa de duração superior a dois anos, para ser efetivada, deverá ter assegurada a sua fonte de financiamento;

4 – Os prefeitos deverão assumir compromissos com metas fiscais e, a cada quatro meses, apresentar ao Legislativo municipal e à sociedade demonstrativos quanto ao cumprimento ou não dessas metas;

5 – As dívidas continuam a ser limitadas pela Resolução 78/98, do Senado, até nova aprovação pelo próprio Senado de proposta de limites a ser enviada pelo Presidente da República, no prazo de 90 dias;

6  –  Ficam  proibidos  os  refinanciamentos  de  dívidas  de  Estados  e Municípios, de forma que cada ente da Federação seja responsável pela administração de suas finanças;

7 – O descumprimento dos limites estabelecidos pela lei acarreta a suspensão de transferências voluntárias, a contratação de operações de crédito e a concessão de garantias para a obtenção de empréstimos. Os que descumprirem as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal serão punidos pelo Código Penal.

Baixe aqui a Cartilha LRF - Guia de Orientação Para Prefeituras

Corrupção - o que você tem a ver com isso?

EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 06.06.2014.

 

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.432)

EGP no twitter: https://twitter.com/ementario

EGP no facebook: https://www.facebook.com/ementariogestaopublica

Pesquisa: Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF

 

- Assuntos: AFASTAMENTO DO PAÍS e STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 775 (2) - ADI - 24523 – STF (DOU de 06.06.2014, S. 1, p. 1) - "Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade das expressões 'ou do País por qualquer tempo' ou 'por qualquer tempo', contidas, respectivamente, no inciso IV do art. 53 e no art. 81, ambos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. (...) EMENTA - Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 53, inciso IV, e art. 81, ambos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o afastamento do governador e do vice-governador do País por qualquer tempo. Princípio da simetria. Princípio da separação dos Poderes. Confirmação da medida cautelar. Procedência. 1. A Carta da República, em seus arts. 49, inciso III, e 83, dispôs ser da competência do Congresso Nacional autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência for por período superior a quinze dias. 2. Afronta os princípios da separação dos Poderes e da simetria disposição da Constituição estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador se ausentem do País por qualquer prazo. 3. Trata-se de mecanismo do sistema de freios e contrapesos, o qual somente se legitima nos termos já delineados pela própria Lei Maior, sendo vedado aos estados-membros criar novas ingerências de um Poder na órbita de outro que não derivem explícita ou implicitamente de regra ou princípio da Lei Fundamental. Precedentes. 4. Ação direta julgada procedente".

 

- Assunto: AUDITORIA. DOU de 06.06.2014, S. 1, p. 89. Ementa: determinação ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial para que aperfeiçoe os controles internos e estruture adequadamente a sua Unidade de Auditoria Interna, inclusive no que tange ao efetivo de pessoal (item 1.7.2, TC-037.128/2011-6, Acórdão nº 2.329/2014-1ª Câmara).

 

- Assunto: OBRA PÚBLICA. DOU de 06.06.2014, S. 1, p. 89. Ementa: determinação ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro para que apure os fatos com vistas a imputar responsabilidade pelos defeitos existentes ao agente causador, de modo a identificar qual das empresas envolvidas na realização das obras deverá ser responsabilizada pela reparação, uma vez que a falha pode ser imputada à empresa que construiu o prédio ou à empresa que está realizando as obras de ampliação. Caso necessário, adote as medidas judiciais cabíveis com vistas ao ressarcimento de eventuais prejuízos (item 1.10.1, TC-037.128/2011-6, Acórdão nº 2.329/2014-1ª Câmara).

 

- Assunto: CAPACITAÇÃO. DOU de 06.06.2014, S. 1, p. 89. Ementa: determinação ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro para que utilize na execução das atividades delegadas somente técnicos com qualificação e capacitação adequadas, abstendo-se de emitir autos de infração com assinaturas de ocupantes de cargos cujas atribuições não sejam compatíveis com a atividade de fiscalização, em estrita observância de cláusula convenial (item 1.10.6, TC-037.128/2011-6, Acórdão nº 2.329/2014-1ª Câmara).

 

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 06.06.2014, S. 1, p. 115. Ementa: o TCU deu ciência ao Hospital Nossa Senhora da Conceição acerca das seguintes impropriedades: a) três convênios inadimplentes e pendentes de instauração de Tomadas de Contas Especiais, em afronta às disposições da Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 507/2011; b) dois convênios com prestações de contas entregues, mas sem apreciação por parte dos gestores, em afronta ao art. 72, §§ 1º e 2° da Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 507/ 2011 (itens 1.8.1.1 e 1.8.1.2, TC-028.684/2013-3, Acórdão nº 2.478/2014-1ª Câmara).

 

- Assuntos: CONSULTORIA, DIPENSA DE LICITAÇÃO e FUNDAÇÃO DE APOIO. DOU de 06.06.2014, S. 1, p. 115. Ementa: o TCU deu ciência ao Hospital Nossa Senhora da Conceição acerca da impropriedade caracterizada pela contratação da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) para a prestação de consultoria empresarial em planejamento estratégico, mediante dispensa indevida de licitação, fundamentada no art. 24, inciso VIII (Sic; XIII) da Lei nº 8.666/1993, em razão de interpretação equivocada do conceito de "desenvolvimento institucional", ausência de nexo entre a natureza da instituição contratada e o objeto do contrato, e da existência de outras empresas no mercado em condições de prestar o mesmo serviço (item 1.8.1.5, TC-028.684/2013-3, Acórdão nº 2.478/2014-1ªC).

 

- Assunto: CAPACITAÇÃO. DOU de 06.06.2014, S. 1, p. 116. Ementa: recomendação ao Ministério do Turismo para que: a) realize, ao elaborar e definir as suas ações de qualificação e capacitação profissional, planejamento prévio baseado em estudos e pesquisas, na verificação sobre a demanda de mercado do setor turístico, no público alvo dos cursos e nas ofertas de cursos desenvolvidos por outras entidades e no alinhamento dos cursos com o planejamento estratégico do Ministério e/ou com o Plano Nacional de Turismo, de modo que não estejam em sobreposição com outras ações de qualificação e capacitação desenvolvidas por entidades públicas ou privadas, a fim de evitar duplicidade de esforços da Administração Pública, excesso de oferta de cursos, demanda insuficiente da clientela dos cursos, prejuízo do alcance das metas estipuladas e desperdício de recursos públicos, em consonância aos princípios constitucionais da eficácia e da economicidade; b) crie instrumentos junto ao Ministério da Educação que permitam a sua participação na demanda de novos cursos, na elaboração de planos pedagógicos e nos conteúdos dos cursos, na condução do Pronatec Copa e Copa na Empresa, de modo que as ações de qualificação e capacitação profissional demandadas pelo MTur sejam compatíveis com as suas políticas de qualificação e capacitação definidas no Plano Nacional do Turismo; c) envide esforços, inclusive junto ao Ministério da Educação, para o desenvolvimento de instrumentos adequados e suficientes para, também, acompanhar e fiscalizar, qualitativa e quantitativamente, as ações de qualificação e capacitação profissional demandadas no Pronatec Copa e Copa na Empresa; d) normatize o Plano de Monitoramento, previsto na Portaria nº 112/2012, de forma a ser mais um instrumento de acompanhamento das ações complementares de qualificação e capacitação profissional ofertadas pela Pasta (itens 1.6.2.1 a 1.6.2.4, TC-041.854/2012-8, Acórdão nº 2.486/2014-1ª Câmara).

 

- Assuntos: CONVÊNIOS e TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 06.06.2014, S. 1, p. 116. Ementa: o TCU informou a um representante que cabe ao órgão/entidade concedente dos recursos federais esgotar as medidas administrativas de sua alçada e, caso necessário, instaurar processo de tomada de contas especial a ser apreciado posteriormente pelo TCU, esclarecendo, ainda, que há a possibilidade de suspensão da inadimplência do município caso o administrador atual, estando comprovadamente impossibilitado de prestar contas, tenha tomado medidas para o resguardo do patrimônio público, nos termos do art. 72, §§ 4º ao 8º, da Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 507/2011, que rege a matéria (item 1.7.1, TC-000.064/2014-9, Acórdão nº 2.487/2014-1ª Câmara).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Emenda Constitucional nº 81 (DOU de 06.06.2014, S. 1, p. 1) - dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei".

 

- Assunto: TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. Medida Provisória nº 649, de 05.06.2014 (DOU de 06.06.2014, S. 1, ps. 1 e 2) - altera a Lei nº 12.741, de 08.12.2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

 

- Assunto: TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. Decreto nº 8.264, de 05.06.2014 (DOU de 06.06.2014, S. 1, p. 2) - regulamenta a Lei nº 12.741, de 08.12.2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

- -

POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA - EGP
https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
https://twitter.com/ementario
https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF
Desde 14/05/2005
--
Apoio: Associação Brasileira de Orçamento Público
http://www.abop.org.br/site/
(participe dos cursos da ABOP)
Tels.: (61)3224-2613 ou (61)3224-2159
secretaria@abop.org.br ou abop@abop.org.br

EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 05.06.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.431)

EGP no twitter: https://twitter.com/ementario

EGP no facebook: https://www.facebook.com/ementariogestaopublica

Pesquisa: Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF

 

- Assunto: CONTAS DO GOVERNO DA REPÚBLICA. DOU de 05.06.2014, S. 1, ps . 115 a 125. Ementa: parecer prévio do Tribunal de Contas da União sobre as contas do Poder Executivo Federal (Contas do Presidente da República, exercício 2013) (TC-005.956/2014-5, Acórdão nº 1.338/2014-Plenário).

 

- Assuntos: LICITAÇÕES e PAC. DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 133. Ementa: o TCU deu ciência ao município de Alegre/ES da impropriedade caracterizada pelo estabelecimento, em edital de concorrência pública (em licitação destinada à contratação de empresa para a execução do objeto de termo de compromisso TC/PAC), de experiência anterior em um único contrato de serviços licitados de maior relevância técnica e de valor significativo que excediam a 50% dos quantitativos de tais serviços previstos para a obra, sem que as justificativas para essas exigências tivessem sido tecnicamente explicitadas no processo licitatório previamente ao lançamento do respectivo edital, ou no próprio edital, contrariando a jurisprudência do TCU (itens 9.1.2.1.1 e 9.1.2.1.2 do Acórdão nº 1.284/2003-P, 9.6.1.2 do Acórdão nº 2.088/2004-P, 9.1.1 do Acórdão nº 2.462/2007-P e 9.2.2 do Acórdão nº 1.949/2008-P) (item 1.8.1.2, TC-010.783/2011-3, Acórdão nº 1.371/2014-Plenário).

 

- Assunto: PESSOAL. DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 137. Ementa: determinação ao TRF-1ª Região para que, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, adote providências para que seus servidores médicos passem a cumprir a jornada de trabalho estabelecida pela Resolução/CNJ nº 88/2009, legalmente exigida para todos os servidores do Poder Judiciário, facultando-lhes a realização de jornada de trabalho diferenciada, com a correspondente redução de vencimentos, nos termos dos Acórdãos nºs 2.329/2006-P e 2.520/2007-1ªC (item 9.1, TC-000.689/2011-4, Acórdão nº 1.390/2014-Plenário).

 

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 138. Ementa: o TCU deu ciência à SEPPIR sobre o seguinte aspecto, identificado em pregão eletrônico, caracterizado pelo fato de que a vedação ao somatório de atestados para comprovação de qualificação técnica, desacompanhada de justificativa técnica que comprove a imprescindibilidade dessa exigência para execução do objeto licitado, caracteriza restrição à competição e viola o art. 30, § 5º, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.4.3, TC-002.627/2014-0, Acórdão nº 1.391/2014-Plenário).

 

- Assuntos: PREGÃO ELETRÔNICO e REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 138. Ementa: o TCU deu ciência à SEPPIR sobre o seguinte aspecto, identificado em pregão eletrônico, caracterizado pelo fato de que a utilização de Sistema de Registro de Preços para viabilizar alterações ilimitadas de quantitativos de serviço constante do contrato celebrado com base na ata contraria o § 3º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013 (item 9.4.5, TC-002.627/2014-0, Acórdão nº 1.391/2014-Plenário).

 

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 148. Ementa: o TCU deu ciência à SEPPIR sobre o seguinte aspecto, identificado em pregão eletrônico, caracterizado pelo fato de que a contratação não justificada de serviços por postos de trabalho, em detrimento da contratação por resultado, contraria o art. 11 da IN/SLTI-MP nº 2/2008 e os §§ 2º e 3º do art. 15 da IN/SLTI-MP nº 4/2010 (item 9.4.7, TC-002.627/2014-0, Acórdão nº 1.391/2014-Plenário).

 

- Assuntos: EVENTO e FESTIVIDADES. DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 141. Ementa: o TCU deu ciência ao Comitê Olímpico Brasileiro, a respeito das seguintes impropriedades: a) pagamento a empresa de funcionário do COB, Diretor de empresa de marketing e licenciamento, para a realização de serviço de coordenação e produção de evento, sem que houvesse previsão contratual para tanto; b) realização de despesas com festas comemorativas, previsíveis e esperadas, sem que houvesse o devido planejamento que permitisse realizar o devido e prévio processo de seleção; c) constituição de processos de aquisição de ingressos para eventos sem a relação nominal dos beneficiários dessas entradas, bem assim sem as razões que respaldaram a escolha dos agraciados e sem a juntada de recibos devidamente assinados pelos responsáveis por esse recebimento (itens 9.4.2 a 9.4.4, TC-028.273/2010-9, Acórdão nº 1.402/2014-Plenário).

 

- Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 154. Ementa: determinação ao FNDE para que atente para os prazos da legislação que normatiza a instauração e o encaminhamento das tomadas de contas de especiais ao TCU, inclusive para a possibilidade de responsabilização solidária dos agentes públicos que descumprirem os prazos previstos na referida legislação (item 1.7, TC-033.843/2013-9, Acórdão nº 2.428/2014-2ª Câmara).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: DEFENSORIA PÚBLICA. Emenda Constitucional nº 80 (DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 1) - altera o Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

 

- Assunto: COPA DO MUNDO. Portaria/ANAC nº 1.300, de 04.06.2014 (DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 3) - institui o Comitê Especial de Desempenho da Copa do Mundo FIFA 2014.

 

- Assuntos: PESSOAL e STN. Portaria/STN-MF nº 305, de 03.06.2014 (DOU de 05.06.2014, S. 1, ps. 21 a 24) - dispõe sobre o estágio probatório dos integrantes da carreira de Finanças e Controle do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Fazenda com lotação na Secretaria do Tesouro Nacional.

 

- Assunto: DIREITOS AUTORAIS. Portaria/ENAP nº 83, de 03.06.2014 (DOU de 05.06.2014, S. 1, ps. 101 e 102) - dispõe sobre a Política de Direitos Autorais da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

 

- Assunto: SUSTENTABILIDADE. Instrução Normativa/SLTI-MP nº 2, de 04.06.2014 (DOU de 05.06.2014, S. 1, ps. 102 e 103) - dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

- -

POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA - EGP
https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
https://twitter.com/ementario
https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF
Desde 14/05/2005
--
Apoio: Associação Brasileira de Orçamento Público
http://www.abop.org.br/site/
(participe dos cursos da ABOP)
Tels.: (61)3224-2613 ou (61)3224-2159
secretaria@abop.org.br ou abop@abop.org.br

EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 03.06 e 04.06.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.430)

EGP no twitter: https://twitter.com/ementario

EGP no facebook: https://www.facebook.com/ementariogestaopublica

Pesquisa: Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF

 

- Assunto: STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 197 (1) (DOU de 03.06.2014, S. 1, p. 1) - "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para confirmar a medida cautelar e declarar a inconstitucionalidade do inciso III do artigo 61 e do artigo 115 e parágrafo único, ambos da Constituição do Estado de Sergipe. (...) Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 61, III, e 115, parágrafo único, da Constituição do Estado de Sergipe. Inconstitucionalidade na criação de controle externo do poder judiciário e organização judiciária estadual. O poder constituinte estadual não pode alterar iniciativa legislativa prevista na Constituição Federal. É inconstitucional disposição que atribui iniciativa do Governador para lei de organização judiciária. Ação direta julgada procedente".

 

- Assunto: STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.453 (1) (DOU de 04.06.2014, S. 1, p. 1) – "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão 'por qualquer tempo', contida no inciso X do artigo 54 e na cabeça do artigo 86 da Carta do Estado do Paraná, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 24 de abril de 2000. (...) PODERES - SEPARAÇÃO - GOVERNANÇA - AUSÊNCIA DO PAÍS - NORMA - PARÂMETRO - ARTIGOS 49, INCISO III, E 83 DA CARTA FEDERAL. Surge conflitante com o Diploma Maior norma local a prever a necessidade de o governador e o vicegovernador, para ausentarem-se do país, por qualquer tempo, lograrem licença da assembleia legislativa. Inconstitucionalidade da expressão 'por qualquer tempo' contida no inciso X do artigo 54 e na cabeça do artigo 86 da Constituição do Estado do Paraná".

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: CALAMIDADE PÚBLICA. Lei nº 12.983, de 02.06.2014 (DOU de 03.06.2014, S. 1, ps. 1 a 3) - altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, e as Leis nºs 10.257, de 10 de julho de 2001, e 12.409, de 25 de maio de 2011, e revoga dispositivos da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.

 

- Assunto: SAÚDE. Lei nº 12.984, de 02.06.2014 (DOU de 03.06.2014, S. 1, p. 3) - define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.

 

- Assuntos: PESSOAL e SIAPE. Portaria/SEGEP-MP nº 110, de 26.05.2014 (republicada no DOU de 03.06.2014, S. 1, ps. 71 e 72, por ter saído originariamente com incorreção no DOU de 27.05.2014, S. 1, p. 62) - dispõe que o pagamento de servidores, de aposentados, de beneficiários de pensão e de empregados públicos da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas vinculadas ao Poder Executivo Federal, e de militares oriundos dos ex-Territórios, de anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e do pessoal contratado com fundamento na Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, ocorrerá exclusivamente com base nos registros lançados previamente no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).

 

- Assunto: COPA DO MUNDO. Medida Provisória nº 648, de 03.06.2014 (DOU de 04.06.2014, S. 1, p. 1) - altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dispõe sobre a flexibilização do horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, durante a Copa do Mundo FIFA 2014.

 

- Assuntos: RISCO e SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. Portaria/SE-CGU nº 1.213, de 03.06.2014 (DOU de 04.06.2014, S. 1, ps. 2 e 3) - institui a Política de Segurança Corporativa na Controladoria-Geral da União (CGU).

 

- Assunto: ATENDIMENTO AO PÚBLICO. Portaria/MTE nº 790, de 02.06.2014 (DOU de 04.06.2014, S. 1, ps. 114 e 115) - estabelece, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a utilização do sistema de atendimento agendado, destinado ao agendamento eletrônico dos serviços prestados pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

- -

POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA - EGP
https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
https://twitter.com/ementario
https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF
Desde 14/05/2005
--
Apoio: Associação Brasileira de Orçamento Público
http://www.abop.org.br/site/
(participe dos cursos da ABOP)
Tels.: (61)3224-2613 ou (61)3224-2159
secretaria@abop.org.br ou abop@abop.org.br

MMA realiza fórum e entrega prêmio do programa A3P

Encontro do programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) faz parte das atividades da Semana do Meio Ambiente


Acontece nesta terça (3) e quarta-feira (4), o 8º Fórum da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), que este ano tem como tema os 15 anos do programa. O evento acontecerá noTeatro da Caixa Cultural, em Brasília (DF).

Ao longo dos dois dias do evento, serão debatidos os avanços na implantação das políticas públicas de gestão ambiental na administração pública. A iniciativa, promovida pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), faz parte das atividades da Semana do Meio Ambiente.

Os vencedores da 5ª edição Prêmio Melhores Práticas da A3P serão conhecidos na noite de quarta-feira (4), a partir das 19h. O objetivo do prêmio é dar visibilidade às iniciativas de responsabilidade socioambiental da administração pública, reconhecer o mérito das atividades promovidas pelos órgãos públicos na prática da A3P e estimular a replicação das ações bem-sucedidas. 
Receberão certificados e troféus os três primeiros colocados de cada categoria: “Gestão de Resíduos”, “Uso e Manejo Sustentável de Recursos Naturais” e “Inovação da Gestão Pública”, além das três melhores ações dessas categorias que estão inscritas na categoria Destaque da Rede A3P, canal de comunicação que promove o compartilhamento de experiências.

Programação

A abertura do fórum acontece na terça-feira (3), às 9h. A partir das 9h30, haverá debate sobre inovação na gestão pública. Participarão representantes da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista (SP), do Exército Brasileiro, representado pelo Comando da 12ª Região Militar, Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Superior de Justiça do Trabalho. Às 11h30, serão feitas homenagens relativas aos 15 anos do programa A3P.
O segundo painel acontecerá às 14h e tratará do tema de gestão de resíduos sólidos na administração pública. Representantes da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, da Prefeitura de Ibirarema (SP), das Furnas Elétricas S. A., do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e da Presidência da República participarão do debate.
Na quarta-feira (4), no período da manhã, serão avaliados os cursos de sustentabilidade promovidos pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) pelo país. E o terceiro painel, às 14h, tratará do uso e manejo sustentável dos recursos naturais, com representantes do MMA, da Universidade Federal de Pelotas, da Prefeitura da Estância Turística de Itu e do Instituto Brasília Ambiental e EcóAnama. 
Fonte: 

Escola de Governo capacita servidores em Palmeira dos Índios

IV edição do Projeto Escola de Administração Pública percorre os municípios de Alagoas

Servidores públicos do Estado tiveram cinco dias de capacitação na cidade de Palmeira dos Índios e região, onde foi realizado mais um módulo do Projeto Escola de Administração Pública IV. O programa obtém sucesso desde a sua primeira edição em 2011, capacitando mais de 3 mil servidores e por receber grande número de solicitações, acontece também neste ano com nova grade de disciplinas.
 
O evento que reúne servidores dos diversos órgãos do Estado, lotados nos munícipios do interior de Alagoas, foi realizado durante a última semana com 40 horas/aula abordando as disciplinas: Formalização de Processos e Procedimentos Administrativos; Desenvolvimento de Equipe e Liderança (Pró Atividade); Coaching como Ferramenta para a Organização; As Técnicas de Excelência no Atendimento; Ética e Responsabilidade Social.
 
O programa denominado Projeto Escola de Administração Pública IV, busca desenvolver ações de forma integral e abrangente e tem como objetivos primordiais promover o desenvolvimento institucional, a política de gestão de pessoas e o aperfeiçoamento dos serviços prestados a comunidade, garantindo o desenvolvimento do servidor, propiciando ampla reflexão acerca da missão da Instituição e do seu papel enquanto profissional, da sociedade em que vive e atua e sobre os caminhos de construção da cidadania.
 
O programa é gerenciado pela Escola de Governo de Alagoas, ligada à Secretaria de Estado da Gestão Pública (Segesp) e as ações pedagógicas são desenvolvidas por instrutores e facilitadores do Instituto Brasileiro de Municipalismo, Cidadania e Gestão – Instituto Cidadão.

EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 02.06.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.429)

EGP no twitter: https://twitter.com/ementario

EGP no facebook: https://www.facebook.com/ementariogestaopublica

Pesquisa: Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF

 

- Assunto: COPA DO MUNDO. Orientação Normativa/CGU nº 1, de 30.05.2014 (DOU de 02.06.2014, S. 1, p. 2) - dispõe sobre a aceitação, por agente público federal, de convite para assistir ou participar de eventos por ocasião da Copa do Mundo FIFA 2014.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

- -

POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA - EGP
https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
https://twitter.com/ementario
https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF
Desde 14/05/2005
--
Apoio: Associação Brasileira de Orçamento Público
http://www.abop.org.br/site/
(participe dos cursos da ABOP)
Tels.: (61)3224-2613 ou (61)3224-2159
secretaria@abop.org.br ou abop@abop.org.br

Sistema de Gestão Fundiária recebe prêmio e-Gov

O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) recebeu o Prêmio e-Gov na categoria Administração Pública. Para o servidor do Incra e um dos criadores do sistema, Thiago Marra, o prêmio reconhece a excelência do Sigef na modernização da gestão de terras na Amazônia Legal e em todo o País.
“Este prêmio reconhece o trabalho de mais de dois anos na construção do Sigef. Um trabalho coletivo, que vários colegas apoiaram e ajudaram a pensar, para modernizar a gestão de terras em nosso pais. Estamos avançando o trabalho realizado pela área técnica do órgão, com o uso de recursos da tecnologia da informação”, destacou Marra ao realçar que o Sigef foi escolhido entre 125 iniciativas participantes.
Sistema de Gestão Fundiária
Com o Sigef, o processo de certificação de propriedades no Brasil foi automatizado, eliminando a análise humana sobre o processo e, se aprovado, emite a certificação automaticamente; caso contrário, o interessado é notificado.
Com o Sistema, todos os dados geoespaciais das propriedades rurais brasileiras estão integrados, em uma base de dados única e de acesso público. Isso  automatiza a organização e a disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados.
O sistema é utilizado pelo Incra na certificação de imóveis rurais e pelo Terra Legal na gestão das terras federais na Amazônia Legal. Com o Sigef, todo o processo de certificação e gestão da malha fundiária pode ser acompanhado em tempo real. Os dados do sistema são públicos. Até hoje, já foram certificadas 25.674 propriedade rurais, totalizando mais de 21 milhões de hectares.
O novo sistema também gera, de forma automática, a planta do imóvel rural e memorial descritivo (documento com todos os detalhes da propriedade), a partir da inserção de dados feita pelos técnicos credenciados no Incra para realizar o georreferenciamento das propriedades.
Pelo sistema, o profissional credenciado vai submeter peças técnicas do imóvel rural e o Sigef fará a análise dos dados. Em caso de inconsistências, informará de imediato ao técnico quais são e onde estão os problemas.
Prêmio e-Gov
Realizado desde 2002, o Prêmio e-Gov é uma iniciativa da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (Abep).
A premiação visa elencar os melhores trabalhos, projetos e soluções de governo eletrônico na administração pública. A ação busca divulgar ações que, com o uso da tecnologia da informação, visem modernizar a gestão pública em benefício da população.
Fonte:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...