EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 03.06 e 04.06.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.430)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF

 

- Assunto: STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 197 (1) (DOU de 03.06.2014, S. 1, p. 1) - "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para confirmar a medida cautelar e declarar a inconstitucionalidade do inciso III do artigo 61 e do artigo 115 e parágrafo único, ambos da Constituição do Estado de Sergipe. (...) Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 61, III, e 115, parágrafo único, da Constituição do Estado de Sergipe. Inconstitucionalidade na criação de controle externo do poder judiciário e organização judiciária estadual. O poder constituinte estadual não pode alterar iniciativa legislativa prevista na Constituição Federal. É inconstitucional disposição que atribui iniciativa do Governador para lei de organização judiciária. Ação direta julgada procedente".

 

- Assunto: STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.453 (1) (DOU de 04.06.2014, S. 1, p. 1) – "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão 'por qualquer tempo', contida no inciso X do artigo 54 e na cabeça do artigo 86 da Carta do Estado do Paraná, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 24 de abril de 2000. (...) PODERES - SEPARAÇÃO - GOVERNANÇA - AUSÊNCIA DO PAÍS - NORMA - PARÂMETRO - ARTIGOS 49, INCISO III, E 83 DA CARTA FEDERAL. Surge conflitante com o Diploma Maior norma local a prever a necessidade de o governador e o vicegovernador, para ausentarem-se do país, por qualquer tempo, lograrem licença da assembleia legislativa. Inconstitucionalidade da expressão 'por qualquer tempo' contida no inciso X do artigo 54 e na cabeça do artigo 86 da Constituição do Estado do Paraná".

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: CALAMIDADE PÚBLICA. Lei nº 12.983, de 02.06.2014 (DOU de 03.06.2014, S. 1, ps. 1 a 3) - altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, e as Leis nºs 10.257, de 10 de julho de 2001, e 12.409, de 25 de maio de 2011, e revoga dispositivos da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.

 

- Assunto: SAÚDE. Lei nº 12.984, de 02.06.2014 (DOU de 03.06.2014, S. 1, p. 3) - define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.

 

- Assuntos: PESSOAL e SIAPE. Portaria/SEGEP-MP nº 110, de 26.05.2014 (republicada no DOU de 03.06.2014, S. 1, ps. 71 e 72, por ter saído originariamente com incorreção no DOU de 27.05.2014, S. 1, p. 62) - dispõe que o pagamento de servidores, de aposentados, de beneficiários de pensão e de empregados públicos da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas vinculadas ao Poder Executivo Federal, e de militares oriundos dos ex-Territórios, de anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e do pessoal contratado com fundamento na Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, ocorrerá exclusivamente com base nos registros lançados previamente no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).

 

- Assunto: COPA DO MUNDO. Medida Provisória nº 648, de 03.06.2014 (DOU de 04.06.2014, S. 1, p. 1) - altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dispõe sobre a flexibilização do horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, durante a Copa do Mundo FIFA 2014.

 

- Assuntos: RISCO e SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. Portaria/SE-CGU nº 1.213, de 03.06.2014 (DOU de 04.06.2014, S. 1, ps. 2 e 3) - institui a Política de Segurança Corporativa na Controladoria-Geral da União (CGU).

 

- Assunto: ATENDIMENTO AO PÚBLICO. Portaria/MTE nº 790, de 02.06.2014 (DOU de 04.06.2014, S. 1, ps. 114 e 115) - estabelece, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a utilização do sistema de atendimento agendado, destinado ao agendamento eletrônico dos serviços prestados pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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