EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 05.06.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.431)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF

 

- Assunto: CONTAS DO GOVERNO DA REPÚBLICA. DOU de 05.06.2014, S. 1, ps . 115 a 125. Ementa: parecer prévio do Tribunal de Contas da União sobre as contas do Poder Executivo Federal (Contas do Presidente da República, exercício 2013) (TC-005.956/2014-5, Acórdão nº 1.338/2014-Plenário).

 

- Assuntos: LICITAÇÕES e PAC. DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 133. Ementa: o TCU deu ciência ao município de Alegre/ES da impropriedade caracterizada pelo estabelecimento, em edital de concorrência pública (em licitação destinada à contratação de empresa para a execução do objeto de termo de compromisso TC/PAC), de experiência anterior em um único contrato de serviços licitados de maior relevância técnica e de valor significativo que excediam a 50% dos quantitativos de tais serviços previstos para a obra, sem que as justificativas para essas exigências tivessem sido tecnicamente explicitadas no processo licitatório previamente ao lançamento do respectivo edital, ou no próprio edital, contrariando a jurisprudência do TCU (itens 9.1.2.1.1 e 9.1.2.1.2 do Acórdão nº 1.284/2003-P, 9.6.1.2 do Acórdão nº 2.088/2004-P, 9.1.1 do Acórdão nº 2.462/2007-P e 9.2.2 do Acórdão nº 1.949/2008-P) (item 1.8.1.2, TC-010.783/2011-3, Acórdão nº 1.371/2014-Plenário).

 

- Assunto: PESSOAL. DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 137. Ementa: determinação ao TRF-1ª Região para que, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, adote providências para que seus servidores médicos passem a cumprir a jornada de trabalho estabelecida pela Resolução/CNJ nº 88/2009, legalmente exigida para todos os servidores do Poder Judiciário, facultando-lhes a realização de jornada de trabalho diferenciada, com a correspondente redução de vencimentos, nos termos dos Acórdãos nºs 2.329/2006-P e 2.520/2007-1ªC (item 9.1, TC-000.689/2011-4, Acórdão nº 1.390/2014-Plenário).

 

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 138. Ementa: o TCU deu ciência à SEPPIR sobre o seguinte aspecto, identificado em pregão eletrônico, caracterizado pelo fato de que a vedação ao somatório de atestados para comprovação de qualificação técnica, desacompanhada de justificativa técnica que comprove a imprescindibilidade dessa exigência para execução do objeto licitado, caracteriza restrição à competição e viola o art. 30, § 5º, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.4.3, TC-002.627/2014-0, Acórdão nº 1.391/2014-Plenário).

 

- Assuntos: PREGÃO ELETRÔNICO e REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 138. Ementa: o TCU deu ciência à SEPPIR sobre o seguinte aspecto, identificado em pregão eletrônico, caracterizado pelo fato de que a utilização de Sistema de Registro de Preços para viabilizar alterações ilimitadas de quantitativos de serviço constante do contrato celebrado com base na ata contraria o § 3º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013 (item 9.4.5, TC-002.627/2014-0, Acórdão nº 1.391/2014-Plenário).

 

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 148. Ementa: o TCU deu ciência à SEPPIR sobre o seguinte aspecto, identificado em pregão eletrônico, caracterizado pelo fato de que a contratação não justificada de serviços por postos de trabalho, em detrimento da contratação por resultado, contraria o art. 11 da IN/SLTI-MP nº 2/2008 e os §§ 2º e 3º do art. 15 da IN/SLTI-MP nº 4/2010 (item 9.4.7, TC-002.627/2014-0, Acórdão nº 1.391/2014-Plenário).

 

- Assuntos: EVENTO e FESTIVIDADES. DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 141. Ementa: o TCU deu ciência ao Comitê Olímpico Brasileiro, a respeito das seguintes impropriedades: a) pagamento a empresa de funcionário do COB, Diretor de empresa de marketing e licenciamento, para a realização de serviço de coordenação e produção de evento, sem que houvesse previsão contratual para tanto; b) realização de despesas com festas comemorativas, previsíveis e esperadas, sem que houvesse o devido planejamento que permitisse realizar o devido e prévio processo de seleção; c) constituição de processos de aquisição de ingressos para eventos sem a relação nominal dos beneficiários dessas entradas, bem assim sem as razões que respaldaram a escolha dos agraciados e sem a juntada de recibos devidamente assinados pelos responsáveis por esse recebimento (itens 9.4.2 a 9.4.4, TC-028.273/2010-9, Acórdão nº 1.402/2014-Plenário).

 

- Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 154. Ementa: determinação ao FNDE para que atente para os prazos da legislação que normatiza a instauração e o encaminhamento das tomadas de contas de especiais ao TCU, inclusive para a possibilidade de responsabilização solidária dos agentes públicos que descumprirem os prazos previstos na referida legislação (item 1.7, TC-033.843/2013-9, Acórdão nº 2.428/2014-2ª Câmara).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: DEFENSORIA PÚBLICA. Emenda Constitucional nº 80 (DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 1) - altera o Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

 

- Assunto: COPA DO MUNDO. Portaria/ANAC nº 1.300, de 04.06.2014 (DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 3) - institui o Comitê Especial de Desempenho da Copa do Mundo FIFA 2014.

 

- Assuntos: PESSOAL e STN. Portaria/STN-MF nº 305, de 03.06.2014 (DOU de 05.06.2014, S. 1, ps. 21 a 24) - dispõe sobre o estágio probatório dos integrantes da carreira de Finanças e Controle do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Fazenda com lotação na Secretaria do Tesouro Nacional.

 

- Assunto: DIREITOS AUTORAIS. Portaria/ENAP nº 83, de 03.06.2014 (DOU de 05.06.2014, S. 1, ps. 101 e 102) - dispõe sobre a Política de Direitos Autorais da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

 

- Assunto: SUSTENTABILIDADE. Instrução Normativa/SLTI-MP nº 2, de 04.06.2014 (DOU de 05.06.2014, S. 1, ps. 102 e 103) - dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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