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Administração Pública Gerencial

Idéias para reduzir custos e atingir maior eficiência na administração pública

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Veja aqui algumas planilhas que poderão ser úteis.

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EGP-ABOP normativo publicado no DOU de 11.10.2012.

- Assunto: SUSTENTABILIDADE. Portaria da Comissão Interministerial de
Sustentabilidade na Administração Pública/CISAP de nº 41, de
10.10.2012 (DOU de 11.10.2012, S. 1, p. 71) - aprova o Regimento Interno da
Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública
(CISAP); a qual foi instituída pelo Decreto n° 7.746, de 05.06.2012, de
natureza consultiva e em caráter permanente, vinculada à Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação (SLTI/ MP), com a finalidade de propor
a implementação de critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção
do desenvolvimento nacional sustentável e para as ações de logística
sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional e das empresas estatais dependentes.

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O empreendedorismo como opção de vida


Por Soeli de Oliveira
Antes de tudo, ser empreendedor é detectar uma necessidade não satisfeita ou falta de qualidade em algum produto ou serviço e apresentar uma solução diferenciada. E isso, sem dúvidas, gera diversos benefícios à sociedade, amplia as possibilidades da economia, gera novos empregos e riquezas para a sociedade.
Existe uma confusão entre o que é ser um empreendedor e o que é estar empresário. Ter espírito empreendedor não é simplesmente ter ousadia para abrir uma empresa. Empreendedorismo está ligado à inovação, à exploração de uma brecha de mercado, de um nicho de mercado que ninguém viu. Uma das maneiras para encontrar um espaço em meio ao cipoal de concorrentes já estabelecidos e conseguir permanecer no mercado é estar sempre atento às oportunidades. Para McClelland, um dos mais conceituados estudiosos na área do empreendedorismo, empreendedor “é o sujeito com forte necessidade de realização e poder, que possui habilidade de influenciar pessoas, sente necessidade de ter seu próprio negócio e aproveita oportunidades que surgem.”
Diferente do que muita gente acredita, uma idéia de negócio não significa necessariamente uma oportunidade de negócio. Uma idéia é uma oportunidade quando traz em si a solução concreta para alguma necessidade. Descobrir uma oportunidade significa encontrar respostas para uma série de perguntas, tais como:

- Existe uma necessidade de mercado que não é suprida ou é atendida com deficiência?
- Que valores o novo produto/serviço agrega para os clientes?
- Qual a quantidade de potenciais clientes para este negócio? Qual é o seu perfil psicográfico?
- Quais são os seus principais concorrentes? Quais os seus pontos fortes e fracos?
- Como funcionam as empresas estabelecidas que se propõem a atender esta necessidade?
- É possível inovar? Em que aspectos?
- Existem ameaças?
- Será que o momento correto é realmente este?
- Existem aspectos legais específicos a considerar?
- Há uma vontade pessoal de atuar neste negócio?
- E muitas outras
Algumas características são fundamentais para quem pretende se aventurar pelo mundo dos negócios:
·  Estar atento e perceber as oportunidades que o mercado oferece – quanto mais o futuro empresário dominar o ramo em que pretende atuar, maiores serão suas chances de sucesso
·  Buscar informações e aproveitar oportunidades

·  Assumir e administrar riscos. É preciso ter confiança em si mesmo e coragem para enfrentar desafios

·  Ter senso de organização. Desenvolver a capacidade de utilizar recursos humanos, materiais e financeiros de forma lógica e racional

·  Ser decidido. Avaliar friamente as situações e elencar alternativas para escolher a solução mais adequada

·  Liderança. Saber definir objetivos, estabelecer indicadores, incentivar pessoas no rumo das metas definidas, treiná-las e orientá-las na realização de tarefas
Quando uma empresa fecha, ocorrem diversos impactos negativos na sociedade. Empregados ficam desempregados, empresários ficam desempresados, o governo deixa de arrecadar impostos e todo o investimento realizado e esperança depositados no negócio é perdida. Por isso, antes de empreender, conheça e procure desenvolver essas características empreendedoras.

Soeli de Oliveira é consultoria e palestrante do Instituto Tecnológico de Negócios nas áreas de marketing, varejo, atendimento e motivação. E-mail: soeli@sinos.net – Novo Hamburgo – RS.







TCU libera adesão total as atas até dia 31 de dezembro

Na sessão do dia 03/10/2012 o Tribunal de Contas da União liberou as adesões das atas de registro de preços até o final do deste ano. Segundo o Relator, Ministro Aroldo Cedraz, os itens 9.3.2.1.4 e 9.3.2.1.5 do Acórdão 1233/2012 só terão efeitos a partir do dia 31/12/2012.O Acórdão que trouxe esta liberação foi o 2692/2012 – TCU - Plenário, que diz:


“ACÓRDÃO Nº 2692/2012 – TCU – Plenário
1. Processo TC 008.840/2007-3 (com 1 anexo).
2. Grupo II – Classe I – Pedido de Reexame
3. Interessado: Tribunal de Contas da União - TCU
4. Unidade: Coordenação-Geral de Recursos Logísticos – MS
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Valmir Campelo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
7. Unidade Técnica: 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex/4).
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame contra o item 9.2.2 do Acórdão nº 1487/2007 – TCU – Plenário.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992 c/c os arts. 277, inciso II, e 286 do Regimento Interno/TCU, em:
9.1 preliminarmente reconhecer a existência de conexão entre o Acórdão recorrido e os Acórdãos 1.233/2012 e 2.311/2012 – Plenário, proferidos no âmbito do TC-011.772/2010-7;
9.2 conhecer do presente Pedido de Reexame para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.3 tornar insubsistente, de ofício, o item 9.2.2 do Acórdão 1.487/2007 – TCU – Plenário;
9.4 recomendar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que empreenda estudos para aprimorar a sistemática do Sistema de Registro de Preços, objetivando capturar ganhos de escala nas quantidades adicionais decorrentes de adesões previamente planejadas e registradas de outros órgãos e entidades que possam participar do certame, cujos limites de quantitativos deverão estar em conformidade com o entendimento firmado pelo Acórdão 1.233/2012 – Plenário;
9.5 fixar o prazo de 31/12/2012 a partir do qual passam a operar os efeitos dos itens 9.3.2.1.4 e 9.3.2.1.5 do Acórdão 1233/2012 – Plenário e dos itens 9.2 e 9.3 do Acórdão 2.311/2012 – Plenário;
9.6 dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam ao Ministério da Saúde, à Controladoria-Geral da União e à Casa Civil da Presidência da República;
9.7 apensar o presente processo ao TC-011.772/2010-7.
10. Ata n° 39/2012 – Plenário.
11. Data da Sessão: 3/10/2012 – Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2692-39/12-P.”

EGP-ABOP normativos publicados no DOU de 02.10.2012.


- Assunto: TRANSPARÊNCIA. Resolução da Comissão Nacional da Verdade de
nº 4, de 17.09.2012 (DOU de 02.10.2012, S. 1, p. 1) - dispõe sobre a
articulação entre os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade e
demais comissões de natureza semelhante.

- Assunto: OUTROS. Portaria da Secretaria Nacional de Juventude de nº
2, de 25.09.2012 (DOU de 02.10.2012, S. 1, p. 1) - prorroga até
17.10.2012 o prazo de inscrição dos artigos que serão publicados no
livro intitulado "Juventude Rural e Políticas Públicas no Brasil".

- Assunto: EDUCAÇÃO. Portaria nº 1.209, de 01.10.2012 (DOU de
02.10.2012, S. 1, ps. 6 e 7) - aprova o Regulamento do Prêmio
Professores do Brasil - 6ª Edição.

- Assunto: ENGENHARIA. Resolução/CONFEA nº 1.043, de 28.09.2012 (DOU
de 02.10.2012, S. 1, p. 89) - altera as tabelas de valores referentes
ao registro de Anotação de Responsabilidade Técnica, serviços, multas
e anuidades de pessoas físicas e jurídicas.

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP
(INSCRIÇÕES ABERTAS)

A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP) está com os
inscrições abertas para os seguintes eventos de capacitação, quais
sejam:

a) XXX Curso de Administração Orçamentária e Financeira – Gestão de
Finanças Públicas – de 01/10 a 05/10/2012, 40h;

b) I Curso sobre Elaboração de Indicadores de Desempenho
Organizacional – de 01/10 a 04/10/2012, 30h;

c) I Curso de Gestão de Materiais e Planejamento da Cadeia de
Suprimentos – de 15/10 a 26/10/2012, 40h;

d) IV Curso Prático de Processo Administrativo Disciplinar – de 15/10
a 19/10/2012, 20h;

e) III Curso de Depreciação Patrimonial – de 22/10 a 26/10/2012, 20h;

f) I Curso de Modelagem e Gestão de Processos – de 29/10 a 01/11/2012,
30h;

g) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo
Exercício quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da
Desaverbação, observada a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria
154/2008/MPS – Atos Complementares, inclusive do STF e do TCU) – de
29/10 a 01/11/2012, 32h;

h) II Curso de Elaboração da Planilha de Custo e Formação de Preços
nas Contratações de Serviços Comuns e Contínuos de acordo com a IN nº
02/2008, com Alterações da IN 03/09, IN 04/09 e IN 05/09 e Portaria nº
07, de 09 de março de 2011, e Reajuste, Revisão e Repactuação de
Preços de Contratos Administrativos – de 05/11 a 09/11/2012, 20h; e

i) XXVIII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais – de
12/11 a 23/11/2012, 40h.

Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159,
ou pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

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EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 10.08 e 13.08.2012.

- Assunto: SERVIÇO CONTÍNUO. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 110. Ementa:
determinação à Secretaria de Estado de Saúde do Amapá (SESA/AP) para que,
nas contratações custeadas total ou parcialmente com recursos federais e que
envolvam a prestação de serviços continuados, com ou sem o fornecimento de
materiais ou produtos, adote como parâmetro a Instrução Normativa/SLTI-MP nº
2/2008, que disciplina a contratação de serviços no âmbito da administração
pública e, em especial, o disposto sobre a elaboração da planilha de custos
e formação de preços por parte das licitantes (item 1.8.1.1,
TC-037.803/2011-5, Acórdão nº 5.648/2012-2ª Câmara).

- Assunto: PAGAMENTO. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 110. Ementa:
determinação à Secretaria de Estado de Saúde do Amapá (SESA/AP) para que
somente efetue o pagamento das notas fiscais que contiverem ateste realizado
por servidor formalmente designado para fiscalização do contrato, em que
seja possível identificar o responsável e a data do ateste (item 1.8.1.3,
TC-037.803/2011-5, Acórdão nº 5.648/2012-2ª Câmara).

- Assunto: SERVIÇO CONTÍNUO. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 111. Ementa:
os contratos de prestação de serviços executados de forma contínua somente
poderão ser prorrogados, observado o limite de sessenta meses, quando restar
demonstrado que tal opção assegurará a obtenção de condições e preços mais
vantajosas para a Administração, conforme preceitua o art. 57, II, da Lei nº
8.666/1993, o que deve ser evidenciado com a realização de pesquisa de
mercado para serviços similares, e com a inclusão, no respectivo processo
administrativo, dos documentos que fundamentarem a decisão (item 1.4.1.3,
TC-032.088/2011-6, Acórdão nº 5.658/2012-2ª Câmara).

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 111. Ementa: tanto as
alterações contratuais quantitativas quanto as qualitativas estão sujeitas
aos limites estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993,
admitindo-se a celebração de aditivos de valores superiores a 25% ou 50%,
conforme o caso, do valor inicial atualizado do contrato desde que
preenchidos os requisitos excepcionais estabelecidos na Decisão nº
215/1999-P (item 1.4.1.4, TC-032.088/2011-6, Acórdão nº 5.658/2012-2ª
Câmara).

- Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 124.
Ementa: determinação ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande
do Norte para que, nas contratações com dispensa de licitação (a exemplo da
contratação para a realização de concurso público, realizada em 2010), nos
termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993, certifique-se acerca
da compatibilidade dos preços contratados com valores de mercado, os quais
devem ser comprovados, por meio de pesquisas previamente realizadas,
consoante o art. 26, parágrafo único, inciso III, da referida lei (item
1.7.1.3, TC-028.754/2011-5, Acórdão nº 5.775/2012-2ª Câmara).

- Assunto: GESTÃO DO CONHECIMENTO. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 131.
Ementa: recomendação à TRANSPETRO para que adote providências internas com
vistas a disseminar o conhecimento das determinações e recomendações
prolatadas pelo TCU, com o objetivo de informar seus funcionários, em
especial os que exercem cargo de gerência, acerca de tais deliberações, de
modo a evitar a reincidência de falhas ou irregularidades já constatadas
pelo Tribunal de Contas da União (item 9.9.1, TC-013.250/2005-1, Acórdão nº
5.827/2012-2ª Câmara).

- Assunto: AUDITORIA. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 131. Ementa:
recomendação à TRANSPETRO no sentido de que envide esforços com o intuito de
aparelhar a Unidade de Auditoria Interna da companhia, com maior
quantitativo de pessoal e maiores instrumentos de controle, em prol de
melhor fiscalização dos recursos geridos pela empresa (item 9.9.2,
TC-013.250/2005-1, Acórdão nº 5.827/2012-2ª Câmara).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 134. Ementa: o TCU deu
ciência à Superintendência Estadual da FUNASA em Rondônia no sentido de que,
quando da realização de processos licitatórios, devem ser incluídos
critérios claros e objetivos relativos à capacitação a ser comprovada
documentalmente, orientando pregoeiros e membros de comissão de licitação
sobre a aceitação de tais documentos, em conformidade com os princípios
básicos da licitação, em especial o princípio da vinculação ao instrumento
convocatório, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 (item 9.6.4,
TC-015.331/2009-3, Acórdão nº 5.840/2012-2ª Câmara).

- Assunto: DISCIPLINAR. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 134. Ementa: o TCU deu
ciência à Superintendência Estadual da FUNASA em Rondônia que a prática de
designar, para apuração de processo administrativo disciplinar, servidores
lotados em sedes distintas daquelas onde os processos são apurados pode
configurar ato ilegítimo e antieconômico, consoante os arts. 8º e 58 da Lei
nº 8.443/1992 (item 9.6.5, TC-015.331/2009-3, Acórdão nº 5.840/2012-2ª
Câmara).

- Assunto: GARANTIA. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 134. Ementa: o TCU deu
ciência à Superintendência Estadual da FUNASA em Rondônia que títulos da
dívida pública oferecidos em caução devem ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, com fulcro
no art. 56, § 1º, inc. I, da Lei nº
8.666/1993 (item 9.6.6, TC-015.331/2009-3, Acórdão nº 5.840/2012-2ª Câmara).

- Assunto: SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DOU de 10.08.2012, S. 1, p. 134.
Ementa: o TCU deu ciência à Superintendência Estadual da FUNASA em Rondônia
no sentido de que deve evitar-se a nomeação de mesmos servidores para atuar,
nos processos de contratação, como requisitante, pregoeiro ou membro de
comissão de licitação, fiscal de contrato e responsável pelo atesto da
prestação de serviço ou recebimento de bens, em respeito ao princípio da
segregação de funções (item 9.6.7, TC-015.331/2009-3, Acórdão nº
5.840/2012-2ª Câmara).

NORMATIVO

- Assunto: CFC. Resolução/CFC nº 1.402, de 27.07.2012 (DOU de 10.08.2012, S.
1, p. 139) - regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional
e dá outras providências.

- Assuntos: CGU, GREVE e SORTEIO DE MUNICÍPIOS. Portaria/CGU nº 1.713, de
10.08.2012 (DOU de 13.08.2012, S. 1, p. 1) - cancela as fiscalizações das
unidades municipais relacionadas no normativo, que foram selecionadas no
âmbito da 36ª Etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos, em razão do movimento grevista dos servidores da
Controladoria-Geral da União.

- Assunto: PESSOAL. Portaria/SEGES-MP nº 1.397, de 10.08.2012 (DOU de
13.08.2012, S. 1, p. 57) - estabelece orientações básicas aos órgãos e
entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) sobre
os procedimentos mínimos para a realização de acordo de cooperação técnica
para a criação das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do
Servidor Público Federal (SIASS), previsto no art. 7º do Decreto nº 6.833,
de 29.04.2009.

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP
(INSCRIÇÕES ABERTAS)

A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP) está com os inscrições
abertas para os seguintes eventos de capacitação, quais
sejam:

a) XXX Curso de Administração Orçamentária e Financeira – Gestão de Finanças
Públicas – de 01/10 a 05/10/2012, 40h;

b) I Curso sobre Elaboração de Indicadores de Desempenho Organizacional – de
01/10 a 04/10/2012, 30h;

c) I Curso de Gestão de Materiais e Planejamento da Cadeia de Suprimentos –
de 15/10 a 26/10/2012, 40h;

d) IV Curso Prático de Processo Administrativo Disciplinar – de 15/10 a
19/10/2012, 20h;

e) III Curso de Depreciação Patrimonial – de 22/10 a 26/10/2012, 20h;

f) I Curso de Modelagem e Gestão de Processos – de 29/10 a 01/11/2012, 30h;

g) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo Exercício
quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da Desaverbação, observada
a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria 154/2008/MPS – Atos
Complementares, inclusive do STF e do TCU) – de 29/10 a 01/11/2012, 32h;

h) II Curso de Elaboração da Planilha de Custo e Formação de Preços nas
Contratações de Serviços Comuns e Contínuos de acordo com a IN nº 02/2008,
com Alterações da IN 03/09, IN 04/09 e IN 05/09 e Portaria nº 07, de 09 de
março de 2011, e Reajuste, Revisão e Repactuação de Preços de Contratos
Administrativos – de 05/11 a 09/11/2012, 20h; e

i) XXVIII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais – de
12/11 a 23/11/2012, 40h.

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EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 24.07 e 25.07.2012.

- Assunto: CONCESSÃO. DOU de 24.07.2012, S. 1, p. 86. Ementa:
determinação à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para que, em
concessões aeroportuárias, faça constar no instrumento convocatório
cláusulas objetivas e suficientes, voltadas às pessoas jurídicas
estrangeiras, quando prevista tal participação, a fim de fazê-las cumprir,
tanto quanto possível, as exigências habilitatórias estabelecidas, tal qual
regra o art. 32, § 4º, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.3, TC-034.023/2010-0,
Acórdão nº 1.846/2012-Plenário).

- Assunto: RESPONSABILIDADE. DOU de 24.07.2012, S. 1, p. 93. Ementa:
alerta à Presidência e ao Conselho Diretor da ANATEL de que as determinações
e recomendações expedidas pelo TCU ainda não cumpridas ou não implementadas
pela Agência dependem fundamentalmente de suas atuações nas atividades de
direção, coordenação, gerenciamento e supervisão das atividades
desenvolvidas pelas diversas superintendências e áreas afetadas pelas
medidas, sendo de responsabilidade do corpo dirigente da autarquia,
portanto, a implementação das providências determinadas e recomendadas, as
quais demandam grande integração entre as diversas áreas (item 9.7,
TC-023.332/2008-7, Acórdão nº 1.864/2012-Plenário).

- Assuntos: OBRA PÚBLICA e LICITAÇÕES. DOU de 24.07.2012, S. 1, p. 94.
Ementa: determinação a um município para que, nas licitações que realizar
(com utilização de recursos federais), para a contratação de obras e
serviços de engenharia, abstenha-se de: a) selecionar itens do orçamento
pouco representativos para fins de comprovação de experiência anterior na
execução do serviço, em termos financeiros e ante as características do
empreendimento, por afronta ao disposto no art. 30, § 1º, inc. I, parte
final, da Lei nº 8.666/1993, e à Súmula/ TCU nº 263/ 2011; b) estipular a
necessidade de que a prova da execução anterior de determinados serviços se
faça num único atestado, o que potencializa a restrição à competitividade, a
não ser que a vedação ao somatório esteja devida e amplamente fundamentada
nos autos do procedimento licitatório, em consonância com o disposto nos
Acórdãos de nºs 1.636/2007-P, 2.150/2008-P e 342/2012-P (itens 9.2.1 e
9.2.2, TC-015.018/2010-5, Acórdão nº 1.865/2012-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: PREVIDÊNCIA SOCIAL. Lei nº 12.692, de 24.07.2012 (DOU de
25.07.2012, S. 1, p. 1 - altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de
24.07.1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas
ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

- Assuntos: GREVE e PESSOAL. Decreto nº 7.777, de 24.07.2012 (DOU de
25.07.2012, S. 1, p. 4) - dispõe sobre as medidas para a continuidade de
atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração
pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de
procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP
(INSCRIÇÕES ABERTAS)

A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP) está com os inscrições
abertas para os seguintes eventos de capacitação, quais
sejam:

a) XXX Curso de Administração Orçamentária e Financeira – Gestão de Finanças
Públicas – de 01/10 a 05/10/2012, 40h;

b) I Curso sobre Elaboração de Indicadores de Desempenho Organizacional – de
01/10 a 04/10/2012, 30h;

c) I Curso de Gestão de Materiais e Planejamento da Cadeia de Suprimentos –
de 15/10 a 26/10/2012, 40h;

d) IV Curso Prático de Processo Administrativo Disciplinar – de 15/10 a
19/10/2012, 20h;

e) III Curso de Depreciação Patrimonial – de 22/10 a 26/10/2012, 20h;

f) I Curso de Modelagem e Gestão de Processos – de 29/10 a 01/11/2012, 30h;

g) I Curso sobre Tempo de Serviço, de Contribuição e de Efetivo Exercício
quanto à Apuração, Averbação Integral e Parcial e da Desaverbação, observada
a Natureza Jurídica e Finalidades (Portaria 154/2008/MPS – Atos
Complementares, inclusive do STF e do TCU) – de 29/10 a 01/11/2012, 32h;

h) II Curso de Elaboração da Planilha de Custo e Formação de Preços nas
Contratações de Serviços Comuns e Contínuos de acordo com a IN nº 02/2008,
com Alterações da IN 03/09, IN 04/09 e IN 05/09 e Portaria nº 07, de 09 de
março de 2011, e Reajuste, Revisão e Repactuação de Preços de Contratos
Administrativos – de 05/11 a 09/11/2012, 20h; e

i) XXVIII Curso de Auditoria e Controles Internos Governamentais, com o
professor Paulo Grazziotin (criador do EGP) – de 12/11 a 23/11/2012, 40h.

Maiores informações pelos telefones (61) 3224-2613 ou (61) 3224-2159, ou
pelo endereço eletrônico: secretaria@abop.org.br

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