EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.679; ano X; tiragem 14.884)
- Assunto: SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DOU de 13.11.2015, S. 1, p. 99. Ementa: o TCU deu ciência ao Serviço Social do Comércio (SESC), por intermédio da Administração Regional no Estado do Rio de Janeiro, de que é ilegal, nos editais de licitação para contratação de sociedade de advogados, exigir, como condição de habilitação para participação no certame, que empresa licitante apresente seus atos constitutivos, bem como a comprovação de inscrição de seus advogados...