EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.629; ano X; tiragem 14.733)
- Assunto: PREGÃO. DOU de 13.08.2015, S. 1, p. 84. Ementa: o TCU deu ciência à Amazonas Distribuidora de Energia S.A. a respeito da exigência no edital de documento não essencial à análise da proposta e posterior descumprimento do princípio da vinculação ao instrumento convocatório quando da dispensa do mesmo documento por parte do Pregoeiro, em desacordo com o art. 41 da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7, TC-011.588/2015-2, Acórdão nº 1.900/2015-Plenário).
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