EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 24.07 a 30.07.2015.





- Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO. DOU de 24.07.2015, S. 1, p. 126. Ementa: o TCU deu ciência à Agência Nacional de Transportes Aquaviários que: a) foi verificada deficiência nos procedimentos de dosimetria das multas aplicadas e na arrecadação de seus valores, o que afronta os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, impessoalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público; b) foi constatada morosidade na instauração de processos administrativos contenciosos e deficiência no gerenciamento dos prazos dos processos, em descumprimento à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988), ao princípio da eficiência (art. 37, "caput", da Constituição Federal de 1988) e às suas próprias competências finalísticas insculpidas no art. 27 da Lei nº 10.233/2001 (itens 1.12.2 e 1.12.3, TC-023.395/2013-3, Acórdão nº 4.113/2015-1ª Câmara).



- Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO. DOU de 29.07.2015, S. 1, p. 86. Ementa: o TCU deu ciência à Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN) que as deficiências estruturais da Secretaria para a guarda e manutenção de processos e documentos deram ensejo à não apresentação de 31 processos/documentos solicitados pelo Ofício de Requisição 2/2014-TCU-Secex-RN, no âmbito da inspeção realizada nestes autos (Portaria de Fiscalização 871/2014), configurando descumprimento ao art. 42 da Lei nº 8.443/1992 (item 1.8.3, TC-012.022/2012-8, Acórdão nº 3.732/2015-2ª Câmara).



- Assuntos: AUDITORIA e SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DOU de 29.07.2015, S. 1, p. 89. Ementa: determinação ao TRT/GO para que se abstenha de incorrer na impropriedade caracterizada pela elaboração/assinatura dos documentos oriundos de sua unidade de controle interno relativos a contas anuais por uma só e mesma pessoa, contrariando o princípio da segregação de funções, mormente em atividades de fiscalização e controle (item 1.7.1.1, TC-019.213/2013-1, Acórdão nº 3.753/2015-2ª Câmara).



- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DOU de 29.07.2015, S. 1, p. 91. Ementa: determinação ao Comando Logístico do Exército (COLOG) para que: a) faça constar dos processos de contratação de soluções de tecnologia da informação as devidas justificativas quanto à solução adotada, com amparo em estudos técnicos desenvolvidos preliminarmente à licitação, durante a fase de planejamento da contratação, conforme disciplinado nos arts. 9º, inciso II, e 12 da Instrução Normativa/SLTI-MP nº 4, de 11.09.2014; b) a estimativa de preços das contratações de soluções de tecnologia da informação seja composta por preços unitários e fundamentada em pesquisa abalizada no mercado, que pode consistir, por exemplo, em pesquisa acerca de contratações similares, valores oficiais de referência ou pesquisa junto a fornecedores idôneos, nos termos do art. 22 da Instrução Normativa/SLTI-MP nº 4, de 11.09.2014 (itens 1.7.1.1 e 1.7.1.2, TC-003.150/2015-1, Acórdão nº 3.760/2015-2ª Câmara).



- Assunto: REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 29.07.2015, S. 1, p. 94. Ementa: o TCU deu ciência à SEEC/RN de impropriedade caracterizada pela permissão de prorrogação de prazo de ata de registro de preços sem menção à obrigatoriedade de manutenção dos quantitativos inicialmente licitados, o que potencialmente viola o disposto no art. 15, inciso II, c/c art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, segundo o entendimento contido no subitem 9.2 do Acórdão nº 991/2009-P (item 9.5.3, TC-006.454/2012-7, Acórdão nº 3.773/2015-2ª Câmara).



- Assunto: INVENTÁRIO. DOU de 29.07.2015, S. 1, p. 99. Ementa: determinação ao TRE/Pernambuco para que adote providências administrativas necessárias para o controle de bens patrimoniais do órgão, com a realização de inventário anual por meio de levantamento físico dos bens inventariados, de modo a manter atualizados os registros analíticos de todos os bens, sua localização e agentes responsáveis pela sua guarda e utilização, e garantir a fidedignidade dos seus registros contábeis, em atendimento aos arts. 94, 95 e 96 da Lei nº 4.320/1964, bem como para prevenir a ocorrência de extravio de bens (item 9.3.1.2, TC-029.461/2011-1, Acórdão nº 3.785/2015-2ª Câmara).



- Assunto: RESTOS A PAGAR. DOU de 29.07.2015, S. 1, p. 99. Ementa: determinação ao TRE/Pernambuco para que adote providências administrativas necessárias para o controle sobre as inscrições e reinscrições de saldos de empenho em restos a pagar de exercícios anteriores, de forma a não permitir a permanência de saldo remanescente de nota de empenho quando não houver mais direito efetivo por parte do respectivo credor (item 9.3.1.3, TC-029.461/2011-1, Acórdão nº 3.785/2015-2ª Câmara).



- Assunto: ROL DE RESPONSÁVEIS. DOU de 29.07.2015, S. 1, p. 99. Ementa: o TCU deu ciência ao TRE/PE de que o rol de responsáveis apresentado no processo de contas deve discriminar os seguintes agentes, titulares e substitutos: dirigente máximo da unidade jurisdicionada, membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente máximo e membro de órgão colegiado que, por definição legal, regimental ou estatutária, seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia da gestão da unidade, conforme dispõe o art. 10 da IN/TCU nº 63/2010 (item 9.4.1, TC-029.461/2011-1, Acórdão nº 3.785/2015-2ª Câmara).



- Assuntos: CONCURSO PÚBLICO, PESSOAL e TERCEIRIZAÇÃO. DOU de 29.07.2015, S. 1, p. 99. Ementa: o TCU deu ciência ao TRE/PE de que: a) as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão não podem ser objeto de execução indireta, conforme dispõe o art. 1º, § 2º, do Decreto nº 2.271/1997; b) a contratação de serviços que envolvem atividades inerentes às categorias funcionais do seu quadro de pessoal caracteriza contratação indireta de pessoal, sem aprovação prévia em concurso público, contrariando o art. 37, inciso II, da Constituição Federal (itens 9.4.2 e 9.4.3, TC-029.461/2011-1, Acórdão nº 3.785/2015-2ª Câmara).



- Assunto: COMPRA. DOU de 29.07.2015, S. 1, p. 99. Ementa: o TCU deu ciência ao TRE/PE de que a realização de compras sem motivação e justificativa atenta contra os princípios da legalidade, da motivação e da razoabilidade, com infringência do art. 2º da Lei nº 9.784/1999 (item 9.4.6, TC-029.461/2011-1, Acórdão nº 3.785/2015-2ª Câmara).



NORMATIVOS



- Assunto: CORREIÇÃO. Portaria da Corregedoria-Geral da União de nº 1.915, de 27.07.2015 (DOU de 28.07.2015, S. 1, p. 71) - institui o Cadastro de Presidentes, Membros, Assistentes Técnicos e Peritos para Processos Administrativos Disciplinares no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.



- Assunto: OUTROS. Lei nº 13.151, de 28.07.2015 (DOU de 29.07.2015, S. 1, p. 1) - altera os arts. 62, 66 e 67 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e o art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre a finalidade das fundações, o prazo para manifestação do Ministério Público sobre suas alterações estatutárias e a remuneração dos seus dirigentes; e dá outras providências.



- Assunto: SALÁRIO MÍNIMO. Lei nº 13.152, de 29.07.2015 (DOU de 30.07.2015, S. 1, p. 1) - dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para o período de 2016 a 2019.



- Assunto: PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Decreto nº 8.496, de 30.07.2015 (edição extra do DOU de 30.07.2015, S. 1, ps. 1 a 4) - altera o Decreto nº 8.456, de 22.05.2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015, e dá outras providências.



CURSO DE AUDITORIA COM O CRIADOR DESTE EMENTÁRIO



Informamos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que se encontram abertas as inscrições para o XLI CURSO DE AUDITORIA E CONTROLES INTERNOS GOVERNAMENTAIS, sob o magistério do prof. Paulo Grazziotin, criador do Ementário de Gestão Pública, a realizar-se nas instalações da renomada ABOP, em Brasília-DF, no período de 24/08 a 04/09/2015, das 18:45h às 22:15h. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (61) 3225-1993, 3224-2613 ou 3224-2159, e-mail: secretaria@abop.org.br ou, ainda, no endereço web abaixo:


Divulguem e participem!
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
- INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS -
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin
Base de conhecimento: https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Rede social: https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Microblog: https://twitter.com/ementario
---
"Não faças da tua vida um rascunho. Poderás não ter tempo de
passá-la a limpo" (Mário Quintana, 1906-1994).

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...