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Resenha Diária 13/06/2024




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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 13 de junho de 2024

Lei nº 14.897, de 12.6.2024  - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 426.220.771,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.896, de 12.6.2024  - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 182.039.027,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.895, de 12.6.2024  - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 873.461.598,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.894, de 12.6.2024  - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 94.835.105,00, para os fins que especifica.

Lei nº 14.893, de 12.6.2024  - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda e da Educação, crédito especial no valor de R$ 19.063.245,00, para os fins que especifica.

Lei nº 14.892, de 12.6.2024 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.895.000,00, para os fins que especifica.

Lei nº 14.891, de 12.6.2024 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 256.770.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 14.890, de 12.6.2024  - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 7.377.849,00, para os fins que especifica.

Lei nº 14.889, de 12.6.2024  - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 59.000.000,00, para o fim que especifica.

Lei nº 14.888, de 12.6.2024  - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências.

Lei nº 14.887, de 12.6.2024  - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e a Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para determinar que a mulher vítima de violência tenha atendimento prioritário para a cirurgia plástica reparadora entre os casos de mesma gravidade.

Medida Provisória nº 1.232, de 12.6.2024 - Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.

Decreto nº 12.054, de 12.6.2024 - Altera o Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados e as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional – SIN.

Decreto nº 12.053, de 12.6.2024 - Altera o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.

Decreto nº 12.052, de 12.6.2024 - Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou aos Municípios em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.


Resenha Diária 12/06/2024



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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 12 de junho de 2024

Decreto nº 12.051, de 11.6.2024 - Institui o recurso de multiprogramação para as detentoras de outorga para execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos ou de exploração comercial.

Decreto nº 12.050, de 11.6.2024 - Altera o Decreto nº 11.739, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre a adaptação facultativa das outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas e ondas tropicais para outorgas de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.

Decreto nº 12.049, de 11.6.2024 - Institui o Programa Mais Ciência na Escola para Expansão de Tecnologias Digitais e Experimentação Científica na Educação Básica – Mais Ciência na Escola.


Resenha Diária 07/06/2024




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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 7 de junho de 2024 - Edição extra

Lei nº 14.881, de 7.6.2024  - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 2.854.421.588,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Resenha Diária 07/06/2024



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 7 de junho de 2024

Medida Provisória nº 1.229, de 6.6.2024 - Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024.

Medida Provisória nº 1.228, de 6.6.2024 - Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal


Resenha Diária 06/06/2024



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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 6 de junho de 2024

Decreto nº 12.048, de 5.6.2024 - Institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, institui a Medalha Paulo Freire e altera o Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.

Decreto nº 12.047, de 5.6.2024 - Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, localizado no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.

Decreto nº 12.046, de 5.6.2024 - Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

Decreto nº 12.045, de 5.6.2024 - Institui o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil.

Decreto nº 12.044, de 5.6.2024 - Institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia.

Decreto nº 12.043, de 5.6.2024 - Cria a Assessoria Extraordinária para a COP30, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.

Decreto nº 12.042, de 5.6.2024 - Cria o Monumento Natural Cavernas de São Desidério, localizado no Município de São Desidério, Estado da Bahia.

Decreto nº 12.041, de 5.6.2024 - Institui o Programa Cidades Verdes Resilientes.

Decreto nº 12.040, de 5.6.2024 - Altera o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.


Resenha Diária 04/06/2024



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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 4 de junho de 2024 - Edição extra

Medida Provisória nº 1.227, de 4.6.2024 - Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.


Resenha Diária 05/06/2024



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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 5 de junho de 2024

Lei nº 14.880, de 4.6.2024  - Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce) e para determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da educação infantil apoiadas pela educação especial e a crianças da educação infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento, nos termos que especifica.

Lei nº 14.879, de 4.6.2024  - Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.

Lei nº 14.878, de 4.6.2024  - Institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências; e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).

Lei nº 14.877, de 4.6.2024  - Cria os Selos Verdes Cacau Cabruca e Cacau Amazônia.

Decreto nº 12.039, de 4.6.2024 - Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja funções de confiança.


Resenha Diária 03/06/2024

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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 3 de junho de 2024

Decreto nº 12.038, de 29.5.2024 - Institui a Política Nacional de Fronteiras e o seu Comitê Nacional.


A Utilização da Econometria para a Pesquisa de Preços em Compras Públicas

 


A Utilização da Econometria para a Pesquisa de Preços em Compras Públicas

Introdução

A econometria, uma disciplina que une economia, matemática e estatística, desempenha um papel crucial na análise e interpretação de dados econômicos. Sua aplicação em compras públicas tem ganhado destaque, oferecendo ferramentas sofisticadas para a pesquisa e estimativa de preços. Este artigo explora como a econometria pode ser utilizada para aprimorar a eficiência e a transparência nas compras públicas, abordando métodos, desafios e benefícios.

A Importância da Pesquisa de Preços em Compras Públicas

A pesquisa de preços é uma etapa essencial no processo de compras públicas, pois garante que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e transparente. Ao determinar o preço de referência para bens e serviços, a administração pública pode evitar sobrepreços e garantir que está pagando valores justos.

A plataforma Compras.gov.br, por exemplo, oferece ferramentas para consulta de preços de compras realizadas pelo governo, facilitando a comparação e análise de preços praticados no mercado [2]. Contudo, métodos tradicionais de pesquisa de preços podem ser limitados e sujeitos a erros. É aqui que a econometria entra como uma ferramenta poderosa.

O Papel da Econometria na Pesquisa de Preços

A econometria utiliza modelos estatísticos para analisar dados econômicos, permitindo identificar padrões e prever comportamentos futuros. No contexto de compras públicas, a econometria pode ser aplicada de várias maneiras:

  1. Modelagem de Preços: Através de modelos econométricos, é possível estimar o preço de um bem ou serviço com base em diversas variáveis, como características do produto, quantidade comprada, e condições do mercado. Esses modelos ajudam a estabelecer preços de referência mais precisos e baseados em dados.

  2. Economias de Escala: A pesquisa de preços avançada pode incluir a análise de economias de escala, onde o custo por unidade diminui à medida que a quantidade comprada aumenta. Métodos econométricos permitem estimar essas economias e ajustar os preços de referência de acordo [4].

  3. Análise de Tendências de Mercado: Através da análise de séries temporais e outros métodos econométricos, é possível identificar tendências de mercado e prever mudanças nos preços. Isso ajuda a administração pública a tomar decisões mais informadas sobre o momento ideal para realizar compras.

Metodologias Econométricas Aplicadas

Regressão Linear

A regressão linear é um dos métodos mais comuns na econometria. Ela permite a análise da relação entre uma variável dependente (preço) e uma ou mais variáveis independentes (fatores que influenciam o preço). O modelo de regressão linear simples pode ser representado pela fórmula:

P=β0+β1X1+ϵP = \beta_0 + \beta_1X_1 + \epsilon

Onde:

  • PP é o preço.
  • X1X_1 é uma variável independente (por exemplo, quantidade comprada).
  • β0\beta_0 e β1\beta_1 são os coeficientes a serem estimados.
  • ϵ\epsilon é o termo de erro.

Esse modelo pode ser expandido para incluir múltiplas variáveis independentes, resultando na regressão linear múltipla.

Modelos de Séries Temporais

Os modelos de séries temporais, como ARIMA (AutoRegressive Integrated Moving Average), são utilizados para analisar dados de preços ao longo do tempo. Eles ajudam a identificar padrões e prever futuras oscilações de preços, sendo particularmente úteis em mercados voláteis.

Análise de Painel

A análise de painel combina dados de corte transversal e séries temporais, permitindo observar várias entidades (como diferentes fornecedores) ao longo do tempo. Isso proporciona uma visão mais abrangente das variações de preços e dos fatores que os influenciam.

Implementação Prática

Coleta e Preparação de Dados

O primeiro passo na implementação da econometria para a pesquisa de preços é a coleta de dados. Fontes de dados incluem sistemas de compras governamentais, como o Painel de Preços [5], que fornece informações detalhadas sobre compras públicas. Dados adicionais podem ser coletados de bases externas, como índices de preços de mercado e relatórios de indústria.

Após a coleta, os dados devem ser limpos e preparados. Isso envolve a verificação de inconsistências, tratamento de valores ausentes e transformação de dados em formatos adequados para análise econométrica.

Construção do Modelo

Com os dados prontos, o próximo passo é construir o modelo econométrico. A escolha do modelo depende da natureza dos dados e dos objetivos da análise. Por exemplo, para estimar o impacto de diversas variáveis no preço, um modelo de regressão múltipla pode ser apropriado. Para prever tendências futuras, um modelo de séries temporais pode ser mais adequado.

Os coeficientes do modelo são então estimados utilizando técnicas estatísticas, como o método dos mínimos quadrados. A validação do modelo é crucial para garantir sua precisão e confiabilidade, podendo incluir testes de significância estatística e análise de resíduos.

Análise e Interpretação

Uma vez construído e validado, o modelo econométrico pode ser utilizado para análise e interpretação dos resultados. Isso inclui a identificação de fatores significativos que influenciam os preços, a estimativa de preços de referência e a previsão de tendências futuras.

Os resultados da análise econométrica fornecem uma base sólida para a tomada de decisões informadas nas compras públicas. Por exemplo, se o modelo identificar que a quantidade comprada tem um impacto significativo no preço unitário, a administração pode ajustar suas estratégias de compra para aproveitar economias de escala.

Benefícios da Econometria nas Compras Públicas

A aplicação da econometria na pesquisa de preços em compras públicas oferece vários benefícios:

  1. Precisão e Confiabilidade: Modelos econométricos baseados em dados robustos proporcionam estimativas de preços mais precisas e confiáveis do que métodos tradicionais.

  2. Eficiência: A automação da análise de dados econométricos permite processar grandes volumes de dados rapidamente, economizando tempo e recursos.

  3. Transparência: Modelos econométricos transparentes e baseados em dados aumentam a transparência no processo de compras públicas, facilitando a fiscalização e o controle social.

  4. Tomada de Decisão Informada: A análise detalhada dos fatores que influenciam os preços fornece informações valiosas para a tomada de decisão, ajudando a administração pública a negociar melhores preços e condições de compra.

Desafios e Limitações

Apesar dos benefícios, a aplicação da econometria na pesquisa de preços em compras públicas enfrenta desafios e limitações:

  1. Qualidade dos Dados: A precisão dos modelos econométricos depende da qualidade dos dados utilizados. Dados incompletos, inconsistentes ou desatualizados podem comprometer os resultados.

  2. Complexidade dos Modelos: Modelos econométricos podem ser complexos e requerem conhecimento especializado para serem construídos e interpretados corretamente.

  3. Mudanças no Mercado: Mercados voláteis e mudanças rápidas nas condições econômicas podem afetar a precisão das previsões econométricas.

  4. Implementação: A implementação de técnicas econométricas em processos de compras públicas pode exigir investimentos em capacitação e tecnologia.

Estudos de Caso

Caso 1: Estimativa de Preços de Medicamentos

Um estudo realizado por uma prefeitura utilizou modelos de regressão múltipla para estimar os preços de medicamentos comprados para hospitais públicos. A análise considerou variáveis como quantidade comprada, tipo de medicamento e sazonalidade. Os resultados permitiram identificar fornecedores que ofereciam preços acima do mercado, resultando em negociações mais eficazes e economia significativa de recursos.

Caso 2: Compras de Equipamentos de TI

Outro estudo utilizou modelos de séries temporais para prever os preços de equipamentos de TI, como computadores e servidores. A análise identificou tendências de queda de preços em certos períodos do ano, permitindo à administração pública programar suas compras para aproveitar os momentos de menor preço.

Conclusão

A aplicação da econometria na pesquisa de preços em compras públicas representa um avanço significativo na gestão eficiente e transparente dos recursos públicos. Ao utilizar modelos estatísticos para analisar e prever preços, a administração pública pode tomar decisões mais informadas, economizar recursos e aumentar a transparência no processo de compras.

Embora desafios e limitações existam, os benefícios superam os obstáculos, tornando a econometria uma ferramenta valiosa para a modernização das compras públicas. A adoção de práticas econométricas, combinada com a capacitação adequada e o investimento em tecnologia, pode transformar a forma como as compras públicas são realizadas, promovendo eficiência, transparência e justiça.

🌐 Sources

  1. ronnycharles.com.br - Como Estimar Preço Em Compras Públicas Usando ...
  2. gov.br - Pesquisa de Preços - Compras.gov.br
  3. redalyc.org - Para além dos preços contratados: fatores determinantes ...
  4. gestgov.discourse.group - Pesquisa de Preços Avançada. Como estimar economia de ...
  5. planejamento.gov.br - Painel de Preços

Resenha Diária 31/05/2024


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Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos


 31 de maio de 2024 - Edição extra

Lei nº 14.876, de 31.5.2024  - Altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

Lei nº 14.875, de 31.5.2024  - Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.871, de 20 de maio de 2004, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 14.600, de 19 de junho de 2023, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 9.654, de 2 de junho de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, 12.277, de 30 de junho de 2010, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e revoga a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos das Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.538, de 8 de novembro de 2007, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.371, de 14 de dezembro de 2016, e 14.673, de 14 de setembro de 2023.    Mensagem de veto


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