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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.871

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.871


Assunto: TÉCNICA NORMATIVA. Deliberação SUSEP nº 187, de 19 de janeiro de 2017. Disciplina o processo administrativo normativo da Susep. O EGP destaca a boa prática da autarquia responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros privados consistente no mapeamento e normatização do processo administrativo que tenha por finalidade a edição de normas.

Assuntos: ADVOCACIA PÚBLICA e SÚMULAS. Consolidação de 27 de janeiro de 2017. Consolida as Súmulas da Advocacia-Geral da União em vigor.

Assunto: ESTATAIS. Portaria SEST/MP nº 3, de 30 de janeiro de 2017. Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre novembro/dezembro de 2016, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.


O Tribunal deu quitação aos responsáveis, julgando regulares com ressalvas as contas em virtude das seguintes falhas: (i) falhas na gestão do Projeto Portal CNIS-SIBE que comprometem a atividade operacional do INSS; (ii) inexistência de indicadores de desempenho que mensurem a efetividade da atuação da Auditoria Interna; (iii) risco de nomeação de servidores que não reúnam os atributos técnicos necessários ao exercício de um cargo de chefia; (iv) inadequação da gestão de segurança da informação e de desenvolvimento e produção de sistemas; (v) não cumprimento de recomendações da CGU.

Assunto: ACUMULAÇÃO DE CARGOS. Acórdão nº 72/2017 - TCU - 2ª Câmara.

1.7. Esclarecer ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que a acumulação tríplice de cargos públicos não é permitida, ainda que haja compatibilidade de horários, em face da jurisprudência do STF sobre a matéria (ARE nº 848.993, RE nºs. 141.376, 458.270, 577.089 etc.)

Assuntos: GOVERNANÇA, RELATÓRIO DE GESTÃO, PATRIMÔNIO e AUDITORIA. Acórdão nº 115/2017 - TCU - 2ª Câmara. 

1.7. Dar ciência à Coordenação Regional Xingu da Funai no Município de Canarana/MT quanto ao descumprimento do: 
1.7.1. Decreto 5.497/2005, visto que 7 dos 13 cargos em comissão à disposição da Regional estarem ocupados por agentes que não detêm vínculo efetivo com a Administração Pública; 
1.7.2. Decreto 5.940/2006, uma vez que a Regional ainda não adotou política de separação e descarte de resíduos nos termos desse normativo; 
1.8. Dar ciência à Coordenação Regional Xingu da Funai no Município de Canarana-MT quanto ao descumprimento do anexo II da Decisão Normativa TCU 146/2015, em razão da ausência no Relatório de Gestão de informações sobre: 
1.8.1. meios de divulgação das atividades desempenhadas pela Regional perante seu público-alvo; 
1.8.2. sistemas de informação utilizados e ou necessários para bem desempenhar suas atividades; 
1.8.3. justificativas detalhadas sobre inscrição de restos a pagar, sobretudo os restos a pagar não processados; 
1.8.4. destinação precisa de todos os recursos financeiros aplicados no exercício; 
1.8.5 atribuições dos cargos em comissão, sobretudo os ocupados por agentes sem vínculos com a Administração Pública; 
1.8.6. possíveis soluções e providências porventura tomadas para minimizar ou ao menos reduzir os problemas mecânicos de seus veículos; 
1.9. Recomendar à Coordenação Regional Xingu da Funai no Município de Canarana/MT que estabeleça em normativo interno e registre nos próximos relatórios de gestão os prazos para a constituição e o trabalho das comissões de inventário, de modo a ensejar maior controle sobre a realização tempestiva desse procedimento; 
1.10. Recomendar à Fundação Nacional do Índio que: 
1.10.1. estabeleça metas físicas bem como elabore e implemente indicadores de desempenho que demonstrem de forma fidedigna a eficiência e eficácia das ações vinculadas aos objetivos institucionais estabelecidos no art. 202 do Regimento Interno para suas coordenadorias regionais; 
1.10.2. inclua, nos próximos planos anuais de atividades da Audin, ações de natureza preventiva tendentes a monitorar e avaliar os controles internos utilizados por suas coordenadorias regionais.

Assuntos: LICITAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. Acórdão nº 119/2017 - TCU - 2ª Câmara.

1.7.1. a utilização do pregão presencial, sem justificativa plausível da inviabilidade da adoção do pregão eletrônico, configura descumprimento do disposto no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005, bem como da jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos nºs. 1.455/2011-TCU - Plenário, 1.631/2011-TCU - Plenário, 137/2010-TCU - 1ª Câmara, 1.597/2010-TCU - Plenário, 2.314/2010-TCU - Plenário, 2.368/2010-TCU - Plenário, 2.807/2009- TCU - 2ª Câmara, 2.194/2009-TCU - 2ª Câmara, 988/2008-TCU - Plenário, 2.901/2007-TCU - 1ª Câmara, 3.035/2013-TCU - Plenário, 2.301/2013-TCU - Plenário, 1.515/2011-TCU - Plenário, dentre outros; 
1.7.2. a não disponibilização de acesso a editais e contratos, no sítio oficial da prefeitura na rede mundial de computadores (internet), contraria as disposições do art. 8º, inciso IV e § 2º, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Assunto: ATOS DE ADMISSÃO. Acórdão nº 171/2017 - TCU - 2ª Câmara. 

1.8. determinar à Universidade Federal da Bahia, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, que cadastre no sistema Sisac, no prazo de 15 (quinze) dias, atos de admissão, livres das falhas apontadas no acórdão 6.163/2015-2ª Câmara

Assunto: FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS e CULPA IN VIGILANDO. Acórdão nº 548/2017 - TCU - 2ª Câmara.

(...) dar ciência ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul Riograndense - Seccional Pelotas - sobre possível ineficiência na fiscalização dos contratos com prestadoras de serviço, acarretando maior risco de demandas trabalhistas com responsabilidade subsidiária da Universidade e de prejuízos econômicos advindos de condenações judiciais, como a que ocorreu no processo 0020020-02.2016.5.04.0103, da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS, com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras semelhantes, de forma a aperfeiçoar a instrução de suas defesas em reclamações trabalhistas para afastar a culpa in vigilando; 


9.2. enviar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamenta, à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Amazonas, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.906, de 1994, para que aprecie a conduta dos advogados na interposição dos presentes embargos de declaração, promovendo a devida responsabilização funcional dos aludidos profissionais, vez que, em suas versões, eles adulteraram a verdade dos fatos processuais inerentes ao presente feito; 



Assunto: BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 156.




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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.870

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.870

Assunto: ÉTICA. Portaria DNIT nº 168, de 27 de janeiro de 2017. Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética do DNIT.

Assunto: CONTABILIDADE PÚBLICA. Portaria STN/MF nº 61, de 27 de janeiro de 2017. Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, com informações realizadas e registradas no SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública, relativo ao mês de dezembro de 2016, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas.

Assunto: DISCIPLINAR. Portaria PGJM nº 3, de 26 de janeiro de 2017. Regulamenta o ajustamento de conduta funcional no âmbito do Ministério Público Militar.

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.869

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Assunto: VEÍCULOS. Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017. Regulamenta a Resolução CONTRAN nº 632, de modo a estabelecer instruções para a instalação e funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatais (ETP), para a prestação do serviço de inspeção veicular e emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Assunto: ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO MINISTERIAL. Portaria PGR nº 66, de 26 de janeiro de 2017. Consolida a distribuição de ofícios do Ministério Público Federal e dá outras providências.

Assunto: AÇÕES AFIRMATIVAS. Resolução CSDPU nº 135, de 26 de janeiro de 2017. Regulamenta, nos concursos para provimento de cargos de Defensor Público Federal, reserva de vagas para pessoas indígenas e negras.

Assunto: BOLETIM DO TCU. Boletim de Pessoal nº 41.

Assuntos: GESTÃO PÚBLICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Unidades de TI do Planejamento serão integradas.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.868

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.868


Assunto: PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. Portaria Normativa MD nº 4, de 18 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a Diretriz para a implantação do Sistema de Planejamento Estratégico de Defesa.

Assunto: GESTÃO DE PESSOAS. Portaria SEPLAN/MP nº 1, de 25 de janeiro de 2017.  Cria a Comissão de Gestão de Pessoas, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos. Segundo o normativo, a comissão terá como atribuições aprovar Planos e Políticas relacionados à gestão de pessoas, propor a edição de atos normativos necessários à gestão de pessoas, sugerir medidas para o aperfeiçoamento da política de gestão de pessoas, dentre outras.

Assuntos: PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E FISCALIZAÇÃO. Instrução Normativa SPU/MP  nº 1, de 23 de janeiro de 2017. Disciplina a atividade de fiscalização dos imóveis da União.



Assunto: BOLETIM DA CGU. Boletim nº 21 - 09/01 a 20/01. 

Estimado público leitor do Ementário: alinharemos a seguir os julgados da Corte de Contas em novo formato, com o objetivo de otimizar a consulta e reprodução. Pedimos gentilmente suas considerações sobre a utilidade das alterações.

Assuntos: FISCOBRAS, RODOVIAS Acórdão nº 18/2017 - TCU - Plenário. No âmbito do FISCOBRAS 2016, o Tribunal confirmou como graves com recomendação de paralisação as irregularidades (IGP) no empreendimento Nova Subida da Serra de Petrópolis: (i) sobreavaliação do valor do reequilíbrio econômico-financeiro no fluxo de caixa marginal decorrente de superestimativa de alíquota de IRPJ e CSSL, e da base de cálculo desses tributos; (ii) sobrepreço no orçamento da obra; e (iii) projetos básico e executivo desatualizados e deficientes. Em síntese, o Tribunal determinou à ANTT que, no prazo de 90 dias, promova as seguintes medidas corretivas, para sanear as irregularidades:  
"9.3.1. recalcule o Fluxo de Caixa Marginal promovendo os ajustes relativos as seguintes irregularidades: 
9.3.1.1. superestimativa da base de cálculo do IRPJ e da CSLL em razão do diferimento das despesas de depreciação; e 
9.3.1.2. superestimava na alíquota e no cálculo do adicional de IRPJ; 
9.3.2. exija da Concessionária o detalhamento do projeto executivo aprovado em 2011, para que este atenda aos requisitos legais e aos normativos técnicos vigentes - especialmente, mas não apenas, das parcelas de obra já executadas ou já iniciadas e não concluídas -, de forma a explicitar a compatibilidade dos quantitativos de serviços, de materiais e de produtividades entre o projeto e o orçamento."

Assunto: LICITAÇÃO. Acórdão nº 19/2017 - TCU - Plenário. "dar ciência ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com fulcro no art. 7º da Resolução - TCU 265/2014, acerca das seguintes impropriedades identificadas na Concorrência nº 2/2015, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras falhas semelhantes:
9.3.1. inclusão, no instrumento convocatório, de cláusulas para qualificação técnica-operacional das licitantes que não se referem às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado, que podem prejudicar a efetiva competitividade do certame, em afronta ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e aos arts. 3º, § 1º, inciso I, e 31, § 5º, da Lei 8.666/1993, bem como aos entendimentos consolidados na Súmula TCU 263/2011; 
9.3.2. exigência de comprovação de qualificação técnicoprofissional somente no momento de assinatura do contrato, o que infringe o disposto no art. 30, §1º, inciso I, que exige tal documentação no momento de apresentação das propostas das licitantes; 
9.4. determinar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da presente deliberação, esclarecendo os motivos e as providências adotadas a respeito das discrepâncias apontadas no voto que fundamenta esta deliberação entre os quantitativos apurados no modelo BIM do projeto de arquitetura do edifício e os presentes na planilha orçamentária da licitação; 
9.5. recomendar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que: 
9.5.1. em futuras licitações de obras públicas, quando se demonstrar demasiadamente complexa e morosa a atualização da estimativa de custo da contratação, adote como marco inicial para efeito de reajustamento contratual a data-base de elaboração da planilha orçamentária, nos termos do art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993 e do art. 3º, §1º, da Lei 10.192/2001; 
9.5.2. avalie a real necessidade de exigir atestados técnicos referentes a novas tecnologias ou materiais, quando constatar que tais exigências possam frustrar o caráter competitivo da licitação, fomentar a formação de cartéis ou comprometer o desenvolvimento da engenharia nacional;"

Assunto: CONTROLE DE JORNADA. Acórdão nº 29/2017 - TCU - Plenário. "determinar ao Ministério da Saúde, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ciência da notificação, finalize os procedimentos necessários à implantação do controle eletrônico de ponto no âmbito dos hospitais e institutos federais localizados no Rio de Janeiro, adotando, entre outras que julgar indispensáveis, as seguintes medidas: 
9.4.1. conclusão do módulo escala do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SIREF, de modo a possibilitar a implementação plena do SIREF nos hospitais e nos institutos do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, inclusive na área assistencial, conforme estabelece o art. 2°, §3º; art. 3º, incisos I, II e IV; art. 4°; e art. 7º, §§ 5º e 6º, da Portaria GM/MS 587/2015; 
9.4.2. resolução de deficiências verificadas no SIREF, a exemplo da impossibilidade da geração de relatório consolidador para consulta e controle, bem como da inexistência de funcionalidade para homologar a folha de ponto no final do mês, conforme estabelece o art.2°, §3º; art. 3º, incisos I, II e IV; art. 4°; e art. 7º, §§ 5º e 6º da PortariaGM/MS587/2015; 
9.4.3. realização de levantamento da situação atual da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação dos hospitais e institutos do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, procedendo, caso haja necessidade, à imediata adequação da velocidade de rede nessas unidades, visando o correto funcionamento do SIREF, conforme estabelece o art. 3º, incisos II e V, e art. 4º da PortariaGM/MS587/2015; 
9.4.4. realização de levantamento acerca da quantidade de equipamentos biométricos em funcionamento em todos os hospitais e institutos do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, procedendo, de imediato, aos reparos que se mostrarem necessários e definindo como serão realizadas as manutenções posteriores (preventivas e/ou corretivas) dos equipamentos, conforme estabelece o art.3º, incisos II e V, e art. 4º da Portaria GM/MS 587/2015;"
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.867

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Assunto: ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Portaria MJ nº 93, de 23 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a formação da Força-tarefa de Intervenção Penitenciária no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública.

Assuntos: CONSELHOS PROFISSIONAIS e ÉTICA. Resolução CFMV nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016. Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário. 


Assuntos: TRANSPARÊNCIA e GESTÃO PÚBLICA. Transparência e controle da gestão na agenda municipal.



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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.866

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Assuntos: DELEGAÇÃO e CRÉDITOS SUPLEMENTARES. Decreto nº 8.970, de 23 de janeiro de 2017Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para abertura de créditos suplementares.






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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.865

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Assuntos: ACÓRDÃO DO TCU e CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Portaria Interministerial MF/MDS nº 4, de 20 de janeiro de 2017. Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de atender à recomendação constante do Acórdão nº 1749/2016 - TCU-Plenário, que trata da contabilização dos créditos tributários e dívida ativa relacionados às contribuições previdenciárias.

Assuntos: CORREIÇÃO e ESTATAIS. Enunciado nº 15, de 18 de janeiro de 2017. A Corregedoria-Geral da União, órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, expediu enunciado, assim ementado: APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.112/90 EM PROCESSOS DISCIPLINARES NO ÂMBITO DAS EMPRESAS ESTATAIS. "Inexistente normativo interno no âmbito da empresa estatal que estabeleça o rito processual prévio à aplicação de penalidades, admite-se a adoção, no que couber, do procedimento disciplinar previsto na Lei n° 8.112/90 para a apuração de responsabilidade de empregados públicos". O EGP destaca para seus distinto público leitor que os demais enunciados de mesma natureza estão disponíveis para consulta aqui.


Assuntos: DECISÃO JUDICIAL e RECURSOS FEDERAIS. Município deve devolver verba federal não aplicada em segurança pública.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.864

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Assuntos: FORÇAS ARMADAS e SAÚDE. Portaria nº 203/GM/MD, de 17 de janeiro de 2017. Autoriza o Emprego das Forças Armadas em Apoio ao Programa Mais Médicos. Segundo o normativo, a Força Terrestre e a Naval deverão mobilizar os meios logísticos (pessoal e material) necessários para recepção, hospedagem, transporte e distribuição dos médicos intercambistas.

Assunto: CONTABILIDADE PÚBLICA. Portaria STN/MF nº 37, de 19 de janeiro de 2017. Veicula o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos doze meses.

Assuntos: DIPLOMACIA e COOPERAÇÃO TÉCNICA. Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017. Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica entre o Governo brasileiro e organismos internacionais.

Assunto: CONTROLES INTERNOS. Portaria MDS nº 38, de 19 de janeiro de 2017. Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional destinado a aperfeiçoar as rotinas de verificação cadastral do Benefício de Prestação Continuada dá outras providências.



Estimados(as) leitores(as) do EGP: este serviço de utilidade pública passará a divulgar semanalmente os boletins disponibilizados pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União com o resultado das ações de controle empreendidas. Merece destaque a iniciativa republicana e de transparência ativa: Boletim nº 20 - 26/12 a 06/01.
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.863

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Assuntos: AUDITORIA. Portaria CGU nº 208, de 17 de janeiro de 2017. Institui o Programa de Fiscalização da aplicação de recursos federais descentralizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Organizações da Sociedade Civil. 

Assunto: GOVERNANÇA. Portaria MDIC nº 8, de 18 de janeiro de 2017. Institui o Comitê de Governança Estratégica no âmbito do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Assuntos: PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO e DEMARCAÇÃO. Portaria SPU/MP nº 310, de 17 de janeiro de 2017. Estabelece as diretrizes e procedimentos para abertura e acompanhamento dos processos de demarcação/identificação das áreas da União.

Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS. Portaria TCU nº 59, de 17 de janeiro de 2017. Dispõe sobre as orientações para a elaboração do relatório de gestão, rol de responsáveis, demais relatórios, pareceres, declarações e informações suplementares para a prestação de contas referentes ao exercício de 2016, bem como sobre procedimentos para a operacionalização do Sistema de Prestação de Contas. 

O EGP respeitosamente chama a atenção dos leitores envolvidos com processos de prestação de contas para uma excelente ferramenta de disseminação de informações e comunidade de prática disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União: a Comunidade de Prestação de Contas. Informações sobre a participação na iniciativa podem ser obtidas aqui.

Assuntos: PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, USUCAPIÃO E DECISÃO JUDICIAL. Bem público não pode ser adquirido por meio de usucapião.

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.862

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Assunto: PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Decreto Nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017 e dá outras providências.

Assuntos: FORÇAS ARMADAS e ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Decreto s/nº, de 17 de janeiro de 2017Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no sistema penitenciário brasileiro.

Assunto: BENEFÍCIOS. Portaria SEGRP/MP nº 6, de 16 de janeiro de 2017. Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública federal, para efeito de pagamento de auxílio-natalidade e para efeitos de pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso.

Assunto: FORÇAS ARMADAS. Portaria Normativa MD nº 3, de 17 de janeiro de 2017. Aprova a Diretriz Ministerial que regula os procedimentos preliminares à desmobilização do contingente brasileiro na Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH).

Assuntos: ATIVIDADE POLICIAL e DIPLOMACIA. Portaria MJ nº 67, de 14 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a notificação consular em caso de prisão de estrangeiro.

Assunto: CAPACITAÇÃO. Instrução Normativa SIT/MTE nº 130, de 16 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a licença para capacitação dos servidores da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. O EGP destaca para a distinta comunidade de leitores a boa prática em gestão de pessoas consistente em relacionar áreas de conhecimento às atribuições e ambiente organizacional do cargo, emprego ou função na formulação e regulamentação de políticas de capacitação de pessoal.

Assunto: REGIME JURÍDICO ÚNICO. O EGP divulga aos leitores o louvável e minucioso trabalho desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ao manter e atualizar uma versão comentada da Lei 8.112/1990, que acaba de receber o segundo volume, abordando do art. 40 ao art. 115 da referida norma. 


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