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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 06.06.2014.

 

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.432)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF

 

- Assuntos: AFASTAMENTO DO PAÍS e STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 775 (2) - ADI - 24523 – STF (DOU de 06.06.2014, S. 1, p. 1) - "Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade das expressões 'ou do País por qualquer tempo' ou 'por qualquer tempo', contidas, respectivamente, no inciso IV do art. 53 e no art. 81, ambos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. (...) EMENTA - Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 53, inciso IV, e art. 81, ambos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o afastamento do governador e do vice-governador do País por qualquer tempo. Princípio da simetria. Princípio da separação dos Poderes. Confirmação da medida cautelar. Procedência. 1. A Carta da República, em seus arts. 49, inciso III, e 83, dispôs ser da competência do Congresso Nacional autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência for por período superior a quinze dias. 2. Afronta os princípios da separação dos Poderes e da simetria disposição da Constituição estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador se ausentem do País por qualquer prazo. 3. Trata-se de mecanismo do sistema de freios e contrapesos, o qual somente se legitima nos termos já delineados pela própria Lei Maior, sendo vedado aos estados-membros criar novas ingerências de um Poder na órbita de outro que não derivem explícita ou implicitamente de regra ou princípio da Lei Fundamental. Precedentes. 4. Ação direta julgada procedente".

 

- Assunto: AUDITORIA. DOU de 06.06.2014, S. 1, p. 89. Ementa: determinação ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial para que aperfeiçoe os controles internos e estruture adequadamente a sua Unidade de Auditoria Interna, inclusive no que tange ao efetivo de pessoal (item 1.7.2, TC-037.128/2011-6, Acórdão nº 2.329/2014-1ª Câmara).

 

- Assunto: OBRA PÚBLICA. DOU de 06.06.2014, S. 1, p. 89. Ementa: determinação ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro para que apure os fatos com vistas a imputar responsabilidade pelos defeitos existentes ao agente causador, de modo a identificar qual das empresas envolvidas na realização das obras deverá ser responsabilizada pela reparação, uma vez que a falha pode ser imputada à empresa que construiu o prédio ou à empresa que está realizando as obras de ampliação. Caso necessário, adote as medidas judiciais cabíveis com vistas ao ressarcimento de eventuais prejuízos (item 1.10.1, TC-037.128/2011-6, Acórdão nº 2.329/2014-1ª Câmara).

 

- Assunto: CAPACITAÇÃO. DOU de 06.06.2014, S. 1, p. 89. Ementa: determinação ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro para que utilize na execução das atividades delegadas somente técnicos com qualificação e capacitação adequadas, abstendo-se de emitir autos de infração com assinaturas de ocupantes de cargos cujas atribuições não sejam compatíveis com a atividade de fiscalização, em estrita observância de cláusula convenial (item 1.10.6, TC-037.128/2011-6, Acórdão nº 2.329/2014-1ª Câmara).

 

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 06.06.2014, S. 1, p. 115. Ementa: o TCU deu ciência ao Hospital Nossa Senhora da Conceição acerca das seguintes impropriedades: a) três convênios inadimplentes e pendentes de instauração de Tomadas de Contas Especiais, em afronta às disposições da Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 507/2011; b) dois convênios com prestações de contas entregues, mas sem apreciação por parte dos gestores, em afronta ao art. 72, §§ 1º e 2° da Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 507/ 2011 (itens 1.8.1.1 e 1.8.1.2, TC-028.684/2013-3, Acórdão nº 2.478/2014-1ª Câmara).

 

- Assuntos: CONSULTORIA, DIPENSA DE LICITAÇÃO e FUNDAÇÃO DE APOIO. DOU de 06.06.2014, S. 1, p. 115. Ementa: o TCU deu ciência ao Hospital Nossa Senhora da Conceição acerca da impropriedade caracterizada pela contratação da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) para a prestação de consultoria empresarial em planejamento estratégico, mediante dispensa indevida de licitação, fundamentada no art. 24, inciso VIII (Sic; XIII) da Lei nº 8.666/1993, em razão de interpretação equivocada do conceito de "desenvolvimento institucional", ausência de nexo entre a natureza da instituição contratada e o objeto do contrato, e da existência de outras empresas no mercado em condições de prestar o mesmo serviço (item 1.8.1.5, TC-028.684/2013-3, Acórdão nº 2.478/2014-1ªC).

 

- Assunto: CAPACITAÇÃO. DOU de 06.06.2014, S. 1, p. 116. Ementa: recomendação ao Ministério do Turismo para que: a) realize, ao elaborar e definir as suas ações de qualificação e capacitação profissional, planejamento prévio baseado em estudos e pesquisas, na verificação sobre a demanda de mercado do setor turístico, no público alvo dos cursos e nas ofertas de cursos desenvolvidos por outras entidades e no alinhamento dos cursos com o planejamento estratégico do Ministério e/ou com o Plano Nacional de Turismo, de modo que não estejam em sobreposição com outras ações de qualificação e capacitação desenvolvidas por entidades públicas ou privadas, a fim de evitar duplicidade de esforços da Administração Pública, excesso de oferta de cursos, demanda insuficiente da clientela dos cursos, prejuízo do alcance das metas estipuladas e desperdício de recursos públicos, em consonância aos princípios constitucionais da eficácia e da economicidade; b) crie instrumentos junto ao Ministério da Educação que permitam a sua participação na demanda de novos cursos, na elaboração de planos pedagógicos e nos conteúdos dos cursos, na condução do Pronatec Copa e Copa na Empresa, de modo que as ações de qualificação e capacitação profissional demandadas pelo MTur sejam compatíveis com as suas políticas de qualificação e capacitação definidas no Plano Nacional do Turismo; c) envide esforços, inclusive junto ao Ministério da Educação, para o desenvolvimento de instrumentos adequados e suficientes para, também, acompanhar e fiscalizar, qualitativa e quantitativamente, as ações de qualificação e capacitação profissional demandadas no Pronatec Copa e Copa na Empresa; d) normatize o Plano de Monitoramento, previsto na Portaria nº 112/2012, de forma a ser mais um instrumento de acompanhamento das ações complementares de qualificação e capacitação profissional ofertadas pela Pasta (itens 1.6.2.1 a 1.6.2.4, TC-041.854/2012-8, Acórdão nº 2.486/2014-1ª Câmara).

 

- Assuntos: CONVÊNIOS e TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 06.06.2014, S. 1, p. 116. Ementa: o TCU informou a um representante que cabe ao órgão/entidade concedente dos recursos federais esgotar as medidas administrativas de sua alçada e, caso necessário, instaurar processo de tomada de contas especial a ser apreciado posteriormente pelo TCU, esclarecendo, ainda, que há a possibilidade de suspensão da inadimplência do município caso o administrador atual, estando comprovadamente impossibilitado de prestar contas, tenha tomado medidas para o resguardo do patrimônio público, nos termos do art. 72, §§ 4º ao 8º, da Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 507/2011, que rege a matéria (item 1.7.1, TC-000.064/2014-9, Acórdão nº 2.487/2014-1ª Câmara).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Emenda Constitucional nº 81 (DOU de 06.06.2014, S. 1, p. 1) - dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei".

 

- Assunto: TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. Medida Provisória nº 649, de 05.06.2014 (DOU de 06.06.2014, S. 1, ps. 1 e 2) - altera a Lei nº 12.741, de 08.12.2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

 

- Assunto: TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. Decreto nº 8.264, de 05.06.2014 (DOU de 06.06.2014, S. 1, p. 2) - regulamenta a Lei nº 12.741, de 08.12.2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 05.06.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.431)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF

 

- Assunto: CONTAS DO GOVERNO DA REPÚBLICA. DOU de 05.06.2014, S. 1, ps . 115 a 125. Ementa: parecer prévio do Tribunal de Contas da União sobre as contas do Poder Executivo Federal (Contas do Presidente da República, exercício 2013) (TC-005.956/2014-5, Acórdão nº 1.338/2014-Plenário).

 

- Assuntos: LICITAÇÕES e PAC. DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 133. Ementa: o TCU deu ciência ao município de Alegre/ES da impropriedade caracterizada pelo estabelecimento, em edital de concorrência pública (em licitação destinada à contratação de empresa para a execução do objeto de termo de compromisso TC/PAC), de experiência anterior em um único contrato de serviços licitados de maior relevância técnica e de valor significativo que excediam a 50% dos quantitativos de tais serviços previstos para a obra, sem que as justificativas para essas exigências tivessem sido tecnicamente explicitadas no processo licitatório previamente ao lançamento do respectivo edital, ou no próprio edital, contrariando a jurisprudência do TCU (itens 9.1.2.1.1 e 9.1.2.1.2 do Acórdão nº 1.284/2003-P, 9.6.1.2 do Acórdão nº 2.088/2004-P, 9.1.1 do Acórdão nº 2.462/2007-P e 9.2.2 do Acórdão nº 1.949/2008-P) (item 1.8.1.2, TC-010.783/2011-3, Acórdão nº 1.371/2014-Plenário).

 

- Assunto: PESSOAL. DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 137. Ementa: determinação ao TRF-1ª Região para que, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, adote providências para que seus servidores médicos passem a cumprir a jornada de trabalho estabelecida pela Resolução/CNJ nº 88/2009, legalmente exigida para todos os servidores do Poder Judiciário, facultando-lhes a realização de jornada de trabalho diferenciada, com a correspondente redução de vencimentos, nos termos dos Acórdãos nºs 2.329/2006-P e 2.520/2007-1ªC (item 9.1, TC-000.689/2011-4, Acórdão nº 1.390/2014-Plenário).

 

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 138. Ementa: o TCU deu ciência à SEPPIR sobre o seguinte aspecto, identificado em pregão eletrônico, caracterizado pelo fato de que a vedação ao somatório de atestados para comprovação de qualificação técnica, desacompanhada de justificativa técnica que comprove a imprescindibilidade dessa exigência para execução do objeto licitado, caracteriza restrição à competição e viola o art. 30, § 5º, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.4.3, TC-002.627/2014-0, Acórdão nº 1.391/2014-Plenário).

 

- Assuntos: PREGÃO ELETRÔNICO e REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 138. Ementa: o TCU deu ciência à SEPPIR sobre o seguinte aspecto, identificado em pregão eletrônico, caracterizado pelo fato de que a utilização de Sistema de Registro de Preços para viabilizar alterações ilimitadas de quantitativos de serviço constante do contrato celebrado com base na ata contraria o § 3º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013 (item 9.4.5, TC-002.627/2014-0, Acórdão nº 1.391/2014-Plenário).

 

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 148. Ementa: o TCU deu ciência à SEPPIR sobre o seguinte aspecto, identificado em pregão eletrônico, caracterizado pelo fato de que a contratação não justificada de serviços por postos de trabalho, em detrimento da contratação por resultado, contraria o art. 11 da IN/SLTI-MP nº 2/2008 e os §§ 2º e 3º do art. 15 da IN/SLTI-MP nº 4/2010 (item 9.4.7, TC-002.627/2014-0, Acórdão nº 1.391/2014-Plenário).

 

- Assuntos: EVENTO e FESTIVIDADES. DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 141. Ementa: o TCU deu ciência ao Comitê Olímpico Brasileiro, a respeito das seguintes impropriedades: a) pagamento a empresa de funcionário do COB, Diretor de empresa de marketing e licenciamento, para a realização de serviço de coordenação e produção de evento, sem que houvesse previsão contratual para tanto; b) realização de despesas com festas comemorativas, previsíveis e esperadas, sem que houvesse o devido planejamento que permitisse realizar o devido e prévio processo de seleção; c) constituição de processos de aquisição de ingressos para eventos sem a relação nominal dos beneficiários dessas entradas, bem assim sem as razões que respaldaram a escolha dos agraciados e sem a juntada de recibos devidamente assinados pelos responsáveis por esse recebimento (itens 9.4.2 a 9.4.4, TC-028.273/2010-9, Acórdão nº 1.402/2014-Plenário).

 

- Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 154. Ementa: determinação ao FNDE para que atente para os prazos da legislação que normatiza a instauração e o encaminhamento das tomadas de contas de especiais ao TCU, inclusive para a possibilidade de responsabilização solidária dos agentes públicos que descumprirem os prazos previstos na referida legislação (item 1.7, TC-033.843/2013-9, Acórdão nº 2.428/2014-2ª Câmara).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: DEFENSORIA PÚBLICA. Emenda Constitucional nº 80 (DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 1) - altera o Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

 

- Assunto: COPA DO MUNDO. Portaria/ANAC nº 1.300, de 04.06.2014 (DOU de 05.06.2014, S. 1, p. 3) - institui o Comitê Especial de Desempenho da Copa do Mundo FIFA 2014.

 

- Assuntos: PESSOAL e STN. Portaria/STN-MF nº 305, de 03.06.2014 (DOU de 05.06.2014, S. 1, ps. 21 a 24) - dispõe sobre o estágio probatório dos integrantes da carreira de Finanças e Controle do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Fazenda com lotação na Secretaria do Tesouro Nacional.

 

- Assunto: DIREITOS AUTORAIS. Portaria/ENAP nº 83, de 03.06.2014 (DOU de 05.06.2014, S. 1, ps. 101 e 102) - dispõe sobre a Política de Direitos Autorais da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

 

- Assunto: SUSTENTABILIDADE. Instrução Normativa/SLTI-MP nº 2, de 04.06.2014 (DOU de 05.06.2014, S. 1, ps. 102 e 103) - dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 03.06 e 04.06.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.430)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF

 

- Assunto: STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 197 (1) (DOU de 03.06.2014, S. 1, p. 1) - "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para confirmar a medida cautelar e declarar a inconstitucionalidade do inciso III do artigo 61 e do artigo 115 e parágrafo único, ambos da Constituição do Estado de Sergipe. (...) Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 61, III, e 115, parágrafo único, da Constituição do Estado de Sergipe. Inconstitucionalidade na criação de controle externo do poder judiciário e organização judiciária estadual. O poder constituinte estadual não pode alterar iniciativa legislativa prevista na Constituição Federal. É inconstitucional disposição que atribui iniciativa do Governador para lei de organização judiciária. Ação direta julgada procedente".

 

- Assunto: STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.453 (1) (DOU de 04.06.2014, S. 1, p. 1) – "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão 'por qualquer tempo', contida no inciso X do artigo 54 e na cabeça do artigo 86 da Carta do Estado do Paraná, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 24 de abril de 2000. (...) PODERES - SEPARAÇÃO - GOVERNANÇA - AUSÊNCIA DO PAÍS - NORMA - PARÂMETRO - ARTIGOS 49, INCISO III, E 83 DA CARTA FEDERAL. Surge conflitante com o Diploma Maior norma local a prever a necessidade de o governador e o vicegovernador, para ausentarem-se do país, por qualquer tempo, lograrem licença da assembleia legislativa. Inconstitucionalidade da expressão 'por qualquer tempo' contida no inciso X do artigo 54 e na cabeça do artigo 86 da Constituição do Estado do Paraná".

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: CALAMIDADE PÚBLICA. Lei nº 12.983, de 02.06.2014 (DOU de 03.06.2014, S. 1, ps. 1 a 3) - altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, e as Leis nºs 10.257, de 10 de julho de 2001, e 12.409, de 25 de maio de 2011, e revoga dispositivos da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.

 

- Assunto: SAÚDE. Lei nº 12.984, de 02.06.2014 (DOU de 03.06.2014, S. 1, p. 3) - define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.

 

- Assuntos: PESSOAL e SIAPE. Portaria/SEGEP-MP nº 110, de 26.05.2014 (republicada no DOU de 03.06.2014, S. 1, ps. 71 e 72, por ter saído originariamente com incorreção no DOU de 27.05.2014, S. 1, p. 62) - dispõe que o pagamento de servidores, de aposentados, de beneficiários de pensão e de empregados públicos da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas vinculadas ao Poder Executivo Federal, e de militares oriundos dos ex-Territórios, de anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e do pessoal contratado com fundamento na Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, ocorrerá exclusivamente com base nos registros lançados previamente no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).

 

- Assunto: COPA DO MUNDO. Medida Provisória nº 648, de 03.06.2014 (DOU de 04.06.2014, S. 1, p. 1) - altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dispõe sobre a flexibilização do horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, durante a Copa do Mundo FIFA 2014.

 

- Assuntos: RISCO e SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. Portaria/SE-CGU nº 1.213, de 03.06.2014 (DOU de 04.06.2014, S. 1, ps. 2 e 3) - institui a Política de Segurança Corporativa na Controladoria-Geral da União (CGU).

 

- Assunto: ATENDIMENTO AO PÚBLICO. Portaria/MTE nº 790, de 02.06.2014 (DOU de 04.06.2014, S. 1, ps. 114 e 115) - estabelece, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a utilização do sistema de atendimento agendado, destinado ao agendamento eletrônico dos serviços prestados pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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MMA realiza fórum e entrega prêmio do programa A3P

Encontro do programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) faz parte das atividades da Semana do Meio Ambiente


Acontece nesta terça (3) e quarta-feira (4), o 8º Fórum da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), que este ano tem como tema os 15 anos do programa. O evento acontecerá noTeatro da Caixa Cultural, em Brasília (DF).

Ao longo dos dois dias do evento, serão debatidos os avanços na implantação das políticas públicas de gestão ambiental na administração pública. A iniciativa, promovida pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), faz parte das atividades da Semana do Meio Ambiente.

Os vencedores da 5ª edição Prêmio Melhores Práticas da A3P serão conhecidos na noite de quarta-feira (4), a partir das 19h. O objetivo do prêmio é dar visibilidade às iniciativas de responsabilidade socioambiental da administração pública, reconhecer o mérito das atividades promovidas pelos órgãos públicos na prática da A3P e estimular a replicação das ações bem-sucedidas. 
Receberão certificados e troféus os três primeiros colocados de cada categoria: “Gestão de Resíduos”, “Uso e Manejo Sustentável de Recursos Naturais” e “Inovação da Gestão Pública”, além das três melhores ações dessas categorias que estão inscritas na categoria Destaque da Rede A3P, canal de comunicação que promove o compartilhamento de experiências.

Programação

A abertura do fórum acontece na terça-feira (3), às 9h. A partir das 9h30, haverá debate sobre inovação na gestão pública. Participarão representantes da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista (SP), do Exército Brasileiro, representado pelo Comando da 12ª Região Militar, Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Superior de Justiça do Trabalho. Às 11h30, serão feitas homenagens relativas aos 15 anos do programa A3P.
O segundo painel acontecerá às 14h e tratará do tema de gestão de resíduos sólidos na administração pública. Representantes da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, da Prefeitura de Ibirarema (SP), das Furnas Elétricas S. A., do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e da Presidência da República participarão do debate.
Na quarta-feira (4), no período da manhã, serão avaliados os cursos de sustentabilidade promovidos pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) pelo país. E o terceiro painel, às 14h, tratará do uso e manejo sustentável dos recursos naturais, com representantes do MMA, da Universidade Federal de Pelotas, da Prefeitura da Estância Turística de Itu e do Instituto Brasília Ambiental e EcóAnama. 
Fonte: 

Escola de Governo capacita servidores em Palmeira dos Índios

IV edição do Projeto Escola de Administração Pública percorre os municípios de Alagoas

Servidores públicos do Estado tiveram cinco dias de capacitação na cidade de Palmeira dos Índios e região, onde foi realizado mais um módulo do Projeto Escola de Administração Pública IV. O programa obtém sucesso desde a sua primeira edição em 2011, capacitando mais de 3 mil servidores e por receber grande número de solicitações, acontece também neste ano com nova grade de disciplinas.
 
O evento que reúne servidores dos diversos órgãos do Estado, lotados nos munícipios do interior de Alagoas, foi realizado durante a última semana com 40 horas/aula abordando as disciplinas: Formalização de Processos e Procedimentos Administrativos; Desenvolvimento de Equipe e Liderança (Pró Atividade); Coaching como Ferramenta para a Organização; As Técnicas de Excelência no Atendimento; Ética e Responsabilidade Social.
 
O programa denominado Projeto Escola de Administração Pública IV, busca desenvolver ações de forma integral e abrangente e tem como objetivos primordiais promover o desenvolvimento institucional, a política de gestão de pessoas e o aperfeiçoamento dos serviços prestados a comunidade, garantindo o desenvolvimento do servidor, propiciando ampla reflexão acerca da missão da Instituição e do seu papel enquanto profissional, da sociedade em que vive e atua e sobre os caminhos de construção da cidadania.
 
O programa é gerenciado pela Escola de Governo de Alagoas, ligada à Secretaria de Estado da Gestão Pública (Segesp) e as ações pedagógicas são desenvolvidas por instrutores e facilitadores do Instituto Brasileiro de Municipalismo, Cidadania e Gestão – Instituto Cidadão.

EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 02.06.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.429)

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- Assunto: COPA DO MUNDO. Orientação Normativa/CGU nº 1, de 30.05.2014 (DOU de 02.06.2014, S. 1, p. 2) - dispõe sobre a aceitação, por agente público federal, de convite para assistir ou participar de eventos por ocasião da Copa do Mundo FIFA 2014.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

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Sistema de Gestão Fundiária recebe prêmio e-Gov

O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) recebeu o Prêmio e-Gov na categoria Administração Pública. Para o servidor do Incra e um dos criadores do sistema, Thiago Marra, o prêmio reconhece a excelência do Sigef na modernização da gestão de terras na Amazônia Legal e em todo o País.
“Este prêmio reconhece o trabalho de mais de dois anos na construção do Sigef. Um trabalho coletivo, que vários colegas apoiaram e ajudaram a pensar, para modernizar a gestão de terras em nosso pais. Estamos avançando o trabalho realizado pela área técnica do órgão, com o uso de recursos da tecnologia da informação”, destacou Marra ao realçar que o Sigef foi escolhido entre 125 iniciativas participantes.
Sistema de Gestão Fundiária
Com o Sigef, o processo de certificação de propriedades no Brasil foi automatizado, eliminando a análise humana sobre o processo e, se aprovado, emite a certificação automaticamente; caso contrário, o interessado é notificado.
Com o Sistema, todos os dados geoespaciais das propriedades rurais brasileiras estão integrados, em uma base de dados única e de acesso público. Isso  automatiza a organização e a disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados.
O sistema é utilizado pelo Incra na certificação de imóveis rurais e pelo Terra Legal na gestão das terras federais na Amazônia Legal. Com o Sigef, todo o processo de certificação e gestão da malha fundiária pode ser acompanhado em tempo real. Os dados do sistema são públicos. Até hoje, já foram certificadas 25.674 propriedade rurais, totalizando mais de 21 milhões de hectares.
O novo sistema também gera, de forma automática, a planta do imóvel rural e memorial descritivo (documento com todos os detalhes da propriedade), a partir da inserção de dados feita pelos técnicos credenciados no Incra para realizar o georreferenciamento das propriedades.
Pelo sistema, o profissional credenciado vai submeter peças técnicas do imóvel rural e o Sigef fará a análise dos dados. Em caso de inconsistências, informará de imediato ao técnico quais são e onde estão os problemas.
Prêmio e-Gov
Realizado desde 2002, o Prêmio e-Gov é uma iniciativa da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (Abep).
A premiação visa elencar os melhores trabalhos, projetos e soluções de governo eletrônico na administração pública. A ação busca divulgar ações que, com o uso da tecnologia da informação, visem modernizar a gestão pública em benefício da população.
Fonte:

Prefeitura de Formiga é finalista do Prêmio Mineiro de Excelência em Gestão Pública


Administração Municipal receberá reconhecimento pela implementação de boas práticas

Prefeitura Municipal de Formiga - Secom
  O prefeito Moacir Ribeiro e comitiva estarão na quinta-feira, dia 29, em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa, para participar da cerimônia de entrega do Prêmio Mineiro de Excelência em Gestão Pública, do Programa Mineiro de Excelência na Gestão Pública. A Prefeitura de Formiga é uma das finalistas.
            No convite encaminhado ao prefeito, o vice-governador de Minas, Alberto Pinto Coelho, destaca que a cidade receberá o reconhecimento pela implantação de boas práticas de gestão. “Só de sermos finalistas, com todas as dificuldades enfrentadas até agora, já nos sentimos vitoriosos. Essa homenagem se deve ao empenho dos funcionários municipais, que não medem esforços para prestar um serviço cada vez melhor à população formiguense. Começamos um novo tempo em Formiga e precisamos contar cada vez mais com o apoio de todos os servidores”, comentou Moacir Ribeiro.
As prefeituras que implantaram ou estejam implantando boas práticas de gestão pública que contribuam de forma efetiva para a melhoria da prestação de serviços aos cidadãos puderam inscrever essas práticas para concorrer ao Prêmio Mineiro de Excelência da Gestão Pública Municipal. O prêmio é uma promoção do Governo de Minas por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) em parceria com o Instituto Qualidade Minas (IQM).
O objetivo, segundo o Governo do Estado, é valorizar e incentivar a adoção de boas práticas de gestão por parte das administrações municipais. A comissão julgadora, formada por especialistas em administração pública, avaliou práticas de gestão em 11 áreas, incluindo Finanças Públicas Municipais, Compras Governamentais, Gestão de Projetos, Captação de Recursos Nacionais e Internacionais e Plano de Carreiras para servidores. Cada prática recebeu, ao final, uma avaliação técnica.
A Prefeitura de Formiga se inscreveu na área Gestão de Projetos, com as seguintes iniciativas: implantação do CAPS AD (Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas), que já está em andamento; e construção de quadra poliesportiva coberta no Distrito de Pontevila, com licitação marcada para 13 de junho. “Cada projeto foi avaliado em diversos aspectos e serve como exemplo dos trabalhos desenvolvidos na Administração Municipal. Por meio desse programa, foi criado o Escritório de Projetos, com o objetivo de dar manutenção ao programa. Porém, com a implantação, o escritório passou a fazer parte da administração e contribuir para a elaboração e execução de outros projetos”, comentou a coordenadora do Escritório de Projetos, Adriana de Oliveira, da Secretaria Municipal de Planejamento. “Queremos que esse seja um trabalho que sirva de base e exemplo para desenvolvimento de projetos inovadores na Administração Municipal”, completou o líder do programa, Juliano Gonçalves Pereira, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.
A premiação ocorrerá nas categorias ouro, prata e bronze, de acordo com a pontuação obtida pelas prefeituras em cada prática analisada.

Capacitação

O Prêmio Mineiro de Excelência da Gestão Pública Municipal integra uma série de ações desenvolvidas desde abril de 2013 pelo Programa Mineiro de Empreendedorismo e Gestão para Resultados Municipais, iniciativa do Governo de Minas executada pela Seplag. Fazem parte do Programa a capacitação em temas como finanças públicas, recursos humanos e saúde realizada junto a cerca de dois mil servidores de 420 municípios. Prevê ainda a elaboração de diagnósticos nas formas virtual e presencial da realidade dos municípios, para identificação de oportunidades de melhoria, e o Manual de Excelência em Gestão Pública Municipal, cujo conteúdo pode ser consultado no sitewww.conversandosobregestao.mg.gov.br

EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 30.05.2014.

 

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.428)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 30.05.2014, S. 1, p. 193. Ementa: o TCU deu ciência à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Acre (SGA/AC) e à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) sobre a não estipulação, no BDI paradigma do orçamento de referência de uma concorrência da SGA/AC, de fator redutor dos percentuais máximos de 7,60% para a Cofins e de 1,65% para o PIS, para compensar os descontos legais previstos para o regime não cumulativo, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, bem como a ausência de qualquer previsão de comprovação via demonstrativo de apuração de contribuições sociais (Dacon), que os percentuais de PIS e de Cofins, cotados, correspondem à média dos recolhimentos efetuados (item 1.7.2, TC-045.062/2012-9, Acórdão nº 2.254/2014-2ª Câmara).

 

- Assunto: ISS. DOU de 30.05.2014, S. 1, p. 193. Ementa: o TCU deu ciência à Secretaria de Fazenda do Município de Rio Branco para que adote as providências que entender cabíveis sobre o fato de que o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) devido em virtude dos serviços objeto de contrato [realização de serviços técnicos especializados para a elaboração de projetos de engenharia (básicos e executivos) para implantação da segunda pista de pouso e decolagem, pistas de táxi, complementação da via de acesso a SCI e obras e serviços complementares do aeroporto internacional de Rio Branco-AC] pode estar sendo recolhidos aos cofres do Distrito Federal, quando, na verdade, a competência para arrecadação do referido tributo é do município de Rio Branco-AC (item 1.7.3, TC-045.062/2012-9, Acórdão nº 2.254/2014-2ª Câmara).

 

- Assunto: GOVERNANÇA. DOU de 30.05.2014, S. 1, p. 193. Ementa: recomendação à Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal em Goiás no sentido de que promova o aprimoramento dos controles internos, baseando-se no gerenciamento de riscos, bem como estabeleça política de responsabilização dos agentes da governança institucional, levando em conta, inclusive, o princípio da segregação de função (item 1.9, TC-022.691/2013-8, Acórdão nº 2.258/2014-2ª Câmara).

 

- Assuntos: PREGÃO ELETRÔNICO e SUSTENTABILIDADE. DOU de 30.05.2014, S. 1, p. 197. Ementa: o TCU deu ciência à FUNDAJ a respeito das falhas/impropriedades a seguir transcritas: a) ausência de aplicação de penalidades a empresas que não mantiveram os lances apresentados no âmbito de processos licitatórios na modalidade pregão, na forma eletrônica, em desacordo com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002; b) realização de licitação sem observância dos critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de obras e serviços de engenharia, bem como na aquisição de soluções de tecnologia da informação, em desacordo com a Instrução Normativa da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI/MPOG 01/2010 e art. 3º da Lei nº 8.666/1993 (itens 1.7.3 e 1.7.4, TC-022.374/2013-2, Acórdão nº 2.290/2014-2ª Câmara).

 

- Assuntos: FUNDAÇÃO DE APOIO e NEPOTISMO. DOU de 30.05.2014, S. 1, p. 203. Ementa: recomendação ao COPLAD/UFPR no sentido de que promova modificações na Resolução nº 17/2011-COPLAD/UFPR para que incorpore regras da Lei nº 8.958/1994 e do Decreto nº 7.423/2010, que venham a mitigar riscos de ocorrência de não conformidades nos ajustes com suas fundações de apoio, a exemplo de impor às fundações de apoio, nos casos em que houver aplicação de recursos públicos, a observância ao Decreto nº 7.203/2010, que dispõe sobre a vedação de nepotismo no âmbito da administração pública federal, consoante o disposto no art. 6º, § 11, do Decreto nº 7.423/2010 (item 9.1.1.6, TC-026.727/2012-9, Acórdão nº 2.320/2014-2ª Câmara).

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 30.05.2014, S. 1, p. 205. Ementa: o TCU deu ciência à Prefeitura Municipal de Ecoporanga-ES a respeito das seguintes impropriedades, verificadas no edital de tomada de preços: a) a exigência de visita técnica, especialmente se fixada em data e horário únicos, contraria o art. 30, III, c/c o art. 3º, § 1º, da Lei 8.666/1993 e os Acórdãos de nºs 1.332/2006-P, 1.631/2007-P, 326/2010-P, 2.583/2010-P, 3.197/2010-P, 534/2011-P, 1.948/2011-P e 110/2012-P; b) a exigência cumulativa de patrimônio líquido mínimo e de garantia de participação viola o art. 31, "caput" e § 2º, da Lei nº 8.666/1993, a Súmula/TCU nº 275/2011 e os Acórdãos de nºs 1.039/2008-1ªC, 701/2007-P, 1.028/2007-P, 1.265/2009-P, 326/2010-P, 2.070/2010-P e 7.558/2010-2ªC (itens 9.9.1 e 9.9.2, TC-025.528/2010-6, Acórdão nº 2.329/2014-2ª Câmara).

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 30.05.2014, S. 1, p. 205. Ementa: o TCU deu ciência à Prefeitura Municipal de Boa Esperança-ES a respeito da impropriedade, verificada em edital de tomada de preços, caracterizada pela utilização, em edital, de critérios subjetivos ("características semelhantes") para avaliar atestados de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional, contrariando o princípio do julgamento objetivo, conforme arts. 3º e 30, II, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.10.3, TC-025.528/2010-6, Acórdão nº 2.329/2014-2ª Câmara).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: EDUCAÇÃO. Decreto nº 8.259, de 29.05.2014 (DOU de 30.05.2014, S. 1, ps. 6 e 7) - altera o Decreto nº 7.485, de 18.05.2011, que dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação, e altera o Decreto nº 7.312, de 22.09.2010, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, vinculados ao Ministério da Educação.

 

- Assunto: EDUCAÇÃO. Decreto nº 8.260, de 29.05.2014 (DOU de 30.05.2014, S. 1, ps. 8 e 9) - dispõe sobre o banco de professor-equivalente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o quadro de lotação dos cargos dos níveis de classificação "C", "D" e "E", integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12.01.2005, das instituições federais de ensino que menciona.

 

- Assuntos: AGU e PESSOAL. Portaria do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União de nº 5, de 29.05.2014 (DOU de 30.05.2014, S. 1, ps. 50 e 51) - dispõe sobre a publicação do texto alterado e consolidado da Resolução nº 11/CSAGU, de 30.12.2008, que dispõe sobre o regulamento de promoções relativas às Carreiras da Advocacia-Geral da União.

 

- Assunto: VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 65, de 29.05.2014 (DOU de 30.05.2014, S. 1, ps. 169 e 170) - atualiza os valores limites para a contratação de serviços de vigilância, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria n° 13, de 15.05.2013, para a Unidade Federativa de Rondônia.

 

- Assunto: LIMPEZA. Portaria/SLTI-MP nº 66, de 29.05.2014 (DOU de 30.05.2014, S. 1, p. 170) - atualização dos valores limites para a contratação de serviços de limpeza e conservação, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 24, de 22.08.2013, para Roraima.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU

 

Em 28/05/2014, em audiência pública na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, houve debate sobre o fortalecimento da Controladoria-Geral da União (CGU) pela via da necessária lei orgânica. Na ocasião, manifestaram-se favoravelmente ao imperioso fortalecimento institucional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, como aparato de Estado previsto no art. 74 da CF/1988, os deputados federais Erika Kokay (PT-DF), Zequinha Marinho (PSC-PA) e Francisco Praciano (PT-AM), coordenador da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção. A audiência pública foi proveitosa, porém não se abordou o importantíssimo segmento das Auditorias Internas da Administração Indireta do Poder Executivo Federal, infelizmente! Vídeo e arquivos sonoros da audiência pública estão disponíveis no sítio web abaixo:

a) Vídeo:

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/clp/videoArquivo?codSessao=48356&codReuniao=36137

b) Arquivos sonoros:

http://imagem.camara.leg.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=48356

 

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NOVO NÚMERO DA REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA LEITURA

A terceira edição de 2014 da Revista de Administração Pública (RAP) já está disponível para leitura com trabalhos que contemplam originalidades do âmbito acadêmico. Neste número, o periódico apresenta aos leitores 11 artigos abordando sobre as seguintes temáticas: o processo de consolidação da República no Brasil e o Atual debate no Novo Institucionalismo; as transformações da administração pública em Moçambique, a partir da reforma administrativa ocorrida em 2001; a experiência recente das PPPs - Parcerias Público-Privadas em Portugal -; a estratégia de articulação intersetorial de serviços e setores de inclusão social – uma análise do Programa BH Cidadania; um estudo de caso aludindo sobre a violência contra a mulher; o relevante estudo de políticas públicas de combate ao analfabetismo no Brasil - o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) no Estado do Ceará; as análises jurídicas sobre a defensoria pública do Estado do Pará; dentre outros trabalhos examinando sobre os consórcios públicos; o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); o desempenho de distintos aspectos da assistência farmacêutica em municípios da Paraíba e finalizando com a veiculação do escrito a respeito dos processos de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).
De periodicidade bimestral, a revista, que é uma publicação da FGV/EBAPE, teve a sua primeira edição no ano de 1967 e atualmente disponibiliza online e com acesso aberto todos os volumes para consulta pelos leitores. Acesse a página da RAP e pesquise as temáticas de seu interesse. Para assinatura ou a renovação da revista (versão impressa), o leitor deve escrever para pedidoseditora@fgv.br
Aos acadêmicos e leitores interessados em submeter o seu artigo, podem consultar as normas de submissão do periódico com envio do manuscrito pelo sistema de submissão e avaliação da revista. 
A edição da revista é dirigida pelo professor Peter K. Spink, do Centro de Administração Pública e Governo - EAESP/FGV.  

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