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EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 05.05.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.412)

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- Assuntos: CONVÊNIOS e PARECER JURÍDICO. DOU de 05.05.2014, S. 1, p. 106. Ementa: o TCU deu ciência ao Governo Estado da Paraíba no sentido de que os pareceres jurídicos que integram os procedimentos administrativos relativos à execução de convênios e congêneres com recursos federais, em atendimento ao art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, devem ser elaborados, exclusivamente, por procuradores da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, estando sujeitos ao controle do TCU, em conformidade com o disposto nos arts. 131 e 132 da Constituição Federal (item 1.7, TC-000.532/2014-2, Acórdão nº 1.549/2014-1ª Câmara).

 

- Assuntos: CONVÊNIOS e ESTATAIS. DOU de 05.05.2014, S. 1, p. 140. Ementa: o TCU deu ciência ao BASA de impropriedade caracterizada pela ausência de aplicação de normativos oficiais do Governo Federal para convênios (Decreto nº 6.170/2007 e a então vigente Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 127/2008; hoje a PI/MP, MF e CGU nº 507/2011), bem como de adaptações necessárias no normativo interno que regulamenta a matéria no âmbito do banco (item 9.4.4, TC-021.264/2008-6, Acórdão nº 1.653/2014-1ª Câmara).

 

NORMATIVOS

 

- Assuntos: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO e TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Portaria Interministerial/MP, MC e MD nº 141, de 02.05.2014 (DOU de 05.05.2014, S. 1, ps. 82 e 83) - dispõe que as comunicações de dados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias, observado o disposto na Portaria.

 

- Assunto: VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 52, de 30.04.2014 (DOU de 05.05.2014, S. 1, p. 84) - atualiza os valores limites para contratação de serviços de vigilância, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria n° 15, de 02.07.2013, para a Unidade Federativa do Mato Grosso do Sul.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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Rotina de trabalho sustentável já existe em 200 instituições públicas

TINNA OLIVEIRA

É possível tornar o local de trabalho um ambiente agradável e, principalmente, sustentável. Muitas instituições da administração pública já incorporam ações que permitem transformar a rotina do órgão e economizar gastos públicos. Essa é a proposta do programa do Ministério do Meio Ambiente (MMA), chamado Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), que comemora 15 anos de existência em 2014.

A A3P pretende incorporar os princípios da responsabilidade socioambiental nas atividades da administração pública. As ações vão desde a mudança nos investimentos, compras e contratações, passando pela sensibilização e capacitação dos servidores, gestão adequada dos resíduos e recursos naturais, até a promoção da qualidade de vida no ambiente de trabalho.

TROCA DE EXPERIÊNCIAS 

Atualmente, mais de 200 órgãos públicos, entre federais, estaduais e municipais fazem parte do programa. Também existe um canal de comunicação, chamado Rede A3P, que permite a troca de experiências entre os participantes, servindo de estímulo e exemplo. São quase 500 órgãos cadastrados e 1.200 pessoas.

Para a coordenadora do Programa de Responsabilidade Socioambiental do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ketlin Scartezini, as boas práticas no trabalho passam pela adoção dos 5R’s (reduzir, repensar, reaproveitar, reciclar e recusar consumir produtos que gerem impactos socioambientais significativos), assim como no investimento na melhoria contínua. O STJ é parceiro do programa A3P desde 2010.

“A gente desenvolve uma série de ações procurando sensibilizar os servidores com relação ao uso racional de recursos, ao planejamento das compras de materiais e a eficiência nos processos de trabalho”, explica. Essa tem sido a campanha atual do STJ que está focada no consumo consciente. Ketlin Scartezini explica que o objetivo é passar de unidade em unidade, com os dados de cada um e sensibilizar o servidor com relação a quanto ele impacta no todo. “Fazemos isso para as unidades se sentirem inseridas no processo, por meio de uma palestra impactante que fala da realidade do dia-a-dia”, enfatiza.
                                                                                      
                                                                                                Foto: Martim Garcia/MMA
materia 30 4 a3p foto 1                                                           Ketlin Scartezini: inserção é fundamental

Uma ação que merece destaque no órgão é a virtualização dos processos, pois o STJ foi o primeiro tribunal federal a extinguir o processo em papel e desenvolver um sistema no qual todas as fases de tramitação são feitas por meio eletrônico. Iniciativa pioneira e inovadora que garante a redução no consumo de papel. A coordenadora destaca que, nessas palestras, esse é um ponto reforçado, para que os funcionários possam estar sempre atentos a esse modelo que gera economia. 

MAIS AÇÕES

Na Agência Nacional das Águas (ANA) o consumo de papel também está sendo reduzido. Caiu de 6 mil resmas em 2008 para 3 mil em 2013. “Trabalho de conscientização e educação ambiental junto aos servidores”, justifica a coordenadora da Comissão de Gestão Ambiental da ANA, Magaly Vasconcelos. Uma das campanhas de conscientização do órgão é justamente o servidor consciente que cuida do meio ambiente. Aquele que executar bem as ações da A3P na sua estação de trabalho recebe um cartão verde e um certificado. Os que ainda merecem atenção e cuidados em alguns pontos recebem o cartão amarelo ou vermelho.

Já os resíduos sólidos que são separados na agência têm destinação final adequada. Lâmpadas e cartuchos, por exemplo, são recolhidos por uma empresa. Em 2013, 21 toneladas de resíduos foram doadas para cooperativas. Está prevista, inclusive, a criação de um galpão na área central onde fica o órgão para recolhimento desses materiais. “O resíduo sólido atende bem à sustentabilidade, pois possui viés econômico, social e ambiental”, acrescentou Magaly Vasconcelos.

                                                                                              Foto: Paulo de Araújo/MMA
materia 30 4 a3p foto 2                                                 Magaly Vasconcelos: cartões verde, amarelo e vermelho

CUIDAR DO QUE É NOSSO


Os funcionários da ANA também recebem atenção especial quando o tema é não desperdiçar água. Há investimento constante na infraestrutura, tanto que está previsto para esse ano a individualização dos hidrômetros no local onde fica a sede da ANA e de mais sete órgãos federais, além da troca de tubulação para evitar vazamentos. As torneiras do prédio já foram trocadas pelas de monocomando (que permite o controle da abertura e fechamento da água em apenas um comando).

Magaly explica que as ações não param por aí. Está em andamento a construção totalmente sustentável de um novo bloco, prevista a aquisição de uma academia no espaço comum que o órgão divide com outras instituições e a elaboração de um projeto para reutilização da água da chuva.


Por: Ascom/MMA 

EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 02.05.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.411)

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- Assunto: TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. Medida Provisória nº 644, de 30.04.2014 (DOU de 02.05.2014, S. 1, ps. 1 e 2) - altera os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física; altera a Lei nº 7.713, de 22.12.1988, a Lei nº 9.250, de 26.12.1995, e a Lei nº 11.482, de 31.05.2007.

 

- Assunto: BOLSA FAMÍLIA. Decreto nº 8.232, de 30.04.2014 (DOU de 02.05.2014, S. 1, p. 2) - altera o Decreto nº 5.209, de 17.09.2004, que regulamenta o Programa Bolsa Família, e o Decreto nº 7.492, de 02.06.2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria.

 

- Assuntos: AGU, LICITAÇÕES e MICROEMPRESA. Orientação Normativa/AGU nº 47, de 25.04.2014 (DOU de 02.05.2014, S. 1, p. 2) - "EM LICITAÇÃO DIVIDIDA EM ITENS OU LOTES/GRUPOS, DEVERÁ SER ADOTADA A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU SOCIEDADE COOPERATIVA (ART. 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007) EM RELAÇÃO AOS ITENS OU LOTES/GRUPOS CUJO VALOR SEJA IGUAL OU INFERIOR A R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), DESDE QUE NÃO HAJA A SUBSUNÇÃO A QUAISQUER DAS SITUAÇÕES PREVISTAS PELO ART. 9º DO DECRETO Nº 6.204, DE 2007".

 

Assuntos: AGU e CONTRATOS. Orientação Normativa/AGU nº 48, de 25.04.2014 (DOU de 02.05.2014, S. 1, p. 2) - "É COMPETENTE PARA A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NAS LEIS N°S 10.520, DE 2002, E 8.666, DE 1993, EXCEPCIONADA A SANÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, A AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU OUTRA PREVISTA EM REGIMENTO".

 

Assuntos: AGU e CONTRATOS. Orientação Normativa/AGU nº 49 (DOU de 02.05.2014, S. 1, p. 2) - "A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR NO ÂMBITO DA UNIÃO (ART. 7° DA LEI N° 10.520, DE 2002) E DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE (ART. 87, INC. IV, DA LEI N° 8.666, DE 1993) POSSUEM EFEITO 'EX NUNC', COMPETINDO À ADMINISTRAÇÃO, DIANTE DE CONTRATOS EXISTENTES, AVALIAR A IMEDIATA RESCISÃO NO CASO CONCRETO".

 

Assuntos: AGU e CONTRATOS. Orientação Normativa/AGU nº 50, de 25.04.2014 (DOU de 02.05.2014, S. 1, p. 2) - "OS ACRÉSCIMOS E AS SUPRESSÕES DO OBJETO CONTRATUAL DEVEM SER SEMPRE CALCULADOS SOBRE O VALOR INICIAL DO CONTRATO ATUALIZADO, APLICANDO-SE A ESTAS ALTERAÇÕES OS LIMITES PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 65, § 1º, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, SEM QUALQUER COMPENSAÇÃO ENTRE SI".

 

Assuntos: AGU, GARANTIA e CONTRATOS. Orientação Normativa/AGU nº 51, de 25.04.2014 (DOU de 02.05.2014, S. 1, p. 2) - "A GARANTIA LEGAL OU CONTRATUAL DO OBJETO TEM PRAZO DE VIGÊNCIA PRÓPRIO E DESVINCULADO DAQUELE FIXADO NO CONTRATO, PERMITINDO EVENTUAL APLICAÇÃO DE PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ALGUMA DE SUAS CONDIÇÕES, MESMO DEPOIS DE EXPIRADA A VIGÊNCIA CONTRATUAL".

 

Assuntos: AGU e LRF. Orientação Normativa/AGU nº 52, de 25.04.2014 (DOU de 02.05.2014, S. 1, p. 2) - "AS DESPESAS ORDINÁRIAS E ROTINEIRAS DA ADMINISTRAÇÃO, JÁ PREVISTAS NO ORÇAMENTO E DESTINADAS À MANUTENÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS PREEXISTENTES, DISPENSAM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000".

 

Assuntos: AGU e LICITAÇÕES. Orientação Normativa/AGU nº 53, de 25.04.2014 (DOU de 02.05.2014, S. 1, p. 2) - "A EMPRESA QUE REALIZE CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, QUE PARTICIPE DE LICITAÇÃO CUJO OBJETO NÃO ESTEJA PREVISTO NO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006, DEVERÁ APRESENTAR PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS SEM CONTEMPLAR OS BENEFÍCIOS DO REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO".

 

Assuntos: AGU e PREGÃO. Orientação Normativa/AGU nº 54, de 25.04.2014 (DOU de 02.05.2014, S. 1, p. 2) - "COMPETE AO AGENTE OU SETOR TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO DECLARAR QUE O OBJETO LICITATÓRIO É DE NATUREZA COMUM PARA EFEITO DE UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO E DEFINIR SE O OBJETO CORRESPONDE A OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA, SENDO ATRIBUIÇÃO DO ÓRGÃO JURÍDICO ANALISAR O DEVIDO ENQUADRAMENTO DA MODALIDADE LICITATÓRIA APLICÁVEL".

 

Assuntos: AGU, REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA. Orientação Normativa/AGU nº 9, de 01.04.2011 (DOU de 02.05.2014, S. 1, p. 3) - "A COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU NO PAGAMENTO DE SERVIÇOS JÁ PRESTADOS, NO CASO DE EMPRESAS QUE DETENHAM O MONOPÓLIO DE SERVIÇO PÚBLICO, PODE SER DISPENSADA EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE MAIOR DO ÓRGÃO CONTRATANTE E CONCOMITANTEMENTE, A SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE SEJA COMUNICADA AO AGENTE ARRECADADOR E À AGÊNCIA REGULADORA".

 

Assuntos: AGU e REGISTRO DE PREÇOS. Orientação Normativa/AGU nº 19, de 01.04.2011 (DOU de 02.05.2014, S. 1, p. 3) - "O PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É DE NO MÁXIMO UM ANO, NOS TERMOS DO ART. 15, §3º, INC.III, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, RAZÃO PELA QUAL EVENTUAL PRORROGAÇÃO DA SUA VIGÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 12, CAPUT, DO DECRETO Nº 7.892, DE 2013, SOMENTE SERÁ ADMITIDA ATÉ O REFERIDO LIMITE E DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR E QUE A PROPOSTA CONTINUE SE MOSTRANDO MAIS VANTAJOSA".

 

Assunto: AGU e CONTRATOS. Orientação Normativa/AGU nº 36, de 13.12.2011 (DOU de 02.05.2014, S. 1, p. 3) - "A ADMINISTRAÇÃO PODE ESTABELECER A VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO NOS CONTRATOS EM QUE SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO, SERVIÇOS POSTAIS MONOPOLIZADOS PELA ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) E AJUSTES FIRMADOS COM A IMPRENSA NACIONAL, DESDE QUE NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO ESTEJAM EXPLICITADOS OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO PRAZO INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, A ESTIMATIVA DE CONSUMO E A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS".

 

DIGA NÃO ÀS PEQUENAS CORRUPÇÕES!

 

Convidamos a comunidade do EGP a ler e a divulgar interessante artigo do amigo AFC da Controladoria-Geral da União (CGU), Auditor Interno do DNIT e oficial da reserva do respeitável Exército brasileiro, Sr. Claudenir Brito Pereira, denominado "Diga não às pequenas corrupções". É só conferir em:

http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/forum/diga-nao-as-pequenas-corrupcoes/

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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Guias da Educação

O Educar preparou uma série de guias para toda a família.  Os guias pretendem incentivar a participação dos pais na Educação com dicas importantes a serem seguidas.

Seguem abaixo as respectivas cartilhas e os links de download. 


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Fonte: http://educarparacrescer.abril.com.br



EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 30.04.2014.

 

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.410)

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- Assunto: AUDITORIA. Portaria/CGU nº 915, de 29.04.2014 (DOU de 30.04.2014, S. 1, ps. 1 e 2) - dispõe sobre a indicação para nomeação ou designação de titular de Unidade de Auditoria Interna a ser submetida à Controladoria-Geral da União (CGU) pelo dirigente máximo da entidade, após aprovada pelo conselho de administração ou órgão equivalente. Merece destaque, dentre outros assuntos importantes, o art. 7º do normativo da zelosa CGU, o qual dispõe sobre as necessárias motivação e justificativa para a exoneração de titular de Unidade de Auditoria Interna; podendo a CGU manifestar-se contrariamente à proposta de exoneração ou dispensa do titular da Unidade de Auditoria Interna, inclusive.

 

- Assunto: SAÚDE. Consulta Pública da Secretaria de Atenção à Saúde de nº 7, de 29.04.2014 (DOU de 30.04.2014, S. 1, ps. 75 a 83) - minuta de Portaria que aprova o texto da "Portaria de Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave", para fins de posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional. O texto se encontra disponível, também, no seguinte sítio web:

http://www.saude.gov.br/sas

As contribuições deverão estar fundamentadas em estudos ou pesquisas realizados no Brasil ou no exterior, devendo ser enviadas, exclusivamente, para o endereço eletrônico "cuidadoprogressivo@saude.gov.br", especificando-se o número da Consulta Pública e o nome do artigo no título da mensagem. Os arquivos dos textos das fontes bibliográficas devem também ser enviados como anexos.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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Comissão do Senado aprova cota para negros na administração pública

Texto, que já foi aprovado pela Câmara, segue agora para CCJ e plenário.
Candidato terá de se declarar preto ou pardo na inscrição ao concurso.

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta terça-feira (29) projeto de lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração federal para candidatos que se declararem negros ou pardos.

A matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto ainda precisa ser avalizado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, depois, pelo plenário da Casa.

De autoria do governo federal, a proposta limita a aplicação das cotas ao prazo de dez anos. De acordo com o projeto, a reserva de vagas vale em concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. O texto, contudo, não estende as cotas para o Legislativo e para o Judiciário.

O projeto determina que, no ato da inscrição ao concurso público, o candidato deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse candidato também concorrerá simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência.

Caso seja constatado que a declaração de preto ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a procedimento administrativo. Segundo a assessoria da senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto, caberá à Secretaria de Igualdade Racial regulamentar a forma como se dará a análise sobre se os candidatos preenchem o critério racial.

A proposta prevê reserva a negros e pardos apenas em concursos públicos que disponibilizem mais de três vagas. A nova regra não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

Fonte: G1

EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 28.04 e 29.04.2014.

 

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.409)

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- Assunto: SEGURANÇA PÚBLICA. DOU de 28.04.2014, S. 1, p. 98. Ementa: recomendação à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Justiça no sentido de que envidem esforços para viabilizar a edição de documentos que consolidem a Política Nacional de Segurança Pública e o Plano Nacional de Segurança Pública, aos quais se refere o Decreto nº 6.061/2007 (item 9.1, TC-018.922/2013-9, Acórdão nº 1.042/2014-Plenário).

 

- Assuntos: CONVÊNIOS, GOVERNANÇA e SEGURANÇA PÚBLICA. DOU de 28.04.2014, S. 1, p. 98. Ementa: recomendação à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) para que, em atenção ao inciso V do art. 12 do Anexo I do Decreto nº 6.061/2007, estabeleça condições e critérios para a realização de transferências voluntárias às organizações de segurança pública estaduais e do Distrito Federal que privilegiem ações que contribuam para a melhoria da governança, a exemplo de projetos voltados para a implantação ou melhoria do planejamento estratégico, da gestão de processos, do estudo e adoção de medidas visando à redução da rotatividade de pessoal, da melhoria dos controles internos e da gestão de riscos (item 9.2, TC-018.922/2013-9, Acórdão nº 1.042/2014-Plenário).

 

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 28.04.2014, S. 1, p. 101. Ementa: determinação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre para que tome providências necessárias para a anulação de um pregão eletrônico, em razão da identificação de vício no certame, a comprometer definitivamente a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, caracterizado pela restrição indevida à competitividade decorrente da exigência de laudo de verificação de aderência de camada de tinta como condição habilitatória, em afronta ao art. 37, inciso XXI, da Constituição da República c/c 30, "caput", da Lei nº 8.666/1993 (item 9.2.1, TC-000.580/2014-7, Acórdão nº 1.054/2014-Plenário).

 

- Assuntos: ESTRATÉGIA, ÉTICA, GOVERNANÇA e SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. DOU de 28.04.2014, S. 1, p. 102. Ementa: recomendação ao TRE/RS para que: a) estabeleça e monitore as políticas corporativas do Órgão, a exemplo do código de ética, da política de segurança da informação e das demais políticas relativas à governança de tecnologia da informação, com base nas boas práticas contidas na seção 2.3 do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC; b) institua, formalmente, um comitê de direção estratégica para auxiliar a alta administração nas decisões relativas às diretrizes, estratégias, políticas e no acompanhamento da gestão institucional, adaptando, se for considerado adequado, a estrutura e a experiência já presentes no atualmente existente grupo de Titulares de Órgãos Superiores, com base nas boas práticas contidas na seção 2.28 do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC; c) elabore e aprove formalmente código de ética institucional, à semelhança das orientações contidas na seção 6 do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC (itens 9.1.3 a 9.1.5, TC-021.469/2013-0, Acórdão nº 1.055/2014-Plenário).

 

- Assunto: OBRA PÚBLICA. DOU de 28.04.2014, S. 1, p. 104. Ementa: determinação à INFRAERO para que, em licitações/contratos: a) observe o disposto no art. 1º da Lei nº 6.496/1977 quanto à exigência de anotações de responsabilidade técnica em contratos para execução de obras ou prestação de serviços profissionais referentes à engenharia, à arquitetura e à agronomia; b) na planilha orçamentária, não cote itens mediante "verba" ou "conjunto", conforme art. 6º, inciso IX, c/c o art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 (itens 9.14.1 e 9.14.2, TC-009.701/2007-4, Acórdão nº 1.061/2014-Plenário).

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 28.04.2014, S. 1, p. 104. Ementa: determinação à INFRAERO para que, em licitações/contratos, não fixe faixa de variação em relação a preços de referência como critério de aceitabilidade de preço global e revise o normativo interno que trata desse tema, segundo o art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.14.4, TC-009.701/2007-4, Acórdão nº 1.061/2014-Plenário).

 

- Assunto: SERVIÇO CONTÍNUO. DOU de 28.04.2014, S. 1, p. 104. Ementa: determinação à INFRAERO para que, na contratação de serviços continuados, adote, como regra, unidade de medida que permita a mensuração dos resultados para pagamento da contratada, e que elimine a possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou por postos de trabalho, conforme art. 11 da Instrução Normativa/SLTI-MP nº 2/2008 (item 9.14.5, TC-009.701/2007-4, Acórdão nº 1.061/2014-Plenário).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 49, de 25.04.2014 (DOU de 28.04.2014, S. 1, p. 87) - atualiza os valores limites para a contratação de serviços de vigilância, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria n° 13, de 15.05.2013, para a Unidade Federativa do Acre.

 

- Assunto: VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 50, de 25.04.2014 (DOU de 28.04.2014, S. 1, ps. 87 e 88) - atualiza os valores limites para a contratação de serviços de vigilância, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria n° 15, de 02.07.2013, para a Unidade Federativa do Tocantins.

 

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 75, de 10.04.2014 (DOU de 28.04.2014, S. 1, ps. 125 e 126) - dispõe sobre a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos, obras e serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação.

 

- Assunto: SAÚDE. Resolução/CFM nº 2.069, de 30.01.2014 (DOU de 29.04.2014, S. 1, p. 106) - padroniza a identificação dos médicos (em placas, impressos, batas ou vestimentas e/ou crachás) nos estabelecimentos de assistência médica ou de hospitalização (serviços de saúde), públicos e privados, em todo o território nacional.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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Publicado estudo sobre prática premiada em concurso de inovação


No ano 2000, o Prevbarcos foi premiado na 5ª edição do Concurso Inovação em Gestão Pública Federal. O Prêmio é uma realização da Enap, em parceria com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A cada ano, são premiadas 10 iniciativas inovadoras, apresentadas por equipes de servidores públicos. 

Pesquisa disponível na Casoteca da Escola Nacional da Administração Pública propõe estratégia de inclusão pela Previdência Social




A Casoteca de Gestão Pública da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) publicou o estudo de caso “Prevbarcos: estratégia de inclusão pela Previdência Social”. Escrito por Clarice Oliveira e Paula Varella, o texto escreve a implantação de serviços previdenciários em regiões remotas do Brasil, com a unidade móvel flutuante da Previdência Social: o Prevbarcos. O estudo está disponívelneste link.


O estudo de caso aborda o tipo de serviço prestado pelos Prevbarcos. A iniciativa colabora para a inclusão social da população assistida, assim como identifica dificuldades na prestação de serviços. A partir deste caso, espera-se reflexão dos servidores sobre motivação para práticas inovadoras. O estudo em questão evidencia a necessidade de se pensar e formular políticas públicas que atendam, de fato, às necessidades dos beneficiários e cidadãos.

Saiba mais

A Casoteca de Gestão Pública da Enap é um espaço virtual para divulgação do conhecimento e de novos métodos de ensino. Propõe a participação de professores, alunos, servidores, pesquisadores e colaboradores de diversas áreas na elaboração de estudos de caso para a capacitação dos servidores públicos.

Se você já desenvolveu um estudo de caso para ensino e deseja publicá-lo, é possível divulgá-lo na Casoteca. Caso queira produzir um estudo de caso, entre em contato com a instituição pelo site ou por e-mail (casoteca@enap.gov.br). Após sua elaboração, o documento será analisado e, se aprovado, será adicionado ao acervo virtual.

Fonte:

Ministério Público de Pernambuco lança cartilha sobre poluição sonora



Você sabia que mesmo ruídos baixos e emitidos à luz do dia podem ser considerados poluição sonora? E que não é preciso decibelímetro para medir o tamanho do barulho, basta uma pessoa se sentir incomodada para que a poluição fique passível de ser enquadrada como crime ou contravenção penal? Esses e outros mitos sobre o tema estão sendo tratados na segunda edição da cartilha "Poluição sonora - Silento e o barulho", lançada pelo Ministério Público de Pernambuco. Revista e ampliada, esta edição traz um capítulo especial sobre poluição sonora no ambiente de trabalho. A cartilha vem acompanhada de um CD contendo todos os modelos de peças disponíveis no site da campanha.

Dezesseis modelos de peças para atuação no enfrentamento à poluição sonora estão disponíveis para os promotores de Justiça no site da campanha Som Sim Barulho Não, promovida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Dentre os arquivos, há minutas de ações civis públicas, denúncias, portarias de instauração de inquérito civil, recomendações e requisições. O material pode ser acessado no endereço www.somsimbarulhonao.com.br, no link "cartilha e downloads".

A cartilha aborda de forma simples todos os aspectos envolvidos na poluição sonora. O tema é apresentado nas primeiras quatro páginas em uma história em quadrinhos cujo personagem principal é Silento, que nunca consegue descansar por causa do barulho que o cerca e acaba tendo problemas de saúde por conta disso. A cartilha traz, já na HQ, alguns conceitos importantes sobre o problema, resumindo todos os aspectos relacionados à poluição sonora.

Nas páginas seguintes, o leitor encontrará orientações sobre o que fazer e a quem procurar caso esteja sendo prejudicado com a poluição sonora. Com abordagem ampla, a cartilha traz orientações específicas também para poluidor, proprietário de veículo, policial militar e civil, agente de trânsito e construtor, mostrando o que cada um deve fazer para que a legislação contra poluição sonora seja cumprida. Há, ainda, um resumo de todas as leis existentes sobre o tema e uma lista com telefones e endereços de todos os órgãos a quem cabe algum papel no controle da emissão de ruídos.

No capítulo com respostas às dúvidas mais frequentes, ficamos sabendo que medir o som com decibelímetro só é necessário quando o objetivo é provar uma infração administrativa. Para considerar a emissão de ruído como crime ou contravenção penal, bastam testemunhas e documentos, como atestados médicos, gravações em áudio ou vídeo, por exemplo (saiba mais abaixo).

Todo o material foi organizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente), sob a coordenação do promotor de Justiça André Silvani.

A poluição sonora é, atualmente, uma dos maiores motivos de reclamações da população ao Ministério Público. Em vários municípios, os promotores vêm atuando contra o problema, seja cobrando a atuação dos órgãos de controle, seja emitindo recomendações ou realizando termos de ajustamento de conduta com os poluidores. Causadora de estresse e até de confrontos entre vizinhos, a poluição sonora é considerada um problema de saúde pública e de segurança.

Além dos arquivos, que podem ser baixados e alterados de acordo com as necessidades de cada caso concreto, há também um resumo comentado da legislação sobre o tema, bem como os resultados de uma pesquisa realizada sobre poluição sonora com a população da Região Metropolitana do Recife. É possível, ainda, baixar a portaria de atuação conjunta que o MPPE e o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurando inquérito civil a respeito da poluição sonora nos ambientes de trabalho.

No mesmo link, qualquer visitante do site poderá encontrar outros modelos também adaptáveis a qualquer situação: há peças úteis a quem é vítima de poluição sonora (cartas e petições a várias autoridades), aos policiais civis e militares, às prefeituras e até mesmo aos poluidores.



Veja o vídeo:


Fonte: Ministério Público de Pernambuco



Outro vídeo interessante sobre este tema:

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