EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 28.04 e 29.04.2014.

 

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.409)

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- Assunto: SEGURANÇA PÚBLICA. DOU de 28.04.2014, S. 1, p. 98. Ementa: recomendação à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Justiça no sentido de que envidem esforços para viabilizar a edição de documentos que consolidem a Política Nacional de Segurança Pública e o Plano Nacional de Segurança Pública, aos quais se refere o Decreto nº 6.061/2007 (item 9.1, TC-018.922/2013-9, Acórdão nº 1.042/2014-Plenário).

 

- Assuntos: CONVÊNIOS, GOVERNANÇA e SEGURANÇA PÚBLICA. DOU de 28.04.2014, S. 1, p. 98. Ementa: recomendação à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) para que, em atenção ao inciso V do art. 12 do Anexo I do Decreto nº 6.061/2007, estabeleça condições e critérios para a realização de transferências voluntárias às organizações de segurança pública estaduais e do Distrito Federal que privilegiem ações que contribuam para a melhoria da governança, a exemplo de projetos voltados para a implantação ou melhoria do planejamento estratégico, da gestão de processos, do estudo e adoção de medidas visando à redução da rotatividade de pessoal, da melhoria dos controles internos e da gestão de riscos (item 9.2, TC-018.922/2013-9, Acórdão nº 1.042/2014-Plenário).

 

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 28.04.2014, S. 1, p. 101. Ementa: determinação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre para que tome providências necessárias para a anulação de um pregão eletrônico, em razão da identificação de vício no certame, a comprometer definitivamente a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, caracterizado pela restrição indevida à competitividade decorrente da exigência de laudo de verificação de aderência de camada de tinta como condição habilitatória, em afronta ao art. 37, inciso XXI, da Constituição da República c/c 30, "caput", da Lei nº 8.666/1993 (item 9.2.1, TC-000.580/2014-7, Acórdão nº 1.054/2014-Plenário).

 

- Assuntos: ESTRATÉGIA, ÉTICA, GOVERNANÇA e SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. DOU de 28.04.2014, S. 1, p. 102. Ementa: recomendação ao TRE/RS para que: a) estabeleça e monitore as políticas corporativas do Órgão, a exemplo do código de ética, da política de segurança da informação e das demais políticas relativas à governança de tecnologia da informação, com base nas boas práticas contidas na seção 2.3 do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC; b) institua, formalmente, um comitê de direção estratégica para auxiliar a alta administração nas decisões relativas às diretrizes, estratégias, políticas e no acompanhamento da gestão institucional, adaptando, se for considerado adequado, a estrutura e a experiência já presentes no atualmente existente grupo de Titulares de Órgãos Superiores, com base nas boas práticas contidas na seção 2.28 do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC; c) elabore e aprove formalmente código de ética institucional, à semelhança das orientações contidas na seção 6 do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC (itens 9.1.3 a 9.1.5, TC-021.469/2013-0, Acórdão nº 1.055/2014-Plenário).

 

- Assunto: OBRA PÚBLICA. DOU de 28.04.2014, S. 1, p. 104. Ementa: determinação à INFRAERO para que, em licitações/contratos: a) observe o disposto no art. 1º da Lei nº 6.496/1977 quanto à exigência de anotações de responsabilidade técnica em contratos para execução de obras ou prestação de serviços profissionais referentes à engenharia, à arquitetura e à agronomia; b) na planilha orçamentária, não cote itens mediante "verba" ou "conjunto", conforme art. 6º, inciso IX, c/c o art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 (itens 9.14.1 e 9.14.2, TC-009.701/2007-4, Acórdão nº 1.061/2014-Plenário).

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 28.04.2014, S. 1, p. 104. Ementa: determinação à INFRAERO para que, em licitações/contratos, não fixe faixa de variação em relação a preços de referência como critério de aceitabilidade de preço global e revise o normativo interno que trata desse tema, segundo o art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.14.4, TC-009.701/2007-4, Acórdão nº 1.061/2014-Plenário).

 

- Assunto: SERVIÇO CONTÍNUO. DOU de 28.04.2014, S. 1, p. 104. Ementa: determinação à INFRAERO para que, na contratação de serviços continuados, adote, como regra, unidade de medida que permita a mensuração dos resultados para pagamento da contratada, e que elimine a possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou por postos de trabalho, conforme art. 11 da Instrução Normativa/SLTI-MP nº 2/2008 (item 9.14.5, TC-009.701/2007-4, Acórdão nº 1.061/2014-Plenário).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 49, de 25.04.2014 (DOU de 28.04.2014, S. 1, p. 87) - atualiza os valores limites para a contratação de serviços de vigilância, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria n° 13, de 15.05.2013, para a Unidade Federativa do Acre.

 

- Assunto: VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 50, de 25.04.2014 (DOU de 28.04.2014, S. 1, ps. 87 e 88) - atualiza os valores limites para a contratação de serviços de vigilância, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria n° 15, de 02.07.2013, para a Unidade Federativa do Tocantins.

 

- Assunto: ARQUITETURA E URBANISMO. Resolução/CAU/BR nº 75, de 10.04.2014 (DOU de 28.04.2014, S. 1, ps. 125 e 126) - dispõe sobre a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos, obras e serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação.

 

- Assunto: SAÚDE. Resolução/CFM nº 2.069, de 30.01.2014 (DOU de 29.04.2014, S. 1, p. 106) - padroniza a identificação dos médicos (em placas, impressos, batas ou vestimentas e/ou crachás) nos estabelecimentos de assistência médica ou de hospitalização (serviços de saúde), públicos e privados, em todo o território nacional.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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