EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.412)
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- Assuntos: CONVÊNIOS e PARECER JURÍDICO. DOU de 05.05.2014, S. 1, p. 106. Ementa: o TCU deu ciência ao Governo Estado da Paraíba no sentido de que os pareceres jurídicos que integram os procedimentos administrativos relativos à execução de convênios e congêneres com recursos federais, em atendimento ao art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, devem ser elaborados, exclusivamente, por procuradores da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, estando sujeitos ao controle do TCU, em conformidade com o disposto nos arts. 131 e 132 da Constituição Federal (item 1.7, TC-000.532/2014-2, Acórdão nº 1.549/2014-1ª Câmara).
- Assuntos: CONVÊNIOS e ESTATAIS. DOU de 05.05.2014, S. 1, p. 140. Ementa: o TCU deu ciência ao BASA de impropriedade caracterizada pela ausência de aplicação de normativos oficiais do Governo Federal para convênios (Decreto nº 6.170/2007 e a então vigente Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 127/2008; hoje a PI/MP, MF e CGU nº 507/2011), bem como de adaptações necessárias no normativo interno que regulamenta a matéria no âmbito do banco (item 9.4.4, TC-021.264/2008-6, Acórdão nº 1.653/2014-1ª Câmara).
NORMATIVOS
- Assuntos: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO e TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Portaria Interministerial/MP, MC e MD nº 141, de 02.05.2014 (DOU de 05.05.2014, S. 1, ps. 82 e 83) - dispõe que as comunicações de dados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias, observado o disposto na Portaria.
- Assunto: VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 52, de 30.04.2014 (DOU de 05.05.2014, S. 1, p. 84) - atualiza os valores limites para contratação de serviços de vigilância, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria n° 15, de 02.07.2013, para a Unidade Federativa do Mato Grosso do Sul.
PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)
Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:
http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93
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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU
Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!
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Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF
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