EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 30.04.2014.

 

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.410)

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- Assunto: AUDITORIA. Portaria/CGU nº 915, de 29.04.2014 (DOU de 30.04.2014, S. 1, ps. 1 e 2) - dispõe sobre a indicação para nomeação ou designação de titular de Unidade de Auditoria Interna a ser submetida à Controladoria-Geral da União (CGU) pelo dirigente máximo da entidade, após aprovada pelo conselho de administração ou órgão equivalente. Merece destaque, dentre outros assuntos importantes, o art. 7º do normativo da zelosa CGU, o qual dispõe sobre as necessárias motivação e justificativa para a exoneração de titular de Unidade de Auditoria Interna; podendo a CGU manifestar-se contrariamente à proposta de exoneração ou dispensa do titular da Unidade de Auditoria Interna, inclusive.

 

- Assunto: SAÚDE. Consulta Pública da Secretaria de Atenção à Saúde de nº 7, de 29.04.2014 (DOU de 30.04.2014, S. 1, ps. 75 a 83) - minuta de Portaria que aprova o texto da "Portaria de Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave", para fins de posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional. O texto se encontra disponível, também, no seguinte sítio web:

http://www.saude.gov.br/sas

As contribuições deverão estar fundamentadas em estudos ou pesquisas realizados no Brasil ou no exterior, devendo ser enviadas, exclusivamente, para o endereço eletrônico "cuidadoprogressivo@saude.gov.br", especificando-se o número da Consulta Pública e o nome do artigo no título da mensagem. Os arquivos dos textos das fontes bibliográficas devem também ser enviados como anexos.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF
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