Pagamento de restos a pagar em favor de credor diferente do indicado na nota de empenho



Excepcionalmente, na hipótese de desistência do credor original ou de rescisão contratual, no cumprimento da avença pactuada relativa a resto a pagar não processado, será permitida a sua liquidação, mediante justificativa formal, em favor de credor diferente do indicado na respectiva nota de empenho, desde que haja *vantajosidade e interesse da administração pública* na execução do seu objeto, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 14.133, de 2021, da Lei nº 13.303, de 2016, e de outras normas legais aplicáveis ao instrumento firmado entre as partes, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao credor desistente." O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.435/2022, que faz alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 para aperfeiçoar procedimentos contábeis relacionados à execução de "restos a pagar", que são despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro de cada ano. 

A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União, com três vetos presidenciais que ainda serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão a ser agendada. 

A lei recém-sancionada adota um procedimento contábil para permitir que a liquidação de restos a pagar não processados seja feita em favor de um contratado diferente daquele que estava indicado na nota de empenho. Isso vale apenas em duas situações, consideradas excepcionais: em caso de desistência do credor original ou em caso de rescisão contratual. O procedimento só pode ser realizado se houver vantagem e interesse da administração pública na execução do serviço previsto.

O empenho ocorre quando o administrador público decide como e quanto gastar de seu orçamento. É considerado o primeiro estágio da despesa pública, que ainda tem outras duas fases: a liquidação (comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes da nota de empenho) e o pagamento, que só pode ocorrer efetivamente após a liquidação. 

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