Publicado em: 09/08/2022 | Edição: 150 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares -
ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e
obras, no âmbito da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº
9.745, de 8 de abril de 2019, o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMIARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares -
ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
Art. 2º Os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou
indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão
observar as regras e os procedimentos de que dispõe esta Instrução Normativa.
Definições
Art. 3º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
I - Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento
de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao
anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela
viabilidade da contratação;
II - Sistema ETP Digital: ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado
de Administração de Serviços Gerais - Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para elaboração dos
ETP pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º;
III - contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;
IV - contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do
objeto, devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Administração;
V - requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de
bens, serviços e obras e requerê-la;
VI - área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto
demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação
de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e
VII - equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes que reúnem as
competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui
conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre