Planejamento da contratação - estimativa de quantidades



Conforme consta do Acórdão nº 1670/2022-TCU (2ª Câmara), a ausência de estimativa das quantidades a serem adquiridas com base em estudos ou pesquisas que reflitam adequadamente a necessidade do órgão contrariam o previsto no art. 15, § 7º, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, no art. 9º, II, do Decreto nº 7.892, de 2013, e na jurisprudência daquele Tribunal.


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