Qual o percentual mínimo de aquisição de gêneros oriundos da agricultura familiar?



Conforme previsto no Decreto Nr. 8.473, de 22 de junho de 2015 (Estabelece, no âmbito da Administração Pública federal, o percentual mínimo destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e dá outras providências.), deverá ser bservado o percentual anual mínimo de 30% (trinta por cento) para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar.


Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...