Quando do lançamento de uma IRP, devo marcar a opção “SIM” no campo “Compras Nacionais”?


Quando do lançamento de uma IRP, devo marcar a opção "SIM" no campo "Compras Nacionais"? 


Não. Cabe esclarecer que, para os efeitos do Decreto nº 8.250, de 23 de maio de2014, consideram-se "Compras Nacionais" aquelas em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados.

Veja essa informação diretamente no Decreto Nr. 8.250, de 23 de maio de 2014 (Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.).

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