EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 28.10 a 01.11.2016.


EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.825

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 28.10.2016, S. 1, p. 88. Ementa: determinação à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste para que elabore plano de providências contemplando a situação atualizada da análise das prestações de contas dos instrumentos de transferências voluntárias celebrados pela Autarquia e o cronograma com datas específicas de curto/médio prazo para tratamento dos convênios com pendências concernentes à análise e à aprovação da prestação de contas (item 1.7.3, TC-035.188/2015-4, Acórdão nº 2.640/2016-Plenário).

- Assunto: INDICADOR DE DESEMPENHO. DOU de 28.10.2016, S. 1, p. 88. Ementa: o TCU deu ciência à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste sobre impropriedade caracterizada pelo fato de os indicadores de gestão institucionais não auferirem o desempenho, a efetividade ou a qualidade da gestão, prejudicando a real avaliação da governança e do desempenho operacional da UJ, na gestão dos recursos colocados à sua disposição, a identificação de avanços e melhorias na qualidade dos serviços prestados, e a necessidade de correções e de mudanças de rumos (item 1.7.4.1, TC-035.188/2015-4, Acórdão nº 2.640/2016-Plenário).

- Assunto: AMBIENTAL. DOU de 28.10.2016, S. 1, p. 88. Ementa: o TCU deu ciência ao Banco da Amazônia S/A, agente operador do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), das seguintes impropriedades verificadas na operação de crédito 064-12/0024, emitida em favor de uma empresa industrial privada, quais sejam: a) existência de pendências judiciais à época da contratação, sendo que a mutuária foi condenada posteriormente por dano ambiental e o parecer de análise de projeto que subsidiou a concessão do crédito não repercutiu, na análise da situação socioambiental da proponente, a existência de ação civil pública por dano ambiental, ocorrência que se correlaciona diretamente com o requisito da situação socioambiental da proponente; b) não apresentação, quando da pré-análise, do Certificado de Regularidade junto ao IBAMA, exigíveis para projetos que envolvem passivo ambiental, em dissonância com o item 2.9.2, "a", da Norma de Procedimentos/BASA-NP 415 (itens 1.7.1.1 e 1.7.1.2, TC-014.620/2016-2, Acórdão nº 2.642/2016-Plenário).

- Assunto: OBRA PÚBLICA. DOU de 28.10.2016, S. 1, p. 89. Ementa: determinação ao Banco do Brasil S.A para que: a) exija a apresentação do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) detalhado da proposta constante do contrato 2016/7419022015 à empresa privada contratada, com vistas à observância do disposto da Súmula/TCU nº 258 ("As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados mediante uso da expressão 'verba' ou de unidades genéricas"); b) adote, nos editais padrão dos contratos de obras e serviços de engenharia, a jurisprudência do TCU para a fixação dos preços dos serviços que não estejam originariamente previstos, em especial os critérios estabelecidos no Acórdão nº 3.272/2011-P e nas Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas/TCU, de maneira a garantir a manutenção da proposta mais vantajosa e afastar a ocorrência de sobrepreço e jogo de planilha, já adotando mudanças efetuadas em eventuais aditivos ao contrato 2016/7419022015 (alíneas "b.1" e "b.2", TC-014.789/2016-7, Acórdão nº 2.645/2016-Plenário).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 28.10.2016, S. 1, p. 92. Ementa: o TCU deu ciência à ECT DR/MG da seguinte ocorrência, verificada no Pregão Eletrônico 16000104/2016, para a prestação de serviço de pagamentos, por meio eletrônico, com captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação de transações efetuadas, nas agências e na loja virtual da contratante, com cartões de crédito e débito, qual seja: ausência de fundamentação, constante dos autos do processo administrativo e disponível para consulta dos interessados em participar da licitação, para obrigatoriedade de as empresas licitantes operarem com a bandeira Diners Club, em desacordo com art. 2º da Lei nº 9.784/1999, que estabelece critérios a serem observados nos processos administrativos, e com o inciso II do art. 3º da lei nº 10.520/2002, que veda especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição (item 1.6.1, TC-026.916/2016-9, Acórdão nº 2.662/2016-Plenário).

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 28.10.2016, S. 1, p. 93. Ementa: recomendação à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no sentido de que adote providências para que o sistema de gestão de aquisições da Administração Pública: a) contemple, de forma integrada, todas as modalidades de licitação destinadas à aquisição de bens ou contratação de serviços previstas nas Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, bem como dispensas e inexigibilidades; b) gere, em atenção ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a relação de itens a serem contratados, incluindo estimativas de preços e respectivas quantidades, constantes do instrumento convocatório, de modo a assegurar a consistência entre as informações custodiadas e as situações fáticas de cada contratação; c) possua cadastros de materiais e serviços padronizados, dotados de unidades de fornecimento também padronizadas, de forma a viabilizar a comparação de preços e a efetiva implementação do registro de preços praticados pela APF, conforme disposto no art. 15, incisos I e V, da Lei nº 8.666/1993; d) possua ferramentas gerenciais que permitam aos operadores de compras e à sociedade consultarem preços de referência e preços praticados, a fim de balizarem suas contratações, em atenção ao disposto no art. 15, inciso V, da Lei nº 8.666/1993 (itens 9.1.1 a 9.1.4, TC-031.835/2015-5, Acórdão nº 2.670/2016-Plenário).

- Assunto: REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 28.10.2016, S. 1, p. 93. Ementa: recomendação à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no sentido de que demande ao SERPRO a implementação de mecanismo visando armazenar e disponibilizar permanentemente consulta aos dados relativos a todas as atas de registro de preços (ARP), incluindo as vigentes e as não vigentes (com prazo expirado, anuladas e revogadas), por meio do subsistema de gestão de atas, do SIASGNET (item 9.2, TC-031.835/2015-5, Acórdão nº 2.670/2016-Plenário).

- Assunto: AMBIENTAL. DOU de 28.10.2016, S. 1, p. 96. Ementa: recomendação ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil para que inclua, como procedimento prévio à realização das licitações de arrendamentos, a previsão de obtenção dos correspondentes Termos de Referência dos estudos ambientais com vistas ao licenciamento previsto no art. 14, inciso III, da Lei nº 12.815/2013, no intuito de que os licitantes possuam informações confiáveis sobre os passivos ambientais de cada terreno arrendado previamente ao desenvolvimento das propostas (item 9.4, TC-029.083/2013-3, Acórdão nº 2.680/2016-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: MICROEMPRESA. Lei Complementar nº 155, de 27.10.2016 (DOU de 28.10.2016, S. 1, ps. 1 a 4) - altera a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivo da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

- Assuntos: RELATÓRIO DE GESTÃO e TCU. Decisão Normativa/TCU nº 154, de 19.10.2016 (DOU de 28.10.2016, S. 1, ps. 100 a 110) - dispõe acerca das unidades cujos dirigentes máximos devem apresentar relatório de gestão e informações suplementares referentes à prestação de contas do exercício de 2016, especificando a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3 da Instrução Normativa/TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.

- Assunto: CFA. Resolução Normativa nº 487, de 30.09.2016 (DOU de 28.10.2016, S. 1, p. 504) - sugere critérios para a fixação da Tabela de Honorários aos Profissionais da área de Administração e dá outras providências

- Assunto: SUSTENTABILIDADE. Decreto nº 8.892, de 27.10.2016 (DOU de 31.10.2016, S. 1, p. 1) - cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

- Assunto: OUTROS. Resolução/GECEX-CAMEX nº 105, de 31.10.2016 (DOU de 01.11.2016, S. 1, ps. 31 e 32) - aprova o Regulamento de Uso da Indicação Geográfica "Cachaça" de acordo com critérios técnicos definidos pelos Ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no âmbito de suas respectivas competências.

- Assunto: SICONV. Portaria/MP nº 330, de 31.10.2016 (DOU de 01.11.2016, S. 1, p.  97) - estabelece regras para a integração das plataformas eletrônicas dos órgãos ou entidades da administração pública federal com o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), e define o cronograma para a adaptação do SICONV às regras do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, o qual regulamentou a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.
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