EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 20.08.2015.




- Assuntos: MICROEMPRESA e REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 20.08.2015, S. 1, p. 64. Ementa: o TCU deu ciência ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região/Justiça Federal (TRF-1) de que, conforme Acórdão nº 2.957/2011-P, nas licitações processadas por meio do Sistema de Registro de Preços, cujo valor estimado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 e destinadas à contratação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como é o caso do Pregão Eletrônico PE 57/2015, o gerenciamento da Ata deve observar o limite máximo de R$ 80.000,00 para o somatório de todas as contratações, aí incluídas tanto as realizadas pelos patrocinadores da ata quanto as promovidas pelos aderentes (item 1.6, TC-017.483/2015-8, Acórdão nº 1.968/2015-Plenário).



- Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO. DOU de 20.08.2015, S. 1, p. 67. Ementa: o TCU deu ciência à ECT de que, para fins de aplicação do art. 24, inciso XXIII, da Lei nº 8.666/1993, entende-se por controlada a empresa em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, em analogia ao conceito insculpido no art. 165, § 5º, inciso II, da CF/1988, que baliza a noção de empresa controlada para fins de direito público no nível infraconstitucional (item 9.3, TC-001.577/2015-8, Acórdão nº 1.985/2015-Plenário).



- Assunto: AUDITORIA. DOU de 20.08.2015, S. 1, p. 71. Ementa: determinação ao Banco do Brasil, controlador da unidade jurisdicionada Banco Patagônia, para que apresente a gestão do Banco Patagônia, em capítulo específico do seu Relatório de Gestão, contemplando informações sobre a prestação de outros serviços que não sejam de auditoria externa pelo auditor independente (item 1.5.1.2, TC-003.889/2012-2, Acórdão nº 1.995/2015-Plenário).



- Assuntos: BNDES, DÍVIDA PÚBLICA, TÍTULOS PÚBLICOS e TCU. DOU de 20.08.2015, S. 1, p. 72. Ementa: o TCU informou ao Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, e ao Senador Ronaldo Caiado, autor do Requerimento nº 35, de 2015, que estão em andamento no TCU as fiscalizações de natureza operacional a seguir relacionadas: a) TC-011.919/2015-9, com o objetivo de apurar as causas e consequências do aumento da dívida interna federal no período de 2011 a 2014; b) TC-007.722/2015-0, com o objetivo de avaliar o impacto das operações com títulos públicos emitidos diretamente ao BNDES, de 2008 a 2014, nos custos da dívida pública mobiliária federal (itens 9.2.1 e 9.2.2, TC-003.738/2015-9, Acórdão nº 1.998/2015-Plenário).



- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 20.08.2015, S. 1, p. 76. Ementa: recomendação à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP/MJ) que: a) aprimore os mecanismos de avaliação da capacidade técnica e operacional do convenente de usar e de manter adequadamente os bens adquiridos com recursos federais em prol da comunidade e do interesse público; b) quando da celebração de futuros convênios, exija dos convenentes, como critério de habilitação, padrões mínimos de controle patrimonial, estipulando, quando for o caso, exigência de registro patrimonial provisório dos bens adquiridos com recursos federais, enquanto pendente a conclusão da análise da prestação de contas; c) desenvolva, juntamente com as organizações de segurança pública dos estados e do Distrito Federal, sistema de controle patrimonial dos bens adquiridos por meio de convênios ou outros instrumentos congêneres, a fim de poder acompanhar a utilização, manutenção e conservação desses bens; d) patrocine a melhoria dos sistemas de controle internos, bem como a realização de ações que possam aperfeiçoar a gestão de pessoas das organizações de segurança pública dos estados e do Distrito Federal (itens 9.2.1 a 9.2.4, TC-025.672/2014-2, Acórdão nº 2009/2015-Plenário).



NORMATIVOS



- Assunto: CAPACITAÇÃO. Portaria/MAPA nº 164, de 19.08.2015 (DOU de 20.08.2015, S. 1, p. 5) - institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o Programa Escola Nacional de Gestão Agropecuária, sob coordenação da Secretaria-Executiva. As ações do Programa Escola Nacional de Gestão Agropecuária do MAPA deverão estar em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, de que dispõe o Decreto nº 5.707, de 23.02.2006.



- Assunto: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria/SOF-MP nº 42, de 07.08.2015 (DOU de 20.08.2015, S. 1, p. 52) - dispõe sobre a classificação orçamentária por fonte de recursos e por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.



CURSO DE AUDITORIA COM O CRIADOR DESTE EMENTÁRIO

(ÚLTIMAS VAGAS)



Informamos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que se encontram abertas as inscrições para o XLI CURSO DE AUDITORIA E CONTROLES INTERNOS GOVERNAMENTAIS, sob o magistério do prof. Paulo Grazziotin, criador do Ementário de Gestão Pública, a realizar-se nas instalações da renomada ABOP, em Brasília-DF, no período de 24/08 a 04/09/2015, das 18:45h às 22:15h. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (61) 3225-1993, 3224-2613 ou 3224-2159, e-mail: secretaria@abop.org.br ou, ainda, no endereço web abaixo:


Divulguem e participem!
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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
- INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS -
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin
Base de conhecimento: https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Rede social: https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Microblog: https://twitter.com/ementario
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"Não faças da tua vida um rascunho. Poderás não ter tempo de
passá-la a limpo" (Mário Quintana, 1906-1994).

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