Contratações Públicas Sustentáveis

Clique na imagem para acessar

Administração Pública Gerencial

Idéias para reduzir custos e atingir maior eficiência na administração pública

Planilhas para download

Veja aqui algumas planilhas que poderão ser úteis.

Orçamento Público

Veja aqui o material do Curso de Orçamento Público ministrado pela ENAP em 2012.

Cartilha de Segurança na Internet

Acesse aqui a Cartilha de Segurança na Internet do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil.

Acesso Para Colaboradores

Se você é um colaborador deste site, clique aqui para fazer o login.

Você quer ser um colaborador deste site?

Clique aqui para se cadastrar como novo colaborador do site.

Saiba mais sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal


A Lei de Responsabilidade Fiscal completou no mês de maio 15 anos. Trata-se da mais importante lei sobre finanças públicas do Brasil. Para os que não conhecem segue abaixo de forma resumida alguns dos principais assuntos tratados na lei.


1. O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?

A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país. Esta lei vale para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

A Lei de Responsabilidade Fiscal mudou a história da administração pública no Brasil. Através dela, todos os governantes passaram a obedecer a normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade.


2. Qual é o objetivo da LRF?

Melhorar a administração das contas públicas no Brasil. Com ela, todos os governantes passaram a ter compromisso com orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.


3. Quais são os principais pontos da LRF?

A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. Além disso, segundo a LRF, nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso faz com que o governante consiga sempre pagar despesas, sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros.Pela LRF ainda, são definidos mecanismos adicionais de controle das finanças públicas em anos de eleição.



GASTOS COM PESSOAL

Na LRF, há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim distribuídos:

Para a União, os limites máximos para gastos com pessoal (50% da Receita Corrente Líquida) são assim distribuídos:

- 2,5 % para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas

- 6 % para o Judiciário

- 0,6 % para o Ministério Público da União

- 3 % para custeio de despesas do DF e de ex territórios

- 37,9% para o Poder Executivo

Nos Estados, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão:

- 3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas

- 6% para o Poder Judiciário

- 2% para o Ministério Público

- 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo.


Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão:

- 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas

- 54% para o Executivo

Antes da LRF, os limites para despesa de pessoal estavam previstos na Lei Complementar no. 96 de 31 de maio de 1999, denominada Lei Rita Camata II, aprovada pelo Congresso Nacional. Ocorre que os Poderes Legislativo e Judiciário ficavam fora do alcance dessa lei. Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, isso mudou e os limites são aplicados a todos os Poderes e às três esferas de governo. Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele sofrerá penalidades.



DÍVIDA PÚBLICA

De acordo com a LRF cabe ao Senado Federal estabelecer limites para a dívida pública, por proposta do Presidente da República. Tais limites serão definidos também como percentuais das receitas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Isto significa que os governantes devem respeitar a relação entre a dívida e sua capacidade de pagamento. Ou seja, o governante não poderá aumentar a dívida para o pagamento de despesas do dia-a-dia.

Lembrando sempre que: se o governante verificar que ultrapassou os limites de endividamento, deverá tomar providências para se enquadrar, dentro do prazo de doze meses, reduzindo o excesso em pelo menos 25%, nos primeiros quatro meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, a administração pública ficará impedida de contratar novas operações de crédito.



METAS FISCAIS

A LRF determina o estabelecimento de metas fiscais trienais. Isso permite que o governante consiga planejar as receitas e as despesas, podendo corrigir os problemas que possam surgir no meio do caminho. É como conduzir um barco: quando tem um rumo é possível planejar as manobras necessárias para se chegar até lá, mesmo que algumas sejam difíceis e tenham que ser corrigidas ao longo do caminho.

Além disso, com as metas fiscais, fica mais fácil a prestação de contas à sociedade, porque se sabe o que está sendo feito e como está sendo feito para se atingir um objetivo – com isso a sociedade pode manifestar suas opiniões e colaborar para melhorar a administração pública.



COMPENSAÇÕES

A Lei estabelece que nenhum governante poderá criar uma nova despesa continuada - por prazo superior a dois anos - sem indicar sua fonte de receita ou a redução de uma outra despesa. Essa é a lógica da restrição orçamentária: se você quer comprar um carro a prestação, precisa ter um dinheiro reservado para pagar as prestações todo mês, ou então, precisa diminuir outros gastos. Isso funciona da mesma forma para o orçamento público.



ANO DE ELEIÇÃO

A Lei de Responsabilidade Fiscal contém restrições adicionais para controle das contas públicas em anos de eleição, com destaque para o seguinte:

- fica impedida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);

- é proibido ao governante contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano. A despesa só pode ser transferida para o ano seguinte se houver disponibilidade de caixa; e

- é proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo.

Na medida em que os administradores de recursos públicos respeitem a LRF, agindo com responsabilidade, o contribuinte deixa de pagar a conta, seja por meio do aumento de impostos, redução nos investimentos ou cortes nos programas que atendam à sociedade.




4. Como a sociedade pode colaborar para o sucesso da LRF?

De acordo com a LRF, cada governante terá que publicar a cada quatro meses o Relatório de Gestão Fiscal, que vai informar, em linguagem simples e objetiva as contas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo. Assim, os eleitores, os credores, os investidores e todos os cidadãos terão acesso às contas, com o objetivo de ajudar a garantir a boa gestão do dinheiro público.

Além disso, cada governante terá que publicar, a cada dois meses, balanços simplificados das finanças que administra.

O acesso público será amplo, inclusive por meio eletrônico (via Internet). A partir daí, caberá à sociedade cobrar ações e providências de seus governantes, bem como julgar se estão procedendo de forma responsável na gestão fiscal.

A intenção é justamente aumentar a transparência na gestão do gasto público, permitindo que os mecanismos de mercado e o processo político sirvam como instrumento de controle e punição dos governantes que não agirem de maneira correta.

Ao mesmo tempo, espera-se que os bons administradores sejam premiados com o reconhecimento da população e do mercado, inclusive com maior acesso a crédito.



5. O que acontecerá se as regras não forem respeitadas?

O governante que não cumprir a LRF, que inclusive apresenta prazos, alternativas e caminhos para que suas regras possam ser cumpridas, vai estar sujeito a penalidades, também chamadas de sanções.

Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a LRF, os Tribunais de Contas fiscalizarão o cumprimento de suas normas.

Como exemplos de sanções institucionais temos:

- para o governante que não prever, arrecadar e cobrar tributos (impostos, taxas e contribuições) que sejam de sua competência, serão suspensas as transferências voluntárias, que são recursos geralmente da União ou dos Estados, transferidos, por exemplo, através de convênios, que permitirão a construção de casas populares, escolas, obras de saneamento e outros;

- para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União; e

- quem desrespeitar os limites para a dívida, depois de vencido o prazo de retorno ao limite máximo e enquanto perdurar o excesso, não receberá recursos da União ou do Estado, através de transferências voluntárias.

Há também as sanções pessoais, previstas em uma lei ordinária - a Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a Lei de Crimes, os governantes poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos, por exemplo, com: perda de cargo, proibição de exercer emprego público, pagamento de multas e até prisão.
  
As penalidades alcançam todos os responsáveis, dos três Poderes e nas três esferas de governo. É bom lembrar que todo cidadão é parte legítima para denunciar.



6. Por que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é tão importante para o país?

A Lei de Responsabilidade Fiscal é importante porque representa um enorme avanço na forma de administrar os recursos que os contribuintes põe a disposição dos governantes.

Quando o setor público gasta mais do que pode, o governo tem duas alternativas para se financiar. Uma delas é permitir a volta da inflação, imprimindo mais papel-moeda e colocando mais dinheiro em circulação na economia.

A outra alternativa é o governo pegar dinheiro emprestado no mercado financeiro, emitindo títulos públicos. Para isso, vai pagar juros ao mercado, porque, caso contrário, ninguém vai lhe emprestar dinheiro.
  
Com isso, cada vez que precisar se financiar, vai oferecer títulos e pagar juros, e, quanto mais se endividar, maior será o risco de não conseguir pagar o que deve. Isso faz com que o mercado cobre juros cada vez mais altos para lhe emprestar dinheiro. Então ocorre o seguinte: a taxa de juros sobe, toda a economia sofre, mas o governo cobriu sua conta.

Entretanto, a partir de agora, com a LRF, todos os governantes, nas três esferas – União, Estados e Municípios - e nos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário -, passarão a seguir regras e limites claros para conseguir administrar as finanças de maneira transparente e equilibrada. Caso contrário, estarão sujeitos a penalidades.

A LRF representa um importante instrumento de cidadania para o povo brasileiro, pois todos os cidadãos terão acesso às contas públicas, podendo manifestar abertamente sua opinião, com o objetivo    de ajudar a garantir sua boa gestão.

Por tudo isso, é que a LRF pode ser considerada de fundamental importância: reforçando os alicerces do desenvolvimento econômico sustentado, sem inflação para financiar o descontrole de gastos do setor público, sem endividamento excessivo e sem a criação de artifícios para cobrir os buracos de uma má gestão fiscal.


Reportagem da Revista Época apresenta a realidade sobre a remuneração da elite do Judiciário.


O texto abaixo foi extraído da Revista Época apresenta a realidade sobre a remuneração da elite do Judiciário. O texto pode ser acessado na integra clicando aqui.
Quando o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anunciou a promoção do juiz Geraldo Prado a desembrgador, em 2006, fez-se um silêncio embaraçoso no salão onde transcorria a sessão. Foi com desgosto que muitos receberam a notícia da promoção por antiguidade – ou “inevitabilidade”, como Prado define. Ele desagradava à maioria dos demais juízes da corte, em virtude de suas decisões “excessivamente liberais” nas Varas Criminais. No fim dos anos 1990, constrangera os colegas ao liderar, ao lado de poucos, um movimento pelo fim do nepotismo no Tribunal. O juiz Prado estava na vanguarda do que era inexorável: a lenta mas firme assepsia nos maus hábitos do Judiciário brasileiro. O nepotismo acabou banido, mas apenas em 2005, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao tomar posse como desembargador, o juiz Prado aprontou outra. Recusou-se a rodar num carro oficial, símbolo de poder dos desembargadores. O presidente do Tribunal tentou demovê-lo. Argumentou que a atitude “diminuiria a força institucional da magistratura”. Não colou. Até se aposentar, em 2012, só ele e um colega, entre 120 desembargadores, abdicaram do conforto. Para o juiz Prado, “o carro oficial significa um status incompatível com a República”. “Deve ser usado em prol do beneficiário do serviço e não do servidor. O magistrado da Infância e Juventude deve ter uma viatura à disposição para atender à demanda. Mas não tem sentido o conjunto da magistratura ter carro oficial”, diz o desembargador aposentado e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
>> OUTRO LADO: O que dizem os tribunais e MPs sobre os salários dos juízes e promotores acima do teto

Nos últimos anos, atitudes como as do juiz Prado ajudaram na depuração dos vícios e privilégios que persistiam há décadas no Judiciário. Resultaram na criação dos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público (MP). Juízes e seus primos, os procuradores e promotores dos Ministérios Públicos, tornaram-se mais transparentes e produtivos. Hoje, trabalham com metas e planos estratégicos para diminuir a proverbial lentidão dos nossos Tribunais. Ainda há, porém, um longo caminho a percorrer rumo ao Judiciário que o Brasil precisa. É preciso paciência. São muitos os obstáculos.

Um deles, talvez o mais urgente a ser enfrentado, envolve os altos salários dos juízes estaduais – e, também, dos promotores dos Ministérios Públicos dos Estados. Desde 2003, quando o Congresso estabeleceu o salário dos ministros do Supremo como teto constitucional para os funcionários públicos, os Tribunais e MPs estaduais passaram a criar toda sorte de expedientes para engordar o contracheque. Hoje, o teto é de R$ 33.763. Os penduricalhos são muitos – ao menos 32 tipos de auxílios, gratificações, indenizações, verbas, ajudas de custo... – mas o objetivo é apenas um: ganhar mais do que determina a Constituição. Nada disso é, por enquanto, ilegal. Mas não são poucos os juízes e promotores que se questionam: é correto?

Nos últimos oito meses, ÉPOCA apurou, junto aos 27 Tribunais de Justiça e aos 27 MPs estaduais, os reais vencimentos – e todos os benefícios – de magistrados e promotores, incluindo salários, vantagens pessoais e auxílios (consulte os vencimentos pagos por Estado no gráfico abaixo). Confirmou-se o que todos no Judiciário suspeitavam: o contracheque de juízes e promotores ultrapassa, e muito, o teto constitucional de R$ 33 mil. A média de rendimentos de juízes e desembargadores nos Estados é de R$ 41.802 mensais; a de promotores e procuradores de justiça, R$ 40.853. Os valores próximos mostram a equivalência quase perfeita das carreiras. Os presidentes dos Tribunais de Justiça apresentam média ainda maior: quase R$ 60 mil (R$ 59.992). Os procuradores-gerais de justiça, chefes dos MPs, recebem, também em média, R$ 53.971. Fura-se o teto em 50 dos 54 órgãos pesquisados. Eles abrigam os funcionários públicos mais bem pagos do Brasil.
>> Os juízes que furam o teto

ÉPOCA obteve os dados nas páginas de transparência dos órgãos. Para calcular as médias dos TJs e MPs estaduais, a reportagem avaliou os vencimentos de ao menos 5% dos integrantes como amostra, respeitando a proporção de membros da segunda instância, de modo a não gerar distorções. Durante a pesquisa, encerrada em abril, usou-se o mês mais recente disponível. ÉPOCA analisou 3.714 profissionais (2.602 magistrados e 1.112 promotores) dos 21.707 membros nos Estados. Segundo Cristiano Fernandes, professor de engenharia elétrica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e especialista em estatística aplicada a ciências sociais, a análise é “consistente” e “satisfatória”. O levantamento de ÉPOCA não aborda a Justiça Federal nem o Ministério Público na esfera federal. Neles, sabe-se que há menos penduricalhos.
>> Leia também: As filhas de servidores que ficam solteiras para ter direito a pensão do Estado

Na teoria, os salários – chamados de subsídios básicos – das duas categorias variam de R$ 22 mil a R$ 30 mil. Os salários reais deles, no entanto, avançam o teto pela soma de gratificações, remunerações temporárias, verbas retroativas, vantagens, abonos de permanência e benefícios concedidos pelos próprios órgãos e autorizados pela Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, de 1979 – o MP os recebe por equivalência. Por sua natureza jurídica (ressarcir despesas geradas pelo trabalho), as indenizações não estão sujeitas ao teto nem a Imposto de Renda. Generalizadas, produzem a mágica de elevar os salários, legalmente, acima do teto. Há salários reais que ultrapassam R$ 100 mil. O maior é de R$ 126 mil.
Benefícios ou regalias?
Com estabilidade, poder e prestígio social, juízes e promotores recebem como executivos da iniciativa privada, mas gozam umpacote de benefícios só possível na esfera pública. Usufruem dois meses de férias anuais – mais um recesso de 14 a 30 dias –, não têm horário fixo, ganham auxílios para moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, dinheiro para livros e computadores e ajuda até para pagar a escola particular dos filhos. É uma longa série de benefícios, alguns que se enquadram facilmente como regalias. Variam conforme o Estado. ÉPOCA descobriu 32 delas. Além do auxílio-moradia, o mais comum é o de alimentação. Chega a R$ 3.047 mensais para promotores do Maranhão.
>> TCU manda suspender "supersalários" no Senado

O TJ do Rio de Janeiro é o que oferece mais benesses. Há auxílio-creche de R$ 854 por filho até 6 anos e auxílio-educação de R$ 953 por filho até 24 anos (na faculdade). Há 180 dias de licença-maternidade (padrão) mais 90 de aleitamento. Há, ainda, de três a cinco salários mínimos por adoção até o filho ter 24 anos. O TJ do Rio afirma que é unidade de referência e está entre os quatro Tribunais mais eficientes do país, tendo cumprido 100% da meta desde 2009, ao lado do TJ do Rio Grande do Sul (leia os comentários dos demais órgãos aqui).

Os benefícios oferecidos com dinheiro público são generosos e criativos. No TJ de Mato Grosso vigora um dos melhores planos de saúde do mundo, com gastos ilimitados. Ressarce consultas particulares e até passagens de avião para tratamento de magistrados e dependentes em hospitais fora do Estado. Só a partir de dezembro os juízes passaram a ter de apresentar recibos fiscais para obter reembolso. Em Minas Gerais, os magistrados recebem mais 10% do salário para custear a saúde (até R$ 3.047). Têm direito ainda a, como os promotores, de R$ 13 mil a R$ 15.235 por ano para livros jurídicos e materiais de informática. O TJ-MG afirmou que, embora haja previsão, o auxílio não é pago. O MP paranaense banca até 50% de mestrados e doutorados e 20% de cursos de graduação e línguas.

Os promotores do Rio de Janeiro recebem mais R$ 1.100 para transporte. Isso não impede que o órgão gaste R$ 100 mil mensais – R$ 545 por carro –, há três anos, no aluguel de 183 vagas no Terminal-Garagem Menezes Côrtes, no Centro. O fluminense é também o mais liberal no envio de membros para estudo no exterior: 12 cursam mestrado ou doutorado, com salário integral. Nos demais Estados, há 17 promotores e dez juízes fazendo o mesmo. Tantos são os benefícios do MP do Rio que até promotores se constrangem, em conversas privadas. “Em breve, o subsídio será só para juntar dinheiro, porque as demais despesas já estarão cobertas pelos auxílios”, diz um deles.

Para Joaquim Falcão, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e diretor da faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), promotores e juízes “precisam de prerrogativas – como independência – para exercer sua função, não de privilégios”. “Pagar auxílio-escola para o filho não é prerrogativa, é uma apropriação privada e individual da prerrogativa do cargo. O cargo é público, a prerrogativa é pública e o privilégio é uma apropriação individual”, diz Falcão.

Ninguém diz que juízes devem ganhar mal – ou menos que outras carreiras de Estado. Mas a comparação da renda deles com a dos demais brasileiros mostra que há algo de excessivamente desigual em vigor. Um levantamento do Conselho da Europa, de 2012, mostra que os juízes iniciantes de 26 países europeus recebiam 2,2 vezes a média salarial da população de seus países. Os salários dos membros da Corte Suprema equivaliam a 4,2 vezes o vencimento médio nacional, e os da cúpula da Procuradoria-Geral a 3,6 vezes. No Brasil, o inicial de magistrados e membros dos MPs, na maioria dos Estados, R$ 24.818, corresponde a 14 vezes a média de rendimento de trabalho do país – R$ 1.817, conforme a Pnad. Comparados os vencimentos totais dos magistrados levantados por ÉPOCA, a proporção se elevaria para 23 vezes. Segundo o IBGE, em 2013, 99% dos brasileiros recebiam até R$ 10.500 mensais, e a média do 1% mais rico do país era R$ 18.899.
>> As filhas de servidores que ficam solteiras para ter direito a pensão do Estado

Mesmo com tantas vantagens, 72% dos magistrados não estão felizes com seus salários, segundo o Censo do Judiciário de 2014. OIBGE aponta a magistratura como a profissão mais bem paga do país, e os vencimentos de juízes e promotores os posicionam com larga margem na exclusiva elite do 1% mais rico do país. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, admite que a distorção preocupa. Mas argumenta que o salário precisa ser competitivo com o de grandes escritórios de advocacia e que a única outra atividade remunerada que podem exercer é o ensino. O que torna os vencimentos dos magistrados “aparentemente acima do teto”, diz, são as indenizações fruto da “falta de aumento e de valores atrasados”. “São vias legais que a carreira buscou de complementar os reajustes para recompor o salário, de acordo com a norma constitucional.” Apesar disso, ele afirma que há defasagem de 20% a 25%.

A presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti, diz que “os penduricalhos são a busca da correção”. “Os vencimentos são com base em lei estadual. Ninguém recebe mais do que a lei permite”, afirma. Para Falcão, muitos benefícios foram sendo concedidos no vácuo da lei e vigoram até ser considerados abusivos. “Decidem pagar e dão a justificativa de legalidade, enquanto o STF não disser que é ilegal. E a jurisprudência é não devolver o recebido”, afirma.
Salários reais de juízes estaduais e promotores ultrapassam o teto constitucional para os funcionários públicos  (Foto: Marco Vergotti e Felipe Yatabe)
Minha casa, minha vida
A mais recente vitória das categorias veio numa noite de setembro do ano passado. O ministro do Supremo Luiz Fux, ex-desembargador do Rio, determinou em liminar o pagamento de auxílio-moradia de R$ 4.377 a juízes federais sem “residência oficial à disposição”. Por esse princípio, só em São Paulo deveria haver 4.333 moradias oficiais para magistrados e membros do MP. A partir daí, apesar de o mérito da ação ainda não ter sido julgado, todos os 29.074 juízes e promotores do país passaram a ter direito ao benefício, uma despesa extra de R$ 1,53 bilhão ao ano em tempos de ajuste fiscal.

Nem todos concordam em usufruir esse benefício. O juiz do Trabalho Celso Fernando Karsburg, do Rio Grande do Sul, abriu mão do auxílio-moradia por considerá-lo “imoral, indecente e antiético”. Em artigo, escreveu que o direito existe desde 1979, mas ninguém o usava porque era “visto como algo indevido, para não dizer absurdo, imoral ou antiético”. Para ele, isso mudou quando se percebeu que o Executivo não concederia a reposição do poder aquisitivo perdido com a inflação. “O pagamento do auxílio-moradia, indistintamente a todos os juízes, ainda que previsto na Loman, é uma afronta a milhões de brasileiros que não fazem jus a esse ‘benefício’”, escreveu. No mesmo Rio Grande do Sul, os desembargadores João Barcelos e Carlos Roberto Caníbal também recusaram o benefício.

Em Goiás, Alan Conceição foi o único desembargador a abdicar da benesse. “Se tenho moradia própria, qual a razão de receber esse auxílio?”, questionou, ao jornal O Popular. Também recusou o auxílio-livro de R$ 2.600 e o carro ofici­al, como Geraldo Prado fizera, no Rio. Alans, Prados, Karsburgs, Barcelos e Caníbals são exceções. Em Mato Grosso, até os aposentados recebem ajuda para morar – a maioria em casa própria. O TJ rejeitou recurso do Estado e manteve o auxílio aos inativos, mesmo contrariando resolução do CNJ. 

Na Europa, as coisas são bem diferentes. Sem direito a carro com motorista, o juiz da Suprema Corte da Suécia Göran Lambertz pedala sua bicicleta 15 minutos até a estação de trem de Uppsala e enfrenta 40 minutos no vagão até Estocolmo, onde trabalha. Na última instância daquele país, Lambertz recebe € 10 mil mensais – R$ 33.700 – sem nenhum abono, auxílio-moradia ou alimentação. “Não almoço à custa do dinheiro do contribuinte. Luxo pago com dinheiro do contribuinte é imoral e antiético”, disse, em entrevista para o livroUm país sem excelências e mordomias, da jornalista brasileira Claudia Wallin, sobre a Suécia. Nenhum dos 16 juízes do Supremo do país tem secretário particular, só assistentes comuns ao colegiado.
 
T-Q-Q
A gama de benefícios é resquício de privilégios históricos. Nos primeiros anos do Brasil Colônia não havia Justiça organizada, e os donatários das Capitanias Hereditárias tinham jurisdição sobre suas terras. Em meados do século XVI, o rei de Portugal, Dom João III, estabeleceu um governo central e passou a nomear magistrados, formando uma classe fidalga cheia de privilégios, que defendia os interesses da Coroa. No Império, a Justiça continuaria a ser exercida por escolhidos do imperador. Com a Constituição Republicana de 1891, foram instituídas a vitaliciedade para juízes e a irredutibilidade de vencimentos. Era a tentativa de garantir autonomia e evitar perseguições aos que deveriam zelar pelo “bem comum”, não por interesses do imperador ou “coronéis”. Só em 1934 seria criado o concurso de seleção. O historiador do Direito Cássio Schubsky acreditava que a origem fidalga explica os ganhos e benefícios especiais. Juízes e promotores se definem como “membros” de seu órgão; “servidores” são os demais funcionários. As leis mudaram, mas hábitos e práticas do passado ainda determinam o status social da classe jurídica.

Esse status permite não apenas a reprodução de privilégios, mas a manutenção de um ritmo de trabalho único no Brasil. Juízes e promotores não têm uma rotina de trabalho como a iniciativa privada. Não há horário fixo ou ponto e se define o próprio expediente, frequentemente em apenas um turno. No TJ do Amazonas, é das 8 às 14 horas; no MP do Pará, a carga é de seis horas diárias; em Goiás, o magistrado opta pelo matutino ou vespertino; em São Paulo, o mínimo é de 13 às 19 horas; e, no Tocantins, a carga do promotor é de 35 horas semanais. Alguns atuam no gabinete ou fórum três ou quatro vezes por semana, no chamado “T-Q-Q” (terça-quarta-­quinta), em especial no interior – e mantêm residência na capital. O desembargador aposentado Geraldo Prado afirma que o “T-Q-Q era a regra” nos anos 1980, mas que a prática tem sido combatida.

Outra vantagem simboliza a diferença entre magistrados e promotores e os demais brasileiros: as férias. A lei garante um mês de descanso remunerado a todo trabalhador. Juízes e promotores têm 60 dias, além do recesso judicial, de 18 dias. Em 2014, essas pausas somaram 81 dias, 22% do ano, fora feriados. A origem do benefício é a lei da magistratura, de 1979. O Ministério Público adota o mesmo critério. “Não conheço nenhuma empresa que dê dois meses de férias. Eu mandaria meu currículo amanhã!”, afirma Bernardo Cavour, consultor de recursos humanos, sócio da Flow Executive Finders.

Eles recebem duas vezes no ano o adicional de férias de um terço. O TJ do Espírito Santo, o TJ e o MP do Paraná são ainda mais generosos: lá, o bônus é de 50%. Na soma, resulta em um 14o salário. Muitos TJs e MPs pagam gratificações de até um terço do salário a quem acumula função do colega de férias ou licença. De acordo com Costa, da AMB, a profissão tem carga laboral “insuportável”, de 1.400 processos por ano, e alto índice de doenças (13% dos magistrados tiveram licença remunerada por doença ou acidente no último ano). Costa afirma que as férias dobradas são compensação para fins de semana de sobreaviso. “Fora dos grandes centros não há plantão nos fóruns, só existe um juiz na maioria das comarcas, disponível dez meses do ano, inclusive fins de semana”, afirma Costa.

Além da sobrecarga financeira, o excesso de férias impacta processos. É comum uma ação ter, em seu curso, diversos juízes e promotores distintos, o que pode gerar paralisia, insegurança jurídica – diante de decisões divergentes – e encarregar da sentença alguém pouco familiarizado com a questão. Matematicamente, a redução das férias aumentaria a produção da Justiça em 8%, o equivalente a um mês de trabalho ao ano. A fórmula foi testada com sucesso em Portugal, onde juízes gozavam 60 dias até 2007. Diante da austeridade imposta pela crise, extinguiram-se os dois meses de repouso. Não há notícia de explosão de estresse, porém a produtividade cresceu 9%.

Se a prestação de serviço da Justiça aos cidadãos fosse rápida e exemplar, talvez a enorme lista de privilégios revelada por ÉPOCA fosse menos questionável. Mas a Justiça é lenta para 88% dos cidadãos, mostra a pesquisa O Judiciário segundo os brasileiros. O CNJ estipulou metas de produtividade, e os Tribunais reconhecem a necessidade de ser mais eficientes e expeditos. No ano passado, havia 95 milhões de processos na Justiça, e o acervo continua a crescer. Em 2014, os Tribunais estaduais, como um todo, não cumpriram nenhuma das cinco metas estipuladas, entre elas a de julgar quantidade maior de processos do que os distribuídos no ano. Com salários acima do teto, juízes e promotores precisam pôr os pés no chão e olhar ao redor. 
Outro lado

Como o populismo atua na América Latina

Este conteúdo está sendo reproduzido do site http://spotniks.com.

Populismo. Seja nos noticiários, nas páginas políticas ou nos livros de história, você certamente já se deparou algumas vezes com essa palavra. Ela está presente nos mais remotos cantos do mundo, desde que a democracia representativa ousou dar as caras na organização política. Ao longo dos anos, criou guerras, estabeleceu ditaduras e espalhou monumentais tragédias econômicas. Mas apesar de seu apelo universal, exerce fascínio a um povo, de modo especial: o latino-americano.

Não importa a direção. Vargas, Perón, Brizola, Lula, Chávez, Evo Morales, Maluf, Rafael Correa, Fidel Castro, Garotinho, Cristina Kirchner, Maduro. O populismo é um traço peculiar há mais de um século de representação política na América Latina, conquistando a atenção e as juras de amor de demagogos profissionais, acadêmicos pelegos, jornalistas, artistas e populações afogadas inteiramente em ignorância e desespero.

Mesmo quando escondido atrás de preciosismos linguísticos – como quando o governo populista dá as caras como governo popular – o populismo é parte da cultura política latino-americana, abençoada com doses cavalares de discurso anti-yankee, dirigismo econômico, publicidade oficial e destruição das bases institucionais.

No video abaixo, a cientista política guatemalteca Gloria Álvarez, precisa de apenas seis minutos para mostrar o que é o populismo, como ele atua na América Latina e por que ele é tão perigoso. Gloria, que recentemente viajou palestrando por todo continente – inclusive no Brasil -, é formada em Relações Internacionais e Ciência Política pela Universidad Francisco Marroquín, na Guatemala, e fez mestrado em Desenvolvimento Internacional pela Sapienza-Università di Roma, na Itália.

Desde que surgiu no Parlamento Iberoamericano de la Juventud, celebrado em Zaragoza, na Espanha, no ano passado, Gloria se tornou uma das principais vozes contra o populismo na América Latina. Como você verá no vídeo a seguir, não por acaso.



Qual o montante desviado da Petrobras?


O valor desviado da Petrobras realmente impressiona são 21 bilhões de reais. Esse é o montante desviado da Petrobras durante os anos de governo petista segundo estimativa do banco americano Morgan Stanley. O cálculo foi feito com base nos 3% de propina denunciados pelo ex-diretor da estatal Paulo Roberto da Costa, investigado na Operação Lava Jato da Polícia Federal.

Veja bem, esse valor foi indicado como roubado nos anos de governo petista, mas isso não quer dizer dizer que no governo do PSDB não houveram desvios. 

Com esse valor exorbitante, seria possível compensar 127 vezes o famoso assalto ao Banco Central de 2005; ou juntar 100 pilhas de dinheiro com o mesmo valor que a de Walter White, o protagonista de Breaking Bad; ou construir dois novos World Trade Centers; ou comprar esses quatro times de futebol: Real Madrid, Barcelona, Chelsea e Inter de Milão; ou ainda, adquirir duas fantasias de palhaço para cada um dos 203 milhões de brasileiros.

Alguém acredita que o valor desviado será recuperado? Acho difícil.






Orçamento fácil - um jeito simples de conhecer o orçamento público e participar


  • Jogo da cidadaniaJogo da cidadania

    Aprenda brincando

    Definir prioridades e onde os recursos serão aplicados não é tarefa fácil. Mas é responsabilidade de todos. Que tal vivenciar essa experiência? O INESC criou o Jogo da Cidadania com essa finalidade.

    + Ir para o jogo

Serviços Sociais Autônomos

Os Serviços Sociais Autônomos, também chama-dos de Sistema “S”, criados por lei, de regime jurídico predominantemente de direito privado, sem fins lucrativos, foram instituídos para ministrar assistência ou ensino a determinadas categorias sociais e possuem autonomia administrativa e financeira. No cumprimento de sua missão institucional, estão ao lado do Estado (a atuação da União é de fomento e não de prestação de serviços público). Embora sejam criados por lei, não integram a Administração Direta ou Indireta. Contudo, por administrarem recursos públicos, especificamente as contribuições parafiscais, devem justificar a sua regular aplicação, em conformidade com as normas e regulamentos emanados das autoridades administrativas competentes.

Saiba mais:
Segue abaixo neste link a cartilha de entendimentos do Controle Interno Federal sobre a gestão dos recursos das entidades do Sistema "S"



Projeto Fractal - mapas conceituais aplicados à gestão pública



O Projeto Fractal pode ser definido como um compêndio. É um poderoso instrumento de pesquisa que reúne aspectos significativos do saber previdenciário. Ele começou a ser elaborado a partir da percepção de que era fundamental compartilhar esses conhecimentos com os gestores e técnicos da Previdência Social, do INSS, da DATAPREV, advogados públicos e cidadãos.



Inicialmente, o objetivo do projeto, desenvolvido pelos assessores jurídico, administrativo e de controle interno do Ministério da Previdência Social, com o apoio da DATAPREV, era apenas sistematizar o conhecimento instrumental da Administração Pública. No entanto, o resultado foi mais significativo: o Fractal é uma fonte de informação inovadora e não representa custo nenhum, uma vez que se utiliza de tecnologia gratuita.

Com base em conceitos da teoria construtivista, ele valoriza a memória visual, facilita o acesso da comunidade ao conhecimento produzido na Previdência Social em complemento a livros, cursos e manuais. É um conjunto de mapas conceituais, como os frequentemente utilizados no meio acadêmico. Reúne centenas de verbetes e conceitos, em diagramas que permitem uma melhor visualização do saber administrativo, e das relações entre seus conceitos.

Certamente o Projeto Fractal  é um instrumento valioso para a ampliação do conhecimento sobre contratações para todos os gestores públicos.

Clique aqui para acessar a página do Projeto Fractal.

Quanto maior o governo, menor o cidadão?


Em todas as sociedades ao longo da história humana a seguinte relação tem se mantido fiel: como o governo cresce, a liberdade ea felicidade humana encolhe. Autor best-seller, Dennis Prager coloca desta forma: ". Quanto maior o governo, menor o cidadão" Isto tem sido verdade na Europa há décadas e está se tornando cada vez mais assim nos Estados Unidos. Mas não é o tipo de nação, os Pais Fundadores tinham em mente. Podemos voltar aos princípios da liberdade e da responsabilidade individual? É um grande desafio. Mas, primeiro, temos de reconhecer o problema.
Você concorda com Dennis Prager?

Como vender para o governo?

Os pequenos negócios podem participar de licitações públicas e compras governamentais. Saiba o que é necessário para entrar nesse mercado.

Os empresários têm um desafio constante de aproveitar novas oportunidades para seus negócios. Uma das alternativas interessantes são as compras governamentais. Nas instituições públicas esse processo é feito por licitação. O primeiro passo importante para sua empresa é conhecer as regras do jogo para conseguir espaço nesse mercado promissor.

A licitação é o processo utilizado pelas entidades que utilizam dinheiro público (oriundo de impostos e taxas) para contratar obras e serviços, comprar e vender bens patrimoniais. Todo esse processo é amparado por uma legislação aplicável, cabendo destacar a Lei 8.666/1993 que trata de licitação em geral e a Lei 10.520/2002, que trata do pregão. Vale destacar que os pequenos negócios têm tratamento diferenciado, especialmente aqueles estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006.

Em termos práticos, para sua empresa começar a vender para o governo, é necessário se preparar internamente, ou seja, obter os documentos exigidos durante o registro cadastral na entidade que pretender fazer negócio. Nesta etapa é necessário apresentar documentos que comprovem a habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.
Estruturando o negócio

Conheça abaixo um pouco mais sobre cada um dos principais requisitos para habilitar a sua empresa a participar de uma licitação pública:

Habilitação jurídica. Verifica legalidade da empresa, ramo de atividade e situação societária. A comprovação se dá pela apresentação dos documentos exigidos por lei como o contrato social e suas alterações devidamente registrados no órgão competente (cartório ou junta comercial).

Qualificação técnica. Comprova se sua empresa é capaz tecnicamente de fornecer o devido serviço ou produto negociado, ou seja, se a empresa possui aptidão técnica para desempenhar a atividade com qualidade e relevância. Essa qualificação técnica precisa ser provada pelos documentos comprobatórios de aptidão, que são os laudos técnicos, as declarações ou documentos que comprovam tais habilidades.

Qualificação econômico-financeira. O governo quer saber se sua empresa tem condições financeiras de fornecimento. Neste caso, seu contador vai precisar estar em dia com a documentação da empresa como o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis do último exercício social da empresa e certidão negativa de falência. O capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo também pode ser exigido. Assim, verifique com o profissional de contabilidade de sua empresa essa documentação, pois será necessário comprovar a boa situação financeira da empresa.

Regularidade fiscal. Sua empresa precisa apresentar comprovantes de cadastramento e certidões para provar sua regularidade fiscal. São elas:

- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – apresentar cartão do CNPJ;
- Regularidade com a Fazenda na esfera em que se pretende realizar a venda (federal, estadual ou municipal);
- Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias que comprova regularidade relativa à seguridade social – INSS;
- Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Para obter tais certidões é necessário comprovar que os impostos, taxas e encargos sociais estão pagos. Essa comprovação leva certo tempo, pois as entidades exigem prazo para análise dos documentos, o que pode demorar a emissão das certidões.

Assim, o recomendado é fazer com antecedência e monitorar o prazo de validade das mesmas. Lembre-se que essas certidões podem ser obtidas pela internet. Nesta etapa a contribuição de seu contador também é muito importante.

De uma maneira geral, esses são os primeiros passos no início do processo de vendas para o governo.
Dicas e cuidados
As empresas quando fazem negócios costumam realizar uma pesquisa sobre seu futuro cliente com o objetivo de verificar sua situação financeira, obter referências comerciais, enfim realizar uma análise de risco. No entanto, verifica-se que as empresas ao negociarem com instituições públicas não adotam esses mesmos cuidados.

Vender para o governo é uma alternativa interessante para sua empresa, mas essa oportunidade deve estar associada às boas práticas de negócio. É necessário atentar para os cuidados que são imprescindíveis para o sucesso da negociação. Uma boa e completa análise de risco deve acontecer antes da negociação com a empresa pública.

As boas práticas que orientam as transações comerciais também devem ser utilizadas no seu relacionamento com o governo.

Alguns aspectos são indispensáveis nesta análise, especialmente o bom entendimento do edital, que precisa ser muito bem lido e entendido. Atentar para os documentos necessários para participação da licitação e a elaboração da proposta, entendendo bem o que deverá conter na mesma.

Não é recomendado comprometer o capital de giro de sua empresa num percentual elevado e também seu estoque com poucos clientes. Além disso, deve-se cuidar para evitar inadimplência e descumprimento do contrato.  

Na cartilha “Como participar de licitação pública (em PDF)” de Antonio de Castro de Oliveira também podem ser encontradas outras orientações.

O professor Jacoby Fernandes (http://www.jacoby.pro.br/novo/) também apresenta conselhos importantes que ajudam as empresas no momento de negociar com o governo, todos eles de acordo com que está previsto na lei 8.666/1993:

Durante a fase de competição:
Verificar se o órgão é bom pagador;
Analisar as condições de competição, ou seja, ver a parte de habilitação do edital da licitação;
Ler com atenção o contrato ou instrumento equivalente;
Não reduzir o preço a ponto da proposta não poder ser executada (eliminar o pensamento: “depois eu dou um jeito”);
Fazer cadastro no portal ‘Comprasnet’ do Governo Federal para estar por dentro do que acontece;
Acompanhar de perto a licitação.
Durante a execução do contrato:
Conhecer o fiscal do contrato e marcar uma conversa, acompanhado do sócio ou empregado de sua empresa para verificar como o órgão costuma proceder com reuniões (saber se lavram ata) e com reajustes e reequilíbrios (formalizam os pedidos?);
Cumprir os prazos do contrato;
Formalizar por escrito todos os pedidos e ficar com prova da entrega do pedido (protocolo). Fazer isso para pedir reajuste, reequilíbrio ou informar necessidades de alteração do objeto;
Não aceitar a ideia de “fazer antes e formalizar depois”;
Logo após a conclusão pedir “atestado de boa execução”, é direito de sua empresa.

A adoção desses cuidados é fundamental para sua empresa na medida em que evita problemas e preocupações, além de conferir maior eficiência no processo. Conhecer as regras do jogo é fundamental, não perca tempo!

Estado como incentivador
As experiências internacionais mostram que o papel dos pequenos negócios como fator estratégico de desenvolvimento local já foi absorvido. O destaque é para a necessidade de utilização do poder de compra do governo como forma de incentivar o crescimento econômico regional, garantir estabilidade de demandas para o setor produtivo e fortalecer a longevidade dos pequenos negócios.

O “uso do poder de compra do Estado” significa comprar de segmentos estratégicos e relevantes para o desenvolvimento econômico e social sustentável.Este é um mecanismo eficaz para reinvestir o orçamento do poder público no próprio município, fazendo com que os fluxos de negócios e a geração de renda sejam distribuídos num contexto de mercado local ou regional e os incentivos à produção local ampliem a renda das famílias. Essa visão política propicia um ciclo virtuoso de desenvolvimento local, gerando aumento de receitas públicas que poderão reverter na melhoria dos serviços públicos (Jacoby Fernandes).

Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - http://www.planejamento.gov.br/ -, é possível notar avanços nas abordagens do governo no que se refere às compras públicas conforme mostra o esquema abaixo:

Paradigmas das compras públicas
1ª onda. Lei n. 8.666/93: isonomia + moralidade

Criar procedimentos para dar acesso ao poder de compra do estado e implementar os princípios da moralidade e da isonomia.

2ª onda. Eficiência + economicidade

Comprar mais rápido e melhor pelo menor custo possível, usando a escala do pode de compra do Estado.

3ª onda. Uso do poder de compra do estado

Comprar de segmentos estratégicos e relevantes para o desenvolvimento econômico e social sustentável.

4ª onda. Uso do poder de compra do estado alocado em prol da sustentabilidade

Na prática como esses avanços se transformam em oportunidades para sua empresa?
Quando a renda e riqueza que foram geradas ficam em suas localidades de origem, elas se transformam em oportunidades para as empresas da região, promovendo assim um desenvolvimento local.

Exemplo: a compra de merenda escolar de produtores da região se apresenta como oportunidade interessante aos pequenos negócios.

Outra oportunidade é aproveitar os benefícios do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) - -, cujo objetivo inicial foi de viabilizar a execução das obras de infraestrutura destinadas aos eventos esportivos Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, e posteriormente ampliado para as obras do PAC, obras de dragagem, saúde e educação. Vale lembrar que a norma atribui preferência ao desenvolvimento dos pequenos negócios.

Outro caminho interessante são as compras públicas sustentáveis, aquelas que incorporam requisitos de sustentabilidade nas especificações de bens e serviços.  

Os materiais abaixo trazem algumas informações sobre o assunto `vender para o governo`:

Outro aspecto a ser observado é que as diferentes esferas (federal, estadual, distrital e municipal) trabalham com sistemas distintos de licitações. No Governo Federal as compras são realizadas em sua grande maioria através do sistema eletrônico Comprasnet. Os estados da federação, por sua vez, normalmente trabalham  com sistemas eletrônicos próprios. Os municípios podem utilizar sistemas eletrônicos ou mais comumente utilizam o pregão presencial.

Veja mais:

EMENTÁRIO comunica período de recesso do Ementário de Gestão Pública.

Prezado(a) Senhor(a) Leitor(a),
Boa tarde!
Informamos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que, por motivo
de férias, este serviço cidadão entrará em recesso no período de
13/07/2015 a 03/08/2015.
Fraternalmente,
Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF
Criador do Ementário de Gestão Pública
- - -
"A vida é muito curta para ser pequena" (Benjamin Disraeli).
--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF
Base de conhecimento: https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
<https://groups.google.com/forum/#%21forum/prgg>
Rede social: https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Microblog: https://twitter.com/ementario
---
Doe órgãos, um ato de amor!

EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 10.07.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (nº 1.620; ano X; tiragem 14.643)

 

- Assunto: TCU. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 131. Ementa: determinação à SeinfraPetróleo/TCU para que informe a interessados que a manifestação do TCU sobre processos (sem indicação de débito) não possui caráter necessariamente conclusivo, sobretudo diante dos indícios de recebimento de propina e de desvio de dinheiro público apurados perante a Justiça Federal do Paraná na Operação Lava Jato (item 1.6, TC-010.208/2015-1, Acórdão nº 1.562/2015-Plenário).

 

- Assunto: PESSOAL. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 132. Ementa: recomendação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no sentido de que: a) avalie a conveniência e a oportunidade de ampliar as responsabilidades do Comitê Gestor de Educação Continuada (CGEC), para que atue no direcionamento e monitoramento não só da função de capacitação, mas também de outras funções estratégicas de gestão de pessoas - tais como planejamento da força de trabalho, recrutamento e seleção, avaliação de desempenho, gestão da liderança e do clima organizacional, com o envolvimento das unidades internas responsáveis pela gestão de pessoas; b) assegure a elaboração de plano na área de gestão de pessoas com a definição de indicadores, metas e ações que contemplem funções estratégicas desenvolvidas pelas Unidades de Gestão de Pessoas, com vistas a maximizar a contribuição dessas unidades para a consecução da estratégia organizacional; c) promova revisão do mapeamento das competências gerenciais existentes e desejadas e garanta a oferta de programa contínuo de desenvolvimento de gestores e de potenciais líderes, considerando as lacunas de competência identificadas; d) assegure que as necessidades de capacitação e desenvolvimento sejam, também, identificadas quando da avaliação de desempenho e consideradas no planejamento anual de capacitação; e) estabeleça, preferencialmente, processo de seleção para funções e cargos de natureza gerencial, assegurando a avaliação dos perfis de competência dos candidatos, a transparência e a concorrência; f) conclua a implantação da gestão por competências no órgão, de forma a permitir, entre outros, melhor planejamento da força de trabalho, integração das funções de gestão de pessoas, adoção de critérios técnicos para fundamentar as decisões relativas a quantitativo e perfil da força de trabalho, alocação inicial e movimentação de servidores; g) adote medidas para assegurar a realização periódica de levantamentos com vistas ao dimensionamento da força de trabalho, inclusive da área administrativa, levando em consideração a projeção de necessidades futuras do Ministério (itens 9.1.1 e 9.1.3 a 9.1.8, TC-010.509/2014-3, Acórdão nº 1.563/2015-Plenário).

 

- Assunto: PESSOAL. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 132. Ementa: recomendação à SUDENE para que: a) institua órgão colegiado composto por representantes de suas unidades estratégicas para auxiliar a alta administração nas decisões relativas à área de pessoal; b) defina plano na área de gestão de pessoas com o estabelecimento de indicadores, metas e ações que contemplem funções estratégicas desenvolvidas pelas unidades de gestão de pessoas, com vistas a maximizar a contribuição dessas unidades para a consecução da estratégia organizacional; c) garanta a oferta de programa contínuo de desenvolvimento de potenciais líderes, considerando as lacunas de competência identificadas; d) avalie a oportunidade e a conveniência da criação de banco de talentos que facilite a identificação e o desenvolvimento de potenciais líderes para atuarem nos cargos de natureza gerencial da empresa; e) formalize o processo de avaliação de desempenho do Superintendente e dos Diretores, membros da alta administração; f) que assegure que as necessidades de capacitação e desenvolvimento sejam identificadas quando da avaliação de desempenho e consideradas no planejamento anual de capacitação do órgão; g) estabeleça, preferencialmente, processo de seleção para funções e cargos de natureza gerencial, adotando a avaliação dos perfis de competência dos candidatos, em processo transparente e garantida concorrência; h) adote medidas para assegurar a existência de mecanismos para dimensionamento da força de trabalho, como estudos técnicos ou sistemas informatizados, que levem em consideração a projeção de necessidades futuras e que as informações obtidas fundamentem as decisões que estabeleçam o quantitativo ideal da força de trabalho por unidade organizacional, de forma a manter um processo contínuo e integrado às estratégias da organização; i) defina e monitore as informações sobre a força de trabalho periodicamente, tais como quantitativo real de servidores em relação ao ideal e projeções de vacância, para que sejam utilizadas como insumos para planejamento e tomada de decisão (itens 9.1.1 a 9.1.9, TC-013.745/2014-0, Acórdão nº 1.564/2015-Plenário).

 

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 133. Ementa: recomendação à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça no sentido de que, ao analisar solicitação de reajuste de preço contratado motivada por variação cambial de moeda estrangeira, atente para o entendimento no sentido de não ser aplicável a teoria da imprevisão e a possibilidade de recomposição do equilíbrio contratual em razão de variações cambiais ocorridas devido a oscilações naturais dos fatores de mercado, conforme entendimento do Acórdão nº 3.282/2011-P (item 9.5.1, TC-003.146/2015-4, Acórdão nº 1.568/2015-Plenário).

 

- Assunto: AMOSTRAS. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 133. Ementa: recomendação à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça para que, nos processos licitatórios, caso necessária a avaliação de amostras por meio de testes específicos, dê preferência à realização do procedimento por instituições públicas qualificadas, justificando eventual impossibilidade nos autos respectivos (item 9.5.2, TC-003.146/2015-4, Acórdão nº 1.568/2015-Plenário).

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 135. Ementa: o TCU deu ciência à Superintendência Regional de Teresina/PI da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba acerca de irregularidade em tomada de preços caracterizada pela inabilitação de empresa privada de engenharia, arquitetura e meio ambiente (EPP) em virtude da ausência de apresentação de documentos autenticados, apesar de a licitante ter apresentado documentação original, o que afronta o disposto no art. 32 da Lei nº 8666/1993 (item 9.4.1, TC-033.286/2014-0, Acórdão nº 1.574/2015-Plenário).

 

- Assuntos: CONVÊNIOS e OBRA PÚBLICA. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 138. Ementa: determinação à Secretaria de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional (SIH/MI) que observe o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, nos artigos 5º e 6º da Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 507, de 24.11.2011, e no art. 5º da Portaria/MI nº 238, de 30.12.2011, abstendo-se de promover repasse de recursos federais à obra anteriormente à aprovação do projeto básico ou executivo, quando for o caso, pelo corpo técnico do órgão concedente (item 9.2, TC-003.478/2013-0, Acórdão nº 1.585/2015-Plenário).

 

- Assuntos: PESSOAL e TRABALHISTA. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 138. Ementa: o TCU deu ciência a Furnas Centrais Elétricas S.A de que, exceto nos casos abrigados pelos acordos firmados no âmbito do MS 27066, não será considerada de boa-fé (pelo TCU) a irregularidade consubstanciada no reenquadramento, em planos de cargos e salários, de empregados admitidos mediante o mesmo concurso público, com base em situações jurídicas pretéritas à admissão, por contrariar os princípios da isonomia e do concurso público, insculpidos no art. 37, "caput" e inciso II, da Constituição Federal e, ainda, por poder implicar futuros prejuízos ao Erário, decorrentes do possível acolhimento pela Justiça do Trabalho de pleitos, dos demais empregados concursados, no sentido de equiparação salarial, com fundamento no art. 461 da CLT (item 9.3, TC-035.925/2011-6, Acórdão nº 1.586/2015-Plenário).

 

- Assunto: CONTRATOS. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 150. Ementa: determinação à Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (NUCLEP) para que se abstenha de incorrer na falha caracterizada pela prorrogação de contrato administrativo sem justificativa e sem autorização de autoridade competente, a qual fere o disposto no § 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7.1.1, TC-026.366/2014-2, Acórdão nº 3.426/2015-2ª Câmara).

 

- Assunto: SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 150. Ementa: determinação à Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (NUCLEP) para que se abstenha de contratar serviços advocatícios sem prazo definido, o que pode enquadrar-se como caso de terceirização irregular, em contrariedade aos Acórdãos nºs 852/2010-P, 2.967/2011-P, 3.070/2011-P e 3.071/2011-P (item 1.7.1.2, TC-026.366/2014-2, Acórdão nº 3.426/2015-2ª Câmara).

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 151. Ementa: determinação à Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério de Desenvolvimento Social (SNAS/MDS) para que fossem adotadas providências, nas licitações tipo convite nºs 2010.01.25.1, 2010.01.25.4 e 2010.01.25.5, realizadas pelo Município de Orós/CE (com do FNAS), cujo objeto consistiu na contratação para prestação de serviços técnicos sociais especializados no acompanhamento do Programa Projovem Adolescente, em face de os certames terem apresentados os mesmos objetos, os mesmos licitantes, foram realizados na mesma data e tiveram o mesmo vencedor privado (item 1.7.1.3, TC-024.353/2014-0, Acórdão nº 3.428/2015-2ª Câmara).

 

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 161. Ementa: o TCU deu ciência à Câmara dos Deputados sobre impropriedade em pregão eletrônico caracterizada pela ausência de amparo legal para a adoção de dois orçamentos diferentes, a serem utilizados como critério de aceitabilidade de preços máximos, a depender de a licitante recolher a contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta ou recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, considerando-se, ainda, que o ordenamento legal pátrio prevê o tratamento diferenciado, sem que haja afronta à isonomia, nos termos da Lei nº 12.546/2011 (item 1.6.1.1, TC-013.680/2015-3, Acórdão nº 3.472/2015-2ª Câmara).

 

- Assuntos: AUDITORIA e SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 183. Ementa: determinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT/AC e RO) para que normatize e discipline a participação dos auditores e da unidade de controle interno em atividades próprias e típicas de gestores, com obediência ao princípio da segregação de funções previsto no inciso IV, do item 3, da Seção VIII, do Capítulo VII, do Anexo da IN/SFC nº 01/2001 (item 1.7.1.2, TC-033.013/2012-8, Acórdão nº 3.602/2015-2ª Câmara).

 

- Assunto: RESTOS A PAGAR. DOU de 10.07.2015, S. 1, p. 183. Ementa: recomendação ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT/AC e RO) no sentido de que realize um planejamento de execução da despesa que priorize a diminuição percentual de restos a pagar, a fim de se evitar possível execução de orçamento paralelo por via de verbas extra orçamentárias de créditos inscritos em restos a pagar (item 1.8.1, TC-033.013/2012-8, Acórdão nº 3.602/2015-2ª Câmara).

 

NORMATIVO

 

- Assunto: AGU. Portaria/AGU nº 217, de 09.07.2015 (DOU de 10.07.2015, S. 1, ps. 1 a 3) - dispõe sobre o processo de autorização e contratação e a orientação jurídica de advogados e especialistas visando à defesa da República Federativa do Brasil em foro estrangeiro.

 

CURSO DE AUDITORIA COM O CRIADOR DESTE EMENTÁRIO

 

Informamos à comunidade do Ementário de Gestão Pública que se encontram abertas as inscrições para o XLI CURSO DE AUDITORIA E CONTROLES INTERNOS GOVERNAMENTAIS, sob o magistério do prof. Paulo Grazziotin, criador do Ementário de Gestão Pública, a realizar-se nas instalações da renomada ABOP, em Brasília-DF, no período de 24/08 a 04/09/2015, das 18:45h às 22:15h. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (61) 3225-1993, 3224-2613 ou 3224-2159, e-mail: secretaria@abop.org.br ou, ainda, no endereço web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=126:xxviii-curso-de-auditoria-e-controles-internos-governamentais-&catid=38&Itemid=95

Divulguem e participem!

--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF
Base de conhecimento: https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Rede social: https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Microblog: https://twitter.com/ementario
---
Doe órgãos, um ato de amor!


Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...