EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 11.06.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano X, Boletim nº 1.605)

 

- Assuntos: CONTRATO DE REPASSE e CONVÊNIOS. DOU de 11.06.2015, S. 1, p. 75. Ementa: o TCU deu ciência à Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Pará (SUEST/PA) de que a celebração de convênio, contrato de repasse ou termo de compromisso, para a execução de objeto cujo funcionamento dependa de outras obras ou serviços de engenharia ainda não existentes, deve ser evitada (item 9.1, TC-018.824/2013-7, Acórdão nº 2.985/2015-2ª Câmara).

 

- Assunto: CONSULTORIA. DOU de 11.06.2015, S. 1, p. 78. Ementa: o TCU constituiu processo de tomada de contas especial, no qual, depois da identificação dos responsáveis e da quantificação do débito, deve-se realizar a citação dos envolvidos para que apresentem alegações de defesa quanto ao indício de irregularidade caracterizado pela contratação de serviços de consultoria em turismo e/ou previsão/realização de pagamentos com base em horas técnicas a preços superiores aos vigentes no mercado, para serviços similares (item 9.3.1.3.3, TC-013.373/2011-0, Acórdão nº 2.995/2015-2ª Câmara).

 

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 11.06.2015, S. 1, p. 79. Ementa: o TCU deu ciência à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) acerca das seguintes impropriedades no Pregão Eletrônico 72/2014, quais sejam: a) inclusão, na planilha de custos e formação de preços, de estimativa de pagamento de adicional de insalubridade para as categorias de encarregado geral e operador de equipamento pesado sem o devido laudo técnico; b) falta de informações, no edital, quanto ao fato de os adicionais de periculosidade e insalubridade serem obrigatórios e estarem amparados em laudos técnicos elaborados por médica do trabalho da ABIN, o que deu margem a interpretação equivocada; c) inclusão, na planilha de custos e formação de preços, de estimativa de pagamento de insalubridade com base no salário da categoria, quando deveria ser com base no salário mínimo vigente, conforme art. 192 da CLT, NR 15 do MTE e Súmula Vinculante/STF nº 4; d) ausência de previsão, na planilha de custos e formação de preços, de estimativa da mudança da base de cálculo para a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento para 2% sobre o valor do faturamento, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.546/2011, alterada pela Lei nº 12.844, de 19,07.2013 (itens 9.4.1 a 9.4.4, TC-034.717/2014-5, Acórdão nº 3.001/2015-2ª Câmara).

 

- Assuntos: PREGÃO ELETRÔNICO e REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 11.06.2015, S. 1, p. 80. Ementa: determinação à 4ª Divisão de Levantamento do Exército Brasileiro para que adote providências com vistas a: a) anular a adjudicação do objeto do Pregão Eletrônico SRP nº 13/2014, e eventuais atos subsequentes, aí incluídos os contratos porventura celebrados, por estar em desacordo com o art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520, 17.07.2002, e com o art. 26 do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005; b) promover a reabertura de prazo para que as licitantes que tiveram as suas intenções de recurso indeferidas no Pregão Eletrônico SRP nº 13/2014 apresentem as suas razões recursais, caso a administração pública pretenda prosseguir com o correspondente registro de preços (itens 9.3.1 e 9.3.2, TC-005.111/2015-3, Acórdão nº 3.003/2015-2ª Câmara).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: RESTOS A PAGAR. Decreto nº 8.466, de 10.06.2015 (DOU de 11.06.2015, S. 1, p. 1) - altera o Decreto nº 8.407, de 24.02.2015, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.

 

- Assuntos: AQUISIÇÃO DE MATERIAL, LICITAÇÕES e PAC. Resolução da Comissão Interministerial de Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento de nº 2, de 28.05.2015 (DOU de 11.06.2015, S. 1, ps. 45 e 46) - dispõe que os termos de compromisso referidos no art. 3º da Lei nº 11.578, de 26.11.2007, relacionados às ações de mobilidade urbana a que se refere o Decreto nº 7.888, de 15.01.2013, deverão exigir a inclusão das cláusulas listadas no Anexo I do normativo, relativas à obrigatoriedade de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais, em todos os editais de licitação e contratos que envolvam o fornecimento de produtos e serviços.

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin, Brasília-DF
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