EMENTÁRIO julgados e normativo publicados no DOU de 15.06.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano X, Boletim nº 1.607)

 

- Assuntos: EXECUÇÃO FINANCEIRA, EXERCUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PLANEJAMENTO e SIOP. DOU de 15.06.2015, S. 1, p. 104. Ementa: recomendação à TELEBRAS no sentido de que aprimore os procedimentos de alimentação da execução física e financeira no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) e de apoio à formulação e acompanhamento da execução financeira e orçamentária das ações de programas governamentais a cargo da empresa (item 1.7.3.1, TC-046.697/2012-8, Acórdão nº 3.306/2015-1ª Câmara).

 

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DOU de 15.06.2015, S. 1, p. 104. Ementa: recomendação à TELEBRAS para que: a) crie rotina de avaliação da compatibilidade dos recursos de TI com as reais necessidades da unidade, preferencialmente de acordo com as práticas elencadas no Cobit 5, BAI 04.01 Manage Performance and Capacity (Gestão de Capacidade e Desempenho); b) estabeleça formalmente a gestão de acordos de níveis de serviço das soluções de TI oferecidas aos demandantes do serviço, preferencialmente de acordo com as práticas elencadas no Cobit 5, APO 09.04 (Definir e Gerenciar Níveis de Serviço) (itens 1.7.3.2 e 1.7.3.3, TC-046.697/2012-8, Acórdão nº 3.306/2015-1ª Câmara).

 

- Assuntos: PESSOAL e RISCO. DOU de 15.06.2015, S. 1, p. 105. Ementa: o TCU deu ciência ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda acerca do risco a que está submetida a Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Paraná (SAMF/PR) em relação ao número de servidores disponíveis para cumprir sua missão institucional, em face da aposentadoria de parte da força de trabalho e da possibilidade de aposentadoria de diversos outros que já cumpriram seus requisitos constitucionais, podendo acarretar que o órgão conte com apenas 35% de sua força de trabalho, em curto espaço de tempo (item 1.7.1, TC-019.391/2014-5, Acórdão nº 3.316/2015-1ª Câmara).

 

- Assunto: DISCIPLINAR. DOU de 15.06.2015, S. 1, p. 112. Ementa: determinação à Secretaria da Receita Federal do Brasil para que: a) adote providências com vistas à identificação de todos os créditos superiores a R$ 50 milhões que não foram tratados com a devida prioridade em 2012, apurando eventuais responsabilidades pela prescrição, nos termos dos arts. 124 e 148 da Lei nº 8.112/1990; b) proceda ao levantamento dos créditos represados nos sistemas ou com inscrição indevida, sem possibilidade de cobrança em 2012 por problemas na mudança do polo passivo de empresas extintas, com apuração de eventuais responsabilidades, nos termos dos arts. 124 e 148 da Lei nº 8.112/1990 (itens 1.7.2 e 1.7.3, TC-022.471/2013-8, Acórdão nº 3.385/2015-1ª Câmara).

 

- Assuntos: CONTRATOS e FUNDAÇÃO DE APOIO. DOU de 15.06.2015, S. 1, p. 112. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (FUFMS) sobre impropriedade observada na relação existente entre a FUFMS e a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC), para a arrecadação de receitas auferidas pelo Laboratório de Qualidade Ambiental (LAQUA) e execução de despesas, durante o período de 2009 a 2011, caracterizada pela ausência de instrumento de contrato, caracterizando a prática de contrato verbal, em desacordo com o art. 60 da Lei nº 8.666/1993 (item 1.7.1, TC-003.141/2013-6, Acórdão nº 3.387/2015-1ª Câmara).

 

- Assunto: FUNDAÇÃO DE APOIO. DOU de 15.06.2015, S. 1, p. 112. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (FUFMS) sobre impropriedades observadas na relação existente entre a FUFMS e a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC), para a arrecadação de receitas auferidas pelo Laboratório de Qualidade Ambiental (LAQUA) e execução de despesas, durante o período de 2009 a 2011, quais sejam: a) contratação da FAPEC, pela FUFMS, fora das hipóteses previstas na Lei nº 8.958/1994, art. 1°; b) estipulação da remuneração da fundação de apoio por meio de taxa de administração, em desacordo com o entendimento desta Corte de Contas, o qual estabelece que a remuneração das fundações de apoio, se for o caso, deve ser prevista com base em critérios claramente definidos e nos custos operacionais efetivamente incorridos (Decisão nº 321/2000-P); c) ausência do devido recolhimento de receitas da FUFMS à Conta Única do Tesouro Nacional, em desacordo com o art. 2° do Decreto nº 93.872/1986 e com o entendimento firmado no item 9.1 do Acórdão nº 2.731/2008-P (itens 1.7.2 a 1.7.4, TC-003.141/2013-6, Acórdão nº 3.387/2015-1ª Câmara).

 

- Assuntos: CONVÊNIOS. DOU de 15.06.2015, S. 1, p. 113. Ementa: recomendação ao SEBRAE/SE no sentido de que estude a oportunidade e a conveniência de incluir, em seus normativos pertinentes às transferências voluntárias, disposição que contemple a exigência de que o interessado em firmar convênios ou instrumentos congêneres com a entidade comprove que não se encontra em situação de mora ou inadimplência com a administração pública federal e com as entidades que compõem o Sistema S Sindical, registrando, em seu próximo relatório de gestão, informações sobre as medidas adotadas em relação a essa recomendação (item 1.7.1, TC-028.035/2014-3, Acórdão nº 3.394/2015-1ª Câmara).

 

- Assunto: CONTROLES INTERNOS. DOU de 15.06.2015, S. 1, p. 116. Ementa: recomendação à Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa para que institua formalmente sua estrutura de controles internos, a fim de que passe a fazer parte da organização e possa garantir um constante controle e acompanhamento dos processos mapeados, de modo a permitir os ajustes necessários e a tomada de decisão, independentemente da eventual mudança de seus gestores (item 1.7.1.1, TC-035.269/2012-0, Acórdão nº 3.416/2015-1ª Câmara).

 

NORMATIVO

 

- Assunto: PESSOAL. Orientação Normativa da Secretaria de Gestão Pública de nº 4, de 12.06.2015 (DOU de 15.06.2015, S. 1, ps. 89 e 90) - estabelece orientações quanto à cessão de servidores e de empregados públicos da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
INSPIRAR COMPLIANCE, FORTALECER CONTROLES E MITIGAR RISCOS
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin, Brasília-DF
Base de conhecimento: https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Rede social: https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Microblog: https://twitter.com/ementario
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