EMENTÁRIO julgados publicados no DOU de 13.03.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano IX, Boletim nº 1.558)

 

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 13.03.2015, S. 1, p. 55. Ementa: o TCU deu ciência à Coordenação Regional do Amapá e Norte do Pará da FUNAI de que a recusa de intenção de recurso, após análise liminar de mérito, contraria o art. 26, "caput", do Decreto nº 5.450/2005 e o Acórdão nº 339/2010-P, segundo os quais cabe ao pregoeiro, nessa fase, proceder apenas ao juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada pelo licitante, buscando verificar, tão somente, a presença dos pressupostos recursais, ou seja, sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação (item 1.7, TC-001.371/2015-0, Acórdão nº 274/2015-Plenário).

 

- Assuntos: CONVÊNIOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS e TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 13.03.2015, S. 1, p. 58. Ementa: o TCU deu ciência de um acórdão ao Ministério do Trabalho e Emprego, enfatizando que, no âmbito das transferências da União a municípios e outras entidades, compete ao órgão concedente a análise e aprovação da prestação de contas dos recursos aplicados, em até 90 dias, bem como a instauração da competente tomada de contas especial em casos de não apresentação ou não aprovação das contas, sob pena de responsabilização solidária, conforme estabelece o art. 76 da Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 507, de 24.11.2011, e art. 8º da Lei nº 8.443/1992 (item 1.7.2.1, TC-026.618/2011-7, Acórdão nº 279/2015-Plenário).

 

- Assuntos: PREGÃO e SAÚDE. DOU de 13.03.2015, S. 1, p. 59. Ementa: o TCU deu ciência ao Município de Santo Amaro do Imperatriz-SC de que a exigência de Certificados de Boas Práticas e de Distribuição e Armazenagem, exigidos por ocasião de um pregão presencial, afrontam o disposto no art. 30 da Lei nº 8.666/1993, devendo ser evitada em contratações que envolvam aportes de recursos federais ou provenientes do SUS (item 1.7.1, TC-000.923/2015-0, Acórdão nº 281/2015-Plenário).

 

- Assuntos: CONCESSÃO e PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 13.03.2015, S. 1, p. 61. Ementa: recomendação à CEAGESP no sentido de que, em licitações para a concessão remunerada de uso de áreas de comercialização do Entreposto do Terminal São Paulo, utilize a modalidade pregão eletrônico, substituindo-a pela presencial enquanto não houver possibilidade técnica de uso daquela modalidade (item 9.3, TC-012.613/2013-4, Acórdão nº 289/2015-Plenário).

 

- Assunto: PESSOAL. DOU de 13.03.2015, S. 1, p. 64. Ementa: determinação ao Ministério dos Transportes e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que: a) apresentem plano de ação com as providências necessárias ao restabelecimento do regime celetista para todos os anistiados oriundos da EBTU e da PORTOBRÁS apontados nas listagens constantes do processo, caso ainda não o tenha feito em cumprimento à conclusão de n° 47 constante do Parecer/AGU nº JT-01/2007, aprovado pelo Presidente da República (no DOU de 31.12.2007), devendo ser assegurados o contraditório e a ampla defesa aos que se considerarem afetados pela deliberação que vier a ser proferida; b) adotem providências análogas para eventuais anistiados de outras origens e que se encontrem na mesma situação; c) observem que as determinações constantes das alíneas "a" e "b" somente não deverão ser implementadas na hipótese de existência de decisão judicial que expressamente determine a transposição para o regime estatutário (itens 9.2.1 a 9.2.3, TC-030.981/2011-5, Acórdão nº 303/2015-Plenário).

 

- Assunto: PESSOAL. DOU de 13.03.2015, S. 1, p. 64. Ementa: determinação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como gestor do sistema SIPEC, que oriente as unidades a ele subordinadas a cadastrar, no Sistema SISAC, atos de admissão de servidores que venham a ser reintegrados com base na Lei nº 8.878/1994, com expressa menção das condições do servidor, se celetista ou estatutário, quando do seu desligamento e de seu retorno por força dessa lei (item 9.3, TC-030.981/2011-5, Acórdão nº 303/2015-Plenário).

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