EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 24.03.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano IX, Boletim nº 1.564)

 

- Assunto: CONVÊNIOS. DOU de 24.03.2015, S. 1, p. 59. Ementa: o TCU deu ciência à Fundação Universidade Federal de Rondônia de que a retirada da situação de inadimplência do convenente no SIAFI, sem que esse tenha solucionado os motivos ensejadores de sua inscrição, afronta o disposto no art. 35 da então vigente Instrução Normativa/STN-MF nº 01/1997 (item 1.8, TC-003.885/2011-9, Acórdão nº 1.025/2015-2ª Câmara).

 

- Assuntos: CONCURSO PÚBLICO, PESSOAL e SAÚDE. DOU de 24.03.2015, S. 1, ps. 65 e 66. Ementa: o TCU informou ao Município de Santana do Cariri/CE das seguintes diretrizes reconhecidas pela jurisprudência do Tribunal para a forma de recrutamento de profissionais para a Estratégia de Saúde da Família, a fim de que sejam adotadas as medidas corretivas cabíveis, quais sejam: a) regra geral no sentido de que os profissionais das Equipes de Saúde da Família, em observância ao art. 37, inciso II, da Constituição de 1988, devem ser selecionados mediante concurso público, mediante as normas mais simples aplicáveis ao programa; b) somente deve ser efetuada a contratação por prazo determinado de profissionais médicos das equipes da Atenção Básica e da Estratégia de Saúde da Família se as vagas existentes não forem preenchidas por meio de concurso público obrigatório, realizado periodicamente, uma vez que a contratação por tempo determinado prevista no inciso II do art. 37 da CF/1988 deve ser usada apenas para os casos de necessidade temporária de excepcional interesse público; c) por ocasião das contratações por tempo determinado descritas na letra "b", as devidas justificativas deverão ser registradas nos respectivos processos, além de ser necessário incluir essas justificativas no relatório de gestão elaborado anualmente, conforme previsto no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 8.142, de 28.12.1990, e no Decreto nº 7.508, de 28.06.2011 (itens 1.7.2.1.1 a 1.7.2.1.3, TC-023.337/2013-3, Acórdão nº 1.071/2015-2ª Câmara).

 

- Assunto: PESSOAL. DOU de 24.03.2015, S. 1, p. 73. Ementa: o TCU orientou o Departamento de Polícia Federal que, com a superveniência da Lei Complementar nº 144, de 15.05.2014, que alterou a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 51/1985, as servidoras policiais podem optar, uma vez preenchidos os requisitos legais, pela aposentadoria voluntária com fundamento no art. 1º, inciso II, alínea "b", da mencionada LC nº 51/1985 (item 9.2, TC-022.621/2013-0, Acórdão nº 1.092/2015-2ª Câmara).

 

NORMATIVOS

 

- Assuntos: LRF e STN. Portaria da Subsecretaria de Contabilidade Pública da STN-MF de nº 163, de 23.03.2015 (DOU de 24.03.2015, S. 1, p. 27) - altera o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF, 6ª edição), aprovado pela Portaria nº 553, de 22.09.2014.

 

- Assuntos: DESBUROCRATIZAÇÃO e IMÓVEIS. Portaria/SPU-MP nº 34, de 20.03.2015 (DOU de 24.03.2015, S. 1, ps. 51 e 52) - considerando as novas diretrizes do Governo Federal difundidas pelo Programa "Bem mais simples Brasil" (cf. Decreto nº 8.414, de 26.02.2015, DOU de 27.02.2015, S. 1, ps. 5 e 6), revoga o formulário "Check-List II" do Anexo II da Orientação Normativa/GEAPN nº 006, substituindo-o pelo formulário denominado "Requerimento para Outorga de Imóvel Funcional", anexo à portaria, o qual, para fins de comprovação de requisito previsto no art. 9, inciso I, do Decreto nº 980/1991, suprirá a entrega da Guia de Distribuição e das Certidões Negativas de Registro de Imóveis no Distrito Federal.

--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Inspirar compliance, fortalecer controles e mitigar riscos!
EGP: https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
EGP microblog: https://twitter.com/ementario
EGP rede social: https://www.facebook.com/ementariogestaopublica

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...