EMENTÁRIO julgado e normativo publicados no DOU de 23.03.2015.

 

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano IX, Boletim nº 1.563)

 

- Assuntos: PRÁTICA JURÍDICA e STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.460 (5) – ADI-36905-STF (DOU de 23.03.2015, S. 1, p. 2) - "EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2002, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 55/2004, DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. A norma impugnada veio atender ao objetivo da Emenda Constitucional 45/2004 de recrutar, com mais rígidos critérios de seletividade técnico-profissional, os pretendentes à carreira ministerial pública. Os três anos de atividade jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e o fraseado 'atividade jurídica' é significante de atividade para cujo desempenho se faz imprescindível a conclusão de curso de bacharelado em Direito. O momento da comprovação desses requisitos deve ocorrer na data da inscrição no concurso, de molde a promover maior segurança jurídica tanto da sociedade quanto dos candidatos".

 

NORMATIVO

 

- Assuntos: CONTAS ANUAIS, RELATÓRIO DE GESTÃO e TCU. Decisão Normativa/TCU nº 143, de 18.03.2015 (DOU de 23.03.2015, S. 1, p. 75) - altera dispositivos das Decisões Normativas/TCU nºs 134/2013 e 140/2014, a fim de viabilizar a implantação do novo Sistema de Prestação de Contas (e-Contas), que entrará em vigor em março de 2015, abrangendo a prestação de contas do exercício de 2014.

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EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
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