EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 13.02.2015.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano IX, Boletim nº 1.544)

 

- Assunto: RELATÓRIO DE GESTÃO. DOU de 13.02.2015, S. 1, p. 89. Ementa: o TCU deu ciência à Superintendência Estadual da FUNASA no Rio Grande do Norte (SUEST/RN) de que a falta de justificativas, no relatório de gestão, para o não atingimento das metas estabelecidas para a unidade infringe os termos da Decisão Normativa/TCU nº 119/2012, Anexo II, Parte "A", Item 2.3, que estabelece o conteúdo dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2012 (item 1.8.1.1, TC-024.423/2013-0, Acórdão nº 407/2015-1ª Câmara).

 

- Assuntos: CONVÊNIOS e SAÚDE. DOU de 13.02.2015, S. 1, p. 90. Ementa: o TCU deu ciência à Superintendência Estadual da FUNASA no Rio Grande do Norte (SUEST/RN) de que os critérios que vêm sendo adotados para a descentralização dos recursos, via convênios, no Rio Grande do Norte, não fortalecem a implantação do Decreto nº 7.508/2011, a Lei Complementar nº 141/2012, a equidade, a universalidade e não colaboram com a redução das desigualdades sociais e regionais pregadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que não contribui para o alcance dos objetivos fundamentais da República Federativa Brasileira, conforme art. 3º da Constituição Federal (item 1.8.1.2, TC-024.423/2013-0, Acórdão nº 407/2015-1ª Câmara).

 

- Assuntos: CONTRATO DE REPASSE, CONVÊNIOS e TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 13.02.2015, S. 1, p. 90. Ementa: o TCU comunicou à Prefeitura de Itinga/MA que, na forma dos arts. 3º, 4º e 15 da IN/TCU nº 71/2012, a instauração de processo de tomada de contas especial, a inscrição de responsável no cadastro de devedores da União e a suspensão da inadimplência cabem à autoridade competente, no caso do Convênio/SIAFI nº 629021, à Caixa Econômica Federal, na condição de repassadora dos recursos (item 1.6.1, TC-000.927/2015-5, Acórdão nº 412/2015-1ª Câmara).

 

- Assuntos: CONTRATO DE REPASSE e TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 13.02.2015, S. 1, p. 90. Ementa: o TCU deu ciência à Caixa Econômica Federal sobre o registro de inadimplência do Convênio/SIAFI nº 629021, sem a instauração do devido processo de tomada de contas especial, tendo em vista o fim da vigência do ajuste em 30.06.2011 e o fim do prazo para apresentação das contas nessa mesma data, omissão essa que configura uma afronta ao art. 56, §§ 1º e 2º da Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 127/2008 (e alterações posteriores) (item 1.6.2, TC-000.927/2015-5, Acórdão nº 412/2015-1ª Câmara).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: SUSTENTABILIDADE. Portaria/MP nº 23, de 12.02.2015 (DOU de 13.02.2015, S. 1, ps. 67 e 68) - estabelece boas práticas de gestão e uso de Energia Elétrica e de Água nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre o monitoramento de consumo desses bens e serviços.

 

- Assuntos: FERIADOS e TCU. Portaria/TCU nº 85, de 12.02.2015 (DOU de 13.02.2015, S. 1, p. 88) - divulga os dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2015, no âmbito do Tribunal de Contas da União. Pelo art. 1º do interessante normativo, são: a) 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); b) 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); c) 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); d) 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo); e) 2 de abril, véspera da Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo); f) 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional); g)  21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); h) 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); i) 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); j) 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); k) 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional); l) 30 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 (ponto facultativo); m) 2 de novembro, Finados (feriado nacional); n) 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); o) 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo); p) 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); q) 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo). Comparativamente aos feriados e pontos facultativos no Poder Executivo Federal (cf. Portaria/MP nº 15, de 03.02.2015, DOU de 04.02.2015, S. 1, p, 48), o TCU fixou que no dia 18.02.2015 (4ª Feira de Cinzas) não há obrigatoriedade de retorno ao trabalho por parte de seus servidores às 14:00h; além de ter sido contemplada a 5ª Feira Santa (02.04.2015), como ponto facultativo. Cabe o registro, também, que o oportuno normativo do TCU contém, acertadamente, a relação dos feriados locais, por Unidade da Federação. Parabéns ao Controle Externo por tal inovação!

 

- Assunto: TCU. Decisão Normativa/TCU nº 142, de 11.02.2015 (DOU de 13.02.2015, S. 1, ps. 120 a 178) - aprova, para o exercício de 2015, os percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros nos recursos previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal (Cide-Combustíveis).

 

- -

 

POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
EGP: https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
EGP microblog: https://twitter.com/ementario
EGP rede social: https://www.facebook.com/ementariogestaopublica

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...