EMENTÁRIO normativos publicados nos DOU's de 13.01 a 19.01.2015.

EGP - Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim nº 1.528)

Fortalecer controles, mitigar riscos e inspirar compliance!

(2015: dez anos garimpando nas entrelinhas do Diário Oficial)

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Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin

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- Assunto: OUTROS. Lei nº 13.089, de 12.01.2015 (DOU de 13.01.2015, S. 1, ps. 2 e 3) - institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências.

 

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Instrução Normativa/SLTI-MP nº 2, de 12.01.2015 (DOU de 13.01.2015, S. 1, p. 53) - altera a Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014.

 

- Assunto: CFA. Resolução Normativa/CFA nº 458, de 08.01.2015 (DOU de 13.01.2015, S. 1, p. 56) - aprova o Manual de Postura do Fiscal

 

- Assunto: TCU. Portaria/TCU nº 20, de 15.01.2015 (DOU de 16.01.2015, S. 1, p. 58) - atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443, de 16.07.1992. Pelo art. 1º do normativo, é fixado em R$ 49.535,41, para o exercício de 2015, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, "caput", da Lei nº 8.443/1992, quanto à possibilidade de o TCU aplicar multa aos responsáveis por: a) contas julgadas irregulares de que não resulte débito, nos termos do parágrafo único do art. 19 daquela lei; b) ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; c) ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário; d) não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a decisão do Tribunal; e) obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas; f) sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo TCU; g) reincidência no descumprimento de determinação daquela Corte de Contas.

 

- Assuntos: PATRIMÔNIO e PESSOAL. Portaria do Conselho da Justiça Federal de nº 5, de 07.01.2015 (DOU de 16.01.2015, S. 1, p. 58) - dispõe sobre a obrigatoriedade de devolução de materiais sob a guarda do servidor por ocasião do seu desligamento, tais como crachá, cartões, "token" e outros.

 

- Assunto: PATROCÍNIO. Portaria/SE-SECOM nº 6, de 16.01.2015 (DOU de 19.01.2015, S. 1, p. 10) - dispõe sobre a edição do Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Patrocínio e dá outras providências.

 

- Assunto: MARCA. Portaria/SE-SECOM nº 7, de 16.01.2015 (DOU de 19.01.2015, S. 1, p. 11) - dispõe sobre a edição do Manual de Uso da Marca do Governo Federal e dá outras providências.

 

- Assuntos: OBRA PÚBLICA e MARCA. Portaria/SE-SECOM nº 8, de 16.01.2015 (DOU de 19.01.2015, S. 1, p. 11) - dispõe sobre a edição do Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras e dá outras providências.

 

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O CONTROLE NA SAÚDE E EDUCAÇÃO NO BRASIL

 

Convidamos a comunidade do Ementário de Gestão Pública a conhecer e a divulgar a página O CONTROLE NA SAÚDE E EDUCAÇÃO NO BRASIL, de autoria do leitor deste EGP (e competente colega servidor da Controladoria-Geral da União) AFC Gil Neto, a qual busca "estimular o controle social sobre ações e políticas públicas de saúde e educação no Brasil, esclarecendo seu funcionamento e legislação". Parabéns por tão importante iniciativa cidadã! É só conferir em (no facebook):

https://www.facebook.com/#!/controleemsaude

 

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AUDITORITO (AUDIN/UFABC)

 

Convidamos a comunidade do Ementário de Gestão Pública a conhecer e a divulgar a lúdica página do AUDITORITO, membro da zelosa equipe da Unidade de Auditoria Interna da UFABC! É só conferir em (no facebook):

https://www.facebook.com/#!/pages/Auditorito/432791053466942?fref=ts

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2015)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2015 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://migre.me/no8nB

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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