EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 02.12.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.512)

Fortalecer controles, mitigar riscos e inspirar compliance!

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Pesquisa: Paulo Grazziotin, Brasília-DF

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- Assuntos: PRESTAÇÃO DE CONTAS e TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 02.12.2014, S. 1, p. 73. Ementa: o TCU deu ciência ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) da necessidade de realizar a análise da prestação de contas apresentada, intempestivamente, pelo responsável, haja vista que a mesma foi entregue ao órgão repassador antes da conclusão do processo de tomada de contas especial (item 1.7, TC-000.871/2014-1, Acórdão nº 7.346/2014-1ª Câmara).

 

- Assunto: AUDITORIA. DOU de 02.12.2014, S. 1, p. 77. Ementa: recomendação à Embaixada do Brasil em Santiago para que cumpra as determinações da CISET/MRE (item 1.7, TC-046.730/2012-5, Acórdão nº 7.383/2014-1ª Câmara). A propósito – conforme autorização (em 25/11/2014) do Ilmº Senhor Presidente da CONAB, Dr. Rubens Rodrigues dos Santos – convidamos nossos(as) leitores(as) do segmento da auditoria governamental a conhecer a Nota Técnica AUDIN nº 04/2014 (aprovada pelo Voto PRESI nº 26, de 28/10/2014), dispondo (observado o contraditório e a ampla defesa) sobre o "monitoramento dos níveis de atendimento às recomendações da Unidade de Auditoria Interna em razão de disfunções apontadas a partir de procedimentos auditoriais e métrica para possível aplicação de sanções em face de intempestividades ou ausências de manifestação às recomendações proferidas"; além de instituir, no âmbito daquela empresa pública federal, o "Termo de Assunção do Risco". É só conferir no sítio web abaixo:

http://migre.me/n7eeu

 

- Assunto: SUSTENTABILIDADE. DOU de 02.12.2014, S. 1, p. 77. Ementa: o TCU deu ciência à Embaixada do Brasil em Santiago que a avaliação da aderência aos critérios de sustentabilidade ambiental é aplicável e deve ser efetuada de acordo com a legislação vigente do país onde está situada a Unidade Jurisdicionada (item 1.8, TC-046.730/2012-5, Acórdão nº 7.383/2014-1ª Câmara).

 

- Assunto: CONCURSO PÚBLICO. DOU de 02.12.2014, S. 1, p. 81. Ementa: o TCU deu ciência ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. que, tanto a nomeação de candidato aprovado em concurso público, quanto a publicação do respectivo ato devem ocorrer antes do fim do prazo de validade do certame, em observância às disposições do art. 37, inciso II, da Constituição Federal (item 1.7, TC-024.700/2014-2, Acórdão nº 7.408/2014-1ª Câmara).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: OUTROS. Lei nº 13.046, de 01.12.2014 (DOU de 02.12.2014, S. 1, ps. 1 e 2) - altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", para obrigar entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes.

 

- Assuntos: ASSISTÊNCIA JURÍDICA e ESTRATÉGIA. Portaria Conjunta/CGU-AGU e COMAER nº 4, de 24.11.2014 (DOU de 02.12.2014, S. 1, p. 2) - institui Grupo de Assuntos Militares Estratégicos da Consultoria-Geral da União (GAM-CGU/AGU) para funcionamento junto ao Comando da Aeronáutica, visando coordenar a atuação das Consultorias Jurídicas da União nos estados federados - em especial daquelas localizadas nos estados do Rio de Janeiro (CJU-RJ) e de São Paulo (CJU-SP) e na cidade de São José dos Campos (CJU-SC) - e da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando da Aeronáutica (COJAER), nos processos administrativos referentes às atividades finalísticas da Aeronáutica, indicados como relevantes pelo Comando da Aeronáutica e ratificados pelo Coordenador do GAM-CGU/AGU.

 

- Assunto: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. Resolução do Comitê Gestor de Parceria Público Privada nº 6, de 20.11.2014 (DOU de 02.12.2014, S. 1, p. 65) - define como prioritário para execução sob o regime de parceria público privada o Programa de Suporte Logístico Integrado (PSLI), que engloba a prestação de serviços ao Comando da Aeronáutica, voltado ao incremento da disponibilidade das aeronaves e materiais bélicos da Força Aérea Brasileira (FAB) e ao treinamento de pessoal militar nas atividades de manutenção das aeronaves.

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://migre.me/mqORv

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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