EMENTÁRIO normativo publicado no DOU de 07.11.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.499)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin, Brasília-DF

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- Assuntos: ESTRATÉGIA e PESSOAL. Portaria da Secretaria-Geral da Presidência da República de nº 34, de 06.11.2014 (DOU de 07.11.2014, S. 1, ps. 1 e 2) - institui o Comitê Estratégico de Gestão de Pessoas da Presidência da República (CEGP/PR) com a finalidade de propor e assegurar a implementação da política de gestão de pessoas nos órgãos que compõem a Presidência da República. Pelo art. 2º do normativo, compete ao CEGP/PR: a) propor políticas e diretrizes de gestão de pessoas para apreciação do Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República; b) elaborar o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas, contendo as metas e investimentos de nível estratégico para cada biênio em consonância com as políticas e diretrizes aprovadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República e alinhado ao planejamento estratégico dos órgãos da Presidência da República; c) acompanhar as deliberações sobre as políticas de gestão de pessoas; d) avaliar a gestão de pessoas, buscando a efetividade de seus resultados para o desempenho organizacional; e) apoiar estudos, pesquisas e difusão das melhores práticas e tendências em gestão de pessoas; f) atuar como instância consultiva dos órgãos da PR em assuntos estratégicos de gestão de pessoas; g) promover a integração da gestão de pessoas com os outros processos de gestão da PR; h) apresentar relatório semestral de sua atuação ao Comitê de Coordenação e Planejamento da Secretaria-Geral da Presidência da República; i) elaborar e aprovar seu Regimento Interno, de forma a definir os procedimentos para o seu funcionamento.

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://migre.me/mqORv

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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