EMENTÁRIO julgados publicados no DOU de 11.11.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.501)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin, Brasília-DF

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- Assunto: PLANEJAMENTO. DOU de 11.11.2014, S. 1, p. 88. Ementa: determinação ao LANAGRO/SP para que implemente melhorias nos sistemas de controles internos, sobretudo em relação à área de contratação; para minimizar a ocorrência de contratações diretas, planejar, antes do término de cada exercício, as necessidades de bens e serviços para o ano seguinte, com base em controle de estoques, e na demanda dos exercícios passados, considerando também as demandas informadas pelas divisões e a média histórica de uso da Unidade (item 1.7.1.5, TC-019.545/2014-2, Acórdão nº 6.761/2014-1ª Câmara).

 

- Assunto: IMÓVEIS. DOU de 11.11.2014, S. 1, p. 104. Ementa: a Secretaria-Geral de Controle Externo (SEGECEX/TCU) foi instada a avaliar a oportunidade e a conveniência de desenvolver ações de controle junto a empresas estatais dependentes, referentes ao cadastro de bens imóveis no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUNET), nos termos da Portaria Interministerial/STN-MF e SPU-MP nº 322/2001 (item 1.7.3, TC-028.016/2011-4, Acórdão nº 6.927/2014-1ª Câmara).

 

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 11.11.2014, S. 1, p. 105. Ementa: o TCU deu ciência à Universidade Federal do Ceará de que a exigência de veículos com pneus, sem câmara, de fabricação nacional, conforme verificado no Pregão Eletrônico 159/2014, restringe indevidamente o caráter competitivo do certame, em afronta ao artigo 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, uma vez que, conforme entendimento da Corte de Contas, é ilegal o estabelecimento de vedação a produtos e serviços estrangeiros (Acórdãos nºs 1.317/2013-P e 286/2014-P) (item 1.7, TC-026.029/2014-6, Acórdão nº 6.934/2014-1ª Câmara).

 

- Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 11.11.2014, S. 1, p. 110. Ementa: o TCU deu ciência à Caixa Econômica Federal sobre a possibilidade de dispensa da instauração de processo de tomada de contas especial, em virtude da baixa materialidade do débito, conforme dispõe o art. 6º da IN/TCU nº 71/2012 (item 9.4, TC-009.035/2010-9, Acórdão nº 6.961/2014-1ª Câmara).

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://migre.me/mqORv

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

 

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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