EMENTÁRIO julgado e normativos publicados no DOU de 16.10.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.486)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin, Brasília-DF

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- Assuntos: PESSOAL e SINDICAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 510 (1) (DOU de 16.10.2014, S. 1, p. 1) - "2. O exercício de função executiva em instituição sindical não se confunde com o exercício de mandato eletivo, previsto no art. 38 da Constituição da República. 3. Possibilidade de norma constitucional estadual assegurar aos servidores públicos estaduais dirigentes sindicais o afastamento do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração e das vantagens inerentes ao cargo público".

 

NORMATIVOS

 

- Assuntos: AGU e PROCESSOS JUDICIAIS. Portaria/AGU nº 380, de 15.10.2014 (DOU de 16.10.2014, S. 1, ps. 1 e 2) - estabelece procedimentos a serem adotados em caso de desistência e não interposição de recurso extraordinário e do recurso de agravo previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil.

 

- Assunto: IMÓVEIS. Retificação da Portaria/SPU-MP nº 259, de 10.10.2014 (DOU de 16.10.2014, S. 1, p. 41, por ter saído com incorreção no DOU de 14.10.2014, S. 1, ps. 78 a 80) - na Portaria/SPU-MP nº 259/2014, deverá ser considerado o Anexo III retificado na forma deste normativo. Cabe o registro de que o normativo sob comento dispõe sobre a inscrição de ocupação em terrenos e imóveis da União, define procedimentos para a outorga, transferência e cancelamento e estabelece a definição do efetivo aproveitamento de que trata o art. 2, I, "b", do Decreto nº 3.725, de 10.01.2001.

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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