EMENTÁRIO julgados publicados no DOU de 17.10.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.487)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin, Brasília-DF

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- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. DOU de 17.10.2014, S. 1, p. 118. Ementa: recomendação à ANS para que adote o Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação do TCU (SEFTI), para diminuir os riscos a que a área de TI está sujeita, especialmente no que se refere à criação de acordos de nível de serviço com as áreas demandantes e à realização de documentação dos produtos desenvolvidos pelas empresas terceirizadas, para que a Agência não fique refém das empresas contratadas, detentoras do conhecimento dos produtos desenvolvidos (item 1.9.1.1, TC-035.972/2012-2, Acórdão nº 6.056/2014-1ª Câmara).

 

- Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 17.10.2014, S. 1, p. 119. Ementa: determinação à VALEC Engenharia Construções e Ferrovias S/A para que, em licitações, abstenha-se de exigir, para fins de qualificação técnica, que os profissionais que prestarão os respectivos serviços detenham tempo de experiência mínima registrada em carteira, sem a devida demonstração da razoabilidade e da proporcionalidade entre os prazos de experiência exigidos e o objeto licitado, evidenciando que a exigência é indispensável à garantia do cumprimento da obrigação a ser assumida pela licitante vencedora (item 1.6.1, TC-020.178/2014-0, Acórdão nº 6.062/2014-1ª Câmara).

 

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PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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