EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 05.08 a 11.08.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.455)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin

 

- Assuntos: PESSOAL e RISCO. DOU de 11.08.2014, S. 1, p. 81. Ementa: recomendação para a Fundação Nacional de Saúde no sentido de que atue, proativamente, visando reduzir os riscos de escassez de servidores da FUNASA/Goiás, uma vez que 69% do quadro de pessoal possui mais de 51 anos de idade (item 1.7.3, TC-021.097/2013-5, Acórdão nº 4.214/2014-1ª Câmara).

 

- Assunto: INDICADOR DE DESEMPENHO. DOU de 11.08.2014, S. 1, p. 83. Ementa: recomendação à CONAB para que: a) desenvolva indicadores adaptados às características das respectivas ações, de modo a refletirem o desempenho da gestão, ainda que sua necessidade de atuação seja condicionada por fatores externos, como no caso da formação de estoques públicos; b) em relação à ação referente à recuperação e modernização de armazéns, desenvolva indicadores que, para além da mera execução física e financeira das intervenções previstas, possibilitem a avaliação da eficiência e eficácia da gestão, a exemplo do: b.1) número de registros de desativação total ou parcial de Unidade Armazenadora (UA); b.2) redução da capacidade de operação e da perda de receita de armazenagem (problemas em equipamentos e ou estrutura física); b.3) custo anual das intervenções para manutenção das UAs, entre outras possibilidades (itens 1.7.1 e 1.7.2, TC-031.398/2013-8, Acórdão nº 4.225/2014-1ª Câmara). A propósito, respeitosamente, trazemos à lembrança de nossos(as) milhares de leitores(as) um importante atributo dos indicadores de desempenho (ID's): a "independência"; ou seja, "o indicador deve medir os resultados atribuíveis às ações que se quer monitorar, devendo ser evitados indicadores que possam ser influenciados por fatores externos à ação do gestor" (letra "e", subitem 3.1, item 3 de primoroso documento da zelosa CGU constante de p. 8 da S. 1 do DOU de 09.01.2006). Pense nisto!

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: PREVIDÊNCIA SOCIAL. Decreto nº 8.292, de 04.08.2014 (DOU de 05.08.2014, S. 1, p. 2) - dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2014.

 

- Assunto: CONTRATOS. Portaria da Secretaria de Portos nº 247, de 05.08.2014 (DOU de 06.08.2014, S. 1, ps. 2 a 4) - aprova o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações, referente às infrações praticadas por contratados da Secretaria de Portos da Presidência da República.

 

- Assunto: RISCO. Circular/SUSEP nº 492, de 31.07.2014 (DOU de 06.08.2014, S. 1, ps. 28 a 30) - dispõe sobre os critérios para a constituição de banco de dados de perdas operacionais pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais, para fins de estudos de aprimoramento do modelo regulatório de capital de risco baseado no risco operacional.

 

- Assunto: SIGILO. Portaria da Secretaria de Assuntos Estratégicos - SAE/PR nº 69, de 06.08.2014 (DOU de 07.08.2014, S. 1, p. 2) - dispõe sobre os procedimentos relativos à disponibilização, à classificação, ao tratamento e à gestão da informação de acesso restrito ou classificada em qualquer grau de sigilo, no âmbito da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República - SAE/PR.

 

- Assunto: PESSOAL. Portaria Conjunta nº 1, de 06.08.2014 (DOU de 07.08.2014, S. 1, ps. 202 e 203) - dispõe sobre o envio e a captação de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos militares e pensionistas das Forças Armadas e a estruturação da base de dados de Informações Gerenciais, na forma prevista no § 1º do art. 85 da Lei nº 12.919, de 24.12.2013.

 

- Assunto: MICROEMPRESA. Lei Complementar nº 147, de 07.08.2014 (DOU de 08.08.2014, S. 1, ps. 1 a 6) - altera a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e as Leis nºs 5.889, de 08.06.1973, 11.101, de 09.02.2005, 9.099, de 26.09.1995, 11.598, de 03.12.2007, 8.934, de 18.11.1994, 10.406, de 10.01.2002, e 8.666, de 21.06.1993; e dá outras providências.

 

- Assunto: SEGURANÇA PÚBLICA. Lei nº 13.022, de 08.08.2014 (edição extra do DOU de 11.08.2014, S. 1, ps. 1 a 3) - dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do MPU (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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