EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 27.05.2014.

Ementário de Gestão Pública (Ano IX, Boletim/EGP nº 1.426)

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Pesquisa: Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF.

 

- Assuntos: CONVÊNIOS e TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 27.05.2014, S. 1, p. 69. Ementa: determinação ao INCRA/MA para que analise conclusivamente as prestações de contas parciais e final de um convênio celebrado com a Associação Estadual de Cooperação Agrícola (AESCA), e instaure a respectiva Tomada de Contas Especial (TCE), enviando-a à Secretaria Federal de Controle Interno-SFC/CGU, levando em consideração, quando da análise das prestações de contas, o achado relativo à "deficiência na prestação de contas do convênio", verificando a necessidade de exigir-se da convenente a apresentação de conciliação bancária correta da 4ª parcela dos recursos liberados (item 1.7.1.4, TC-025.197/2009-8, Acórdão nº 1.989/2014-1ª Câmara).

 

- Assuntos: CONVÊNIOS e TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 27.05.2014, S. 1, p. 69. Ementa: determinação ao INCRA/MA para que comunique a instauração da Tomada de Contas Especial ao presidente do INCRA e ao Ministro Chefe da Controladoria-Geral da União, tendo em vista a necessidade de adoção das providências previstas nos arts. 4º e 5º do Decreto 7.592, de 28.10.2011, e no art. 2º, inciso V, do Decreto nº 6.170, de 25.07.2007 (declaração de impedimento para celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal e à inclusão no cadastro de entidades que possuem esse impedimento), considerando que a Associação Estadual de Cooperação Agrícola (AESCA) e seus dirigentes foram responsáveis diretamente pela situação que enseja a abertura tomada de contas especial (item 1.7.2, TC-025.197/2009-8, Acórdão nº 1.989/2014-1ª Câmara).

 

- Assuntos: CADIN e PATROCÍNIO. DOU de 27.05.2014, S. 1, p. 88. Ementa: na reformulação do Acórdão nº 4.935/2013-1ªC, o TCU deu ciência ao Banco da Amazônia S. A. para que: a) observe que a baixa de inscrição no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), ou, ainda, a suspensão do registro, somente devem ocorrer quando caracterizadas as hipóteses previstas no art. 2°, § 5°, e no art. 7° da Lei nº 10.522/2002, respectivamente, dada a inaplicabilidade do art. 43, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); b) abstenha-se de efetuar o pagamento de verba de patrocínio sem aprovação da SECOM/PR e sem formalização de contrato, em desacordo com o disposto nos artigos 26 e 38 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 6º, incisos III e IX, do Decreto nº 6.555/2008 (item 9.1, TC 022.826/2007-4, ACÓRDÃO Nº 2133/2014 - TCU - 1ª Câmara).

 

- Assuntos: CONTRATOS e SAÚDE. DOU de 27.05.2014, S. 1, p. 93. Ementa: o TCU acolheu razões de justificativa de cinco pessoas físicas no que pertine à contratação verbal de serviços de hemodiálise (item 9.3.1.4, TC-019.511/2011-6, Acórdão nº 2.149/2014-1ª Câmara).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: REGISTRO DE PREÇOS. Decreto nº 8.250, de 23.05.2014 (republicado no DOU de 27.05.2014, S. 1, p. 1, por ter saído com incorreção no DOU de 26.05.2014, S. 1, p. 17) - altera o Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993.

 

- Assunto: OUTROS. Decreto nº 8.252, de 26.05.2014 (DOU de 27.05.2014, S. 1, ps. 1 a 4) - institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER).

 

- Assunto: AGU. Retificação da Orientação Normativa/AGU nº 47, de 23.05.2014 (DOU de 27.05.2014, S. 1, p. 5, publicada originariamente no DOU de 26.05.2014, S. 1, p. 29), a qual deve receber a numeração 55, ou seja: "Orientação Normativa nº 55, de 23 de maio de 2014...".

 

- Assuntos: PESSOAL e SIAPE. Portaria/SEGEP-MP nº 110, de 26.05.2014 (DOU de 27.05.2014, S. 1, p. 62) - dispõe que o pagamento de servidores, de aposentados, de beneficiários de pensão e de empregados públicos da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas vinculadas ao Poder Executivo Federal, e de militares oriundos dos ex-Territórios, de anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e do pessoal contratado com fundamento na Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, ocorrerá exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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