EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 08.04.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.399)

Siga-nos no twitter: https://twitter.com/ementario

Curta-nos no facebook: https://www.facebook.com/ementariogestaopublica

 

- Assunto: PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Despacho do Ministro de Estado da Previdência Social, datado de 04.04.2014 (DOU de 08.04.2014, S. 1, ps. 27 e 28) - aprova o Parecer nº 156/2014/CONJUR-MPS/CGU/AGU, com os efeitos do art. 42 da Lei Complementar nº 73, de 10.02.1993, com a seguinte ementa: PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ENTIDADES FECHADAS. PATROCÍNIO GOVERNAMENTAL. DESPESAS ADMINISTRATIVAS. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÃO NORMAL. PRINCÍPIO DA PARIDADE CONTRIBUTIVA. "Os recursos destinados às despesas administrativas realizadas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC patrocinadas por entes públicos, por integrarem as chamadas contribuições normais, submetem-se à regra-limite da paridade contributiva estabelecida no art. 202, § 3º, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC nº 20/1998".

 

- Assunto: SAÚDE. Resolução/CFM nº 2.072, de 27.03.2014 (DOU de 08.04.2014, S. 1, p. 101) - veda o trabalho, em hospitais, de médicos sem inscrição no CRM da respectiva circunscrição.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

- -

POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA - EGP
https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
https://twitter.com/ementario
https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Paulo Grazziotin, AFC, Brasília-DF
Desde 14/05/2005
--
Apoio: Associação Brasileira de Orçamento Público
http://www.abop.org.br/site/
(participe dos cursos da ABOP)
Tels.: (61)3224-2613 ou (61)3224-2159
secretaria@abop.org.br ou abop@abop.org.br

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...