EMENTÁRIO julgado e normativos publicados nos DOU's de 11.02 e 12.02.2014.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.371)

 

- Assunto: TERCEIRIZAÇÃO. DOU de 12.02.2014, S. 1, p. 93. Ementa: o TCU deu ciência à Superintendência Regional do Incra no Estado de Tocantins (SR- 26/TO) e à Divisão Estadual de Regularização Fundiária na Amazônia Legal no Estado de Tocantins (SRFA-09) no sentido de que se abstenham de utilizar terceirizados em atividades finalísticas privativas do servidores da carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário, criada pela Lei nº 11.090/2005 (item 1.8.1, TC-020.356/2013-7, Acórdão nº 222/2014-Plenário).

 

NORMATIVOS

 

- Assunto: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Portaria/SOF-MP nº 9, de 10.02.2014 (DOU de 11.02.2014, S. 1, p. 41) - divulga, para fins de observância da vedação constante do "caput" do art. 91 da Lei nº 12.919, de 24.12.2013, que o valor per capita do auxílio-alimentação ou refeição e da assistência pré-escolar praticado na União no mês de março de 2013, apurado de acordo com o parágrafo único do referido artigo, é de R$ 443,00 e R$ 222,00, respectivamente.

 

- Assunto: PESSOAL. Emenda Constitucional nº 77 (DOU de 12.02.2014, S. 1, p. 1) - altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c".

 

- Assunto: OUTROS. Portaria/SEPPIR/PR nº 8, de 11.02.2014 (DOU de 12.02.2014, S. 1, ps. 5 a 7) - aprova os procedimentos para adesão e as modalidades de gestão previstas no SINAPIR, relativamente à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

 

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DA ABOP (2014)

 

Convidamos a comunidade do EGP a conhecer e a divulgar a Programação de Cursos 2014 da ABOP-Associação Brasileira de Orçamento Público, apoiadora deste Ementário de Gestão Pública. Não perca, pois já são décadas de tradição na capacitação profissional em todo o País. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo tel. (61) 3224-2613 ou, alternativamente, pelo sítio web abaixo:

http://www.abop.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=93

 

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POR UMA LEI ORGÂNICA PARA A CGU

Convidamos a sociedade brasileira a refletir sobre a imperiosa necessidade de edição de uma Lei Complementar instituindo a Lei Orgânica da Controladoria-Geral da União (CGU), disciplinando, também, sobre os Sistemas de Controles Internos dos Poderes Legislativo e Judiciário (art. 74 da CF/1988) e sobre as Unidades de Auditoria Interna da Administração Pública Federal autárquica e fundacional, bem como sobre seus servidores públicos (auditores internos regidos pela Lei nº 8.112/1990), os quais deveriam integrar uma única carreira típica de Estado, sob mesmo regime jurídico – quiçá a Carreira de Auditoria Pública – com isonomia salarial, inclusive; sem negligenciar um tratamento normativo assemelhado, na medida das possibilidades, às Auditorias Internas das empresas estatais federais, e a seus empregados públicos regidos pela CLT. Cidadão(ã) brasileiro(a), defenda esta idéia!

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