EMENTÁRIO normativos publicados no DOU de 18.12.2013.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (Ano VIII, Boletim do EGP nº 1.351)

 

- Assuntos: CORRUPÇÃO e MEDICAMENTOS. Lei nº 12.894, de 17.12.2013 (DOU de 18.12.2013, S. 1, p. 1) - acrescenta inciso V ao art. 1º da Lei nº 10.446, de 08.05.2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.

 

- Assuntos: CGU e INIDONEIDADE. Decisão/CGU s/nº de 17.12.2013 (DOU de 18.12.2013, S. 1, p. 4, processo nº 00190.009832/2012-43) – “vistos e examinados os presentes autos do processo administrativo em que determinei a notificação da pessoa jurídica TÉCNICA CONSTRUÇÕES S.A. para defender-se, querendo, de possível extensão a si da declaração de inidoneidade aplicada à empresa DELTA CONSTRUÇÕES S.A., entendo estar plenamente demonstrado que a constituição da subsidiária integral TÉCNICA CONSTRUÇÕES acabaria por tornar sem efeito a sanção administrativa aplicada a sua controladora, a DELTA CONSTRUÇÕES, assim em fraude ao art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Isso posto, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, pelo Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e pela Lei nº 8.666 de 1993, adoto a Nota Técnica nº 2.271/2013/CGU/CRG/CPAF e o Parecer nº 302/2013 ASJUR/CGUPR, como fundamentos deste ato e DECLARO A EXTENSÃO DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE aplicada à empresa DELTA CONSTRUÇÕES S.A à sua subsidiária integral a seguir qualificada: TÉCNICA CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 17.598.968/0001-64, pelas razões contidas nos documentos supracitados. JORGE HAGE SOBRINHO, Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União”.

 

- Assunto: CFC. Resolução/CFC nº 1.458, de 11.12.2013 (DOU de 18.12.2013, S. 1, ps. 80 a 84) - aprova o Regimento do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.

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