EGP-ABOP julgados e normativos publicados nos DOU's de 23.04 e 24.04.2013.

- Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DOU de 23.04.2013, S. 1, p. 126.
Ementa: recomendação ao Tribunal Superior Eleitoral para que oriente as
unidades jurisdicionadas no sentido de arquivar as tomadas de contas
especiais nas hipóteses de subsistência de débito inferior ao limite de R$
75.000,00, conforme art. 7º, inciso III, da Instrução Normativa/TCU nº
71/2012 (item 1.7.1, TC-011.747/2012-9, Acórdão nº 2.183/2013-1ª Câmara).

- Assunto: CONCURSO PÚBLICO. DOU de 23.04.2013, S. 1, p. 130. Ementa:
determinação à Furnas Centrais Elétricas S.A. para que se abstenha de nomear
candidato aprovado em concurso público após o prazo de validade,
atentando-se para que a nomeação seja publicada no DOU ainda na vigência do
certame (item 1.8, TC-012.015/2009-0, Acórdão nº 2.205/2013-1ª Câmara).

- Assuntos: CONTRATOS e SICAF. DOU de 23.04.2013, S. 1, p. 145.
Ementa: o TCU deu ciência ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
(INPE), relativamente à execução de um contrato administrativo, da omissão
quanto ao dever de promover diligências visando à comprovação da idoneidade
de documento de habilitação apresentado pela contratada, para efeito de
imposição de sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração e de descredenciamento do SICAF, nos termos do art. 7º da Lei
nº 10.520/2002 (item 9.3.1, TC-037.798/2011-1, Acórdão nº 2.295/2013-1ª
Câmara).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 23.04.2013, S. 1, p. 145. Ementa:
o TCU deu ciência ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) da
exigência, no termo de referência do edital de um pregão eletrônico, de
conhecimento da língua inglesa, sem especificação do nível de conhecimento
exigido, contrariando disposição o item 9.3.2 do Acórdão nº 1.456/2006-P
(item 9.3.2, TC-037.798/2011-1, Acórdão nº 2.295/2013-1ª Câmara).

- Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 23.04.2013, S. 1, p. 145. Ementa:
o TCU deu ciência ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) da
publicação de edital de pregão eletrônico sem a aprovação da sua minuta por
parte da assessoria jurídica, em afronta ao art. 38, parágrafo único, da Lei
nº 8.666/1993 (item 9.3.3, TC-037.798/2011-1, Acórdão nº 2.295/2013-1ª
Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: OBRA PÚBLICA. Portaria Interministerial dos Ministros de Estado
do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda, das Cidades, da Integração
Nacional, da Controladoria-Geral da União e da Saúde de nº 130, de
23.04.2013 (DOU de 24.04.2013, S. 1, p. 86) - disciplina a transferência de
recursos federais do Orçamento Geral da União (OGU) para execução de obras e
a prestação de serviços de engenharia destinados à prevenção e ao
enfrentamento de desastres naturais pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios.

- Assunto: LIMPEZA. Portaria/SLTI-MP nº 9, de 23.04.2013 (DOU de 24.04.2013,
S. 1, ps. 86 e 87) - atualiza os valores limites para a contratação de
serviços de limpeza e conservação, em substituição aos valores limites
publicados pela Portaria nº 18, de 27 de março de 2012, nº 12, de 29 de
fevereiro de 2012, e nº 14, de 16 de março de 2012, para as Unidades
Federativas de Goiás, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

- Assunto: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria/SOF-MP nº 31, de
23.04.2013 (DOU de 24.04.2013, S. 1, p. 87) - dispõe sobre a classificação
orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.

- Assuntos: ENGENHARIA e TCU. Portaria da Secretaria-Geral de Administração
do TCU de nº 14, de 22.04.2013 (DOU de 24.04.2013, S. 1, p. 103) - subdelega
competências ao Secretário de Engenharia para os fins que especifica.

MANUAL DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

A Controladoria-Geral da União (CGU) acaba de publicar, em seu sítio na
internet, a nova versão do Manual de Instruções sobre Tomada de Contas
Especial (TCE). O interessante documento oferece orientações básicas aos
gestores quanto à instauração da TCE e situações que a dispensam – todas em
obediência às normas dos outros órgãos envolvidos, como o Tribunal de Contas
da União (TCU). A publicação, de caráter preventivo, busca evitar erros na
formalização dos processos, resguardar a integridade dos recursos públicos e
a agilidade na cobrança; além de reduzir o retrabalho. É só conferir no
endereço
abaixo:
http://www.cgu.gov.br/ControleInterno/Arquivos/TomadaContasEspecial/ManualTC
E.pdf


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