Contratações Públicas Sustentáveis

Clique na imagem para acessar

Administração Pública Gerencial

Idéias para reduzir custos e atingir maior eficiência na administração pública

Planilhas para download

Veja aqui algumas planilhas que poderão ser úteis.

Orçamento Público

Veja aqui o material do Curso de Orçamento Público ministrado pela ENAP em 2012.

Cartilha de Segurança na Internet

Acesse aqui a Cartilha de Segurança na Internet do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil.

Acesso Para Colaboradores

Se você é um colaborador deste site, clique aqui para fazer o login.

Você quer ser um colaborador deste site?

Clique aqui para se cadastrar como novo colaborador do site.

Ética no Serviço Público

Especialista do Instituto Millenium e diretor do Centro de Liderança Pública, o cientista político Luiz Felipe D'Ávila é entrevistado por João Dória Jr e debate ética na política, "faxina de Dilma" e eleições 2012 . "Os partidos continuam loteando os Ministérios.", afirma D'Ávila








Conheça o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil  (Decreto número 1.171, de 22 de junho de 1994):


Decreto Nr. 1.171, de 22 de junho de 1994

Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1994.
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
XIII - 0 servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
XVII -- Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos e respectivos suplentes, poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra o servidor público, a repartição ou o setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, jurisdicionados administrativos, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
XIX - Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com este Código, terão o rito sumário, ouvidos apenas o queixoso e o servidor, ou apenas este, se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, cabendo sempre recurso ao respectivo Ministro de Estado.(Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
XX - Dada a eventual gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência, poderá a Comissão de Ética encaminhar a sua decisão e respectivo expediente para a Comissão Permanente de Processo Disciplinar do respectivo órgão, se houver, e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicará comprometimento ético da própria Comissão, cabendo à Comissão de Ética do órgão hierarquicamente superior o seu conhecimento e providências. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
XXI - As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos. Uma cópia completa de todo o expediente deverá ser remetida à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
XXIII - A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões; (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
XXV - Em cada órgão do Poder Executivo Federal em que qualquer cidadão houver de tomar posse ou ser investido em função pública, deverá ser prestado, perante a respectiva Comissão de Ética, um compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas por este Código de Ética e de todos os princípios éticos e morais estabelecidos pela tradição e pelos bons costumes. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)

O Sucesso Começa Dentro de Você




Por Soeli de Oliveira

Sucesso é conseguir aquilo que você quer. Felicidade é querer o que você conseguiu. Para ser feliz, você não precisa estabelecer condições. Você pode passar a ser feliz agora, basta querer o que você já tem. Já para ter sucesso, são necessárias três condições básicas: o querer, o saber e as oportunidades.  Ficar sentado no banco da estação da vida como espectador não garante um lugar no time do sucesso. É sabido que se você fizer o que sempre fez, só irá conseguir aquilo que sempre conseguiu.

OS PROBLEMAS FAZEM PARTE DA VIDA
Ao dia se sucede a noite. Na vida nem tudo é um mar de rosas. Há dias da caça e outros dias do caçador. Se eu tirar os problemas da sua vida, com toda certeza, acabarei com ela. O mesmo se sucede com o seu trabalho. Problemas são oportunidades disfarçadas que servem para perturbar o nosso cérebro e permitir a nossa evolução.

Uma das grandes causas de infelicidade e desgraça da atualidade é que humanidade vem colocando o TER antes do SER e do FAZER. Oitenta e cinco por cento das pessoas bem sucedidas na vida tiveram uma infância difícil. A luta para superar os problemas faz pelo espírito o que o exercício físico faz pelo corpo.

DEMONSTRE MATURIDADE
Tudo tem o seu tempo. Saiba esperar e lutar pelo que você quer. Uma evidência de maturidade é saber adiar gratificações. Faça imediatamente o que deve ser feito. Entre imediatamente em ação. Uma caminhada de mil passos começa com o primeiro passo. Procure quebrar as suas metas em pedacinhos controláveis.

SEJA TALENTOSO
Talento tem a ver com a prática. Quanto mais você pratica, mais sortudo você fica. Para Sócrates, o pensador grego, “o homem preguiçoso é aquele que poderia estar melhor empregado.”

SEJA COMPROMETIDO
Se você vive dividindo paredes com o seu vizinho e o telhado dele está pegando fogo, o problema dele é seu também. Numa organização não basta estar dentro do mesmo barco, é preciso que todos remem para o mesmo lado.

SAIBA SE COMUNICAR
Comunicação não é o que você diz, é o que o outro entende. Não rotule as pessoas como “cabeças duras” porque elas não entendem. Se o outro não entendeu, é porque você não comunicou com o vocabulário que ele entende.

SEJA LÍDER
Todo líder é um visionário. É um mercador de sonhos. Liderar é fazer acontecer. Para fazer mais é preciso aprender a delegar. A delegação dá a oportunidade para que as pessoas em nossa volta cresçam, e libera o líder para fazer coisas mais importantes.

PROMOVA MUDANÇAS
A única coisa constante na vida é a mudança. Busque incansavelmente a excelência e a inovação. Procure não ser pego de surpresa, pois é bem possível que o seu maior competidor não tenha aparecido ainda.

Soeli de Oliveira é consultora e palestrante do Instituto Tecnológico de Negócios, nas áreas de marketing, varejo, atendimento e motivação. E-mail: soeli@sinos.net – Novo Hamburgo – RS.






Mais artigos desta autora:


Estratégias de marketing e vendas

O poder das crenças positivas

Construindo resultados superiores

Como transformar sonhos em realidade

Incubadora de talentos

O mundo exterior é reflexo do mundo interior


O mundo exterior é reflexo do mundo interior


O nosso desempenho pessoal e profissional nunca será maior do que a nossa autoestima e nossa autoimagem. Autoimagem é o modo como nos vemos. Já autoestima, é o modo como nos sentimos. Mas, como podemos melhorá-las? Por não conhecermos como o cérebro funciona, com frequência temos que lidar no dia-a-dia com pessoas difíceis, que ao invés de resolverem seus modos negativos de ver a vida e as outras pessoas, fazem compensações comportamentais, que segundo o renomado Dr. Alfred Adler levam a deformações.

O nosso potencial é muito maior do que a gente pensa. Criei-me desde a infância ouvindo palestrantes e professores afirmarem que não usamos mais do que 5% da capacidade de nossos cérebros. Isso porque o nosso poderoso computador cerebral é como um iceberg, formado por uma pequena parte visível e por outra grande parte invisível. Estudiosos do cérebro humano afirmam que o cérebro é formado por 1% de consciente e por 99% de inconsciente.

A nossa autoestima e autoimagem são construídas linguisticamente. Um dos pressupostos da Neurolinguística é que “o mapa não é o território”. O que temos no cérebro são os registros de imagens, sons, sentimentos e emoções.  Os acontecimentos reais ou imaginários são registrados pelo cérebro da mesma maneira. O fenômeno neurofisiológico é o mesmo. No momento que nós compreendemos isso, temos nas mãos o poder que precisamos para fazer uma revolução positiva no nosso modo de pensar e viver.

Percepção é realidade. Nós atuamos conforme as nossas percepções da realidade. Mudando nossas percepções, muda-se a realidade.

Toda a realidade é criada duas vezes. Primeiro a gente cria as coisas na mente para depois se manifestar no universo físico. Os grandes realizadores que abençoaram a humanidade com suas invenções e realizações não foram como o discípulo São Tomé, que precisou ver para crer. Foram homens e mulheres de visão – primeiro sonharam acordados, acreditaram, para na sequência realizar. Ou seja, o sucesso é primeiro interno, depois é que ele se manifesta no mundo físico.

A porta de entrada para o nosso subconsciente é o lado direito do cérebro. Por isso para poder acioná-lo precisamos estar relaxados. O poder do subconsciente está aí ao nosso dispor, obedecendo às ordens do consciente, para o nosso bem ou para o nosso mal. Nós que o bloqueamos desde cedo com sentimentos de baixa autoestima e impotência. Desbloqueá-lo fica mais fácil quando entendemos como o cérebro funciona.  Aí reside a importância de intercalar o trabalho com horas de descanso, lazer e relaxamento para sermos mais produtivos e criativos.

Outras duas restrições que nos impedem de viver plenamente a nossa vida e utilizar todo o nosso potencial são os sentimentos de culpa e as preocupações.

Perdoar antes de ser um ato de amor é um ato de inteligência. O sentimento de culpa é um sentimento do passado. Só que é um sentimento inútil, porque é sobre coisas que já aconteceram e que não podemos fazer nada para modificar. Muitos vivem como se estivessem nadando correnteza acima com uma pedra amarrada no pescoço, cheios de sentimentos de culpa.  O que primeiro temos que fazer é perdoar a nós mesmos. Estamos aqui para evoluir e para crescer. Ninguém é perfeito. A vida é uma escola. A segunda coisa a fazer é perdoar os nossos ofensores. O fato de você não perdoar, só prejudica uma pessoa, você mesmo. Não querer perdoar assemelha-se a tomar veneno e querer que a outra pessoa morra envenenada.

Preocupar-se é sofrer por antecipação. As “pré-ocupações” – o ocupar-se com as coisas que ainda não aconteceram – é sofrer por antecipação, pois é sabido que 99% das coisas que nos preocupam jamais acontecerão.

O nosso passado é conhecido e imutável. O nosso futuro é desconhecido e mutável. Podemos decidir em que direção seguir e onde queremos chegar. A única maneira de nos prepararmos para o futuro, o lugar onde vamos passar o resto de nossa vida, é viver o aqui e agora com toda intensidade.

Soeli de Oliveira é consultora e palestrante do Instituto Tecnológico de Negócios, nas áreas de marketing, varejo, atendimento e motivação. E-mail: soeli@sinos.net – Novo Hamburgo – RS




Mais artigos desta autora:


Estratégias de marketing e vendas

O poder das crenças positivas

Construindo resultados superiores

Como transformar sonhos em realidade

Incubadora de talentos


Livro A Menina do Vale - Bel Pesce



Iniciativa? Trabalho em equipe? Networking? Determinação? Quais são as coisas que podem fazer toda a diferença para quem sonha em empreender?Em A Menina do Vale, Bel Pesce conta o que tem aprendido em sua jornada empreendedora e cita diversos cases de sucesso que mostram como o perfil empreendedor pode mudar uma vida.Se prepare para mergulhar em histórias cativantes, que mostram que tudo é possível se você se dedicar de cabeça e coração.

Dividida em 18 capítulos, a obra oferece conselhos a futuros empreendedores. As orientações foram lapidadas pela experiência de Bel no Vale do Silício, o pulmão californiano da tecnologia, e também no Massachusetts Institute of Technology (MIT), onde a brasileira se graduou em engenharia elétrica, ciências da computação, administração, economia e matemática.
Até agora, diz a autora, o que mais impressiona nos downloads de A Menina do Vale é a diversidade dos interessados no assunto. “Recebi mensagens de jovens que estão no ensino médio e também de pessoas com 50 ou 60, que querem mudar de vida. Todos procuram conselhos”, diz.
O download do livro é gratuito, bastando acessar o endereço www.ameninadovale.com 

Sobre a autora: Bel Pesce é nascida e criada em São Paulo, Bel estudou no renomado Massachusetts Institute of Technology (MIT). Durante a faculdade, trabalhou na Microsoft, Google e Deutsche Bank, e terminou vários cursos: Engenharia Elétrica, Ciências da Computação, Administração, Economia e Matemática, além de fazer programas em Liderança e Inovação.

Estratégias de marketing e vendas




Por Soeli de Oliveira

Se a sua empresa está fazendo um bom produto ou prestando um excelente serviço e acha que não está vendendo como deveria, sabe o que está faltando para vender mais e melhor? Faltam estratégias eficazes de marketing e vendas, pois vender é mais uma questão de estratégias do que de técnicas.

SEGMENTAÇÃO
Seus vendedores estão visitando as pessoas certas? Que segmento de clientes sua empresa se sente forte para servir? Acredite, a maioria dos vendedores não sabe separar o joio do trigo. Quem tem necessidade de nossos produtos? Qual é o perfil ideal de nossos clientes? Vender se torna muito difícil, senão impossível, quando tentamos vender o que não tem nada a ver com o negócio de nossos clientes ou quando eles não têm condições de compra. A primeira função de um Gerente de Vendas e dos Vendedores é, antes de sair na rua para vender, responder a pergunta: Quem compra os nossos produtos?

BASE DE DADOS
Quanto vale ter informações? Você dá importância à base de dados da sua empresa? Quais as informações que você tem dos seus clientes? Será que você tem todas as informações que você precisa sobre eles? Que tipo de informações você precisa ter? Se preciso, crie um cargo de assessor de base de dados e depois me informe se você não ganhou muito dinheiro criando esta nova função! Tem muita gente jovem torcendo pela oportunidade do primeiro emprego. Por que não contratar um estagiário? Poucos dirigentes fazem ideia do poder que é uma base de dados bem feita. Uma força em vendas quase sempre está alicerçada numa poderosa base de dados.

RELACIONAMENTO
Você visita os clientes todos os meses? Como está o seu relacionamento com eles? Faça algo pelos funcionários dos seus clientes e com certeza eles não vão te esquecer. Você tem que ter uma campanha agressiva para os funcionários. Para um dirigente, agradar os seus funcionários é o mesmo que agradar os seus filhos. Se possível, vá mais além, faça também algo pelos clientes dos seus clientes. Se você aumentar a demanda, toda a cadeia será beneficiada.

INTERNET
Muitos casamentos estão sendo feitos graças à internet. Quem disse que não dá para vender seus produtos via internet? Crie uma página em torno da sua empresa ou do seu nome. Alimente sua rede com dicas, assessorias e informações. As vendas que outrora se limitavam às visitas pessoais têm hoje no telefone e na internet dois poderosos aliados que vieram formar um tripé essencial. Leva mais vantagem quem, ao invés de combater as novas tecnologias, capta as suas vantagens e as usa em seu benefício. A internet traz as vantagens de agilidade e interatividade com baixos custos.

INDICAÇÕES
Indicações facilitam o processo de venda. Você pede indicações para os clientes satisfeitos? Uma indicação não tem preço. O índice de fechamento de vendas nas indicações chega a 50%. Se você é um gerente, poderá multiplicar as vendas rapidamente, se tão somente, exigir de seus vendedores a entrega de pelo menos uma indicação junto com cada pedido ou contrato. Ninguém é bem sucedido sozinho. Temos que contar com informantes, pessoas que falem bem de nós e que nos indiquem bons clientes.

TESTEMUNHOS
Tenha sempre na sua pasta testemunhos de clientes satisfeitos. Não deixe seus vendedores saírem sem eles. Eles funcionam tão bem que as igrejas usam há séculos. Se o testemunho é verdadeiro, qual é o problema em utilizar? Organize uma biblioteca de testemunhos por segmento. Sempre que um cliente falar bem dos seus produtos ou serviços, filme ou peça para eles escreverem e assinarem.

PARCERIAS ESTRATÉGICAS
Em sua visão, terceirizar é uma oportunidade ou uma ameaça? Você poderia ter outras pessoas ou empresas vendendo para você? Será que você não poderia fazer uma aliança estratégica? Podemos fazer isso para vender os nossos produtos ou serviços? Quais os riscos? Quais os benefícios? Formar alianças é uma moderna forma de se diferenciar e se tornar mais competitivo.

PROPAGANDA
Agência de publicidade não é só para empresas grandes. Também é para as pequenas e médias que querem se tornar grandes.  Como você muito bem sabe, "quem não é visto não é lembrado". Faça uso de mídias variadas: jornais, rádio, revistas, assessoria de imprensa, outdoor, etc., desde que elas atinjam o seu público-alvo. Se possível, contrate uma agência de publicidade. Não seja um pato, querendo fazer de tudo um pouco, sem apresentar qualidade em nada.

Siga corretamente este conjunto de orientações mercadológicas. Se persistir a falta de crescimento em vendas, um consultor experiente deverá ser consultado, pois é o futuro do seu negócio que está em jogo.

Soeli de Oliveira é consultora e palestrante do Instituto Tecnológico de Negócios nas áreas de marketing, varejo, atendimento e motivação. E-mail: soeli@sinos.net – Novo Hamburgo – RS.

Normativos publicados no DOU de 05.07.2012.

- Assunto: SEGURANÇA PÚBLICA. Lei nº 12.681, de 04.07.2012 (DOU de
05.07.2012, S. 1, ps. 1 e 2) - institui o Sistema Nacional de Informações de
Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (SINESP); altera as Leis nºs
10.201, de 14.02.2001, e 11.530, de 24.10.2007, a Lei Complementar nº 79, de
07.01.1994, e o Decreto-lei nº 3.689, de
03.10.1941 (Código de Processo Penal); e revoga dispositivo da Lei nº
10.201, de 14.02.2001.

- Assunto: AGRICULTURA FAMILIAR. Decreto nº 7.774, de 04.07.2012 (DOU de
05.07.2012, S. 1, p. 3) - autoriza a criação de linha de crédito de
investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF), com bônus de adimplência para agricultores familiares de
municípios da região Sul afetados por seca ou estiagem.

- Assunto: AGRICULTURA FAMILIAR. Decreto nº 7.775, de 04.07.2012 (DOU de
05.07.2012, S. 1, ps. 3 a 6) - regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de
02.07.2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e o
Capítulo III da Lei nº 12.512, de 14.10.2011, e dá outras providências.

- Assunto: DEFICIÊNCIA FÍSICA. Portaria/SDH nº 834, de 04.07.2012 (DOU de
05.07.2012, S. 1, p. 8) - convoca a III Conferência Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, a ser realizada em Brasília-DF, no período de 03 a
06 de dezembro de 2012, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República.

- Assunto: TRANSPARÊNCIA. Instrução/SUSEP nº 61, de 04.07.2012 (DOU de
05.07.2012, S. 1, ps. 45 a 47) - regula o acesso a informações previsto na
Lei nº 12.527, de 18.11.2011, classifica informações sigilosas e disciplina
os procedimentos de exame, vista e fornecimento de cópias de processos
administrativos, no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP),
e dá outras providências.

- Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Instrução/SUSEP nº 63, de
04.07.2012 (DOU de 05.07.2012, S. 1, ps. 47 e 48) - dispõe o processo de
contratação e de gestão de contratos de bens e serviços de Tecnologia da
Informação (TI), em consonância com a Instrução Normativa/SLTI-MP nº 4/2010
e suas alterações.

--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin
http://groups.google.com.br/group/prgg
http://twitter.com/ementario

Normativos publicados nos DOU's de 03.07 e 04.07.2012.

- Assunto: VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 34, de 02.07.2012 (DOU de
03.07.2012, S. 1, p. 77) - atualiza os valores limites para a contratação de
serviços de vigilância, em substituição aos valores limites publicados pela
Portaria nº 38, de 13.07.2011, para a Unidade Federativa do Maranhão.

- Assunto: CONTROLES INTERNOS. Circular/SUSEP nº 445, de 02.07.2012 (DOU de
04.07.2012, S. 1, ps. 41 e 42) - dispõe sobre os controles internos
específicos para a prevenção e combate dos crimes de "lavagem" ou ocultação
de bens, direitos e valores, ou os crimes que com eles possam relacionar-se,
o acompanhamento das operações realizadas e as propostas de operações com
pessoas politicamente expostas, bem como a prevenção e coibição do
financiamento ao terrorismo.

CURSO DE CAPACITAÇÃO VIRTUAL DA CGU
SOBRE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Informamos à rede do Ementário de Gestão Pública que a zelosa
Controladoria-Geral da União disponibiliza excelente curso gratuito de
capacitação virtual sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº
12.527/11, a servidores e empregados públicos federais. O objetivo do
referido curso é dar continuidade às ações de sensibilização e treinamento
para a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Maiores informações poderão ser obtidas:
a) no sítio web da Escola Virtual da CGU:
http://escolavirtual.cgu.gov.br/ead
b) pelo endereço eletrônico:
escolavirtual.suporte@cgu.gov.br
Participe, é gratuito e de excelente qualidade!

--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin
http://groups.google.com.br/group/prgg
http://twitter.com/ementario

O poder das crenças positivas


Por Soeli de Oliveira

Tenha muito cuidado com as expectativas. Tudo o que você acredita ou teme tem maior probabilidade de acontecer. Não perca tempo pensando naquilo que você não quer. Faça o universo conspirar ao seu favor, tenha bem claro o que deseja e o motivo pelo qual deseja.
O universo é potencialmente rico e abundante. O termo prosperidade pode ser definido como a capacidade de gerar riquezas. Como seres superdotados que somos, temos potencialidades ilimitadas para gerar valor. Tristemente, com muita frequência, nos limitamos. Mais do que qualquer outra coisa, as crenças que abrigamos em nossas mentes constituem um valioso patrimônio, razão porque devemos ter somente pensamentos positivos, que reforcem a nossa autoestima e apoiem os nossos esforços na busca de felicidade e realização.
Dizem os peritos que usamos muito pouco desta máquina prodigiosa chamada cérebro. Os que aprendem rápido vivem mais e melhor. Como seres inteligentes que somos, devemos tirar proveito de nossas potencialidades e superar as nossas limitações.
Independente das crenças religiosas de cada um, a frase atribuída a São Francisco, “é dando que se recebe”, encerra uma grande lição de inquestionável sabedoria. Dinheiro é uma medida de energia. Mede o quanto cada um de nós contribui para aumentar as riquezas do universo. Ganha mais dinheiro quem faz circular uma maior quantidade e qualidade de energia.
Colocar foco naquilo que queremos e não no que não queremos é fundamental para superar as adversidades. A vida tem seus fluxos e refluxos. Tudo no universo tem seus ciclos. Não existem más experiências que durem para sempre.  Diz um antigo ditado Lusitano que “não há bem que sempre dure e nem mal que não tenha fim.”.
Reconheça e aceite os seus aparentes defeitos – eles são as suas características individuais e com frequência constituem o seu maior diferencial. Você já parou para fazer um balanço e responder a si mesmo: Onde estou? O que tenho? O que quero? Onde quero chegar?  Muitas e muitas vezes os aparentes obstáculos são nossos maiores amigos. É na adversidade que brilham nossas virtudes, enquanto que na prosperidade é que vicejam os nossos vícios.
Comprometa-se com a excelência e com a ética. Nós não somos vítimas de nossos estados. Percebendo ou não, nós estamos no controle. Precisamos compreender que o inconsciente é impessoal.  Não sabe distinguir uma experiência real de uma imaginária.  Ele funciona como uma espécie de piloto automático.  Seu papel é executar o que o consciente determina.
Comemore por antecipação as vitórias que busca. Elas são o ensaio para as grandes realizações. Exercite a “memória de futuro”. Veja-se sendo bem sucedido e próspero. Não compensa, nem se quer na imaginação, pensar na possibilidade de fracassar.
O universo é inteligente. Não existe acaso na vida. Existe um propósito, senão não estaríamos aqui. O dia de hoje é o primeiro dia do resto da nossa vida. As crises de infelicidade são um alerta do desvio de propósito.
Lembre-se que a chance é zero de se fazer as mesmas coisas e obter resultados diferentes. Cuide da sua autoestima. Reconheça o seu valor. Você vale mais do que uma estrela, você também nasceu para brilhar.

Soeli de Oliveira é consultora e palestrante do Instituto Tecnológico de Negócios, nas áreas de Marketing, Varejo, Atendimento e Motivação. E-mail: soeli@sinos.net – Novo Hamburgo – RS.





Normativo publicado no DOU de 02.07.2012.

- Assunto: CFA. Resolução Normativa/CFA nº 425, de 28.06.2012 (DOU de
02.07.2012, S. 1, p. 162) - institui o Cadastro Nacional dos
Profissionais de Administração e Pessoas Jurídicas registrados no
Sistema CFA/CRAs, e dá outras providências.

--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA
Iniciativa e pesquisa: Paulo Grazziotin
http://groups.google.com.br/group/prgg
http://twitter.com/ementario

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...