- Assunto: PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. DOU de 30.01.2013, S. 1, p. 107. Ementa: o TCU cientificou a Academia da Força Aérea de que a realização de despesas mediante a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra condiciona-se à prévia autorização legislativa, nos termos do art. 167, VI, da Constituição Federal (item 1.8.1, TC-036.186/2011-2, Acórdão nº 55/2013-Plenário).
- Assuntos: CONTRATO DE REPASSE e LICITAÇÕES. DOU de 31.01.2013, S. 1, p. 121. Ementa: o TCU deu ciência a uma...