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Segregação de funções: como distribuir atividades

 


A segregação de funções consiste na separação das funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização. Para evitar conflitos de interesses, é necessário repartir funções entre os servidores para que não exerçam atividades incompatíveis, como executar e fiscalizar uma mesma atividade. Conforme o Conselho Federal de Contabilidade, na Resolução nº 1.212/2009, segregação de funções significa atribuir a pessoas diferentes as responsabilidades de autorizar e registrar transações e manter a custódia dos ativos. A segregação de funções destina-se a reduzir as oportunidades que permitam a qualquer pessoa estar em posição de perpetrar e de ocultar erros ou fraudes no curso normal das suas funções.

Deve ocorrer a devida segregação entre as funções de controle e as diversas áreas administrativas. Além disso, a própria área administrativa deve ter sua responsabilidade dividida entre as atividades de finanças, contabilidade, recursos humanos, guarda patrimonial, licitação e entre o empenho, a liquidação (recebimento), o pagamento e a conferência (conformidade).

Alguns exemplos das diversas aplicações da segregação de funções podem ser encontrados em julgamentos dos Tribunais de Contas e órgãos de controle, como os seguintes:

  • A Segregação de Funções deve prever a separação entre funções de autorização/aprovação, de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio. (Manual da Controladoria-Geral do Estado de Tocantins)
  • A segregação de funções é princípio básico do sistema de controle interno que consiste na separação de funções, nomeadamente de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações”. (Portaria nº 63/96, de 27/02/96 - Manual de Auditoria do TCU)
  • A segregação é ferramenta para otimizar e gerar eficiência administrativa. (Acórdão nº 409/2007 - TCU 1ª Câmara e Acórdão nº 611/2008 -TCU 1ª Câmara)
  • Os procedimentos de controle devem existir em toda a instituição, em todos os níveis e em todas as funções. Eles incluem uma gama de procedimentos de detecção e prevenção, como a segregação de funções entre a autorização, execução, registro e controle de atividades. (Cartilha de Orientação sobre Controle Interno – TCE/MG, 2012)
  • Não designar, para compor comissão de licitação, o servidor ocupante de cargo com atuação na fase interna do procedimento licitatório. (Acórdão TCU nº 686/2011 – Plenário)
  • Considera-se falta de segregação de funções, o Chefe do Setor de Licitações e Contratos elaborar o projeto básico e atuar no processo como Pregoeiro. (CGU, relatório RELATÓRIO nº 174805/2005)
  • Considera-se falta de segregação de funções quando o pregoeiro e a equipe de apoio à licitação realizam trabalho de comissão de recebimento dos materiais. (CGU, relatório RELATÓRIO nº 174805/2005)
  • Devem ser segregadas as atividades de requisição, autorização, utilização e controle. (Acórdão TCU nº 4.885/2009 - 2ª Câmara)
  • Deve ser observado o princípio da segregação de funções nas atividades relacionadas à licitação, à liquidação e ao pagamento das despesas. (Acórdão nº 1.013/2008 - TCU 1ª Câmara)
  • Devem ser designados servidores diferentes para as funções de suprido e responsável pelo atesto das despesas realizadas nas prestações de contas, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo que o agente público que ateste a realização da despesa não seja o mesmo que efetue o pagamento. (Acórdão TCU nº 3.281/2008 - 1ª Câmara)
  • A administração não deve nomear, para a fiscalização e acompanhamento dos contratos, servidores que tenham vínculo com o setor financeiro da unidade, sobretudo, aqueles que são diretamente responsáveis pelo processamento da execução da despesa. (Acórdão TCU nº 4.701/2009 - 1ª Câmara)
  • Não permitir que a comissão de inventário seja composta por membros responsáveis pelos bens a serem inventariados. (Acórdão TCU nº 1.836/2008 - TCU 2ª Câmara e IN/SEDAP-PR nº 205, de 08/04/1988)
  • Promover a separação de funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações, evitando o acúmulo de funções por parte de um mesmo servidor. (Acórdão TCU nº 5.615/2008 2ª Câmara)
  • O fiscal de contrato e seu substituto devem ser designados mediante Portaria, em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, considerando que os servidores que executam o orçamento não devem ser designados para fiscal de contrato. (Acórdão TCU nº 1.131/2006-TCU-1ª Câmara)
  • Evitar que responsáveis por comissões de licitações sejam também responsáveis pelas áreas de suprimento envolvidas. (Acórdãos TCU nº 1.449/2007 e nº 2.446/2007 - 1ª Câmara)
  • Designar servidores distintos para as funções de "Encarregado do Setor Financeiro" e de "Responsável pela Contabilidade", que devem ser segregadas. (Acórdão TCU nº 2.072/2007-1ª Câmara e IN/ SFC nº 01/2001)
  • Garantir que as pessoas incumbidas das solicitações para aquisições de materiais e serviços não sejam as mesmas responsáveis pela aprovação e contratação das despesas. (item 5.2, TC-004.797/2007-2, Acórdão TCU nº 2.507/2007-Plenário)
  • Observar o princípio da Segregação de Funções na execução de seus atos administrativos, principalmente no tocante à conformidade de suporte documental, em cumprimento ao disposto na IN Conjunta STN/SFC nº 04/00 (DOU de 11.05.2000), com as alterações da IN Conjunta STN/SFC nº 02/00 (DOU de 27.04.2000) (Sic) (item 4.2.12, TC-013.001/2006-4, Acórdão TCU nº 70/2008 - 2ª Câmara).

CORREGEDORIA NACIONAL DO CNMP

Sobre o tema a Corregedoria Nacional do CNMP indica os seguintes procedimentos:

  • Indicação de servidores de fora do setor de almoxarifado e patrimônio e que não sejam responsáveis pela guarda dos bens, para comporem a comissão de inventário. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/AC)
  • Distribuir as atividades aos servidores do órgão de forma a respeitar o princípio da segregação de funções entre áreas e entre as etapas de formulação, licitação, recebimento e pagamento de bens e serviços, conforme Decreto-Lei nº 200/67, art. 94, IX, e Acórdãos TCU 1ª câmara nº 4701/2009, 1013/2008, 2362/2005, 2467/2005, 3067/2005, 1997/2006, 1449/2007 e 2ª câmara nº 2122/2005, 2286/2006 e 1283/2008. Em 60 (sessenta) dias o Procurador-Chefe informará à Corregedoria Nacional o resultado dessa determinação. (Fonte: Relatório de Inspeção MPF/TO; MPF/RO; MPT/SE; MPF/SE)
  • Observar o princípio da segregação de funções nas unidades de compras, almoxarifado, patrimônio, finanças e pagadoria do MP/RS, em razão do coordenador de Divisão de Suprimentos, deter sob sua responsabilidade a elaboração de pedidos de compra, orçamento, empenho, liquidação e pagamento. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/RS)
  • Verificação das atividades que os membros têm determinado aos integrantes do Serviço Pericial e sua adequação ou não às atribuições próprias dos cargos que exercem, adotando, em caráter preventivo ou corretivo, medidas inibitórias ao desvio de função dos servidores. (Fonte: Relatório de Inspeção – MPT/RJ)
  • O controle da movimentação de bens patrimoniais deve apresentar separação entre as funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização de operações, as quais devem ser exercidas por distintos agentes, evitando-se assim que aquele que guarda os bens seja responsável pela respectiva fiscalização. (Fonte: Relatório de Inspeção MPT/MS)
  • Para o efetivo controle dos deslocamentos dos veículos, o controle dos registros deve ser realizado de forma a respeitar o princípio da segregação de funções. (Fonte: Relatório de Inspeção MPT/MS)
  • Chefe ou servidor da Seção de Material e Patrimônio não deve ser integrante de comissões que estejam relacionadas à conferência ou ao desfazimento de patrimônio, em face ao princípio da segregação de funções. (Fonte: Relatório de Inspeção MPE/RR)
  • O quantitativo mínimo de técnicos e analistas na área administrativa deve assegurar a continuidade dos serviços e a devida segregação de funções de autorização, de aprovação, de execução, de controle e de contabilização das operações administrativas. (Fonte: Relatório de Inspeção MPF/RR)

Fonte: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/comissoes/comissao-de-controle-administrativo-e-financeiro/atuacao/manual-do-ordenador-de-despesas/recursos-humanos-e-gestao-de-pessoas/segregacao-de-funcoes-como-distribuir-atividades

Todos os códigos do Catálogo de Materiais – CATMAT



O que é o CATMAT? O CATMAT é o Catálogo de Materiais do Governo Federal. Esse catálogo reúne os materiais que podem ser comprados pelo governo. Em resumo, ele serve para, de fato, catalogar informações que facilitem a busca por itens referentes amateriais.

CATMAT: como funciona

O Catálogo de Materiais CATMAT adota o padrão descritivo de suprimentos do Federal Supply Classification System. Ele classifica, descreve e numera uniformemente todos os itens de suprimento, de modo que possam ser identificados em qualquer lugar do mundo. O objetivo é tornar a linguagem comum e padronizá-la de forma efetiva. 

Sobre o Federal Supply Classification System:

Este sistema classificatório, além de popular, existe há muito tempo. Para ser mais preciso, desde a segunda guerra mundial (1949). Sua criação e aplicação inicial na Marinha Americana objetivava estabelecer uma linguagem padronizada na identificação de materiais. De tal modo que fosse possível fornecer informação apurada através do código desenvolvido. Na visão geral, isto proporcionou um suporte que resultou em melhor gerenciamento de materiais.

Além dos itens já existentes em cada catálogo, o usuário também pode solicitar a inclusão de um novo item, caso este não esteja contemplado no sistema. 

Clique no bloco abaixo para consultar a planilha com todos os códigos do Catálogo de Materiais do Governo Federal - CATMAT:

Clique aqui para acessar a planilha de consulta ao CATMAT.

Como acessar o sistema para consulta ao CATMAT?

Além da planilha acima citada, o CATMAT pode ser acessado por meio de um sistema de busca do Governo Federal. Para acessar o mesmo clique abaixo:

Clique aqui para acessar o sistema de busca do CATMAT.

 

Planilha com todos os códigos do CATSER - Catálogo de Serviços

 



O que é o CATSER? O CATSER é o Catálogo de Serviços. Esse catálogo reúne serviços que podem ser comprados pelo governo. Em resumo, ele serve para, de fato, catalogar informações que facilitem a busca por itens referentes a serviços.

CATSER: como funciona

O Catálogo de Serviços CATSER adota o padrão descritivo de suprimentos do Federal Supply Classification System. Ele classifica, descreve e numera uniformemente todos os itens de suprimento, de modo que possam ser identificados em qualquer lugar do mundo. O objetivo é tornar a linguagem comum e padronizá-la de forma efetiva. 

Sobre o Federal Supply Classification System:

Este sistema classificatório, além de popular, existe há muito tempo. Para ser mais preciso, desde a segunda guerra mundial (1949). Sua criação e aplicação inicial na Marinha Americana objetivava estabelecer uma linguagem padronizada na identificação de materiais. De tal modo que fosse possível fornecer informação apurada através do código desenvolvido. Na visão geral, isto proporcionou um suporte que resultou em melhor gerenciamento de materiais.



Além dos itens já existentes em cada catálogo, o usuário também pode solicitar a inclusão de um novo item, caso este não esteja contemplado no sistema. 

Para facilitar a busca aos códigos do CATSER, confeccionamos a planilha abaixo:

Clique aqui para acessar a Planilha com todos os códigos do CATSER

Como acessar o CATSER por meio do sistema de busca do Governo Federal?

Para acessar o CATSER diretamente por meio do site do Governo Federal, você poderá utilizar o seguinte endereço:

Clique aqui para acessar o sistema de busca do CATSER

Programa Alimenta Brasil (PAB) - Como Executar na Prática?




A Lei Nº 11.326, de 24 de julho de 2006 estabeleceu as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Entretanto muitas dúvidas ainda persistem quanto a esse assunto. 

Visando facilitar o entendimento e possibilitar uma aplicação mais prática da Lei, inserimos a apresentação abaixo, com os principais aspectos a serem observados por ocasião de uma chamada pública para compra institucional da agricultura familiar.

Segue ainda em anexo alguns modelos que podem ser utilizados e adaptados para diversos órgãos.

Para maiores informações poderá ser acessado o site do Programa Alimenta Brasil, por intermédio deste link.





Super Planilha para Consultar Natureza da Despesa - ND




Quem nunca encontrou dificuldades em realizar consultas em naturezas de despesa (ND). Visando facilitar essa ação, criamos a planilha a seguir. Segue abaixo o link da planilha.

Clique aqui para acessar a planilha de consulta às naturezas da despesa - ND

Para utilizar a planilha basta abrir a mesma e clicar em "fazer uma cópia" ou em "download".


Cadastramento de fornecedores do governo será realizado em sistema 100% digital


Cadastramento de fornecedores do governo será realizado em sistema 100% digital

Publicado: Sexta, 01 de Dezembro de 2017, 17h10


A nova versão do Sicaf contará com integração automatizada de dados com a Receita Federal



Fornecedores de materiais e serviços para órgãos e entidades federais terão, a partir do primeiro semestre de 2018, versão totalmente eletrônica do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). O objetivo é simplificar procedimentos de vendas para o governo, integrando bases de dados e garantindo eficiência e agilidade nas compras públicas federais.



O anúncio foi feito pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) durante o 8º Fomenta Nacional, que está sendo realizado em Brasília e reúne mais de 1,5 mil representantes de micro e pequenas empresas de todo o País.



O cadastro no Sicaf é etapa obrigatória para interessados participarem dos processos de compras governamentais. A versão digital do sistema contará com integração automatizada de dados com a Receita Federal.



Isso significa que informações cadastrais de fornecedores ativos na Receita – como CNPJ, CNAE, Natureza Jurídica e porte da empresa – serão automaticamente integrados ao sistema. Para garantir segurança dos dados, o certificado digital será obrigatório para acesso.



Além disso, não será mais necessária a apresentação de documentos físicos e autenticação em cartórios. “Esse novo sistema atende às diretrizes do Decreto nº 9.094/2017, que tem como um de seus princípios a presunção de boa-fé dos fornecedores”, ressaltou o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin, durante o encontro, promovido pelo Sebrae.



“É um sistema que revoluciona toda a regra de relacionamento com os fornecedores até hoje. A ideia é que todos usem as tecnologias digitais, trazendo mais praticidade, mais conforto para o empreendedor, eliminando uma carga burocrática tanto para o processo de contratação, como para o fornecimento de bens e serviços”, destacou o secretário.



Atualmente, além do credenciamento realizado pela internet, os participantes encaminham, presencialmente, documentos físicos para validação nas unidades cadastradoras em várias etapas do processo de compras.



O Ministério do Planejamento é o órgão responsável pela elaboração de normas e procedimentos técnicos para compras no âmbito da Administração Pública Federal. É responsável, ainda, pela gestão do sistema estruturante de compras públicas, o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg) e seus módulos, dentre os quais o Sicaf faz parte.



PAINEL



As micro e pequenas empresas representam atualmente mais de 60% dos 384 mil fornecedores ativos da administração federal, revelou o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin, durante o 8º Fomenta Nacional.



Em sua apresentação do Painel “Economia forte por um Brasil melhor”, Rubin destacou dados das compras governamentais. Por ano, os processos de compras de bens, materiais e contratação de serviços movimentam aproximadamente R$ 90 bilhões, sendo que 36% contam com a participação de micro e pequenas empresas.



“O universo de cadastrados que mais cresce no Sicaf pertence a esse segmento. Inclusive, em 2017, 70% dos novos cadastros são realizados pelos micros e pequenos empreendedores”, disse.



Realizado a cada dois anos, o encontro tem como objetivo aproximar os pequenos negócios de compradores públicos. Oferece programação com palestras, painéis, oficinas, seminários temáticos, apresentações de casos de sucesso, além de troca de experiências empresas e gestores públicos.



Um secretário especialista para 10 prefeituras

Dez pequenos municípios paranaenses se uniram em torno de uma iniciativa inédita. Juntos vão contratar um secretário especialista para gerir suas secretarias de Educação.
Está em andamento processo seletivo aberto para profissionais de todo o Brasil. O escolhido ganhará cerca de R$ 10 mil mensais do consórcio a partir janeiro para administrar a área educacional que atinge cerca de 80 mil pessoas das cidades de Cafeara, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Jaguapitã, Lupionópolis, Miraselva, Primeiro de Maio, Porecatu e Prado Ferreira.

Principais leis, decretos e normativos em geral publicados em DOU no mês de agosto de 2017





Circular SUSEP nº 555, de 06.07.2017. Dispõe sobre o Manual do Interventor e Circular SUSEP nº 556, de 10.07.2017. Dispõe sobre o Manual do Diretor Fiscal.

Portaria FNDE nº 629, de 03.08.2017. Aprova o Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Portaria MMA nº 310, de 04.08.2017. Institui o Planejamento Estratégico do Ministério do Meio Ambiente - Gestão para Resultados.
Lei nº 13.473, de 08.08.2017. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.

Instrução Normativa IBAMA nº 8, de 14.07.2017. Estabelece os procedimentos para a solicitação e emissão de Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) no âmbito dos processos de licenciamento ambiental federal.

Decreto nº 9.122, de 09.08.2017. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos, e dá outras providências.
Portaria AGU nº 300, de 09.08.2017. Institui projeto-piloto para atuação coordenada dos órgãos regionais da Advocacia Geral da União, denominado "Projeto AGU - Sinergia".
Portaria MF nº 380, de 10.08.2017. Detalha os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017.
Portaria MPU nº 78, de 08.08.2017. Institui a Política de Gestão de Riscos do Ministério Público da União.
Resolução GECEX/CAMEX nº 58, de 11.08.2017. Recomenda aos órgãos e entidades responsáveis pela concessão de apoio oficial brasileiro, a adoção de medidas de prevenção e combate da prática de atos lesivos e crimes contra a administração pública, em atendimento aos compromissos assumidos pelo Brasil como parte da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais.


Decreto nº 9.126, de 14.08.2017. Altera o Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017.

Portaria MI nº 434, de 11.08.2017. Estabelece as diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2018.

Portaria MI n° 435, de 11.08.2017. Estabelece as diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) para o exercício de 2018.

Portaria MI nº 436, de 11.08.2017. Estabelece as diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para o exercício de 2018.

Portaria MJSP nº 675, de 14.08.2017. Aprova o Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o quinquênio 2015 - 2019.

 Portaria MJSP nº 682, de 15.08.2017. Dispõe sobre as diretrizes do planejamento conjunto de contratações, da realização de contratações compartilhada de bens e serviços pelas unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.

Resolução CONTRAN nº 688, de 15.08.2017. Estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno, gestão e operacionalização das atividades dos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).

 Portaria MPDG nº 272, de 15.08.2017. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Instrução Normativa ITI nº 6, de 11.08.2017. Disposições para a validação de solicitação de certificados para servidores públicos da ativa e militares da união.

Resolução CAU nº 143, de 23.06.2017. Dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo.

Portaria DENATRAN nº 176, de 09.08.2017. Estabelece o modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e os procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.

Portaria MinC nº 74, de 17.08.2017. Estabelece competências e procedimentos para a instauração dos processos de tomada de contas especial em meio eletrônico no âmbito do Ministério da Cultura.

Portaria DENATRAN nº 184, de 17.08.2017. Regulamenta a expedição da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e).

Portaria MPDG nº 276, de 18.08.2017. Altera os Anexos I e II do Decreto nº 8.933, de 16 de dezembro de 2016, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2017 das empresas estatais federais.

Portaria SOF/MPDG nº 3, de 18.08.2017. Dispõe sobre a classificação orçamentária por fontes de recursos para aplicação no âmbito da União.

Decreto nº 9.137, de 21.08.2017. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

Portaria MCTIC nº 4.711, de 18.08.2017. Aprova a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (Posic/MCTIC).

Portaria ENAP nº 180, de 25.07.2017. Institui o Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência na Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.

Decreto nº 9.144, de 22.08.2017. Dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

 Portaria CC/PR nº 820, de 22.08.2017. Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

Portaria AGU nº 308, de 22.08.2017. Institui o Programa Para Sempre AGU no âmbito da Advocacia-Geral da União.

Portaria STN/MF nº 715, de 22.08.2017. Dispõe sobre o Comitê de Programação Financeira - CPF, estabelece procedimentos relativos à programação e execução financeira no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

Instrução Normativa SIT/MT nº 133, de 21.08.2017. Dispõe sobre o procedimento especial para a ação fiscal de que trata o art. 627-A da CLT.

Resolução CFC nº 1.528, de 18.08.2017. Institui a Política de Gestão de Riscos do Conselho Federal de Contabilidade.

NBC CTG 2001 (R3), de 18.08.2017. Altera o Comunicado Técnico CTG 2001 (R2), que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Lei nº 13.474, de 23.08.2017. Transforma a Autoridade Pública Olímpica (APO) na Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo) e dá outras providências.

Portaria CAPES nº 161, de 22.08.2017. Disciplina o processo de avaliação de propostas de cursos de mestrado e doutorado novos.

Portaria MCTIC nº 4.893, de 23.08.2017. Aprova o Regimento Interno da Agência Espacial Brasileira - AEB.

Portaria MF nº 389, de 23.08.2017. Determina a adoção das minutas padronizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na elaboração de instrumentos de contratação pública pelos órgãos do Ministério da Fazenda.

Portaria Normativa IBAMA nº 9 /17-N, de 23.08.2017.  Disciplina a atuação das Comissões de apuração disciplinar e de correições no âmbito do IBAMA, bem como controla as despesas realizadas com esses procedimentos

Portaria MICES nº 1.582, de 25.08.2017. Estabelece procedimentos para o acompanhamento, supervisão e apoio à execução de contratos entre empresas brasileiras e Governos estrangeiros.

Resolução ANAC nº 444, de 24.08.2017. Regulamenta o credenciamento de examinadores pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

Decreto nº 9.149, de 28.08.2017. Cria o Programa Nacional de Voluntariado, institui o Prêmio Nacional do Voluntariado e altera o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Portaria CC/PR nº 320, de 28.08.2017. Dispõe sobre a divisão temática das atividades de assessoramento ao Secretário Executivo da Casa Civil da Presidência da República.

Portaria STN/MF nº 730, de 28.08.2017. Disponibiliza, no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na Internet, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, com informações realizadas e registradas no SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública, relativo ao mês de julho de 2017.

Portaria SEGOV/PR nº 64, de 29.08.2017. Institui, no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República - SEGOV/PR, a Política de Gestão de Riscos - PGR e o Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC.

Resolução BACEN nº 4.595, de 28.08.2017. Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Portaria OGU/CGU nº 1.866, de 29.08.2017. Institui o Sistema Informatizado de Ouvidorias dos Entes Federados - e-Ouv Municípios - e cria o procedimento simplificado de adesão ao Programa de Fortalecimento de Ouvidorias.

Resolução IBGE nº 4, de 28.08.2017. Divulga as estimativas da População para Estados e Municípios com data de referência em 1º de julho de 2017.

Portaria PGR nº 84, de 30.08.2017. Fixa as atribuições e os requisitos de investidura de cargos das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União.

Portaria PGFN nº 893, de 25.08.2017. Dispõe sobre procedimentos para atestar a integridade e autenticidade de documentos e processos administrativos enviados em meio digital pelos Órgãos de Origem para inscrição de créditos públicos em Dívida Ativa.

Portaria Normativa MD nº 30, de 25.08.2017. Dispõe sobre o Programa Calha Norte do Ministério da Defesa.

Portaria ME nº 251, de 28.08.2017. Dispõe sobre os critérios e procedimentos para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Ministério do Esporte.

Instrução Normativa IBAMA nº 9, de 29.08.2017. Disciplina o ressarcimento dos gastos com bagagem despachada pelo servidor ou pessoa a serviço do IBAMA.

Resolução CD/ANATEL nº 682, de 31.08.2017. Aprova o Regulamento do Processo Eletrônico na Anatel.

Portaria CGU nº 1.827, de 23.08.2017. Institui o Programa de Fomento à Integridade Pública - Profip do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Decisão Normativa CONFEA nº 111, de 30.08.2017. Dispõe sobre diretrizes para análise das Anotações de Responsabilidade Técnica registradas e os procedimentos para fiscalização da prática de acobertamento profissional.

Decisão NUCLEP n° 2, de 21.08.2017. Aprova o regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP.

* O presente elenco de normativos é baseado no site Ementário de Gestão Pública

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