Contratações Públicas Sustentáveis

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Administração Pública Gerencial

Idéias para reduzir custos e atingir maior eficiência na administração pública

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Veja aqui algumas planilhas que poderão ser úteis.

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Acesse aqui a Cartilha de Segurança na Internet do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil.

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Inscrições abertas para o curso de graduação em Gestão Pública do IFSC


Inscrições abertas para o curso de graduação em Gestão Pública do IFSC
Estão abertas até o dia 3 de outubro as inscrições para o curso de graduação em Gestão Pública ofertado na modalidade a distância pelo Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) por meio do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).



 Estão sendo ofertadas 306 vagas em seis cidades: Campos Novos, Cachoeira do Sul (RS), Foz do Iguaçu (PR), Jales (SP), Palmitos e São José. O curso tem duração de quatro semestres e as aulas terão início em novembro deste ano. Estão disponíveis 54 vagas para São José. 

Para se inscrever, é necessário ter o Ensino Médio completo até a data de matrícula no curso. As inscrições devem ser feitas no site www.ingresso.ifsc.edu.br. Para quem não possui acesso à Internet, serão disponibilizados computadores nos locais onde o curso será ofertado. Para ver todos os endereços, acesse o item 4.6 do edital.

A taxa de inscrição é de R$ 40,00 e deve ser paga até o dia 4 de outubro em qualquer agência do Banco do Brasil. No entanto, candidatos que forem membros de famílias de baixa renda ou doadores de sangue podem solicitar a isenção desta taxa. Para isso, é necessário fazer a inscrição até o dia 22 de setembro.

A seleção dos candidatos ocorrerá por meio de prova, a ser aplicada no dia 20 de outubro, nas cidades onde o curso será ofertado. A prova será composta de 30 questões objetivas de múltipla escolha e Redação.

O IFSC possui reserva de vaga para candidatos que estudaram em escolas públicas. Do total de vagas ofertadas, 50% delas são reservadas para candidatos que cursaram todo o Ensino Médio em escola pública. Dentro desse percentual, há ainda a reserva de vaga para candidatos de baixa renda e para candidatos que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas. Quem não se enquadrar nessas situações, deve, no momento da inscrição, selecionar a opção ampla concorrência.

Para mais informações sobre o processo seletivo, acesse o edital no site www.ingresso.ifsc.edu.br. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Ingresso do IFSC pelo telefone 0800 722 0250. A ligação é gratuita.

Sete Ferramentas Bastante Úteis Para Gestores


Dropbox:O Dropbox permite armazenar qualquer tipo de arquivo (documento, foto, etc.) para acessar em qualquer    computador  ou  dispositivo  móvel.  A  grande  vantagem  na  utilização desta  ferramenta  é a possibilidade de acessar seus arquivos em qualquer lugar com acesso à internet.  Para  criar  sua  conta  no 
Dropbox clique aqui.

Google Keep Com o Google Keep você pode registrar rapidamente o que está pensando      e     receber lembretes   na hora certa ou no lugar certo. Além disso, o aplicativo permite criar listas de itens, inserir uma nota de    voz ou tirar uma foto para anotar. Tudo que você adiciona é disponibilizado instantaneamente em todos os seus dispositivos móveis ou de área de trabalho. Clique aqui para obter o aplicativo para o sistema Android.  O acesso  do  aplicativo   desktop   é  feito   pelo   seguinte  link:  https://drive.google.com/keep/.



Google Drive: O o Google Drive, permite armazenar todos os seus arquivos num só lugar e assim acessá-los em qualquer lugar e, ainda, partilhá-los com outras pessoas.Semelhante aos programas que abrigam planilhas, editor de texto e apresentações, o Google Drive tem a vantagem de manter todo o material acessível de qualquer local. Os gestores podem criar e compartilhar documentos trabalhando em conjunto com os alunos. Gestores e professores também podem utilizar o recurso para compartilhar planos de ensino, documentos de reuniões, etc. Para acessar o Google Drive no desktop utilize o link: https://drive.google.com


Prezi: No mesmo estilo do PowerPoint, o Prezi é uma ferramenta online para produzir apresentações. A vantagem do programa é a possibilidade de compartilhar materiais com outros colaboradores, além de funcionar de modo simples e prático.  Clique aqui para acessar o Prezi. Veja um exemplo de apresentação utilizando o Prezi no vídeo abaixo:




Skydrive: semelhante ao Google Drive,  O SkyDrive é um local para armazenar arquivos: assim, você pode acessá-los de praticamente qualquer dispositivo. O SkyDrive para permite acessar e compartilhar arquivos em qualquer lugar. Você também pode carregar fotos ou vídeos do seu telefone para o SkyDrive. Clique aqui para obter o aplicativo para o sistema Android.






Google Agenda: A aplicação apresenta os eventos de todas as suas Contas do Google que se encontram sincronizadas com dispositivo Android. É ainda possível: criar, editar e eliminar eventos; ver todos os seus calendários em simultâneo, incluindo calendários de terceiros; enviar de forma rápida um e-mail com uma mensagem personalizável a todos os convidados do evento a partir de uma notificação. Clique aqui para obter o aplicativo para o sistema Android.



Avogrado: Esse aplicativo permite que você tenha em seu bolso as principais legislações brasileiras. O aplicativo evita o uso de livros e apostilas jurídicas, permitindo ainda marcar suas passagens, organizar as legislações favoritas e ainda conta com atualizações nas legislações. Clique aqui para acessar o aplicativo para o sistema Android. Principais legislações inclusas no aplicativo: Constituição Federal de 1988; Código Comercial; Código Civil; Código de Águas; Código de Defesa do Consumidor; Código Penal; Código de Processo Penal; Código Brasileiro de Telecomunicações; Código Florestal; Código Eleitoral; Código Sanitário do Distrito Federal; Código Tributário Nacional; Código de Processo Penal Militar; Código Penal Militar; Código de Minas; Código de Proteção a Fauna; Código de Processo Civil; Código Brasileiro de Aeronáutica; Código de Propriedade Industrial; Código de Trânsito Brasileiro; Consolidação das Leis do Trabalho(CLT); Lei das Licitações; Lei da Seguridade Social; Lei Planos de Benefícios da Previdência Social; Lei do Inquilinato; Lei da Ação de Alimentos; Lei da Concubina; Lei do Sitema Financeiro Nacional; Lei do Cheque; Lei do Processo Administrativo; Lei da Organização da Assistência Social; Lei das Diretrizes Orçamentárias; Lei da Lavagem de Dinheiro; Lei da Ação Direta de Incostitucionalidade; Lei da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental; Lei do FGTS; Lei dos Direitos Autorais; Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária; Lei do Orçamento; Lei da Arbitragem; Lei Kandir; Lei dos Cartórios; Lei das Diretrizes e Bases da Educação nacional; Lei da Tortura; Lei de Execuções Fiscais; Lei do Protesto; Lei do Seguro DPVAT; Lei dos Crimes Ambientais; Lei de Falências; Lei Maria da Penha; Lei da Ação Civil Pública; Lei da Ação Popular; Lei dos Crimes Hediondos; Lei da Improbabilidade Administrtiva; Lei da Interceptação de Comunicações Telefonicas; Lei de Execução Penal; Lei Orgânica da Magistratura Nacional; Lei das Contravenções Penais; Lei das S/A; Lei de Abuso de Autoridade; Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro; Lei dos Registros Públicos; Lei dos Tóxicos; Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; Lei do Mandato de Segurança; Lei do Auxílio - Reabilitação Psicossocial; Lei de Acesso; Lei das Eleições; Lei criminal de delitos informáticos; Lei de Política Nacional de mobilidade Urbana; Lei Geral da Copa; Lei de aquisição de bens e serviços comuns - Pregão; Lei da Prestação de Serviços; Lei das Parceria Público-Privada; Regime Júrico dos servidores Públicos Civis da União; Estatuto da Advocacia e a OAB; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Estatuto do Desarmamento; Estatuto da Igualdade Racial; Estatuto do Estrangeiro; Estatuto do Torcedor; Estatuto da Cidade; Estatuto do Índio; Estatuto da Microempresa e Empresa Pequeno porte; Estatuto dos Museus; Estatuto dos Militares; Estatuto dos Refugiados; Estatuto da Terra Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral; Súmulas do Supremo Tribunal Federal; Súmulas do Supremo Tribunal Federal(Vinculantes); Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho; Súmulas do Superior Tribunal de Justiça; Enunciados do FONAJE; Regulamento da Previdência Social; Regulamento Aduaneiro; Regulamento dos Impostos; Regulamento dos Impostos - IOF; Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Regulamento Sobre Bagagem de Passageiro Procedente do Exterior; Regulamento dos Leiloeiros; Regulamento do Pregão


Curso de Ética No Serviço Público - ENAP


O objetivo deste curso é fazê-lo reconhecer a dimensão ética de sua atividade profissional, aplicando-a na resolução de problemas no serviço público. Abaixo estão disponibilizados os links das três apostilas do curso e mais dois materiais complementares:

Apostila 1 - Clique aqui para baixar

Apostila 2 - Clique aqui para baixar

Apostila 3 - Clique aqui para baixar

Material complementar - Accountability

Material complementar - O Estado Republicano e Democrático no Brasil

Informativo do TCU sobre Licitações e Contratos Nr 169


SUMÁRIO
Plenário
1. A existência de eventuais créditos tributários não considerados expressamente na proposta da contratada não indica, por si só, a ocorrência de sobrepreço. Para a apuração da economicidade dos preços praticados é necessária a avaliação da contratação de forma global.
2. Nas licitações para a contratação de empresa para operar plano ou seguro privado de saúde, a definição de uma rede mínima de estabelecimentos credenciados não constitui, a priori, irregularidade, pois objetiva resguardar o interesse da Administração de que os beneficiários tenham acesso a uma rede adequada de assistência à saúde.
3. O edital da licitação, ao estabelecer vedações à participação no certame, deve ser suficientemente claro no sentido de que a penalidade de suspensão para licitar e contratar, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93, tem abrangência restrita ao órgão ou entidade que aplicou a sanção. 
4. Alterações promovidas no edital que repercutam substancialmente no planejamento das empresas interessadas, sem a reabertura do prazo inicialmente estabelecido ou sem a devida publicidade, restringem o caráter competitivo do certame e configuram afronta ao art. 21, § 4º, da Lei 8.666/93.

PLENÁRIO

1. A existência de eventuais créditos tributários não considerados expressamente na proposta da contratada não indica, por si só, a ocorrência de sobrepreço. Para a apuração da economicidade dos preços praticados é necessária a avaliação da contratação de forma global.
Ao apreciar Auditoria realizada nas obras relativas ao desenvolvimento dos sistemas de produção de óleo e gás da Bacia do Espírito Santo, projetos Canapu e Camarupim, o Tribunal expedira, dentre outras medidas, determinação à Petrobras para que apurasse, em relação a um dos contratos examinados, “a diferença entre o valor calculado com alíquota cheia, sem descontos, para os tributos PIS/PASEP e Cofins (forma de cálculo indicada no Demonstrativo de Formação de Preços – DFP) e o valor efetivamente recolhido pela empresa”. A medida decorrera da constatação de que a proposta da contratada especificava o recolhimento desses tributos pelo regime não cumulativo – na forma especificada pelas Leis 10.637/02 e 10.833/03 – mediante o qual a empresa contribuinte pode se beneficiar de créditos correspondentes à incidência desses tributos sobre as diversas etapas de sua cadeia produtiva e de comercialização. Nesse regime, a carga de tributos efetivamente suportada pela contratada pode ser significativamente menor do que a carga nominal indicada em sua proposta de preços, razão pela qual, para evitar possível enriquecimento ilícito da contratada, fora determinado à Petrobras que apurasse a diferença. Em sede de oitiva, a Petrobrás manifestou-se pela impossibilidade de realização da apuração determinada pelo TCU, pelo fato de a escrituração contábil da contratada não discriminar receitas e despesas tributárias para cada contrato. Reconhecendo o argumento da Petrobras, o relator anotou que para apurar a incidência tributária “ter-se-ia que analisar toda a cadeia de produção ou comercialização da empresa, aferindo-se caso a caso o enquadramento de cada situação na legislação tributária e os seus eventuais efeitos financeiros”, dificuldade agravada pelos óbices decorrentes do sigilo fiscal. Noutra ótica, observou que “o cerne da questão, de acordo com o princípio da economicidade, é saber se foram praticados preços de mercado, de forma que a administração não tenha despendido recursos além do necessário para preencher a finalidade pública objeto da contratação”. Em decorrência, “a existência de eventuais créditos tributários não considerados expressamente na proposta da contratada não indica, por si só, a ocorrência de sobrepreço”. Em primeiro lugar, “porque não pode ser descartada a hipótese de que a contratada, de forma a ampliar a competitividade de sua proposta, tenha considerado esses créditos quando da fixação de seus preços unitários”. E, em segundo, “porque a jurisprudência desta Corte indica que a existência de alguns itens com preços unitários superiores aos de mercado não afasta a necessidade de ser avaliada a contratação de forma global para ser analisada a economicidade dos preços praticados”. Nesse sentido, o relator concluiu que “o exame isolado dos tributos praticados pela contratada não permite chegar à conclusão acerca da economicidade dos preços praticados”. O Plenário do TCU, acolhendo a tese do relator, considerou, dentre outras medidas, prejudicada a determinação. Acórdão 2531/2013-Plenário, TC 011.647/2007-5, relator Ministro Benjamin Zymler, 18.9.2013.

2. Nas licitações para a contratação de empresa para operar plano ou seguro privado de saúde, a definição de uma rede mínima de estabelecimentos credenciados não constitui, a priori, irregularidade, pois objetiva resguardar o interesse da Administração de que os beneficiários tenham acesso a uma rede adequada de assistência à saúde.
Representação acerca de possíveis irregularidades ocorridas em pregão eletrônico conduzido pelo TRT-2ª Região – cujo objeto era a contratação de empresa para operar plano ou seguro privado de assistência à saúde para magistrados, servidores e seus dependentes – apontara possível restrição à competitividade do certame. O questionamento cingia-se ao fato de que o edital especificava os estabelecimentos de saúde que deveriam fazer parte da proposta das licitantes. Analisando o mérito, o relator consignou não vislumbrar irregularidade no procedimento adotado pelo TRT-2ª Região, já que não fora evidenciado “qualquer elemento que indique que a rede de hospitais exigida no edital tenha sido excessiva, desarrazoada ou que tivesse o objetivo de direcionar a contratação”. Relembrando que a licitação busca conciliar a ampliação da competitividade com o atendimento do interesse público, o relator anotou que “a definição de uma rede mínima de estabelecimentos credenciados não constitui, a priori, uma irregularidade e objetiva resguardar o interesse da administração de que seus servidores e magistrados tenham acesso a uma rede adequada de assistência à saúde”. Destacou, contudo, a necessidade de observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na definição da rede.  Nesse passo, refutou, por entender de difícil operacionalização, a sugestão da representante para que se pudesse apresentar “hospitais equivalentes” aos nominados no edital, “uma vez inexistirem parâmetros técnicos para avaliação se determinado hospital é equivalente a outro”, o que colocaria em risco a conclusão do certame pela subjetividade envolvida. Nesse sentido, o Tribunal, acolhendo a tese da relatoria, considerou improcedente a representação. Acórdão 2535/2013-Plenário,  TC 007.580/2013-4, relator Ministro Aroldo Cedraz, 18.9.2013.

3. O edital da licitação, ao estabelecer vedações à participação no certame, deve ser suficientemente claro no sentido de que a penalidade de suspensão para licitar e contratar, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93, tem abrangência restrita ao órgão ou entidade que aplicou a sanção. 
Representação sobre pregão eletrônico promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para contratação de empresa especializada em gestão da informação apontou suposta irregularidade em item do edital que, após alteração na sua redação original, estabelecera a vedação de participação na licitação de “pessoas jurídicas declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com a Administração, de acordo com a legislação vigente”. Segundo a representante, mesmo após a alteração, esse item “ofende a natureza de competitividade do procedimento licitatório, bem como representa estrita desobediência à jurisprudência pacificada do Tribunal de Contas da União, no sentido de que a penalidade de impedimento de contratar se restringe ao órgão ou entidade que aplicou a sanção”. Em juízo de mérito, o relator anotou que a nova redação do item questionado não representara ofensa ao caráter competitivo do certame. Acrescentou que a alteração promovida pelo MDS "teve o intuito de seguir a atual jurisprudência desta Corte de Contas, segundo a qual a sanção constante do art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993, é aplicável apenas no âmbito do órgão sancionador, em outras palavras, o vocábulo 'Administração' significa no presente caso o MDS". Contudo, registrou que "mesmo com a nova redação, muito embora esta seja semelhante ao texto legal, ainda há margem para interpretações variadas". Nesse sentido, propôs recomendação ao MDS para que, nos próximos editais, faça constar "expressa referência ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ao invés do vocábulo 'Administração'. Tal recomendação tem o intuito de dar a interpretação adequada ao dispositivo legal, bem como informar ao licitante o alcance da sanção em questão". O Tribunal, acolhendo a tese do relator, considerou a representação parcialmente procedente. Acórdão 2556/2013-Plenário, TC 022.990/2013-5, relator Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, 18.9.2013.

4. Alterações promovidas no edital que repercutam substancialmente no planejamento das empresas interessadas, sem a reabertura do prazo inicialmente estabelecido ou sem a devida publicidade, restringem o caráter competitivo do certame e configuram afronta ao art. 21, § 4º, da Lei 8.666/93.

Representação versando sobre concorrência promovida pelo Ministério da Cultura (MinC) para a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos e consultoria, de assessoria de imprensa e de relações públicas apontara irregularidade relativa às alterações efetuadas no edital "quanto à elaboração e pontuação das propostas técnicas, sem a devida reabertura do prazo inicialmente estabelecido, bem como a ausência de divulgação das alterações pela mesma forma que se deu o texto original...". Após a oitiva prévia do MinC, o relator considerou confirmada a irregularidade, destacando a ocorrência de "injustificada restrição ao caráter competitivo da licitação". Acrescentou que "foram verificadas alterações relevantes nos critérios para a análise e julgamento das propostas técnicas (quantitativo de quesitos e valor da pontuação máxima total), bem como no cronograma para o início da execução do contrato ...". Tais alterações "comprometeram substancialmente o planejamento das empresas interessadas no certame, uma vez que os novos critérios, em especial quanto ao início para o cumprimento do contrato, podem influenciar na tomada de decisão de licitantes antes alijados da concorrência". Ademais, a publicação das alterações "não ocorreu da mesma forma que o aviso de licitação", o qual foi publicado no Diário Oficial da União, ao passo que as alterações foram divulgadas apenas no portal do MinC e informadas, por meio de mensagens eletrônicas, às empresas que assinaram o Termo de Retirada do Edital. Por fim, o relator destacou que o MinC contrariara o art. 21, § 4º, da Lei 8.666/1993, "razão pela qual se mostra adequada a determinação ao órgão", registrando ainda que o pedido cautelar se mostrou prejudicado tendo em vista que o próprio órgão promovera a suspensão do certame. O Tribunal, acolhendo a proposta do relator, considerou a representação procedente e determinou ao órgão que republicasse o edital, com as alterações realizadas, pela mesma forma que se deu o texto original, "reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, inclusive quanto à participação de novos interessados". Acórdão 2561/2013-Plenário, TC 021.258/2013-9, relator Ministro-Substituto André Luis de Carvalho, 18.9.2013.


IFDM - Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal


O IFDM, o Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal, é um estudo anual do Sistema FIRJAN que acompanha o desenvolvimento de todos os mais de 5 mil municípios brasileiros em três áreas: Emprego & Renda, Educação e Saúde. Ele é feito, exclusivamente, com base em estatísticas públicas oficiais, disponibilizadas pelos ministérios do Trabalho, Educação e Saúde.

Mesmo com um recorte municipal, foi possível gerar um resultado nacional discriminado por unidades da Federação, graças à divulgação oficial das variáveis componentes do índice por estados e para o país.

De leitura simples, o índice varia de 0 a 1. Quanto mais próximo de 1, maior o desenvolvimento da localidade. Além disso, sua metodologia possibilita determinar, com precisão, se a melhora relativa ocorrida em determinado município decorre da adoção de políticas específicas ou se o resultado obtido é apenas reflexo da queda dos demais municípios.



Veja as transformações dos municípios consultando o site do IFDM.

Prêmios sobre gestão pública somam R$ 100 mil

O prêmio é voltado para servidores estaduais, municipais e acadêmicos


Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (Escolagov-MS) está com as inscrições abertas para a 9ª edição do Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública. Estão sendo oferecidos R$ 100 mil em prêmios distribuídos em três categorias. As inscrições são feitas pela Internet.
O prêmio é voltado para servidores estaduais, municipais e acadêmicos e dividido em três categorias: “Acadêmica”, que premia os melhores artigos científicos e este ano tem como tema - “Gestão Pública: prática e ou propostas para o desenvolvimento local”, e as categorias “Práticas/Propostas Inovadoras na Gestão Estadual” e “Práticas/Propostas Inovadoras na Gestão Municipal”, na qual poderão ser inscritos relatos de iniciativas já implementadas e que tenham apresentado resultados positivos ou propostas inovadoras.
Promovido pela Fundação Escola de Governo com a Secretaria de Administração, o prêmio é realizado em parceria com a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul).
Desde a edição anterior (2012), o concurso conta também com o apoio da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de Mato Grosso do Sul (Feserp) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia (Fundect).
O edital e as inscrições podem ser feitas no endereço eletrônico www.escolagov.ms.gov.br 

Seis Aulas de Gestão - Para descontrair



AULA1

Um corvo está sentado numa árvore o dia inteiro sem fazer nada. Um pequeno coelho vê o corvo e pergunta:
- Eu posso sentar como você e não fazer nada o dia inteiro?
O corvo responde:
- Claro, porque não?
O coelho senta no chão embaixo da árvore e relaxa. De repente uma raposa aparece e come o coelho.

Conclusão: Para ficar sentado sem fazer nada, você deve estar no topo.


AULA 2

Na África todas as manhãs o veadinho acorda sabendo que deverá conseguir correr mais do que o leão se quiser se manter vivo. Todas as manhãs o leão acorda sabendo que deverá correr mais que o veadinho
se não quiser morrer de fome.

Conclusão: Não faz diferença se você é veadinho ou leão, quando o sol nascer você tem que começar a correr.


AULA 3

Dois funcionários e o gerente de uma empresa saem para almoçar e na rua encontram uma antiga lâmpada a óleo. Eles esfregam a lâmpada e de dentro dela sai um gênio. O gênio diz:
- Eu só posso conceder três desejos, então, concederei um a cada um de vocês!
- Eu primeiro, eu primeiro. ' Grita um dos funcionários!!!!
- Eu quero estar nas Bahamas dirigindo um barco, sem ter nenhuma preocupação na vida '... Puff e ele foi.
O outro funcionário se apressa a fazer o seu pedido:
- Eu quero estar no Havaí, com o amor da minha vida e um provimento interminável de pina coladas! Puff, e ele se foi.
- Agora você - diz o gênio para o gerente.
- Eu quero aqueles dois Corinthianos de volta ao escritório logo depois do almoço para uma reunião!

Conclusão: *Deixe sempre o seu chefe falar primeiro.


AULA 4

Um padre está dirigindo por uma estrada quando, vê uma freira em pé no acostamento.
Ele para e oferece uma carona que a freira aceita.
Ela entra no carro, cruza as pernas revelando suas lindas pernas.
O padre se descontrola e quase bate com o carro.
Depois de conseguir controlar o carro e evitar acidente ele não resiste e coloca a mão na perna da freira.
A freira olha para ele e diz:
- Padre, lembre-se do Salmo 129!
O padre sem graça se desculpa:
- Desculpe Irmã, a carne é fraca... E tira a mão da perna da freira.
Mais uma vez a freira diz:
- Padre, lembre-se do Salmo 129!
Chegando ao seu destino a freira agradece e, com um sorriso enigmático, desce do carro e entra no convento.
Assim que chega à igreja o padre corre para as Escrituras para ler o Salmo 129, que diz: 'Vá em frente, persista, mais acima encontrarás a glória do paraíso'.

Conclusão: Se você não está bem informado sobre o seu trabalho, você pode perder excelentes oportunidades.


AULA 5 

Um homem está entrando no chuveiro enquanto sua mulher acaba de sair e está se enxugando.
A campainha da porta toca.
Depois de alguns segundos de discussão para ver quem iria atender a porta a mulher desiste, se enrola na toalha e desce as escadas.
Quando ela abre a porta, vê o vizinho Nestor em pé na soleira. Antes que ela possa dizer qualquer coisa, Nestor diz:
- Eu lhe dou 3.000 reais se você deixar cair esta toalha!
Depois de pensar por alguns segundos, a mulher deixa a toalha cair e fica nua. Nestor então entrega a ela os 3.000 reais prometidos e vai embora. Confusa, mas excitada com sua sorte, a mulher se enrola de novo na toalha e volta para o quarto. Quando ela entra no quarto, o marido grita do chuveiro:
- Quem era?
- Era o Nestor, o vizinho da casa ao lado, diz ela.
- Ótimo! Ele lhe deu os 3.000 reais que ele estava me devendo? *

Conclusão: Se você compartilha informações a tempo, você pode prevenir exposições desnecessárias


AULA 6

Um fazendeiro resolve colher algumas frutas em sua propriedade, pega um balde vazio e segue rumo às árvores frutíferas. No caminho ao passar por uma lagoa, ouve vozes femininas e acha que provavelmente algumas mulheres invadiram suas terras.
Ao se aproximar lentamente, observa várias belas garotas nuas se banhando na lagoa.
Quando elas percebem a sua presença, nadam até a parte mais profunda da lagoa e gritam:
- Nós não vamos sair daqui enquanto você não deixar de nos espiar e for embora.
O fazendeiro responde:
- Eu não vim aqui para espiar vocês, eu só vim alimentar os jacarés!

Conclusão: A criatividade é o que faz a diferença na hora de atingirmos nossos objetivos mais rapidamente.

Prêmio Cidade Pró-Catador

logo procatador

Prêmio Cidade Pró-Catador para reconhecer boas práticas de
inclusão dos catadores de materiais recicláveis

O Prêmio Cidade Pró-Catador reconhecerá boas práticas de inclusão social e econômica de catadores de materiais recicláveis, em especial na implantação da coleta seletiva. Serão premiadas quatro iniciativas de municípios que se destacam no desenvolvimento de políticas públicas junto aos catadores. As inscrições já estão abertas e poderão ser feitas até o dia 25 de outubro
Promovido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o Prêmio tem a parceria do Ministério do Meio Ambiente, Fundação Banco do Brasil, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis. Dirigido aos municípios cujas práticas estejam em sintonia com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Prêmio visa reconhecer as iniciativas de integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis em ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Algumas cidades já mantêm políticas que possibilitam a inclusão de pessoas de baixa renda contribuindo para os esforços do governo federal na superação da pobreza extrema. 
O Prêmio Cidade Pró-Catador tem como objetivos reconhecer e dar visibilidade às prefeituras cujas práticas com inclusão social e econômica de catadores possam ser referências para incentivar outros municípios a também implementarem iniciativas nesse campo; aprofundar o conhecimento dos gestores públicos federais, estaduais e municipais sobre políticas públicas de reciclagem, coleta seletiva e inclusão social e econômica de catadores e criar um banco de boas práticas municipalistas. 

Participe
  1. Preencha a ficha de inscrição
  2. Envie a ficha preenchida para o email ciisc@presidencia.gov.br com o assunto "Prêmio Cidade Pró-Catador - Inscrição"

Pré-Seleção
As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site www.secretariageral.gov.br/procatador até o dia 25 de outubro.  A Comissão de Avaliação fará uma triagem de até dez iniciativas que melhor se enquadrem nos critérios de boas práticas definidos previamente. As iniciativas serão avaliadas in loco, com o registro documental e fotográfico para compor banco de dados do Comitê Interministerial para a Inclusão Social e Econômica de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis - CIISC.

Avaliação e premiação
Entre as dez iniciativas avaliadas serão escolhidas quatro para serem premiadas durante a cerimônia de honra no Natal da Presidenta com os catadores de materiais recicláveis e população em situação de rua, em dezembro de 2013. Dois representantes de cada experiência premiada - um gestor público municipal e um catador – irão conhecer uma experiência de reciclagem em um país referência com todas as despesas pagas. As premiadas também farão parte da publicação do CIISC sobre boas práticas de ações municipais.

Informações sobre o Prêmio:

Orientações Gerais Para a Conservação de Energia Elétrica em Prédios Públicos

Introdução

Esta publicação foi elaborada, pela Eletrobrás, através do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel, para auxiliar os administradores dos Prédios Públicos na obtenção de resultados que tragam redução no consumo de energia elétrica. 

De modo geral, as edificações públicas apresentam oportunidades significativas de redução de custos e de economia de energia através de um melhor gerenciamento da instalação, adoção de equipamentos tecnologicamente mais avançados e eficientes, alterações de algumas características arquitetônicas, utilização de técnicas modernas de projeto e construção, alterações dos hábitos dos usuários e de algumas rotinas de trabalho na edificação. Entretanto, é importante esclarecer que as oportunidades de redução de consumo de energia elétrica em cada prédio devem ser identificadas em um estudo específico, com recomendação das ações a serem empreendidas e análise de viabilidade técnico-econômica. 

O combate ao desperdício de energia elétrica é vantajoso para todos os envolvidos. Ganha o consumidor, que passa a comprometer menor parcela de seus custos, o setor elétrico, que posterga investimentos necessários ao atendimento de novos clientes, e a sociedade como um todo pois, além dos recursos economizados, as atividades de eficientização energética geram empregos através do próprio serviço e da utilização de equipamentos, em sua quase totalidade fabricados no país, e contribuem para a conservação e melhoria do meio ambiente evitando as agressões ambientais inerentes à construção de usinas hidrelétricas ou ao funcionamento de usinas térmicas.


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