Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| 3 de dezembro de 2025 |
| Lei nº 15.279, de 2.12.2025 - Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e às entidades reconhecidas como de utilidade pública. |





