EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.885

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.885

Assunto: EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria MF nº 69, de 17 de fevereiro de 2017. Detalha os limites de pagamento dispostos no Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017.

Assunto: CONVÊNIOS. Instrução Normativa SEGES/MP nº 1, de 16 de fevereiro de 2017. Dispõe sobre os procedimentos e as diretrizes necessárias à participação na rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - RedeSiconv.

Assunto: ABERTURA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS. Portaria SOF/MP nº 7, de 14 de fevereiro de 2017. Estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União na abertura, por atos próprios, de créditos autorizados na Lei Orçamentária de 2017, e dá outras providências.

Assunto: ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. Portaria SOF/MP nº 8, de 14 de fevereiro de 2017. Estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações orçamentárias, no exercício de 2017, e dá outras providências.


1.7.1. Recomendar ao Núcleo Estadual do Ministério da Saú- de no Estado do Rio Grande do Norte (Nems/RN), com base no art. 18 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 208, § 2º, do RI/TCU, que: 
1.7.1.1.em prol da melhoria do atendimento e da qualidade dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Rio Grande do Norte (art. 2º, inciso I, e 5º, inciso V, do Anexo I do Decreto 8.065/2013), promova ações de integração entre o Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Norte (Nems/RN) e a Fundação Nacional de Saúde/Superintendência Estadual no Rio Grande do Norte (Suest/RN); 
1.7.2. Recomendar à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, que: 
1.7.2.1.reavalie a estrutura e a organização dos núcleos estaduais, de modo a definir o dirigente máximo desses órgãos e, por conseguinte, mitigar as falhas de governança decorrentes da ausência de liderança nessas unidades, como as verificadas na prestação de contas do Nems/RN relativa ao exercício de 2014; 
1.7.3. Com base na Resolução-TCU 265/2014, art. 7º, dar ciência ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Norte (Nems/RN) de que: 
1.7.3.1.o item 1.7.1.3. do Acórdão 3.213/2013-TCU-1ª Câmara e os itens 9.3 a 9.3.4 do Acórdão 4952008-TCU-Plenário continuam pendentes de solução; 
1.7.3.2.existe um servidor com contrato temporário e outro sem vínculo com a Administração Pública, apesar de a Unidade possuir 888 servidores cedidos, o que contraria a Constituição Federal, art. 37, inciso II; 
1.7.3.3.o relatório de gestão das contas de 2014 não possui todas as informações solicitadas pelo item 7.11 da Portaria-TCU 90/2014; 
1.7.4. Encaminhar cópia desta deliberação, à Diretoria de Normas e Gestão de Contas do TCU, para que: 
1.7.4.1.efetue estudos e avalie a conveniência de manter a sistemática de prestação de contas individual dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, tendo em vista que os atuais normativos que regulam a organização e a estrutura dessas unidades: i) não definem explicitamente qual seu dirigente máximo; e ii) não estabelecem hierarquia entre seus órgãos, que são vinculados tecnicamente a áreas diversas do MS; 
1.7.4.2.se entender cabível, leve em consideração, nas atualizações dos modelos para análise e instrução de prestações de contas, o Referencial Básico de Governança - RBG/TCU (2014), o qual serviu de parâmetro para análise destas contas;


9.3. determinar à Escola de Saúde do Exército/MD - EsSEx, por intermédio do Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx), que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de falhas semelhantes às detectadas no Pregão Eletrônico nº 4/2016, de tal modo que, caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor da sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas, salientando que a inobservância, por parte do pregoeiro, do exame das propostas na ordem de classificação atenta contra o disposto no art. 4º, XVI, da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 25, § 5º, do Decreto nº 5.450, de 2005;

Assuntos: BENEFÍCIOS, ACUMULAÇÃO, CARGO ELETIVO e CARGO COMISSIONADO. Nota Técnica nº 2377/2017/CGNOR/DENOB/SEGRT/MP. Pagamento de ajuda de custo e auxílio-moradia a servidor exonerado em virtude da impossibilidade de acumulação do cargo em comissão com mandato eletivo de vereador.


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