EMENTÁRIO julgados e normativos publicados no DOU de 12.12.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.846


- Assunto: ÁGUA MINERAL. DOU de 12.12.2016, S. 1, p. 193. Ementa: determinação ao TRE/MA pare que: a) elabore o devido planejamento anual das compras de água mineral e/ou quaisquer outros bens comuns continuadamente demandados por suas unidades situadas no interior do Estado, avaliando a possibilidade de licitá-las e contratá-las por lotes regionalizados a partir das cidades mais populosas/estruturadas em conjunto com as zonas eleitorais vizinhas (critério geográfico objetivo), tomando em conta dados como lotação de cada unidade, consumo estimado per capta, previsão ou não de realizar pleito eleitoral (possível demanda superior ao normal), dentre outros que se mostrem pertinentes a uma adequada estimativa de quantitativo; b) somente afaste a hipótese de licitação para as compras dos produtos mencionados no letra "a" mediante justificativa tecnicamente fundamentada, assim considerada a que demonstre inequivocamente eventual impossibilidade de competição nos referidos polos regionalizados e/ou desvantagem econômica ou técnica para a Administração; c) abstenha-se de adquirir água mineral e/ou outros bens comuns continuadamente demandados por cartórios eleitorais do interior do Estado por meio de suprimento de fundos, exceto em situações comprovadamente excepcionais (itens 1.8.1 a 1.8.3, TC-028.718/2015-1, Acórdão nº 13.524/2016-2ª Câmara).

- Assunto: AUDITORIA. DOU de 12.12.2016, S. 1, p. 193. Ementa: recomendação ao TRE/MA no sentido de que envide esforços para dotar a Coordenadoria de Controle Interno de condições adequadas para o exercício de seu papel, revendo inclusive suas atribuições e fluxos de trabalho, de modo a permitir o fortalecimento da função de controle, na medida em que foram constatadas, na avaliação da gestão do exercício de 2014, dificuldades operacionais para o pleno exercício das atividades de auditoria por aquela unidade (item 1.9.2, TC-028.718/2015-1, Acórdão nº 13.524/2016-2ª Câmara).

- Assuntos: CONVÊNIOS e PRESTAÇÃO DE CONTAS. DOU de 12.12.2016, S. 1, p. 197. Ementa: determinação à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Cidadania para que reanalise a prestação de contas do convênio 760228/2011, apresentada por meio do SICONV, e, caso constate irregularidades, esgote as medidas administrativas a seu cargo para saná-las, ultimando-as com a instauração de nova tomada de contas especial se necessário (item 9.3, TC-007.577/2015-0, Acórdão nº 13562/2016-2ª Câmara).

- Assuntos: DIÁRIAS e DISCIPLINAR. DOU de 12.12.2016, S. 1, p. 207. Ementa: o TCU deu ciência ao Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS) de que, nos casos em que for identificado o pagamento de diárias sem a comprovação do efetivo deslocamento por parte dos beneficiários, como ocorrido no caso dos empenhos nºs 1.258/09, 1.347/09 e 878/09, a administração deve, preliminarmente, buscar junto aos beneficiários o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, por meio da instauração de processo administrativo em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa (item 9.5.1, TC-013.790/2013-7, Acórdão nº 13.593/2016-2ª Câmara).

NORMATIVOS

- Assunto: SEI. Portaria da Secretaria de Gestão/MP nº 335, de 09.12.2016 (DOU de 12.12.2016, S. 1, p. 140) - delega aos titulares dos cargos de Secretário de Gestão Adjunto a competência para celebrar Acordos de Cooperação Técnica, com a finalidade de disponibilizar o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) aos estados e municípios, para realização do processo administrativo em meio eletrônico. Pelo art. 2º do normativo, a celebração dos instrumentos não poderá acarretar gasto ou implicar em aporte de recursos por parte da União.

- Assunto: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Portaria/SOF-MP nº 3, de 09.12.2016 (DOU de 12.12.2016, S. 1, p. 140) - dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.

- Assuntos: TCU e TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Instrução Normativa/TCU nº 76, de 23.11.2016 (DOU de 12.12.2016, S. 1, ps. 158 e 159) - altera a Instrução Normativa/TCU nº 71, de 28.11.2012, que dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial. É só conferir em:

- Assuntos: TCU e TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Decisão Normativa/TCU nº 155, de 23.11.2016 (DOU de 12.12.2016, S. 1, ps. 159 a 166) - regulamenta os incisos I, III, IV, V e VI do art. 17 da Instrução Normativa/TCU nº 71, de 28.11.2012, para detalhar peças, disponibilizar orientações para a adoção de medidas administrativas, estabelecer prioridades e procedimentos para a constituição e tramitação em meio eletrônico de processo de tomada de contas especial, e, ainda, fixar a forma de apresentação de tomadas de contas especiais instauradas em razão de o somatório dos débitos perante um mesmo responsável atingir limite fixado para dispensa. Disponível no endereço web abaixo:

--
EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Base de conhecimento - https://groups.google.com/forum/#!forum/prgg
Vídeo sobre como pesquisar - https://youtu.be/wZcAC4YUfxs
App para celular - j.mp/ementario-aplicativo
Facebook - https://www.facebook.com/ementariogestaopublica
Twitter - https://twitter.com/ementario
Instagram - #ementariodegestaopublica
Blog - http://ementariogestaopublica.blogspot.com.br/

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...