EMENTÁRIO julgados e normativos publicados nos DOU's de 29.07 a 09.08.2016.

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.797

- Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO. DOU de 29.07.2016, S. 1, p. 118. Ementa: resposta a um consulente no sentido de que a contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para a prestação de serviços de logística, mediante dispensa de licitação com suposto esteio no art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/1993, não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, tampouco na jurisprudência da Corte de Contas, em especial o Acórdão nº 6.931/2009-1ªC (item 9.2, TC-030.129/2015-0, Acórdão nº 1.800/2016-Plenário).

- Assunto: OUTROS. DOU de 29.07.2016, S. 1, p. 127. Ementa: o TCU deu ciência à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, ao Instituto Rui Barbosa e à Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios de que constitui boa prática para a implementação da transparência ativa e passiva prevista na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 12.527/2011 o Termo de Ajustamento de Gestão regulamentado pela Resolução Administrativa nº 7/2016, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (item 9.17, TC-003.445/2016-0, Acórdão nº 1.820/2016-Plenário).

- Assunto: ÉTICA. DOU de 29.07.2016, S. 1, p. 136. Ementa: recomendação à Comissão de Ética Pública da Presidência da República para que: a) avalie a oportunidade e a conveniência de instituir requisitos obrigatórios, por meio do estabelecimento de norma e da disponibilização, em seu sítio eletrônico, de formulário, modelo de consulta ou outro mecanismo que considerar apropriado, no preenchimento das consultas encaminhadas por agentes públicos abrangidos pelo art. 2º incisos I a IV, da Lei nº 12.813/2013, como: (i) informação acerca do consulente ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego público, seja qual for a esfera de Governo; (ii) as atribuições conferidas ao agente público, indicando o dispositivo que outorga tais responsabilidades; (iii) os trabalhos desenvolvidos, em razão do cargo público ocupado, que permitiram o acesso a informações privilegiadas; (iv) todos os convites de emprego e trabalho que alega ter recebido, colacionando à consulta a devida comprovação; e (v) qual atividade pretende exercer após o desligamento da Administração, especificando, necessariamente, a área de atuação e anexando um currículo que contenha, no mínimo, a formação acadêmica, experiência profissional e treinamentos realizados; b) avalie a oportunidade e a conveniência de incluir nas listas de agentes públicos submetidos à imposição do afastamento temporário, as quais são disponibilizadas mensalmente em seu sítio eletrônico, a informação do período em que estarão sujeitos à quarentena, a fim de permitir um maior controle social em relação ao seu efetivo cumprimento (itens 1.6.1 e 1.6.2, TC-016.394/2016-0, Acórdão nº 1.844/2016-Plenário).

- Assunto: CONTRATO DE REPASSE. DOU de 01.08.2016, S. 1, p. 81. Ementa: recomendação à Caixa Econômica Federal para que aprimore e aperfeiçoe os mecanismos utilizados nas vistorias, fiscalizações ou inspeções realizadas nos empreendimentos financiados com recursos oriundos dos contratos de repasse, inclusive com a utilização de testes complementares ou de outros instrumentos técnicos de verificação (item 1.7.1, TC-009.875/2014-0, Acórdão nº 4.893/2016-1ª Câmara).

- Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS. DOU de 03.08.2016, S. 1, p. 81. Ementa: resposta a um consulente nos seguintes termos: a) a alteração feita pela Instrução Normativa/MinC nº 7, de 10.05.2016, na Instrução Normativa/MinC nº 1, de 24.06.2013, de ampliar a possibilidade de autorização do MinC de elevação dos limites do art. 19 da norma, prevendo a inclusão de projetos culturais relacionados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, apenas criou outra possibilidade de autorização por parte do MinC, considerando a relevância e o ineditismo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016; b) a inovação trazida pela Portaria/MinC nº 58, de 10.05.2016, que alterou a sistemática de análise de contas estabelecida pela Portaria/MinC nº 86, de 26.08.2014, dispensando a análise financeira de projetos cujo valor captado seja igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), ainda que seja verificado o cumprimento do objeto, impede o estabelecimento do nexo causal entre os recursos recebidos e as despesas realizadas no ajuste, não obedecendo, assim, o princípio da boa e regular prestação de contas (itens 9.2.1 e 9.2.2, TC-018.713/2016-5, Acórdão nº 1.950/2016-Plenário).

NORMATIVOS

- Assunto: PESSOAL. Lei nº 13.324, de 29.07.2016 (DOU de 29.07.2016, edição extra, S. 1, ps. 1 a 155) - altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.

- Assunto: PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA. Decreto nº 8.824, de 29.07.2016 (DOU de 29.07.2016, edição extra, S. 1, ps. 156 a 158) - altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

- Assunto: SANEAMENTO BÁSICO.  Lei nº 13.329, de 01.08.2016 (DOU de 02.08.2016, S. 1, p. 1) - altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para criar o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (REISB), com o objetivo de estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de investimentos, por meio da concessão de créditos relativos à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

- Assunto: CONCURSO PÚBLICO. Orientação Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público de nº 3, de 01.08.2016 (DOU de 02.08.2016, S. 1, p. 54) - dispõe sobre regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros para fins do disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

- Assunto: PARCELAMENTO DE DÉBITO. Instrução Normativa/INCRA nº 85, de 29.07.2016 (DOU de 03.08.2016, S. 1, ps. 4 e 5) - dispõe sobre parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa resultantes de infrações à legislação e regras contratuais do INCRA e que não tenham natureza tributária.

- Assunto: TRANSPARÊNCIA. Portaria da Secretaria Executiva do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle de nº 1.391, de 01.08.2016 (DOU de 03.08.2016, S. 1, ps. 47 a 56) - institui o Plano de Dados Abertos (PDA) no âmbito do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. Pelo normativo, o "Plano de Dados Abertos (PDA) é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados no Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, obedecendo a padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações. É ele quem organiza o planejamento referente à implantação e racionalização dos processos de publicação de dados abertos nas organizações públicas".

- Assunto: OUTROS. Portaria da Corregedoria-Geral da União de nº 1.332, de 22.07.2016 (DOU de 03.08.2016, S. 1, p. 56) - em face dos artigos 22 e 23 da Lei nº 12.846/2013, que tornam obrigatória a utilização do CEIS e do CNEP por todos os poderes e esferas de governo, considerando o artigo 48 do Decreto nº 8420/2015, e no uso da competência que lhe confere o art. 4º da Instrução Normativa CGU nº 02, de 07 de abril de 2015, dispõe que as informações relativas a penalidades e acordos de leniência passíveis de serem incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) deverão ser registradas e gerenciadas por meio do Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD). Pelo normativo, ficam excluídos da obrigatoriedade de uso do SIRCAD os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, que atenderão o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 12.846/2013 pela utilização de sistema de registro de processos administrativos de responsabilização a ser instituído pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.

- Assunto: TCU. Decisão Normativa/TCU nº 153, de 27.07.2016 (DOU de 03.08.2016, S. 1, ps. 70 e 71) - aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2017.

- Assunto: JOGOS OLÍMPICOS. Decreto de 08.08.2016 (DOU de 08.08.2016, edição extra, S. 1, p. 1) - amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

- Assuntos: JOGOS OLÍMPICOS e PESSOAL. Portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão de nº 223, de 08.08.2016 (DOU de 09.08.2016, S. 1, p. 44) - dispõe que as repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional observarão os feriados, e poderão observar os pontos facultativos e horários especiais de funcionamento declarados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas datas e localidades onde se realizarão as competições dos Jogos Olímpicos Rio 2016.
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